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Prefeitura Municipalde Pariquera—Açt?
ESTADO DE SÃO—PAULO
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CÁMARA. mtmlfszPAL DE
MENSAGEM Nº 36 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. ªªª-”m'ª:ª'ºª'ª'Çiªf,
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Nobres Vereadores.
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Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 35/2017 que Cria a
Comissão Permanente de Acessibilidade e dá outras providências.
O presente projeto se faz necessário ante a necessidade da elaboração,
implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Acessibilidade observando as leis federais
de 8/11/2000 10048, 10098 de 19/12/2000, regulamentadas pelo decreto federal nº 5.296 de 2/12/2004
e de se fazer cumprir o que diz a convenção sobre Os Direitos das Pessoas com Deficiência — ONU -»
Emenda à nossa Constituição Federal, (2008)*e LBl — Lei Brasileira de Inclusão — Estatuto da Pessoa
com Deficiência, para garantir o direito de ir e vir, com segurança e autonomia.
Assim, e até pela necessidade, pugnamos dos senhores edis pela apreciação e
aprovação necessárias
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame
dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e
distinta consrderação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Aç e Novembro de 2017.
orante em 'Lª“ li / i );
Leitura em Plenário &
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kncamrnhe-se .
.Lôpia aos Vereadores &
»As ComlSsces D
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'Ao Diretor da Contabil-dade D
— Ao Teseyerro Cl
A Sua Excelência o Senhor
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Paulo Roberto Mendes
Dignisslmo Presidente da Câmara Municrpai de
Pariquera-Açu/SP,
"Deus Seja Louvado"
0
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PROJETO DE LEI Nº 35 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Cria a Comissão Permanente de Acessibilidade e dá outras
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CAPÍTULO I
Da Política Municipal do MeioAmbiente
Artigo 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão consultivo,
deliberativo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, em questões referentes a
promoção de ações integradas entre os departamentos municipais com o objetivo de garantir a
acessibilidade para as edificações, vias públicas, mobiliário urbano, habitações e transportes no
Municipio.
PARÁGRAFO ÚNICO- A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), ficará vinculado ao
Gabinete do Prefeito Municipal, para gerar condições de desenvolvimento às suas Hnaiidades, com
apoio da administração pública municipal.
Art.2º- A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) tem como atribuições:
l — o planejamento de ações integradas entre pessoas com dehciência, departamentos
municipais, empresários, engenheiros e arquitetos, permitindo desenvolver um trabalho conjunto para
garantir acessibilidade das edificações, das vias públicas, mobiliário urbano, habitações e transportes
no municipio;
Ii - elaboração, implementação e o acompanhamento da execução do plano municipal de
acessibilidade; &
“Deus Seja Louvado"
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lll - orientar sobre a promoção de campanhas informativas e educativas com o objetivo de
conscientizar e sensibilizar os órgãos públicos, setores privados e a população em geral com relação a
implementação do plano municipal de acessibilidade;
|V - a priorização das necessidades e a programação em cronograma para implementação das
ações de acessibilidade, assim como o planejamento de forma continuada e articulada entre os setores
envolvidos;
V - apontar diretrizes e as atividades que podem nortear os atores do municipio (Prefeitura e
comunidade) envolvidos com questões de acessibilidade;
VI - elaborar atas de reuniões e relatórios mensais dos trabalhos realizados pela comissão, que
serão encaminhadas ao Prefeito Municipal.
Art.3º- A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), deverá ser instituída, através de
Portaria Municipal, coordenada pelo Departamento de Obras e composta por 1 (um) representante
titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos ou instituições:
I- 01 (um) representante da Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera-Açu —
ADEFIPA;
iI- 01 (um) representante da APAE;
III- 01 (um) representante do CONDEFI — Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência;
IV- 01 (um) representante do CONTUR Conselho Municipal de Turismo;
V- 01 (um) representante do Departamento de Administração;
VI- 01 (um) representante do Departamento de Saúde;
VII- 01 (um) representante do Departamento de Educação;
VIII- 01 (um) representante do Departamento de Esporte e Lazer;
IX- 01 (um) representante do Departamento Jurídico;
X- 01 (um) representante do Departamento de Obras;
XI- 01 (um) representante do Departamento de Assistencia Social;
XII- 01 (um) representante da Associação Comercial Industrial e Agropecuária de PariqueraAçu- ACIAPA;
"Deus Seja Louvado"
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Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal designará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data de publicação desta Lei, os representantes para compor a Comissão Permanente de
Acessibilidade (CPA) através de Portaria específica.
Art. 5” -Todas as materias pertinentes ao funcionamento da Comissão Permanente de
Acessibilidade (CPA) serão disciplinadas pelo seu regimento interno, a ser elaborado no prazo de 90
(noventa) dias após a posse de seus representantes.
Art.6º — As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta própria do orçamento
vigentes, suplementadas, se necessarias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sera regulamentada atraves de
Decreto no prazo 90 (noventa) dias.
Pariquera çu, n vembro de 2017
"Deus Seja Louvado"
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PROJETO DE LEI Nº 35 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
O presente projeto de Lei se faz necessário ante a necessidade da elaboração,
implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Acessibilidade observando as leis federais
de 8/11/2000 10048, 10098 de 19/12/2000, regulamentadas pelo decreto federal nº 5.296 de 2/12/2004
e de se fazer cumprir o que diz a convenção sobre Os Direitos das Pessoas com Deficiência — ONU —
Emenda à nossa Constituição Federal, (2008) e LBI — Lei Brasileira de Inclusão — Estatuto da Pessoa
com Deficiência, para garantir o direito de ir e vir, com segurança e autonomia.
Assim, e até pela necessidade, pugnamos dos senhores edis pela apreciação e
aprovação necessárias
"Deus Seja Louvado”