CÁMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU -SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara©camarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº 3 DE 18 DEJANEIRO DE 2018 (Legislativo)
JUSTIFICATIVA???» :!:—%% mewsczml QE
emigraram—Açu
enoroeew «133 !
KeeebtẠem,__.íªàjo ':" ,
* 18, ,,
Horatio
O Vereador Paulo Roberto Mendes apresenta aos senhores
vereadores o presente projeto de lei que Institui, no Município de Pariquera-Açu, a
“Semana do Patrono Escolar”.
O referido Projeto leva em consideração que o nome do Patrono
e' utilizado diariamente nas instituições de ensino, seja no uso do uniforme, no
cabeçalho que é feito ao iniciar as aulas, em documentos expedidos pela Secretaria da
escola, em avaliações de aprendizagem ou para outros fins, e que muitos alunos ao
serem questionados quanto a história de vida do patrono, dizem não possuir
informações.Além disso, considera-se o fato de que ao denominar um prédio público
busca-se resgatar a memória do homenageado, valorizando sua história de vida como
cidadão de bons princípios e que exerceu papel digno de reconhecimento pela
sociedade.
Sendo assim, dedicar um dia no calendário letivo para este fim
proporcionará aos educandos e à equipe escolar a oportunidade de conhecerem melhor
o patrono de sua instituição o que para os familiares também servirá como uma forma
de valorização e dignidade à homenagem concedida através da denominação.
PlenárioVer. IvoZanella, 18 dejaneiro de 2018.
J
Ciente emDªlªi/Jª'
PAULORO ERTO MENDES LAe.
iq
tuu
r
'waa
erm Plenário iª
vereªdºr ª
=
.r
n
A
º
smD
C
ir
o
e
am
to
i
r
t
s
ia
i
azi
L
e
e
as
gid
sla
o
tiv
,
a
%É
.» Ao Diretor da amabilidade (J
"9220Oya /€/I/!(l(/(i "
lde2
CÁMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.|eg.br
Correio eletrônico: camara©camarapariquerasp.gov.br
PROJETO DELEINº 3 DE 18 DEJANEIRO DE 2018 (Legislativo)
Institui, no Município de Pariquera-Açu, a
“Semana do Patrono Escolar”.
_ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU — ESTADO
DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lºInstitui no calendário do Município de Pariquera—Açu, a “Semana
do Patrono Escolar” a ser comemorado anualmente por todas as instituições
municipais de ensino que possuem um patrono.
& lº Considerar—se-á como semana a ser comemorada conforme este artigo,
a primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A equipe escolar compete escolher o(s) dia(s) da semana em que a
referida homenagem ocorrerá.
Art. 3º As instituições de ensino que eventualmente forem denominadas
após a publicação desta lei, deverão adequá-las de acordo com a mesma.
Art. 4o A referida comemoração deverá constar no Projeto Político
Pedagógico (PPP), bem como no plano de ensino anual de cada instituição.
Art. Sº Considerar-se-á para fins de comemoração todo e qualquer ato que
vise o resgate à memória do Patrono Escolar: palestras, pesquisas, gincanas, encontros,
presença da família na escola, exposições, montagem de murais, concursos de
desenhos, poesias, biografias, etc.
Art. 6o Caberá à equipe gestora da Unidade de Ensino conscientizar,
estimular e auxiliar a equipe escolar a participar da “Semana do Patrono Escolar”.
Art. 7º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução
desta Lei serão obtidos, caso necessário, por meio de parcerias com empresas de
iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 8o Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação.
PlenárioVer. IvoZanella, 18 dejaneiro de 2018.
&)
PAULO RO ERTO MENDES
ereador
©2206 07% /(lllll(((/(l "
/
2de2