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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP “"
CNPJ: 44.303.683lOOO1-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara©camarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 DE 29 DEJANEIRO DE2018
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora apresenta aos senhores vereadores o presente projeto de
resolução com a finalidade de modificar a resolução que disciplina o uso de uniforme pelos
servidores da Câmara Municipal.
A ideia é tornar a norma mais concisa para evitar gastos desnecessários, bem
como de dispor sobre situações novas no quadro, como, por exemplo, os casos de cargos em
Plenário Ver. Ivo Zanella, 29 dejaneiro de 2018.
comissão.
PAULO RO ERTO MENDES
Presidente
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MÁRIO AUõÚ'STOKMARO MIRANDA
lº Secretário
TEREZA DOS SANTOS
2º Secretário
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”Deus seja louvado”
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683lOOO1-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930—000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 DE29 DEJANEIRO DE2018
Disciplina o uso de uniforme no âmbito da
Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU —
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. lº Esta Resolução disciplina o uso de uniforme para os servidores da
Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP.
Art. 2º O uniforme será assim composto:
I - camisa social na cor branca;
II- camiseta branca para os agentes de serviços gerais;
III- calça social ou saia na cor cinza escura;
IV- blusa de lãna cor cinza escura oujaqueta na cor cinza escura;
- crachá com foto 3 por4.
Art. 30 A obrigatoriedade do uso do uniforme terá início com a entrega destes ao
servidor, mediante termo de responsabilidade pelo bom uso, guarda. zelo, conservação e
limpeza.
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lº Os servidores de cargos em comissão ficam dispensados do uso de
uniforme.
% 20 O procurador da Câmara Municipal fica dispensado do uso de uniforme nos
termos do que determina o inciso XI do art. 58 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução serão suportadas por
dotação própria consignada no orçamento vigente.
“Deus seja louvado”
056%;
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU -SP
CNPJ: 44.303.683I0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.|eg.br
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Art. Sº Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 29 dejaneiro de 2018.
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PAULO ROB RTO MENDES
Presidente
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lº Secretário
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TEREZA DOS SANTOS
2º Secretário
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