texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÁMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856—1283 -Portal: www.garigueraacu.sg.leg.br
Correio eletrônico: camara camara ari uera.s . ov.br
JUSTIFICATIVAAO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 3/2018
CÁMARA EJlUNlCíP-ÁL Dr.
. ,. . v . ,t'
Senhor Prestdente, PARQGÍJEÉÉZÉ , .US/Áf
. ..«âfganda
[, Nobres Vereadores:
O objetivo do presente Projeto de Resolução e' o de constituir uma
Comissão Representativa da Câmara Municipal de Pariquera—Açu, no Sexagésimo segundo
Congresso Estadual de Municípios a se realizar na cidade de Santos de 02 a 07 de abril de
2018.
Salientamos que durante o evento haverá a oportunidade de apresentar
temas e questões que normalmente são comuns aos municípios participantes, e que pela
natureza do evento ganham credibilidade e evidência, pois nele participam autoridades de
outros níveis do governo.
Pelas razões expostas aguarda-se que, após discutido, seja aprovado pelos
Nobres Vereadores desta Casa de Leis () presente Projeto de Resolução.
Plenário "Vereador Ivo Zanella", 27 de Fevereiro de 2018.
z/V
// '
/ » l .
j., ,_.
. Hªt?
PAULO ROB RTÓ MENDES
Presidente (
TEREZA DOS SANTOS
1" Secretário 2“ Secretário
“Deus seia louvado"
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683I0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 - Portal: www.garigueraacu.sº.|eg.br
Correio eletrônico: camara©camaragariguera.sg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 3/2018
Dispõe sobre a constituição de Comissão Temporária
para representação da Câmara Municipal de PariqueraAçu no 62“ Congresso Estadual de Municípios, em
Santos.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
Estado de São Paulo. no uso das suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1" Fica criada Comissão Temporária para fins de representação da Câmara
Municipal no 62“ Congresso Estadual de Municípios, a se realizar na cidade de Santos/SP, de
02 a 07 de abril de 2018.
Art. 2º A Comissão Temporária será assim composta: Presidente: Paulo Roberto
Mendes e Relator: Eliel Coppi .
Art. 3“ A Comissão deverá apresentar relatório escrito dos principais
acontecimentos do Congresso.
Art. 40 Os membros da Comissão deverão apresentar certificados de
comparecimento ao referido Congresso no prazo de 72 horas do retorno da viagem, conforme
disposto no art. 6“ e parágrafo único da Resolução n. 2 , de 23 de maio de 2016.
Art. Sº As despesas oriundas desta Resolução serão suportadas por dotações
próprias do Orçamento vigente e executadas conforme dispõe a Resolução n. 2/2016, de 23 de
maio de 2016, Lei Municipal n. 647, de 14 de junho de 2017 e Lei n. 8.666. de 21 dejunho de
1993.
Art. 6o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
. /—x ,
Plenarilo "Vereador Ivo Zanella", 27 de Fexáeiro 0185.
.
_ »'
'
//' '
PAULO ROBERTO MENDES RO ,
Presidente Vice-Presidente
_:_/,,, ,/ , Nuxª UL/V
MARIO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS
1“ Secretário 2“ Secretário
“Deus seia louvado "
open original →