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norma nº 615/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaALTERA PARCIALMENTE A LEI Nº 609/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 615 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
ALTERA PARCIALMENTE A LEI Nº 609/2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açu, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI.
Art. 1º Fica alterado o item “transferências correntes”, contido no Artigo 2º da Lei
nº 609/2015, prevalecendo então a seguinte redação e mantidas as demais
disposições desse item:
RECEITAS CORRENTES
ReceitaTributária...................................................... R$ 4.661.500,00
Receitas de Contribuições........................................ R$ 250.000,00
Receita Patrimonial................................................... R$ 548.000,00
Receita de Serviços.................................................. R$ 10.000,00
Transferências Correntes...................................... R$ 42.259.000,00
(-) Deduções para formação do FUNDEB................ R$ 5.483.200,00
Outras Receitas Correntes....................................... R$ 759.700,00
Transferências de Capital......................................... R$ 1.195.000,00
TOTAL...................................................................... R$ 44.200.000,00
Art. 2º Ficam mantidas integralmente todas as demais disposições da Lei Nº
609/2015.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e correndo por conta de verba própria as despesas com
sua execução. 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 28 de Janeiro de 2016.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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