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norma nº 607/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 9º DA LEI 600 DE 24 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 607 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
“ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 9º
DA LEI 600 DE 24 DE JUNHO DE 2.015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica incluído o parágrafo segundo no artigo 9º da Lei
600/2015 e renumera seus parágrafos, com a seguinte redação:
“§ 1º - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da
existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. 
 § 2º - Poderá o Poder Legislativo, no âmbito de sua
administração interna, proceder as alterações descritas nos incisos I, II e III e a
reestruturação administrativa própria”. 
Artigo 2º - Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei
600/2015. 
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 23 de Outubro de 2015.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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