| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2016 |
| Date | 2016-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU |
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LEI Nº 616 DE 28 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP. JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas de Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, objeto do Anexo III da Lei Municipal nº 295/2007, ficam reajustados em 11,28% (Onze inteiros e vinte e oito centésimos de porcentagem) correspondente à correção monetária medida pelo índice oficial INPC (IBGE) acumulado dos últimos doze meses, apurados no período de janeiro a dezembro de 2015. Art. 2º Em virtude do disposto no artigo 1º desta Lei, o Anexo III da Lei Municipal nº295/2007 (Tabelas de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu), será substituído pelos valores constantes na tabela do Anexo I desta Lei. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 28 de Janeiro de 2016. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração ANEXO III - LEI Nº 295/2007 (TABELA DE VENCIMENTOS) (CARGOS PERMANENTES) REFERÊNCIA VALOR 1 1.587,84 2 1.694,14 3 1.815,58 4 1.908,64 5 2.062,73 6 2.252,61 7 2.455,99 8 2.691,48 9 3.348,36 10 4.656,27 11 5.174,68 12 5.704,35