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norma nº 616/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
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LEI Nº 616 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas de Vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, objeto do Anexo III da Lei Municipal
nº 295/2007, ficam reajustados em 11,28% (Onze inteiros e vinte e oito
centésimos de porcentagem) correspondente à correção monetária medida
pelo índice oficial INPC (IBGE) acumulado dos últimos doze meses,
apurados no período de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo 1º desta Lei, o Anexo III da Lei
Municipal nº295/2007 (Tabelas de Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Pariquera-Açu), será substituído pelos valores constantes na
tabela do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas
pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 28 de Janeiro de 2016.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração
ANEXO III - LEI Nº 295/2007
(TABELA DE VENCIMENTOS) 
(CARGOS PERMANENTES) 
REFERÊNCIA VALOR
1 1.587,84
2 1.694,14
3 1.815,58
4 1.908,64
5 2.062,73
6 2.252,61
7 2.455,99
8 2.691,48
9 3.348,36
10 4.656,27
11 5.174,68
12 5.704,35

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