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norma nº 520/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2013
Date 2013-11-18
EmentaEstabelece a ampliação do perímetro urbano do município de Pariquera-Açu e dá outras providências
native_id1167

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LEI Nº 520 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Estabelece a ampliação do perímetro
urbano do município de Pariquera-Açu
e dá outras providências”.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Pariquera-Açu, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ampliada o Perímetro Urbano do Município de Pariquera-Açu, Estado
de São Paulo, com suas confrontações e limitações.
Art. 2º- O Perímetro Urbano do Município de Pariquera-Açu, tem as seguintes
delimitações, inicia-se no ponto:
Perímetro do centro de Pariquera inicia no ponto 01, coordenada UTM
E=206702,1830m e N=7266917,3350m, na estrada treze de maio, seguindo em
linha reta, sentido leste até o ponto 02, coordenada UTM E=207140,2570m e
N=7266954,6250m, na estrada do Martinez seguindo em linha reta até o ponto
03, coordenada UTM E=207559,8010m e N=7266989,2900m, na margem da
rodovia SP 459/230, seguindo em linha reta até o ponto 04, coordenada UTM
E=207738,0350 e N=7267002,4360m, divisa de propriedade Som da ilha e espolio
de Antônio Vesguerber, seguindo em linha reta sentido Sul, até o ponto 05,
coordenada UTM E=207668,9350m e N=7266513,6730m, seguindo em linha reta
até o ponto 06, coordenada UTM E=207669,1330 e N=7266480,4660m, seguindo
em linha reta até o ponto 07, coordenada UTM E=207622,7680 e
N=7266330,6180m, seguindo em linha reta até o ponto 08, coordenada UTM
E=207542,5360m e N=7365983,7760, na margem da rodovia SP 459 e córrego do
Abelardo, seguindo em linha reta até o ponto 09, coordenada UTM
E=208273,1790m e N=7266019,0120m, na margem do rio Pariquera-açu, seguir
pela margem do rio Pariquera-açu a montante até atingir o ponto 10, coordenada
UTM E=208421,1363m e N=7265040,8978m, na mesma margem do rio, aos
fundos da estação de tratamento, seguir em linha reta até o ponto 11, coordenada
UTM E=208468,8047m e N=7265042,7946m na margem da estrada do Ouro
verde, seguindo pelo curso da estrada sentido Sul, até atingir o ponto 12,
coordenada UTM E=208522,8968m e N=7264843,0592m, no trevo da estrada
Ouro verde com estrada dos metralhas, seguir pelo curso desta estrada sentido
Leste, no ponto 13, coordenada UTM E=209850,1450m e N=7264696,4637m, no
trevo com a estrada do Braço preto/Bom retiro, seguindo ao Sul pelo curso da
estrada até atingir o ponto 14, coordenada UTM E=209661,6460m e
N=7264275,2890m, na mesma estrada, seguir em linha reta sentido Leste até o
ponto 15, coordenada UTM E=209751,5890m e N=7264273,4230m, seguir em
linha reta sentido Sul até o ponto 16, coordenada UTM E=209766,2830m e
7264107,9210m, seguir em linha reta até o ponto 17, coordenada UTM
E=210430,9040m e N=7263706,4800m, seguir em linha reta até o ponto 18,
coordenada UTM E=210656,1430m e N=7263719,7560m, seguir em linha reta até
o ponto 19, coordenada UTM E=210676,6850m e N=7263482,9650m, seguir em
linha reta até o ponto 20, coordenada UTM E=210826,6010m e
N=7263607,3370m, seguir em linha reta até o ponto 21, coordenada UTM
E=211082,4790m e N=7263522,3400m, seguir em linha reta até o ponto 22,
coordenada UTM E=211705,8430m e N=7263554,0140m, seguir em linha reta até
o ponto 23, coordenada UTM E=211946,9310m e N=7263610m, seguir em linha
reta até o ponto 24, coordenada UTM E=212161,3480m e N=7263607,0070m,
seguir a Sul até atingir o ponto 25, coordenada UTM E=212199,6010m e
N=7262966,6800m, na margem da estrada da Pedreira, seguir pelo curso desta
estrada até atingir o cruzamento com a SP 222, no ponto 26, coordenada UTM
E=211269,5572m e N=7262374,5782m, seguir sentido Oeste a margem da SP
222, até o ponto 27, coordenada UTM E=211116,6680m e N=7262422,3840m,
seguir sentido Sul até o ponto 28, coordenada UTM E=211192,3910m e
N=7261479,4980m, seguir em linha reta até o ponto 29, coordenada UTM
E=211218,7280m e N=7261288,2440m, seguir em linha reta até o ponto 30,
coordenada UTM E=211222,4830m e N=7260987,3750m, na estrada Nova Itália,
seguir em linha reta até o ponto 31, coordenada UTM E=211286,8030m e
N=7260322,5910m, na mesma estrada, seguir em linha reta sentido Oeste até o
ponto 32, coordenada UTM E=210848,0540m e N=7260287,8000m, seguir em
linha reta até atingir a estrada do Jurubatuba no ponto 33, coordenada UTM
E=210354.6130m e N=7260249.3880m, seguir em linha reta até atingir estrada PA
18 no ponto 34, coordenada UTM E=209315,2740m e N=7260162,9090m, seguir
em linha reta até o ponto 35, coordenada UTM E=208074,1714m e
N=7260129,2726m, seguir sentido Norte até o ponto 36, coordenada UTM
E=208050,6490m e N=7260407,9330m na margem da SP 226, seguir em linha
reta até o ponto 37, coordenada UTM E=208024,3900m e N=7260702,6180m,
seguir em linha reta até o ponto 38, coordenada UTM E=208013,8040m e
N=7261010,8840m, seguir sentido Oeste, em linha reta até o ponto 39,
coordenada UTM E=207220,9730m e N=7260967,4880m, a margem da estrada
do Braço magro/Faz. Marajo, seguir em linha reta até o ponto 40, coordenada
UTM E=206965,8340m e N=7260949,1380m, seguir em linha reta pela divisa da
fazenda Marajo até o ponto 41, coordenada UTM E=206761,9320m e
N=7260935,6950m, seguir em linha reta até o ponto 42, coordenada UTM
E=206624,7550m e N=7260926,0620m, seguir em linha reta até o ponto 43,
coordenada UTM E=206493,3360m e N=7260916,3960m, seguir em linha reta até
o ponto 44, coordenada UTM E=206362,7790m e N=7260903,3070m, seguir em
linha reta pela divisa da fazenda Marajo até o ponto 45, coordenada UTM
E=206091,5890m e N=7260891,5150m, seguir sentido Norte até o ponto 46,
coordenada UTM E=206095,6090m e N=7261060,9480m, seguir pela divisa da
fazenda Marajó até o ponto 47, coordenada UTM E=206061,4640m e
N=7261578,8740m, seguir em linha reta até as margens da estrada Nova
Cremona no ponto 48, coordenada UTM E=206016,6100m e N=7262106,9830m,
seguir a Leste até o ponto 49, coordenada UTM E=206314,8340m e
N=7262143,8340m, seguir a Norte até o ponto 50, coordenada UTM
E=206279,5540m e N=7263226,0910m, seguir a Leste até o ponto 51,
coordenada UTM E=206769,1420 e N=7263231,4300m, seguir a Norte até o
ponto 52, coordenada UTM E=206794,7980m e N=7263493,3690m, seguir em
linha reta até o ponto 53, coordenada UTM E=206741,7050m e
N=7263890,4550m a margem da estrada Cremona/jardim São Paulo, seguir em
linha reta até o ponto 54, coordenada UTM E=206735,1510m e
N=7263985,2280m, seguir em linha reta a Leste até o ponto 55, coordenada UTM
E=206826,7230m e N=7263993,7870m, seguir a Norte até o ponto 56,
coordenada UTM E=206812,6230m e N=7264701,1450m a margem da rodovia
SP 222, seguir em linha reta até o ponto 57, coordenada UTM E=206824,4010m e
N=7264803,6290m, divisa de propriedade da Jorcal, seguir em linha reta até o
ponto 58, coordenada UTM E=206805,7157m e N=7264828,2287m, seguir em
linha reta até o ponto 59, coordenada UTM E=206744,3850m e
N=7265930,7980m, seguir em linha reta até o ponto 60, coordenada UTM
E=206760,7310m e N=7266260,3230m, seguir em linha reta até atingir o ponto
01, coordenada UTM E=206702,1830m e N=7266917,3350m, finalizando este
perímetro, com base no mosaico georeferenciado de Pariquera-açu, elaborado e
cedido pelo ITESP, totalizando uma área de 2310,74 ha, e área perimetral de
26,17 Km. 
Perímetro urbano do bairro conchal na BR 116
inicia no ponto 01, coordenada UTM E=204730,9810m e N=7271361,6250m, na
rotatória da BR 116 com SP 226, lado direito sentido São Paulo, seguindo em
linha reta até o ponto 02, coordenada UTM E=205070,6140m e
N=7271443,3600m, seguindo em linha reta até o ponto 03, coordenada UTM
E=205149,2970m e N=7271451,6520m, seguindo em linha reta até o ponto 04,
coordenada UTM E=205245,1840m e N=7271476,6480m, seguindo em linha reta
até o ponto 05, coordenada UTM E=205303,3120m e N=7271474,5480m,
seguindo em linha reta até o ponto 06, coordenada UTM E=205541,9230m e
N=7271541,2750m, seguindo em linha reta até o ponto 07, coordenada UTM
E=205591,7510m e N=7271539,1900m, seguindo em linha reta até o ponto 08,
coordenada UTM E=205980,1380m e N=7271613,1290m, seguindo em linha reta
até o ponto 09, coordenada UTM E=206135,6870m e N=7271744,1490m,
seguindo em linha reta até o ponto 10, coordenada UTM E=206595,6130m e
N=7272148,2900m, seguindo em linha reta até o ponto 11, coordenada UTM
E=206977,8770m e N=7271970,3860m, seguindo em linha reta até o ponto 12,
coordenada UTM E=206985,8200m e N=7271962,1050m, seguindo em linha reta
até o ponto 13, coordenada UTM E=207221,2670m e N=7271850,7900m,
seguindo em linha reta até o ponto 14, coordenada UTM E=207339,8850m e
N=7271916,6090m, seguindo em linha reta até o ponto 15, coordenada UTM
E=207523,8740m e N=7271816,3350m, seguindo em linha reta pela divisa do
viveiro de plantas até na margem da estrada municipal até o ponto 16, coordenada
UTM E=207615,7020m e N=7271770,1120m, seguindo em linha reta mesma
estrada até o ponto 17, coordenada UTM E=207623,6710m e N=7271767,4420m,
seguindo em linha reta até o ponto 18, coordenada UTM E=207756,6280m e
N=7271687,5670m, seguindo em linha reta na margem de estrada vicinal até o
ponto 19, coordenada UTM E=207812,8820m e N=7271640,2910m, seguindo em
linha reta na margem da mesma estrada vicinal até o ponto 20, coordenada UTM
E=208224,9842m e N=7271287,8066, seguindo em linha reta margem da mesma
estrada até atingir SP 459 no ponto 21, coordenada UTM E=208354,5580m e
N=7271188,8990m, seguindo em linha reta até o ponto 22, coordenada UTM
E=208397,2103m e N=7271170,7166m na SP 459, seguindo em linha reta 150
mts até o ponto 23, coordenada UTM E=208737,9975m e N=7271051,6176m,
dentro da área da fazenda morrinho na estrada antiga do lado direito da SP 459,
seguir em linha reta sentido norte ponto 24, coordenada UTM E=208527,9940m e
N=7272157,4770m, seguindo em linha reta até o ponto 25, coordenada UTM
E=208511,7660m e N=7272422,3560m, seguindo em linha reta até o ponto 26,
coordenada UTM E=208497,8890m e N=7272497,7590m, seguindo em linha reta
até o ponto 27, coordenada UTM E=208502,9420m e N=7272511,8900m,
seguindo em linha reta até o ponto 28, coordenada UTM E=208673,6680m e
N=7272694,1220m, seguindo em linha reta até o ponto 29, coordenada UTM
E=208702,8750m e N=7272733,9880m, seguindo em linha reta até o ponto 30,
coordenada UTM E=208864,5130m e N=7272951,7890m, seguindo em linha reta
até o ponto 31, coordenada UTM E=209115,6400m e N=7273254,5680m,
seguindo em linha reta até atingir estrada do simbiuva no ponto 32, coordenada
UTM E=209323,6650m e N=7273511,8880m, seguindo pela margem da estrada
sentido SP 459, até o ponto 33, coordenada UTM E=208806,2960m e
N=7273519,7130m, seguindo em linha reta saindo da estrada a direita até o ponto
34, coordenada UTM E=208588,7540m e N=7273693,9960m, seguindo em linha
reta a esquerda até o ponto 35, coordenada UTM E=208475,9990m e
N=7273524,1930m, seguindo em linha reta até atingir divisa de área do campo
experimental na SP 459 no ponto 36, coordenada UTM E=208379,5400m e
N=7273605,5590m, seguindo pela divisa desta área (campo experimental) até
atingir a BR 116, no ponto 37, coordenada UTM E=207458,4440m e
N=7274376,6100m, seguindo em linha reta atravessando a BR 116 na mesma
divisa, até o ponto 38, coordenada UTM E=207393,0530m e N=7274431,7560m,
seguindo em linha reta na mesma divisa até o ponto 39, coordenada UTM
E=207048,6613m e N=7274721,6345m, seguindo em linha reta sentido SUL até o
limite de propriedade de Jose Carlos Fudalli no ponto 40, coordenada UTM
E=206636,4780m e N=7274273,6720m, seguindo em linha reta acompanhando a
divisa da propriedade até o ponto 41, coordenada UTM E=206494,4511 e
N=7274055,5063m, seguindo em linha reta ao sentido SUL, cortando a
propriedade de Jair Ongarato, até atingir divisa de propriedade de Jose Kusnier no
ponto 42, coordenada UTM E=204820,8890m e N=7272456,6820m, seguindo em
linha reta até ao ponto 43, coordenada UTM E=204778,8030m e
N=7272442,2680m, seguindo em linha reta até atingir as margens do ribeirão da
fonte, divisa de municípios Pariquera e Jacupiranga no ponto 44, coordenada UTM
E=204741,5740m e N=7272419,9163m, seguir a montante pelas margens do
curso do ribeirão da fonte até atingir a BR 116, no ponto 45, coordenada UTM
E=203854,5522m e N=7270877,3540m, seguindo a montante do mesmo ribeirão
cortando a BR 116, sentido SUL até atingir as divisas de propriedades do
Vanderlei da Silva Vidal e Cassimiro de Lima, no ponto 46, coordenada UTM
E=203851,5265m e N=7270432,6713m, seguindo a leste em linha reta até o ponto
47, coordenada UTM E=204170,6942m e N=7270461,5533m, seguindo em linha
reta até o ponto 48, coordenada UTM E=204458,6799m e N=7270581,1508m,
seguindo em linha reta até atingir a SP 226 no ponto 49, coordenada UTM
E=204788,4656m e N=7270655,0393m, seguindo em linha reta até a rotatória da
BR 116 com SP 226 no ponto 50, coordenada UTM E=204624,5551m e
N=7271077,1346m, seguir em linha reta sentido BR 116 até atingir o ponto de
numero 01, coordenada UTM E=204730,9810m e N=7271361,6250m, finalizando
este perímetro, com base no mosaico georeferenciado de Pariquera-Açu,
elaborado e cedido pelo ITESP. 
Totalizando uma área de 907,84 Ha , e área perimetral de 17,45 Km.
Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano.
Art. 4º - As despesas decorrente da presente Lei correrão por verba própria do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 18 de Novembro de 2013.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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