| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação de dispositivos da Resolução nº007/1996 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu) |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu st ão Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº003/2010. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO —DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº007/1996(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU)” JULIO CESAR HADDAD, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - O artigo 7º da Resolução nº007/1996, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7º — AÀ Mesa da Câmara Municipal de Pariquera-Açu será eleita para um mandato de O01(um) ano, facultada por uma vez a reeleição para o mesmo cargo. “Parágrafo único — O Vereador que vier a substituir qualquer membro da Mesa da Câmara por período inferior a 180(cento e oitenta) dias, não ficará impedido de ser eleito e reeleito para o mesmo cargo” Artigo 2º - O artigo 19 da Resolução nº007/1996, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 19 — O Presidente dos trabalhos não necessita afastar-se da presidência para participar da discussão de proposituras, salvo na hipótese prevista no artigo 20”, Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 10 de maio de 2010. f Presidente “Deus Seja Louvado”