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norma nº 3/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaDispõe sobre a alteração da redação de dispositivos da Resolução nº007/1996 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu)
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texto integral #

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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
st ão 
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
RESOLUÇÃO Nº003/2010. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
REDAÇÃO —DE DISPOSITIVOS DA 
RESOLUÇÃO Nº007/1996(REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU)” 
JULIO CESAR HADDAD, Presidente da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
Artigo 1º - O artigo 7º da Resolução nº007/1996, que dispõe sobre o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Artigo 7º — AÀ Mesa da Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
será eleita para um mandato de O01(um) ano, facultada por uma 
vez a reeleição para o mesmo cargo. 
“Parágrafo único — O Vereador que vier a substituir qualquer 
membro da Mesa da Câmara por período inferior a 180(cento e 
oitenta) dias, não ficará impedido de ser eleito e reeleito para o 
mesmo cargo” 
Artigo 2º - O artigo 19 da Resolução nº007/1996, que dispõe sobre o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Artigo 19 — O Presidente dos trabalhos não necessita afastar-se 
da presidência para participar da discussão de proposituras, 
salvo na hipótese prevista no artigo 20”, 
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 10 de maio de 2010. 
f 
Presidente 
“Deus Seja Louvado” 

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