| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-02-05 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivo da Resolução n.º007/96 (Regimento interno da Câmara Municipal) |
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Câmara Municipal de Pariquera-Ac": Estado de São Paulo Av. Dr. Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11 930.090º RESOLUÇÃO Nº001/2007 “ALTERA AÀA REPAÇÃO DE DISPOSIIVt o DA RESOLUÇÃO — Nºº007/96(REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL )” LUIZ ALBERTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - O inciso V no artigo 38 da Resolução nº007/96, que dispõe .uvbic - Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo “V — Direitos Humanos e Legislação Participativa, com 3(três) membros”. Artigo 2º - O inciso V do artigo 46 da Resolução nº007/96, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: ------------------------------------------------------------------------------------ “V — Da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa: a) — analisar e emitir parecer sobre sugestões de iniciativa legislativa apresentada por associações, órgãos de làás , sindicatos, entidades científicas e culturais, e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos; b) — analisar, investigar, e emitir parecer sobre reclamações, representações, e queixas formuladas pelos cidadãos, por associações, órgãos de classe, sindicatos, e demais entidades organizadas da sociedade civil; c) — determinar o arquivamento de sugestões de iniciativa legislativa com parecer contrário ao seu prosseguimento; d) — elaborar projeto para regular a matéria de sugestões de iniciativa legislativa que obter parecer favorável; e) — receber, avaliar e proceder investigação de denúncias relativas às ameaças ou violações de direitos humanos; f) — fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; g) — colaborar com entidades não governamentais, nacivuais vu internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; h) — pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos %firc''os humanos no Município de Pariquera-Açu”. Artigo 3º - Ficam revogados os $s. 1º, 2º e 3º do artigo 37, e o inciso VI e alineas do artigo 46, da Resolução nº007/96, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, —— VE E S LUIZ ALBERTO DA SILVA Presidente ' 05 de fevereiro de 2007.