br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 1/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-02-05
EmentaAltera a redação de dispositivo da Resolução n.º007/96 (Regimento interno da Câmara Municipal)
native_id1225

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Pariquera-Ac": 
Estado de São Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11 930.090º 
RESOLUÇÃO Nº001/2007 
“ALTERA AÀA REPAÇÃO DE DISPOSIIVt o 
DA RESOLUÇÃO — Nºº007/96(REGIMENTO 
INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL )” 
LUIZ ALBERTO DA SILVA, Presidente da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1º - O inciso V no artigo 38 da Resolução nº007/96, que dispõe .uvbic - 
Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo 
“V — Direitos Humanos e Legislação Participativa, com 3(três) 
membros”. 
Artigo 2º - O inciso V do artigo 46 da Resolução nº007/96, que dispõe sobre o 
Regimento Intemo da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
------------------------------------------------------------------------------------ 
“V — Da Comissão de Direitos Humanos e Legislação 
Participativa: 
a) — analisar e emitir parecer sobre sugestões de iniciativa 
legislativa apresentada por associações, órgãos de làás , 
sindicatos, entidades científicas e culturais, e demais entidades 
organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos; 
b) — analisar, investigar, e emitir parecer sobre reclamações, 
representações, e queixas formuladas pelos cidadãos, por 
associações, órgãos de classe, sindicatos, e demais entidades 
organizadas da sociedade civil;
c) — determinar o arquivamento de sugestões de iniciativa 
legislativa com parecer contrário ao seu prosseguimento; 
d) — elaborar projeto para regular a matéria de sugestões de 
iniciativa legislativa que obter parecer favorável; 
e) — receber, avaliar e proceder investigação de denúncias 
relativas às ameaças ou violações de direitos humanos; 
f) — fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos 
à proteção dos direitos humanos; 
g) — colaborar com entidades não governamentais, nacivuais vu 
internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; 
h) — pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos %firc''os 
humanos no Município de Pariquera-Açu”. 
Artigo 3º - Ficam revogados os $s. 1º, 2º e 3º do artigo 37, e o inciso VI e alineas 
do artigo 46, da Resolução nº007/96, que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal. 
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 
—— VE E S LUIZ ALBERTO DA SILVA 
Presidente ' 
05 de fevereiro de 2007. 

open original →