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norma nº 5/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaDispõe sobre a criação de Comissão Extraordinária Permanente
native_id1226

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texto integral #

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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa, 49/7-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
RESOLUÇÃO Nº005/2006 ÃA 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE” 
APARECIDO LEONEL IANO, Presidente 
da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1º - Fica acrescentado no artigo 37 da Resolução nº007/96, que 
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, os parágrafos 
1º, 2º e 3º com a seguinte redação: 
CPATHQO S7 S cueasNAASRAENARNAA MNAA CSANES ENEA " 
“& 1º — Além das Comissões Permanentes de caráter 
técnico-legislativo, fica criada a Comissão 
Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos 
Humanos e Cidadania, composta de três membros, 
respeitada a proporcionalidade partidária. 
“& 2º - Os Vereadores que fizerem parte da comissão 
prevista no $ 1º, poderão participar das demais 
Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, 
nos termos deste Regimento. 
“& 3º - Aplica-se à Comissão Extraordinária Permanente 
de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, no que 
couber, as disposições regimentais relativas às 
Comissões Permanentes”,. 
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 46 da Resolução nº007/96, que 
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, o inciso VI, 
com a seguinte redação: 
á 2 ( Te RÉ EAA 
--------------------------------------------------------------------------------------
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
“Vl = Da Comissão Extraordinária Permanente de 
Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania: 
a) — receber, avaliar e proceder investigação de 
denúncias relativas às ameaças ou violações de 
direitos humanos; 
b) = fiscalizar e acompanhar programas 
governamentais relativos à proteção dos direitos 
humanos; 
c) - colaborar com entidades não governamentais, 
nacionais ou internacionais, que atuem na defesa dos 
direitos humanos; 
d) — pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos 
direitos humanos no Município de Pariquera-Açu”. 
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 16 de outubro de 2006. Alax L 
APARECIDO LEONEL IANO 
Presidente

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