| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Comissão Extraordinária Permanente |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. Fernando Costa, 49/7-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº005/2006 ÃA “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE” APARECIDO LEONEL IANO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica acrescentado no artigo 37 da Resolução nº007/96, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, os parágrafos 1º, 2º e 3º com a seguinte redação: CPATHQO S7 S cueasNAASRAENARNAA MNAA CSANES ENEA " “& 1º — Além das Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, composta de três membros, respeitada a proporcionalidade partidária. “& 2º - Os Vereadores que fizerem parte da comissão prevista no $ 1º, poderão participar das demais Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, nos termos deste Regimento. “& 3º - Aplica-se à Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes”,. Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 46 da Resolução nº007/96, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, o inciso VI, com a seguinte redação: á 2 ( Te RÉ EAA -------------------------------------------------------------------------------------- Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 “Vl = Da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania: a) — receber, avaliar e proceder investigação de denúncias relativas às ameaças ou violações de direitos humanos; b) = fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; c) - colaborar com entidades não governamentais, nacionais ou internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; d) — pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos direitos humanos no Município de Pariquera-Açu”. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 16 de outubro de 2006. Alax L APARECIDO LEONEL IANO Presidente