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norma nº 4/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-04-08
EmentaDispõe sobre alteração de redação de dispositivos da Resolução nº 007/96 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu).
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Camara Munlcmal de Pariquera-Açu 
“Estado de São Paulo 
Av. Dr Fernando Costa , 497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 
E-mail: pariscamOmatrix.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.com.br 
RESOLUÇÃO Nº 004/2003 
“DISPÕÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 
REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA 
RESOLUÇÃO Nº 007/96 (REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU)Y” 
A Câmara MuniIcipal de Pariquera-Açu, 
Estado de São Paulo, aprova a seguinte Resolução: 
ARTIGO |º - O parágrafo único do artigo 252 da Resolução nº 007/96, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
PATUSO 252 = eec ccc mem ss STSA STAA EAA 
“Parágrafo único — O Vereador que abster-se ou se 
considerar impedido de votar, nos termos do presente 
artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, 
computando-se, todavia, sua presença para efeito de 
“quorum”. 
ARTIGO 2º - O inciso X do artigo 269 da Resolução Nº 007/96, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“X — para solicitar esclarecimentos ao Prefeito e a 
Secretários Municipais, quando estes comparecerem 
à Câmara: 5 ( cinco) minutos, sem apartes”. 
ARTIGO 3º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 08 de abril de 2003. 
%W 
JOSE ROGÉRIO LÁZARO 
Presidente
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Ú Av. Dr Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
E-mail: camara&Qbrfocus.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.com.br 
RESOLUÇÃO Nº 004/2004 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
REDAÇÃO —DE DISPOSITIVOS DA 
RESOLUÇÃO — Nº007/96 (REGIMENTO 
INTERNO)”. 
JOSE ROGÉRIO LÁZARO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução: 
ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 142 da Resolução nº 007/96(Regimento 
Interno), passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 142 — Salvo caso de convocação da Câmara para a fase 
especial de sessão legislativa, não haverá sessões nos períodos 
de recesso parlamentar, iniciando-se a sessão legislativa em 15 
de janeiro e encerrando-se em 15 de dezembro.”. 
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ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 14 de Dezembro de 2.004. 
ª—í o—.»ã 
JOSE ROGERIO LAZARO 
Presidente

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