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norma nº 1/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-02-18
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n.º 007/96 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu).
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' ª' à . E =m L) < Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
.x — Estado de São Paulo 
"'..—1_,;-.- Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 
E-mail: pariscam(Qmatrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com.br 
RESOLUÇÃO Nº001/2003. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº007/96-(REGIMENTO — INTERNO — DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA￾AÇUY” 
JOSÉ ROGÉRIO LÁZARO, Presidente da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara 
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1º - O “caput” do artigo 4º da Resolução nº007/96 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 
primeiro de janeiro, em sessão solene de instalação, 
independente de número, sob a presidência do Vereador 
mais votado dentre os presentes, e no caso de empate do 
mais idoso, que designará um Vereador para secretariar os 
trabalhos, os Vereadores e, logo a seguir o Prefeito e o Vice￾Prefeito, prestarão compromisso e tomarão posse” 
oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo 
Artigo 2º - O artigo 5º da Resolução nº007/96 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Artigo 5º - O compromisso de posse será lido pelo 
Vereador que estiver presidindo os trabalhos, vazando-se 
nos seguintes termos:
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 
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” 
I......................s............s.——.MÁ.[....[........... esceceoscosscosscoecaesecaesos 
“& 1º - O Vereador que estiver presidindo os 
trabalhos, convidará a seguir o Prefeito e o Vice￾Prefeito a prestar o compromisso de posse nos mesmos 
termos” 
” 
oooooooooooo S9SGOGOCOCADC GSBG SDaNCDANCOSCOASCANODSODANDOCADCNADNOSNO 
Artigo 3º - O artigo 6º da Resolução nº007/96 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Artigo 6º - Imediatamente depois da posse, os 
Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado 
dentre os presentes, e no caso de empate do mais idoso, e, 
havendo maioria absoluta, elegerão os componentes da% 
Mesa, que ficarão automaticamente empossados” : 
“Parágrafo único — Não havendo número legal, o 
Vereador que estiver presidindo os trabalhos permanecerá 
na Presidência e convocará sessões diárias até que seja 
eleita a Mesa”. 
Artigo 4º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º da 
Resolução nº007/96, com a seguinte redação: 
“Parágrafo único — A vedação de reeleição prevista no 
“caput” deste artigo se aplica apenas ao Vereador que 
tenha ocupado o cargo por período superior a 180(cento e 
oitenta) dias”. 
Artigo 5º - O artigo 8º da Resolução nº007/96 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
2
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
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“Artigo 8º - Findo o mandato da Mesa eleita no início 
da legislatura, a eleição para sua renovação será feita na 
sessão especial prevista no artigo 176 deste Regimento, 
tomando posse automaticamente no dia 1º de janeiro” 
Artigo 6º - Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 10º da 
Resolução nº007/96 passam a vigorar com a seguinte redação: 
GÉ/xl-tig() 10 " sesesco sescoscoscoscossessaesnooesncsesesensecaecaocenasnessasersecsscesecos ? 
“&8 1º - A votação será nominal, com a indicação do 
nome do candidato e respectivo cargo, individualmente”. 
“& 2º - O Presidente em exercício determinará a 
anotação e a contagem dos votos e proclamará os elcilosª 
que ficarão automaticamente empossados” W 
Artigo 7º - O parágrafo único do artigo 12 da Resolução nº007/96 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
icIxl.tig() 12 eeceoosocesceececesoesneosesososesnesanoaao nn .....'....".ll...l.l.,, 
“Parágrafo único — As deliberações da Mesa serão 
tomadas pela maioria absoluta dos seus membros, 
prevalecendo em caso de empate o voto do Presidente” 
Artigo 8º - Os incisos IV e VI do artigo 17 da Resolução nº007/96 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“SATigo 17 - vcA 
s.e................. ecoscosseosescessesceo eocecosceeoceseoesessos s.....sce.ee....... 
“IV — justificar a ausência de Vereador às sessões 
plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões 
3
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Av. Dr Fernando Costa, 497 -Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 
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Permanentes, quando motivada pelo desempenho de 
suas funções em Comissões Temporárias, e em caso de 
doença, nojo ou gala, mediante requerimento do 
interessado, implicando a aceitação da justificativa em 
vedação de qualquer desconto nos valores dos 
subsídios.” 
IONGGONONONCONOONONOCOANOOOCOONONONDOSNODO S NN ODODODONODÕOSNCOS escosesesososoorocaoscoooenceasso 
“VI — promulgar as resoluções e decretos legislativos, 
bem como as leis com sanção tácita.” 
” 
--------------- SSSOGGOCOCCGCAGOOCSCOCONOOCCOOOOCGDOBCODOCANAONOCONBONAOSOSSescececeaeoos 
Artigo 9º - O inciso VII do artigo 25 da Resolução nº007/96 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
66Al.tig() 25 seeescecotootocoscosesonsaaocadesnananono ...... escosceoscosessoseccoreseceoo á ª—/ 
“VII — redigir as atas das Sessões da Câmara”. 
Artigo 10 — O parágrafo único do artigo 90 da Resolução nº007/96 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 90 - .sT sAcA 
“Parágrafo único — Só será admitido um pedido de 
prorrogação na forma do presente artigo, e pelo prazo 
máximo de trinta(30) dias”. 
Artigo 11 — O artigo 97 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
4
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“Artigo 97 — As deliberações do Plenário dar-se-ão 
sempre por voto aberto”. 
Artigo 12 — O inciso XII do artigo 98 da Resolução nº007/96 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
66llxl.tig() 98 " essssoscsesescoscosseeeesecessesessescaessenos V 
“XII — tomar e julgar as contas do Prefeito.” 
OSG000G0GSOCNOSONONOGOCOCONOOOOSOCOCOCOCODONONCOSCH DS OOCOCOSONO ND ODODADOO 
Artigo 13 — O inciso II, e as letras “a” e “b” do $ 3º do artigo 105 da 
Resolução nº007/96 passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 105 - cecccrcscmccnccccc eAA ” ?l 
so............... soscocsescesseessonaeoo seosceoscosceoeossoeseso esseccssscs.sc.s... 
“l — em face de licença gestante, paternidade e 
vn adoção; 
..'...l..I'.I..I.'.l..'l.I....l.l.'.l.l......t.... ....... .ses..s.esess.e.co.. 
“so 3" ” 
a P s........... .sc...s.c....s... ogsosoeceoesesccocescessoescoeosseseeçaessoo e......ssscce..s. .. 
“a) — no caso do inciso 1, a licença será por prazo 
determinado, prescrito por médico, devendo a comunicação 
ser previamente instruída por atestado”. 
“b) — no caso do inciso IV, a licença será por prazo 
determinado, nunca inferior a 30(trinta) dias, nem superior 
a 90(noventa) dias por sessão legislativa” 
5
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". 
llllllllllllll escocosesoesesesocesesooseososcosesescessessescosocosecsescsoes 
Artigo 14 — O “caput” do artigo 115 da Resolução nº007/96 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 115 — À Mesa da Câmara incumbe elaborar 
projetos destinados a fixar os subsídios dos Vereadores, 
Prefeito, e Vice-Prefeito a viger na legislatura 
subsequente”. 
” 
llllllll 6 00ceoocesercoscoescessscseececescossessoscoscaseccodosoçneoesesesaosos 
Artigo 15 — O artigo 116 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 116 — O Presidente da Câmara terá seus 
subsídios fixados nos termos da Lei Orgânica Municipal” 
Artigo 16 — O inciso IV do artigo 124 da Resolução nº007/96 passa d( 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 124 - cccc sç —— 
eCGOCGOGCOOCCOSOONOCONCCOSOONCONHAMODODODODOSOO ................. .” 
.) “TV — especial; 
A 
OOSCGOCGOCOGODODONOOOOONOONOCONNCOCONTODNODPODODODODODONoeNernsteçtos 
Artigo 17 — O artigo 135 e seu parágrafo único da Resolução 
nº007/96 passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 135 — As Sessões, cuja abertura exija prévia 
constatação de “quórum”, a requerimento de qualquer 
6
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Vereador e mediante deliberação do Plenário poderão ser 
prorrogadas” 
“Parágrafo único — À prorrogação das Sessões 
previstas neste artigo será pelo tempo necessário para o 
término de discussão e/ou votação de matéria constante da 
ordem do dia” 
Artigo 18 — O artigo 136 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 136 — Os requerimentos de prorrogação serão 
verbais e submetidos imediatamente ao Plenário, para 
discussão e votação”. 
Artigo 19 — O parágrafo primeiro do artigo 147 da Resolução 
nº007/96 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ AFUDO 147 = ssn nsnnssasaneansanesns: 
e......................——... 900000CCOCOGOSSOCOSCOCCODONODO 
“& 1º - Na leitura das proposições, obedecer-se-á a 
seguinte ordem: 
“a) — projetos de emenda à Lei Orgânica;” 
“b) — vetos ;” 
“e) — projetos de lei;” 
“d) — projetos de decreto legislativo;” 
“e) — projetos de resolução;” 
“f) — substitutivos e emendas” 
Á
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Artigo 20 — Os incisos | e II do artigo 148 da Resolução nº007/96 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
66/Xrti'g() 148 " eossoeoosecoscecosesoceaaeoocedsooneocseosncerosesesacronossececoeoesos .olon,, 
“I— leitura, discussão e votação de requerimentos; 
“TI — leitura, discussão e votação de moções;” 
Artigo 21 — O artigo 149 e seu parágrafo único da Resolução 
nº007/96 passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 149 — Findo o expediente, o Presidente 
determinará ao primeiro Secretário a efetivação da 
chamada regimental para que se possa iniciar a Ordem do FÉL 
Dia”. 
“Parágrafo único — AÀ requerimento verbal, aprovado 
pelo Plenário, poderá ocorrer um intervalo de I15S(quinze) 
minutos entre o Expediente e a Ordem do Dia” 
Artigo 22 — O artigo 165 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 165 — As sessões extraordinárias, nos períodos 
de recesso da Câmara Municipal, serão convocadas com 
antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, mediante 
ofício” 
Artigo 23 — O artigo 167 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
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“Artigo 167 - Sempre que possível, e desde que 
obedecida a antecedência mínima de 24(vinte e quatro) 
horas, a convocação dos Vereadores para sessão 
extraordinária poderá ser feita pelo Presidente em sessão” 
“Parágrafo único — A requerimento verbal, aprovado 
pelo Plenário, poderá ocorrer a dispensa do interstício 
regimental previsto no “caput” deste artigo para o fim de 
realização da sessão extraordinária na mesma data de sua 
convocação”. 
Artigo 24- O Capítulo V, do Título VI, da Resolução nº007/96, passa 
a denominar-se “DA SESSÃO ESPECIAL” 
Artigo 25- O artigo 176 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 176 — A sessão especial destina-se a realização 3 
da eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal”. 
Artigo 26- O artigo 177 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 177 — A sessão especial para renovação da 
Mesa Diretora será realizada em seguida ao término da 
última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa, e não se 
encerra enquanto não estejam cleitos todos os seus 
membros” 
“Parágrafo único — A requerimento verbal, aprovado 
pelo Plenário, a sessão especial poderá ser suspensa uma 
única vez e por prazo não superior a 24(vinte e quatro) 
horas”
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Artigo 27 - O artigo 178 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 178 — Aberta a sessão especial, o Presidente 
em exercício determinará a suspensão dos trabalhos pelo 
prazo de 15(quinze) minutos e facultará as inscrições dos 
candidatos aos cargos da Mesa Diretora, que serão feitas 
individualmente e pessoalmente, em livro próprio, sendo 
vedada as inscrições em outra oportunidade” 
“& 1º — O procedimento de suspensão dos trabalhos 
para fins de inscrição dos candidatos será tomado para a 
eleição de cada um dos cargos da Mesa Diretora, com a 
subsequente eleição e proclamação do nome do candidato 
eleito”. 
“$ 2º — A eleição para os cargos da Mesa Diretora 
deverá obedecer a seguinte ordem: Presidente, Vice- /” 
Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário” 
Artigo 28 - O artigo 179 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 179 — Antes de cada votação poderão os 
Vereadores fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de 
O5S(cinco) minutos cada um, para comentários das 
candidaturas” 
Artigo 29 - O artigo 180 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 180 — Terminada a eleição para os cargos da 
Mesa Diretora, o Presidente em exercício facultará aos 
eleitos o uso da palavra, pelo prazo máximo de 03(três) 
minutos para cada um, para considerações a respeito do 
pleito, e em seguida declarará encerrada a sessão”, 
10
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Artigo 30 - O artigo 181 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 181 — Ao final da sessão será lavrada ata 
resumida dos trabalhos, a qual deverá ser assinada por 
todos os Vereadores presentes”. 
Artigo 31 - O artigo 193 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artizo 193 - As proposições deverão ser 
encaminhadas à Mesa no momento próprio, por escrito e 
acompanhadas da documentação necessária, se for o caso” 
Artigo 32 - O inciso IX do artigo 198 da Resolução nº007/96 passa a a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artico 198 =« cicucciscsssaanos S SSCSSTSETO SS NDN EA RA ENSNA 
e.................. .e............s...... escesseccoeoscse..ss.csscosoe 
“IX — convocação de sessão extraordinária, solene ou 
permanente, quando observados os termos regimentais”. 
Ex 
sSOGGCOGNOCONOCAOdONO SGN ADOÇOESO oessesce..c.......... e........—.—.. 
Artigo 33 - Fica revogado o 8 2º do artigo 201 da Resolução 
nº007/96, renumerando-se o 8& 1º para parágrafo único. 
Artigo 34 - O parágrafo único do artigo 211 da Resolução nº007/96 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
ctAAI'.tigO 2] l " escoceeoceesoocesonocoaosoçescensonanos eescss.ecscoss.ecoso ...........l.l,, 
11
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“Parágrafo único — Constitui matéria de projeto de 
decreto legislativo, entre outras, a concessão de título de 
cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou 
homenagem”. 
Artigo 35 - Fica acrescentado o $ 3º ao artigo 215 da Resolução 
nº007/96, com a seguinte redação: 
TAPUBO 215 5 sscA á 
SGGSGGOCOCOCSOCONOCOSSOCOCOSSCCSSOCOSNDOCONCCNOÇNIONDNAÇOS e....... 
“& 3º - Nenhuma emenda à Lei Orgânica Municipal 
será dada como definitivamente aprovada sem que seja 
discutida e votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 
48(quarenta e oito) horas entre eles” 
Artigo 36 - O $ 2º do artigo 214 da Resolução nº007/96 passa a ?” 
vigorar com a seguinte redação: 
“SATOCO 214 = een PE A AA stttestetveisoraena 
.escscesseceoecceceoso Ocococeroosesoceroconecreona an saesosonosoçoçnes 
“& 2º - No transcorrer das discussões, será admitida a 
apresentação de substitutivos e emendas desde que 
observado o disposto no parágrafo único do artigo 238”. 
Artigo 37 - O “caput” do artigo 224 da Resolução nº007/96 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 224 — Se houver substitutivos, estes serão 
votados com antecedência sobre o projeto original, 
observando-se o disposto no artigo 237 e seus parágrafos”. 
essssc.s.csss.c.r.co esceocsceccescesnsos sescsossesscceecessesnoos essocoscoscersesos * 
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Artigo 38 - O parágrafo único do artigo 238 da Resolução nº007/96 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
SATUSO 238 = ssn sNSNTA 
“Parágrafo único — As emendas e os substitutivos só 
serão admitidos quando constantes do corpo do parecer de 
Comissão Permanente ou, em Plenário, durante a discussão 
da matéria, desde que subscritas por um terço(1/3) dos 
Vereadores da Câmara ou, em projetos de autoria da Mesa, 
pela maioria de seus membros”. 
Artigo 39 - Fica acrescentado o $ 2º ao artigo 240 da Resolução 
nº007/96, com a seguinte redação, devendo o seu parágrafo único ser 
renumerado para parágrafo primeiro.: 
TATOBSO DD = cccc STAA AATISATAAS . jl 
O6GOGCGONGOSONOOONOCOSNNDOCAODANDOCONSOOCONODOCCOCOCDOCODONPONOANOSONCON PD AA DO 
“$ 2º - A apresentação de emendas ou substitutivos a 
projetos por Vereadores em número regimental menor que 
aquele definido no parágrafo único do artigo 238 somente 
será admitida antes da inclusão do projeto na pauta da 
Ordem do Dia”. 
Artigo 40 - O artigo 253 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 253 — O Presidente da Câmara terá voto na 
eleição da Mesa, quando a matéria exigir “quórum” 
qualificado e quando ocorrer empate” 
Artigo 41 - O artigo 257 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
13
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“Artigo 257 — São 2(dois) os processos de votação: 
“1 — simbólico; 
“TE— nominal”,. 
Artigo 42 - O artigo 261 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 261 — Será procedida, obrigatoriamente, a 
votação nominal e aberta para os casos previstos no artigo 
97 deste Regimento”. 
Artigo 43 - O artigo 262 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação, ficando revogados os seus parágrafos e Incisos: y 
“Artigo 262 — Ao submeter qualquer matéria à i 
votação nominal, o Presidente fará a chamada dos 
Vereadores por ordem alfabética, sendo admitidos a votar 
os que comparecerem antes de encerrada a votação”. 
Artigo 44 - A letra “c” do inciso IV do artigo 269 da Resolução 
nº007/96 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 269 - .c P preressiseumeme ee 
eccoccoososecosscosconoscocooaessoraesaessosoooconooaoaonesnaeeosoaanaaonaoens 
“IV " - '...'."'.Clll.II..I.l......l...'.l.l..l.l....Ol.l.......'.l.l.ll.l.l........ll" 
SO0000OGOOOCOCONONCOCOCOONONDOSOCODCODOCADAdONODODSOtesoseanseçeeçrçnasoo 
“c — projeto: 10(dez) minutos em primeira discussão; e 
S(cinco) minutos em segunda discussão”. 
14
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............................................................ 
Artigo 45 — O parágrafo único do artigo 290 da Resolução nº007/96 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
isAl.tig() 2()(' - sse.sess....es..................................................|.. l..,q 
“Parágrafo único — O início da sessão extraordinária 
dar-se-á, no mínimo, dentro de 24(vinte e quatro) horas do 
recebimento do ofício”. 
Artigo 46 - Os incisos , IIl e III, do artizo 293 da Resolução 
nº007/96, passam a vigorar com a seguinte redação: 
5“Alªtig(—) 293 aa escesseccessescosceossesscosssescoessasncoscessnoesansaos s.......s........ ,, 
“1 — diretrizes orçamentárias : 15 de abril; íª 
“ — plano plurianual : 31 de agosto; 
“TII — orçamento anual : 30 de setembro.” 
Artigo 47 - Fica revogado o parágrafo segundo do artigo 305 da 
Resolução nº007/96, e o seu parágrafo primeiro fica renumerado para 
parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
bcAl.tigO 305 — .e............[..[...——.—.. ... .esssscseso '..l.....l....l.....'..........l.'lq, 
“Parágrafo único - É vedada a concessão de títulos 
honoríficos a pessoas no exercício de cargos ou funções no 
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município” 
Artigo 48 - Fica revogado o parágrafo segundo do artigo 309 da 
Resolução nº007/96, e o seu parágrafo primeiro fica renumerado 
para parágrafo único. 
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Artigo 49 - O Capítulo II, do Título XV, da Resolução nº007/96, 
passa a ter a seguinte redação : “DA CONVOCAÇÃO DE 
DIRETORES MUNICIPAIS”. 
Artigo 50 - O artigo 330 e o seu parágrafo primeiro, da Resolução 
nº007/96, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 330 — Os Diretores Municipais poderão ser 
convocados, a requerimento de qualquer Vereador, para 
prestar informações que lhes forem solicitadas sobre 
assunto de sua competência administrativa”. 
“& 1º - O requerimento deverá indicar explicitamente 
o motivo da convocação, especificando os quesitos que serão 
propostos ao Diretor Municipal”. ª 
Artigo 51 - O artigo 331 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 331 — O Diretor Municipal deverá atender à 
convocação da Câmara dentro do prazo improrrogável de 
I5(quinze) dias, contados da data do recebimento do 
ofício”. 
Artigo 52 - O “caput” do artigo 332 da Resolução nº007/96 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 332 — A Câmara se reunirá em sessão 
extraordinária, em dia e hora previamente estabelecidos, 
com o fim específico de ouvir o Diretor Municipal sobre os 
motivos da convocação” 
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Artigo 53 - O artigo 334 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 334 — As contas do Prefeito correspondentes a 
cada exercício financeiro, serão julgadas pela Câmara, 
através do parecer prévio do Tribunal de Contas do 
Estado”. 
Artigo 54 - O artigo 336 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Artigo 336 — Para apreciação das contas, a Câmara 
terá o prazo de 90(noventa) dias, contados de seu 
recebimento”. 
“Parágrafo único — Decorrido o prazo sem deliberação 
pela Câmara, o Parecer do Tribunal de Contas será 
incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se as demais 
deliberações até que se ultime a votação das contas”. 
Artigo 55 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 18 de fevereiro de 2003. 
JOSE ERIO LAZARO 
Presidente 
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