| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n.º 007/96 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu). |
| native_id | 1228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17
E
' ª' à . E =m L) < Câmara Municipal de Pariquera-Açu
.x — Estado de São Paulo
"'..—1_,;-.- Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Qmatrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com.br
RESOLUÇÃO Nº001/2003.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº007/96-(REGIMENTO — INTERNO — DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERAAÇUY”
JOSÉ ROGÉRIO LÁZARO, Presidente da
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 4º da Resolução nº007/96 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - No primeiro ano de cada legislatura, no dia
primeiro de janeiro, em sessão solene de instalação,
independente de número, sob a presidência do Vereador
mais votado dentre os presentes, e no caso de empate do
mais idoso, que designará um Vereador para secretariar os
trabalhos, os Vereadores e, logo a seguir o Prefeito e o VicePrefeito, prestarão compromisso e tomarão posse”
oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
Artigo 2º - O artigo 5º da Resolução nº007/96 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 5º - O compromisso de posse será lido pelo
Vereador que estiver presidindo os trabalhos, vazando-se
nos seguintes termos:
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscamé&dmatrix.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.com.br
”
I......................s............s.——.MÁ.[....[........... esceceoscosscosscoecaesecaesos
“& 1º - O Vereador que estiver presidindo os
trabalhos, convidará a seguir o Prefeito e o VicePrefeito a prestar o compromisso de posse nos mesmos
termos”
”
oooooooooooo S9SGOGOCOCADC GSBG SDaNCDANCOSCOASCANODSODANDOCADCNADNOSNO
Artigo 3º - O artigo 6º da Resolução nº007/96 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 6º - Imediatamente depois da posse, os
Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado
dentre os presentes, e no caso de empate do mais idoso, e,
havendo maioria absoluta, elegerão os componentes da%
Mesa, que ficarão automaticamente empossados” :
“Parágrafo único — Não havendo número legal, o
Vereador que estiver presidindo os trabalhos permanecerá
na Presidência e convocará sessões diárias até que seja
eleita a Mesa”.
Artigo 4º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º da
Resolução nº007/96, com a seguinte redação:
“Parágrafo único — A vedação de reeleição prevista no
“caput” deste artigo se aplica apenas ao Vereador que
tenha ocupado o cargo por período superior a 180(cento e
oitenta) dias”.
Artigo 5º - O artigo 8º da Resolução nº007/96 passa a vigorar com a
seguinte redação:
2
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa,49/7-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Qmatrix.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.com.br
“Artigo 8º - Findo o mandato da Mesa eleita no início
da legislatura, a eleição para sua renovação será feita na
sessão especial prevista no artigo 176 deste Regimento,
tomando posse automaticamente no dia 1º de janeiro”
Artigo 6º - Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 10º da
Resolução nº007/96 passam a vigorar com a seguinte redação:
GÉ/xl-tig() 10 " sesesco sescoscoscoscossessaesnooesncsesesensecaecaocenasnessasersecsscesecos ?
“&8 1º - A votação será nominal, com a indicação do
nome do candidato e respectivo cargo, individualmente”.
“& 2º - O Presidente em exercício determinará a
anotação e a contagem dos votos e proclamará os elcilosª
que ficarão automaticamente empossados” W
Artigo 7º - O parágrafo único do artigo 12 da Resolução nº007/96
passa a vigorar com a seguinte redação:
icIxl.tig() 12 eeceoosocesceececesoesneosesososesnesanoaao nn .....'....".ll...l.l.,,
“Parágrafo único — As deliberações da Mesa serão
tomadas pela maioria absoluta dos seus membros,
prevalecendo em caso de empate o voto do Presidente”
Artigo 8º - Os incisos IV e VI do artigo 17 da Resolução nº007/96
passam a vigorar com a seguinte redação:
“SATigo 17 - vcA
s.e................. ecoscosseosescessesceo eocecosceeoceseoesessos s.....sce.ee.......
“IV — justificar a ausência de Vereador às sessões
plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões
3
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Av. Dr Fernando Costa, 497 -Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Omatrix.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.com.br
Permanentes, quando motivada pelo desempenho de
suas funções em Comissões Temporárias, e em caso de
doença, nojo ou gala, mediante requerimento do
interessado, implicando a aceitação da justificativa em
vedação de qualquer desconto nos valores dos
subsídios.”
IONGGONONONCONOONONOCOANOOOCOONONONDOSNODO S NN ODODODONODÕOSNCOS escosesesososoorocaoscoooenceasso
“VI — promulgar as resoluções e decretos legislativos,
bem como as leis com sanção tácita.”
”
--------------- SSSOGGOCOCCGCAGOOCSCOCONOOCCOOOOCGDOBCODOCANAONOCONBONAOSOSSescececeaeoos
Artigo 9º - O inciso VII do artigo 25 da Resolução nº007/96 passa a
vigorar com a seguinte redação:
66Al.tig() 25 seeescecotootocoscosesonsaaocadesnananono ...... escosceoscosessoseccoreseceoo á ª—/
“VII — redigir as atas das Sessões da Câmara”.
Artigo 10 — O parágrafo único do artigo 90 da Resolução nº007/96
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 90 - .sT sAcA
“Parágrafo único — Só será admitido um pedido de
prorrogação na forma do presente artigo, e pelo prazo
máximo de trinta(30) dias”.
Artigo 11 — O artigo 97 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com a
seguinte redação:
4
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Qmatrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com,br
“Artigo 97 — As deliberações do Plenário dar-se-ão
sempre por voto aberto”.
Artigo 12 — O inciso XII do artigo 98 da Resolução nº007/96 passa a
vigorar com a seguinte redação:
66llxl.tig() 98 " essssoscsesescoscosseeeesecessesessescaessenos V
“XII — tomar e julgar as contas do Prefeito.”
OSG000G0GSOCNOSONONOGOCOCONOOOOSOCOCOCOCODONONCOSCH DS OOCOCOSONO ND ODODADOO
Artigo 13 — O inciso II, e as letras “a” e “b” do $ 3º do artigo 105 da
Resolução nº007/96 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 105 - cecccrcscmccnccccc eAA ” ?l
so............... soscocsescesseessonaeoo seosceoscosceoeossoeseso esseccssscs.sc.s...
“l — em face de licença gestante, paternidade e
vn adoção;
..'...l..I'.I..I.'.l..'l.I....l.l.'.l.l......t.... ....... .ses..s.esess.e.co..
“so 3" ”
a P s........... .sc...s.c....s... ogsosoeceoesesccocescessoescoeosseseeçaessoo e......ssscce..s. ..
“a) — no caso do inciso 1, a licença será por prazo
determinado, prescrito por médico, devendo a comunicação
ser previamente instruída por atestado”.
“b) — no caso do inciso IV, a licença será por prazo
determinado, nunca inferior a 30(trinta) dias, nem superior
a 90(noventa) dias por sessão legislativa”
5
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-0l
E-mail: pariscam(Qmatrix.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.cor
".
llllllllllllll escocosesoesesesocesesooseososcosesescessessescosocosecsescsoes
Artigo 14 — O “caput” do artigo 115 da Resolução nº007/96 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 115 — À Mesa da Câmara incumbe elaborar
projetos destinados a fixar os subsídios dos Vereadores,
Prefeito, e Vice-Prefeito a viger na legislatura
subsequente”.
”
llllllll 6 00ceoocesercoscoescessscseececescossessoscoscaseccodosoçneoesesesaosos
Artigo 15 — O artigo 116 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 116 — O Presidente da Câmara terá seus
subsídios fixados nos termos da Lei Orgânica Municipal”
Artigo 16 — O inciso IV do artigo 124 da Resolução nº007/96 passa d(
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 124 - cccc sç ——
eCGOCGOGCOOCCOSOONOCONCCOSOONCONHAMODODODODOSOO ................. .”
.) “TV — especial;
A
OOSCGOCGOCOGODODONOOOOONOONOCONNCOCONTODNODPODODODODODONoeNernsteçtos
Artigo 17 — O artigo 135 e seu parágrafo único da Resolução
nº007/96 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 135 — As Sessões, cuja abertura exija prévia
constatação de “quórum”, a requerimento de qualquer
6
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. D, Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(QOmatrix.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.com.br
Vereador e mediante deliberação do Plenário poderão ser
prorrogadas”
“Parágrafo único — À prorrogação das Sessões
previstas neste artigo será pelo tempo necessário para o
término de discussão e/ou votação de matéria constante da
ordem do dia”
Artigo 18 — O artigo 136 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 136 — Os requerimentos de prorrogação serão
verbais e submetidos imediatamente ao Plenário, para
discussão e votação”.
Artigo 19 — O parágrafo primeiro do artigo 147 da Resolução
nº007/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ AFUDO 147 = ssn nsnnssasaneansanesns:
e......................——... 900000CCOCOGOSSOCOSCOCCODONODO
“& 1º - Na leitura das proposições, obedecer-se-á a
seguinte ordem:
“a) — projetos de emenda à Lei Orgânica;”
“b) — vetos ;”
“e) — projetos de lei;”
“d) — projetos de decreto legislativo;”
“e) — projetos de resolução;”
“f) — substitutivos e emendas”
Á
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(éOmatrix.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.com.br
Artigo 20 — Os incisos | e II do artigo 148 da Resolução nº007/96
passam a vigorar com a seguinte redação:
66/Xrti'g() 148 " eossoeoosecoscecosesoceaaeoocedsooneocseosncerosesesacronossececoeoesos .olon,,
“I— leitura, discussão e votação de requerimentos;
“TI — leitura, discussão e votação de moções;”
Artigo 21 — O artigo 149 e seu parágrafo único da Resolução
nº007/96 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 149 — Findo o expediente, o Presidente
determinará ao primeiro Secretário a efetivação da
chamada regimental para que se possa iniciar a Ordem do FÉL
Dia”.
“Parágrafo único — AÀ requerimento verbal, aprovado
pelo Plenário, poderá ocorrer um intervalo de I15S(quinze)
minutos entre o Expediente e a Ordem do Dia”
Artigo 22 — O artigo 165 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 165 — As sessões extraordinárias, nos períodos
de recesso da Câmara Municipal, serão convocadas com
antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, mediante
ofício”
Artigo 23 — O artigo 167 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Omatrix.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.com.br
“Artigo 167 - Sempre que possível, e desde que
obedecida a antecedência mínima de 24(vinte e quatro)
horas, a convocação dos Vereadores para sessão
extraordinária poderá ser feita pelo Presidente em sessão”
“Parágrafo único — A requerimento verbal, aprovado
pelo Plenário, poderá ocorrer a dispensa do interstício
regimental previsto no “caput” deste artigo para o fim de
realização da sessão extraordinária na mesma data de sua
convocação”.
Artigo 24- O Capítulo V, do Título VI, da Resolução nº007/96, passa
a denominar-se “DA SESSÃO ESPECIAL”
Artigo 25- O artigo 176 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 176 — A sessão especial destina-se a realização 3
da eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara
Municipal”.
Artigo 26- O artigo 177 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 177 — A sessão especial para renovação da
Mesa Diretora será realizada em seguida ao término da
última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa, e não se
encerra enquanto não estejam cleitos todos os seus
membros”
“Parágrafo único — A requerimento verbal, aprovado
pelo Plenário, a sessão especial poderá ser suspensa uma
única vez e por prazo não superior a 24(vinte e quatro)
horas”
Câmára Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Omatrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com.br
Artigo 27 - O artigo 178 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 178 — Aberta a sessão especial, o Presidente
em exercício determinará a suspensão dos trabalhos pelo
prazo de 15(quinze) minutos e facultará as inscrições dos
candidatos aos cargos da Mesa Diretora, que serão feitas
individualmente e pessoalmente, em livro próprio, sendo
vedada as inscrições em outra oportunidade”
“& 1º — O procedimento de suspensão dos trabalhos
para fins de inscrição dos candidatos será tomado para a
eleição de cada um dos cargos da Mesa Diretora, com a
subsequente eleição e proclamação do nome do candidato
eleito”.
“$ 2º — A eleição para os cargos da Mesa Diretora
deverá obedecer a seguinte ordem: Presidente, Vice- /”
Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário”
Artigo 28 - O artigo 179 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 179 — Antes de cada votação poderão os
Vereadores fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de
O5S(cinco) minutos cada um, para comentários das
candidaturas”
Artigo 29 - O artigo 180 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 180 — Terminada a eleição para os cargos da
Mesa Diretora, o Presidente em exercício facultará aos
eleitos o uso da palavra, pelo prazo máximo de 03(três)
minutos para cada um, para considerações a respeito do
pleito, e em seguida declarará encerrada a sessão”,
10
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Omatrix.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.com.br
Artigo 30 - O artigo 181 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 181 — Ao final da sessão será lavrada ata
resumida dos trabalhos, a qual deverá ser assinada por
todos os Vereadores presentes”.
Artigo 31 - O artigo 193 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artizo 193 - As proposições deverão ser
encaminhadas à Mesa no momento próprio, por escrito e
acompanhadas da documentação necessária, se for o caso”
Artigo 32 - O inciso IX do artigo 198 da Resolução nº007/96 passa a a
vigorar com a seguinte redação:
“Artico 198 =« cicucciscsssaanos S SSCSSTSETO SS NDN EA RA ENSNA
e.................. .e............s...... escesseccoeoscse..ss.csscosoe
“IX — convocação de sessão extraordinária, solene ou
permanente, quando observados os termos regimentais”.
Ex
sSOGGCOGNOCONOCAOdONO SGN ADOÇOESO oessesce..c.......... e........—.—..
Artigo 33 - Fica revogado o 8 2º do artigo 201 da Resolução
nº007/96, renumerando-se o 8& 1º para parágrafo único.
Artigo 34 - O parágrafo único do artigo 211 da Resolução nº007/96
passa a vigorar com a seguinte redação:
ctAAI'.tigO 2] l " escoceeoceesoocesonocoaosoçescensonanos eescss.ecscoss.ecoso ...........l.l,,
11
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Omatrix.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.com.br
“Parágrafo único — Constitui matéria de projeto de
decreto legislativo, entre outras, a concessão de título de
cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou
homenagem”.
Artigo 35 - Fica acrescentado o $ 3º ao artigo 215 da Resolução
nº007/96, com a seguinte redação:
TAPUBO 215 5 sscA á
SGGSGGOCOCOCSOCONOCOSSOCOCOSSCCSSOCOSNDOCONCCNOÇNIONDNAÇOS e.......
“& 3º - Nenhuma emenda à Lei Orgânica Municipal
será dada como definitivamente aprovada sem que seja
discutida e votada em dois turnos, com intervalo mínimo de
48(quarenta e oito) horas entre eles”
Artigo 36 - O $ 2º do artigo 214 da Resolução nº007/96 passa a ?”
vigorar com a seguinte redação:
“SATOCO 214 = een PE A AA stttestetveisoraena
.escscesseceoecceceoso Ocococeroosesoceroconecreona an saesosonosoçoçnes
“& 2º - No transcorrer das discussões, será admitida a
apresentação de substitutivos e emendas desde que
observado o disposto no parágrafo único do artigo 238”.
Artigo 37 - O “caput” do artigo 224 da Resolução nº007/96 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 224 — Se houver substitutivos, estes serão
votados com antecedência sobre o projeto original,
observando-se o disposto no artigo 237 e seus parágrafos”.
essssc.s.csss.c.r.co esceocsceccescesnsos sescsossesscceecessesnoos essocoscoscersesos *
12
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Omatrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com.br
Artigo 38 - O parágrafo único do artigo 238 da Resolução nº007/96
passa a vigorar com a seguinte redação:
SATUSO 238 = ssn sNSNTA
“Parágrafo único — As emendas e os substitutivos só
serão admitidos quando constantes do corpo do parecer de
Comissão Permanente ou, em Plenário, durante a discussão
da matéria, desde que subscritas por um terço(1/3) dos
Vereadores da Câmara ou, em projetos de autoria da Mesa,
pela maioria de seus membros”.
Artigo 39 - Fica acrescentado o $ 2º ao artigo 240 da Resolução
nº007/96, com a seguinte redação, devendo o seu parágrafo único ser
renumerado para parágrafo primeiro.:
TATOBSO DD = cccc STAA AATISATAAS . jl
O6GOGCGONGOSONOOONOCOSNNDOCAODANDOCONSOOCONODOCCOCOCDOCODONPONOANOSONCON PD AA DO
“$ 2º - A apresentação de emendas ou substitutivos a
projetos por Vereadores em número regimental menor que
aquele definido no parágrafo único do artigo 238 somente
será admitida antes da inclusão do projeto na pauta da
Ordem do Dia”.
Artigo 40 - O artigo 253 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 253 — O Presidente da Câmara terá voto na
eleição da Mesa, quando a matéria exigir “quórum”
qualificado e quando ocorrer empate”
Artigo 41 - O artigo 257 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
13
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. D Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Omatrix.com.br Home Page: http://Nww.camarapariquera.com.br
“Artigo 257 — São 2(dois) os processos de votação:
“1 — simbólico;
“TE— nominal”,.
Artigo 42 - O artigo 261 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 261 — Será procedida, obrigatoriamente, a
votação nominal e aberta para os casos previstos no artigo
97 deste Regimento”.
Artigo 43 - O artigo 262 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação, ficando revogados os seus parágrafos e Incisos: y
“Artigo 262 — Ao submeter qualquer matéria à i
votação nominal, o Presidente fará a chamada dos
Vereadores por ordem alfabética, sendo admitidos a votar
os que comparecerem antes de encerrada a votação”.
Artigo 44 - A letra “c” do inciso IV do artigo 269 da Resolução
nº007/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 269 - .c P preressiseumeme ee
eccoccoososecosscosconoscocooaessoraesaessosoooconooaoaonesnaeeosoaanaaonaoens
“IV " - '...'."'.Clll.II..I.l......l...'.l.l..l.l....Ol.l.......'.l.l.ll.l.l........ll"
SO0000OGOOOCOCONONCOCOCOONONDOSOCODCODOCADAdONODODSOtesoseanseçeeçrçnasoo
“c — projeto: 10(dez) minutos em primeira discussão; e
S(cinco) minutos em segunda discussão”.
14
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscaméâmatrix.com.br Home Page: http://Wwww.camarapariquera.com.br
............................................................
Artigo 45 — O parágrafo único do artigo 290 da Resolução nº007/96
passa a vigorar com a seguinte redação:
isAl.tig() 2()(' - sse.sess....es..................................................|.. l..,q
“Parágrafo único — O início da sessão extraordinária
dar-se-á, no mínimo, dentro de 24(vinte e quatro) horas do
recebimento do ofício”.
Artigo 46 - Os incisos , IIl e III, do artizo 293 da Resolução
nº007/96, passam a vigorar com a seguinte redação:
5“Alªtig(—) 293 aa escesseccessescosceossesscosssescoessasncoscessnoesansaos s.......s........ ,,
“1 — diretrizes orçamentárias : 15 de abril; íª
“ — plano plurianual : 31 de agosto;
“TII — orçamento anual : 30 de setembro.”
Artigo 47 - Fica revogado o parágrafo segundo do artigo 305 da
Resolução nº007/96, e o seu parágrafo primeiro fica renumerado para
parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
bcAl.tigO 305 — .e............[..[...——.—.. ... .esssscseso '..l.....l....l.....'..........l.'lq,
“Parágrafo único - É vedada a concessão de títulos
honoríficos a pessoas no exercício de cargos ou funções no
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município”
Artigo 48 - Fica revogado o parágrafo segundo do artigo 309 da
Resolução nº007/96, e o seu parágrafo primeiro fica renumerado
para parágrafo único.
15
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Qmatrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com.br
Artigo 49 - O Capítulo II, do Título XV, da Resolução nº007/96,
passa a ter a seguinte redação : “DA CONVOCAÇÃO DE
DIRETORES MUNICIPAIS”.
Artigo 50 - O artigo 330 e o seu parágrafo primeiro, da Resolução
nº007/96, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 330 — Os Diretores Municipais poderão ser
convocados, a requerimento de qualquer Vereador, para
prestar informações que lhes forem solicitadas sobre
assunto de sua competência administrativa”.
“& 1º - O requerimento deverá indicar explicitamente
o motivo da convocação, especificando os quesitos que serão
propostos ao Diretor Municipal”. ª
Artigo 51 - O artigo 331 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 331 — O Diretor Municipal deverá atender à
convocação da Câmara dentro do prazo improrrogável de
I5(quinze) dias, contados da data do recebimento do
ofício”.
Artigo 52 - O “caput” do artigo 332 da Resolução nº007/96 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 332 — A Câmara se reunirá em sessão
extraordinária, em dia e hora previamente estabelecidos,
com o fim específico de ouvir o Diretor Municipal sobre os
motivos da convocação”
oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
16
%, Câmara Municipal de Pariquera-Açu
à Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000
E-mail: pariscam(Omatrix.com.br Home Page: http://Www.camarapariquera.com.br
Artigo 53 - O artigo 334 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 334 — As contas do Prefeito correspondentes a
cada exercício financeiro, serão julgadas pela Câmara,
através do parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado”.
Artigo 54 - O artigo 336 da Resolução nº007/96 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 336 — Para apreciação das contas, a Câmara
terá o prazo de 90(noventa) dias, contados de seu
recebimento”.
“Parágrafo único — Decorrido o prazo sem deliberação
pela Câmara, o Parecer do Tribunal de Contas será
incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se as demais
deliberações até que se ultime a votação das contas”.
Artigo 55 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 18 de fevereiro de 2003.
JOSE ERIO LAZARO
Presidente
17