br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 1/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaDispõe sobre a criação da comissão permanente de legislação participativa e alterações no Regimento Interno.
native_id1229

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 
e-mail: pariscam(AQrgt.matrix.com.br 
RESOLUÇÃO N.º 005/01 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA E ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO”. 
CLÓVIS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais FAZ 
SABER que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
ARTIGO 1º - O artigo 38, da Resolução N.º 007/96, passa a 
vigorar com o inciso V e o seu “caput” com a seguinte redação: 
“Artigo 38 — As Comissões Permanentes, em número de 
5(cinco), têm as seguintes denominações e composições”": 
----------------------------------------------------------------------------------------------------- 
“V — Legislação Participativa com 3(três) membros"”. 
ARTIGO 2º - O inciso VII do artigo 45 da Resolução Nº 007/96, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
NSS o o RE ENENA A A A NA RA º 
VIl — receber petições, reclamações, representações, 
queixas e sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações, órgãos 
de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos 
políticos, além de pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de 
entidades científicas e culturais. 
ARTIGO 3º - Fica acrescentado ao artigo 46 da Resolução N.º 
007/96 o inciso V com a seguinte redação: 
SATHQONRO: sum te msSA lAA SSTA TEAA : 
V — Da Comissão de Legislação Participativa: 
a) analisar e emitir parecer sobre sugestões de 
iniciativa legislativa apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos, 
entidades científicas e culturais, e demais entidades organizadas da sociedade civil, 
exceto partidos políticos. 
- 
*Sabei que o Senhor é Deus; foi ele que nos fez, e somos dele, somos o seu povo e ovelhas do seu pasto”.(Salmo 100:3)
E 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo 
Av. Dr Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 
e-mail: pariscam(Qrgt.matrix.com.br 
Resolução n.º 005/01 - Fls...02 
b) analisar, investigar, e emitir parecer sobre 
reclamações, representações, e queixas formuladas pelos cidadãos, por 
associações, órgãos de classe, sindicatos, e demais entidades organizadas da 
sociedade civil. 
c) determinar o arquivamento de sugestões de iniciativa 
legislativa com parecer contrário ao seu prosseguimento. 
d) elaborar projeto para regular a matéria de sugestões 
de iniciativa legislativa que obtiver parecer favorável. 
Art, 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Plenário "Vereador |vo Zanella”, 18 de dezembro de 2001. 
CLÓVIS DOS SANTOS 
Presidente 
*Sabei que o Senhor é Deus; foi ele que nos fez, e somos dele, somos o seu povo e ovelhas do seu pasto”.(Salmo 100:3)

open original →