| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-11-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 335 da Resolução n.º 007/96 (Regimento Interno) e acrescenta parágrafos. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Avenida Dr. Fernando Costa, 497 - Tel/Fax: (013) 856-1283 - CEP 11.930-000 Estado de São Paulo RESOLUÇÃO N.º 005/97 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 335 DA RESOLUÇÃO N.º 007/96 (REGIMENTO INTERNO) E ACRESCENTA PARÁGRAFOS”. APARECIDO LEONEL IANO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - O artigo 335 da Resolução N.º 007/96 passa a vigorar com a seguinte redação: %H 1 “Artigo 335 - Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das contas municipais, o Presidente da Câmara, independentemente de sua leitura em plenário, determinará a impressão de avulsos para distribuição aos Vereadores e o despachará imediatamente à Comissão de Economia, Finanças e Administração Pública para apreciação e parecer.” = Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 335 da Resolução N.º 007/96 os seguintes parágrafos, assim redigidos: Câmara Municipal de Pariquera-Açu Avenida Dr. Fernando Costa, 497 - Tel/Fax: (013) 856-1283 - CEP 11.930-000 Estado de São Paulo fis...02 “$ 3º - O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Administração Pública, no prazo de cinco (05) dias contados do recebimento das contas, fará relatório constando todas as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas contra o membro do Executivo responsável pelas contas.” “$ 4º - Elaborado o relatório de que trata o 8 3º, o membro do Executivo responsávelil pelas contas em apreciação será regularmente notificado para, no prazo de cinco (05) dias, | ,p contados da notificação, apresentar, por si ou proc:urad.:::eríÍ legalmente constituído, defesa escrita dirigida ao Presidente da Comissão.” % “& 5º - Na defesa poderão ser produzidos todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive prova testemunhal.” ó “& 6º - Encerrada a instrução que possibilite ampla defesa ao membro do Executivo responsáveil pelas contas, a Comissão de Economia, Finanças e Administração Pública emitirá parecer, no prazo de cinco (05) dias, opinando pela aprovação oú rejeição das contas.” “& 7º - O parecer da Comissão será apensado ao processo recebido do Tribunal de Contas e remetido ao Presidente da Câmara que o incluirá na Ordem do Dia da Sessão imediata, para discussão e votação únicas.” 5 Câmara Municipal de Pariquera- Açu Avenida Dr. Fernando Costa, 497 - Tel/Fax: (013) 856-1283 - CEP 11.930-000 Estado de São Paulo fis...03 “$ 8º - O membro do Executivo responsável pelas contas será notificado para comparecer, querendo, à Sessão de votação do parecer, quando poderá, por si ou procurador legalmente constituído , por trinta (30) minutos apresentar sua tese de defesa.” Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário “Vereador |vo Zanella”, 25 de novembro de 1.997. APARECIDO LEOLEL IANO PRESIDENTE ec . DINQEL MARTINS LUIZ ALBÉRTO DA SILVA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO