| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-06-15 |
| Ementa | Altera dispositivo da Le Orgânica Municipal de Pariquera-Açu que identifica |
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amara Municipal de Pariquera-Acu ” ESTADO DE SÃO PAULO E7 o Dlobpoive o WALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MU LRR NICIPAL DE PARTQUERA=AÇU QUE IDENTIFI- -. » " %. b LB CA" o= ¢ A Mesa éz cmara Mcipel de Pariquera-Agu, ' mus&mm.ummammea»mmmummuFmm. FYAZ SABER;, que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária * realizada no dia 13 de junho de 1.990;, atribuições estas conferidas, | pelo Parágrafo 2º do Artigo 43 da Lei Orgância do Municipio de PariSR EENE | L] ARTICO 12 = O Artigo 50 em seu Parágrafo 5l contido na Subseção III, | Seção XIV, Capítulo II da Lei Orgânica do Município de Pariquera-Agu, passard atter a seguinte redagfos ” ARTIGO 50—.....*"........00....'...l".'l..........'; § 52 = 0 veto somente serd rejeitado pela maioria absolu ta dos Vereadores. ARTIGO 20 -Permanecem em vigor todos os demeis dispositivos contie— _ dos no Capítulo previsto no Artigo anterior e na Lei — Orgénica do Município de Pariquera~Agu. ; / ARTIGO ;! « A presente Emenda 3 Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de ma nromúgação, rovogaúaa a8 dispost=— ções em contrério, h m a . * Cêmara Munisipal de Pari ; 15 de junho de 1.990.- ] 17115 . JORGE MESCYNZYN | , 22 Seocretário j