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norma nº 27/2013

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaDispõe sobre emenda revisional a Lei Orgânica de Pariquera-Açu.
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Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
6 Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
EMENDA Nº 0027/2013 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
“DISPÕE SOBRE — EMENDA | REVISIONAL A LEI ORGANICA DE Í PARIQUERA-AÇU”, 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Pariquera-Açu, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: 
ARTIGO 1° - Os incisos IV e XVIIl, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal de 
Panquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“IV - dispor sobre criação, alteração e extinção de seus cargos e 
. o d o —— 
empregos e iniciativa de leis para a fixação de seus vencimentos; 
XVII — a iniciativa de lei para fixar os subsídios do Prefeito, do Vice￾prefeito, dos Secretarios Municipais e dos Vereadores”; 
ARTIGO 2º - Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Orgânica de Pariquera￾Acu, renumerando-se os parágrafos 2º e 3º, que passam a ser paragrafos 1º e 2º, 
§ 1° - Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei 
Orgânica, são considerados dias úteis, os que recaírem entre 2º 
(Segunda) e 6º (Sexta) feiras, desde que, não ocorra feriado. 
§ 2° - Durante as Sessões a Biblia Sagrada permanecera sobre a mesa 
em lugar visível, nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes. 
ARTIGO 3º - O artigo 22 da Lei Orgânica de Pariquera-Açu passa a vigorar acrescido 
do paragrafo 2º, ficando o parágrafo único renumerado para paragrafo 1°: 
“Parágrafo 1º - A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Solenes, e 
Secretas, conforme dispuser seu Regimento Interno. \ 
“Deus Seja Louvado - 
e 1— . ...” . . . . . . . |.." |.. .." .". . ... . .. ..P"P. ... . e A e ... — 
Camara Municipal de Pariqguera-Acu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa, 497 -Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
Paragrafo 2° - Os assuntos da pauta das reuniões marcadas para as 
datas estabelecidas no inciso | deste artigo, serdo transferidas para a 
proxima reunido ordinaria, ou marcada reunido extraordinaria, se houver 
necessidade”; 
ARTIGO 4° - Os incisos IV e V do paragrafo 2° do artigo 27, da Lei Organica de 
Pariguera-Acu, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“IV — acompanhar a execução orgamentaria; 
V — fiscalizar e apreciar programas de obras municipais e sobre eles 
emitir parecer”; 
ARTIGO 5° — O artigo 45 e seu inciso lll, da Lei Organica de Pariquera-Ac¢u, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“‘Artigo 45 - Compete privativamente ao Prefeito, dentre outros, a 
iniciativa de leis que disponham sobre: 
( 
IIl - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria 
dos servidores municipais”; 
ARTIGO 6º — O artigo 59 A da Lei Orgânica de Pariquera-Açu, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Artigo 59 A — As infrações politico-administrativas e suas sanções são 
aquelas definidas na legislação federal”. 
ARTIGO 7º - O inciso XIl do artigo 63 da Lei Orgânica de Pariquera-Açu, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“XIl - decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou 
utilidade pública ou por interesse social”; 
ARTIGO 8º - O parágrafo 3º do artigo 75 da Lei Orgânica de Pariquera-Açu, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Paragrafo 3° - Cabera ao Prefeito Municipal adotar todas as 
providéncias cabiveis quanto a oficializacdo para implantacéo do Distrito 
aprovado, sendo o responsavel pelas comunicações oficiais aos /ógêíà s e \r 
instituicdes do governo incumbidos da implantagao do Distri% : 
2 
“Deus Seja Louvado~ f 
4 J 
- - - - , - - - - - . - - - , - - - - 
” - 
Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
ARTIGO 9° - Esta emenda a Lei Organica entrara em vigor na data da sua 
publicacao, revogadas as disposicdes em contrario, e observado as disposicoes 
fransitorias. 
Plenario da Camara Municipal de Pariquera-Agu, em 1° de novembro de 2013. 
VEREADORES: 
SEBASTIAO ASSUNCAO - Presidente 
ARNALDO LOURENCO - Vice Presidente 
PAULO ROBERTO MENDES - 1° Secretario 
EZEQUIEL DE LIMA JUNIOR - 2° Secretario 
JULIO CESAR HADDAD 
WAGNER BENTO DA COSTA 
LUIZ ALBERTO RODRIGUES 
ELIEL COPPI 
EDSON SCHIMIDT 
Plenario “Ver. Ivo Zanella”, 02 de dezembro de 2013. 
ªé ºQ/Z, ? áh.mu&í er. SebastiãoªÃ)ssunçao & Ver. À 
Presidente 
Ver. Paulo erto Mendes Ver. Ezequiel de Lima Júnior 
1° Secretario 2° Secretario 
3 
“Deus Seja Louvado~ 

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