| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre emenda revisional a Lei Orgânica de Pariquera-Açu. |
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Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 6 Câmara Municipal de Pariquera-Açu EMENDA Nº 0027/2013 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE — EMENDA | REVISIONAL A LEI ORGANICA DE Í PARIQUERA-AÇU”, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: ARTIGO 1° - Os incisos IV e XVIIl, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal de Panquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação: “IV - dispor sobre criação, alteração e extinção de seus cargos e . o d o —— empregos e iniciativa de leis para a fixação de seus vencimentos; XVII — a iniciativa de lei para fixar os subsídios do Prefeito, do Viceprefeito, dos Secretarios Municipais e dos Vereadores”; ARTIGO 2º - Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Orgânica de PariqueraAcu, renumerando-se os parágrafos 2º e 3º, que passam a ser paragrafos 1º e 2º, § 1° - Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei Orgânica, são considerados dias úteis, os que recaírem entre 2º (Segunda) e 6º (Sexta) feiras, desde que, não ocorra feriado. § 2° - Durante as Sessões a Biblia Sagrada permanecera sobre a mesa em lugar visível, nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes. ARTIGO 3º - O artigo 22 da Lei Orgânica de Pariquera-Açu passa a vigorar acrescido do paragrafo 2º, ficando o parágrafo único renumerado para paragrafo 1°: “Parágrafo 1º - A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Solenes, e Secretas, conforme dispuser seu Regimento Interno. \ “Deus Seja Louvado - e 1— . ...” . . . . . . . |.." |.. .." .". . ... . .. ..P"P. ... . e A e ... — Camara Municipal de Pariqguera-Acu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa, 497 -Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Paragrafo 2° - Os assuntos da pauta das reuniões marcadas para as datas estabelecidas no inciso | deste artigo, serdo transferidas para a proxima reunido ordinaria, ou marcada reunido extraordinaria, se houver necessidade”; ARTIGO 4° - Os incisos IV e V do paragrafo 2° do artigo 27, da Lei Organica de Pariguera-Acu, passam a vigorar com a seguinte redação: “IV — acompanhar a execução orgamentaria; V — fiscalizar e apreciar programas de obras municipais e sobre eles emitir parecer”; ARTIGO 5° — O artigo 45 e seu inciso lll, da Lei Organica de Pariquera-Ac¢u, passa a vigorar com a seguinte redação: “‘Artigo 45 - Compete privativamente ao Prefeito, dentre outros, a iniciativa de leis que disponham sobre: ( IIl - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores municipais”; ARTIGO 6º — O artigo 59 A da Lei Orgânica de Pariquera-Açu, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 59 A — As infrações politico-administrativas e suas sanções são aquelas definidas na legislação federal”. ARTIGO 7º - O inciso XIl do artigo 63 da Lei Orgânica de Pariquera-Açu, passa a vigorar com a seguinte redação: “XIl - decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social”; ARTIGO 8º - O parágrafo 3º do artigo 75 da Lei Orgânica de Pariquera-Açu, passa a vigorar com a seguinte redação: “Paragrafo 3° - Cabera ao Prefeito Municipal adotar todas as providéncias cabiveis quanto a oficializacdo para implantacéo do Distrito aprovado, sendo o responsavel pelas comunicações oficiais aos /ógêíà s e \r instituicdes do governo incumbidos da implantagao do Distri% : 2 “Deus Seja Louvado~ f 4 J - - - - , - - - - - . - - - , - - - - ” - Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 ARTIGO 9° - Esta emenda a Lei Organica entrara em vigor na data da sua publicacao, revogadas as disposicdes em contrario, e observado as disposicoes fransitorias. Plenario da Camara Municipal de Pariquera-Agu, em 1° de novembro de 2013. VEREADORES: SEBASTIAO ASSUNCAO - Presidente ARNALDO LOURENCO - Vice Presidente PAULO ROBERTO MENDES - 1° Secretario EZEQUIEL DE LIMA JUNIOR - 2° Secretario JULIO CESAR HADDAD WAGNER BENTO DA COSTA LUIZ ALBERTO RODRIGUES ELIEL COPPI EDSON SCHIMIDT Plenario “Ver. Ivo Zanella”, 02 de dezembro de 2013. ªé ºQ/Z, ? áh.mu&í er. SebastiãoªÃ)ssunçao & Ver. À Presidente Ver. Paulo erto Mendes Ver. Ezequiel de Lima Júnior 1° Secretario 2° Secretario 3 “Deus Seja Louvado~