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← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 2/1990

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-08-23
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal que especifica.
native_id1241

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Camara Municipal de Pariquera-Agu 
ESTADO DE SAO PAULO 
EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº Oºªª 
- "ACRESCENTA DISFOSITIVOS À LEI OR￾GANECA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA." 
— A Mesa da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Es 
.. a tado de São Paulo, usando das atribuiíções que lhe são legalmente confe 
ridas, FAZ SABER, que a Cémara Municipal, em Sessão Ordindria realiza- 
— da no dia 22 de agôsto de 1.990, atribuições estas conferidas pelo Fa- 
' rágrafo 2º do Artigo 43 da Lei Orgênktoa do Município de Pariquera-Açu, 
aprovou e, 
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um 
G A == 
ARTIGO 1º - Fica acrescentado ao Artigo 59 da Lei Orginica do Munic{— 
pio de Pariquera~-Agu, o inciso VII e alineas: 
mªº ” P TR R R R R R R R R R N R R R R ee 
o d escocnchoocoaeoosoocaosreocoooascooorosocooocasosrçsãao 
VII - São infrações Polftico-Administrativas do Prefeito Mu￾nicipal, sujeitos ao julgamento pela Câmara Municipal* 
T ques 
a) impedir o funcionemento regular da Cémaras 
b) impedir o exame de livros, folhas de pagamento e de- 
* mais documentos que devam constar dos arquivos da 
ES Prefeitura, bem como a verificação de obras e servie￾E ços municipais, por comissão de investigação da Câma. 
: ra ou auditoria, regularmente constituidasj 
\;\\\3 W c) desatender, sem motivo justo, as convocações, 08 pe- 
| didos de informações ou cópias de documentos solicita 
do pela Cémera, quando feitos a tempo e em forma regu 
laress 
= d) retardar a publicação ou deixar de publicar as Leis e 
Atos saujeitos;s 
3 e) deixar de apresentar a Cémara, no devido tempo, e em 
forma regular, a proposta orgamentdriag 
R Pruera-AÇu 
ESTADO DE SAO PAULO 
£) descumprir o orgamento aprovado para o exerciecio fi 
nanceiroj ; 
g) descunprir qualquer dispositivo desta Lei Orgânica, 
ARTIGO 2º = Permenecem em vigor todos os demais dispositivos contidos 
no Capftulo previsto no Artigo e na Lei Orgénica do Municí￾pio de Pariquera-Açu. . _ 
— ARTEGO 3º = A presente Huenda & Lei Orgânica Municipal entrará em — vi- 
= gor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em 
Câmarea Nunicipal de Pariquera-Açu, 23 de agôsto de 1.990.- 
JORGE MESCYNZYN 
2º Seoretário 
s.. 

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