| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-08-23 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal que especifica. |
| native_id | 1241 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Camara Municipal de Pariquera-Agu
ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº Oºªª
- "ACRESCENTA DISFOSITIVOS À LEI ORGANECA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA."
— A Mesa da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Es
.. a tado de São Paulo, usando das atribuiíções que lhe são legalmente confe
ridas, FAZ SABER, que a Cémara Municipal, em Sessão Ordindria realiza-
— da no dia 22 de agôsto de 1.990, atribuições estas conferidas pelo Fa-
' rágrafo 2º do Artigo 43 da Lei Orgênktoa do Município de Pariquera-Açu,
aprovou e,
g ou g
um
G A ==
ARTIGO 1º - Fica acrescentado ao Artigo 59 da Lei Orginica do Munic{—
pio de Pariquera~-Agu, o inciso VII e alineas:
mªº ” P TR R R R R R R R R R N R R R R ee
o d escocnchoocoaeoosoocaosreocoooascooorosocooocasosrçsãao
VII - São infrações Polftico-Administrativas do Prefeito Municipal, sujeitos ao julgamento pela Câmara Municipal*
T ques
a) impedir o funcionemento regular da Cémaras
b) impedir o exame de livros, folhas de pagamento e de-
* mais documentos que devam constar dos arquivos da
ES Prefeitura, bem como a verificação de obras e servieE ços municipais, por comissão de investigação da Câma.
: ra ou auditoria, regularmente constituidasj
\;\\\3 W c) desatender, sem motivo justo, as convocações, 08 pe-
| didos de informações ou cópias de documentos solicita
do pela Cémera, quando feitos a tempo e em forma regu
laress
= d) retardar a publicação ou deixar de publicar as Leis e
Atos saujeitos;s
3 e) deixar de apresentar a Cémara, no devido tempo, e em
forma regular, a proposta orgamentdriag
R Pruera-AÇu
ESTADO DE SAO PAULO
£) descumprir o orgamento aprovado para o exerciecio fi
nanceiroj ;
g) descunprir qualquer dispositivo desta Lei Orgânica,
ARTIGO 2º = Permenecem em vigor todos os demais dispositivos contidos
no Capftulo previsto no Artigo e na Lei Orgénica do Município de Pariquera-Açu. . _
— ARTEGO 3º = A presente Huenda & Lei Orgânica Municipal entrará em — vi-
= gor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
Câmarea Nunicipal de Pariquera-Açu, 23 de agôsto de 1.990.-
JORGE MESCYNZYN
2º Seoretário
s..