| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | Emenda n.º 06, de 1998, à Lei Orgânica Municipal |
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Camara Municipal de Pariquera-Acu Avenida Dr. Fernando Costa, 497 - Tel/Fax: (013) 856-1283 - CEP 11 .930-000 Estado de São Paulo ———— == EMENDA N°06, de 1998, A LEI ORGANICA MUNICIPAL A Mesa da Camara Municipal de PariqueraAçu, Estado de Sdo Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal: ARTIGO 1° - Os dispositivos da Lei Orgénica Municipal abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alteragdes: (19 o =2 : Art. 3 _oluuu---o------a---o-o--co-------n_- ------- esscssecsccscoscosessecscasscessussonkt ...... & " XXXIII- elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orcamentarias e o orgamento; 'Y ' ; XXXIV- disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulam pelas vias públicas municipais; ' XXXV-estabelecer as serviddes necessarias aos seus ' Serviços. oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo k- III- fixar a remuneragdo do Prefeito, do Vice-Prefeito e H dos Vereadores, observando-se o disposto nos incisos Camara Municipal de Pariquera-Acu Avenida Dr. Fernando Costa, 497 - Tel/Fax: (013) 856-1283 - CEP 11.930-000 Estado de Sao Paulo V, VI e VII, do artigo 29 da Constitui¢do Federal e o estabelecido nesta Lei Orgénica. V-julgar, no prazo de noventa dias contados do recebimento do parecer do Tribunal de Contas do Estado, as contas anuais dos planos de governo. ------- L e T T e Y ) ( DM b R R SRR o SRR A T W -------------------------------------------------- e..s.....ss.cc.ssec.s.ecsescecscessssssssc.. —:Zfãrk, $ 3º - A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á obrigatóriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro. ATÉ S0 ss | F TG S o $ 00 DAA el NSRS 1 W o ------------------------------------------- esss............................................ XV - expedir certidão relativa ao exercício do cargo de Prefeito. AT 59'= it AP A TR S R R TR IO S ÁE a E % --------------------------------------------------- escscssecscssescscoscsoscosnsescocseaceçe VI - fixar residência fora do município. Camara Municipal de Pariquera-Acu Avenida Dr. Fernando Costa, 497 - Tel/Fax: (013) 856-1283 - CEP 11.930-000 Estado de São Paulo $ 1° - Sdo infragdes politico-administrativas do Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela Camara Municipal e sancionadas com a cassação do mandato: I - impedir o regular funcionamento da Camara; II- deixar de efetuar os repasses da dotagdo orgamentaria da Camara Municipal até o dia vinte de cada més; ITI- impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificagdo de obras e servigos municipais, por comissdo de investigagdo da Câmara, ou auditoria, regularmente constituida; IV- desatender, sem motivo justo, as convocag¢des ou osfik& pedidos de informações da Camara, quando feitos a tempo e em forma regular; V- retardar a publicagdo ou deixar de publicar as leis e, - atos sujeitos a essa formalidade; Ég VI- deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária; VII- descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; VIII- praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; IX- omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura; Camara Municipal de Pariquera-Acu Avenida Dr. Fernando Costa, 497 - Tel/Fax: (013) 856-1283 - CEP 11.930-000 Estado de São Paulo X- ausentar-se do Municipio, por tempo superior ao permitido por lei, ou afastar-se da Prefeitura sem autorizag¢do da Camara Municipal; XI- proceder de modo incompativel com a dignidade e o decoro do cargo. $ 2° - Ao processo de cassagdo do mandato do Prefeito Municipal, por infração ao disposto nos incisos deste artigo, aplicam-se as disposi¢des do Decreto Lei N°201, de 26 de fevereiro de 1.967. L e N T T T T $ 4° - A Prefeitura e a Camara Municipal é obrigada afi%} fornecer, no prazo de quinze(15) dias úteis, a qualquer cidaddo, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situagdes de seu interesse pessoal, certidées de atos, contratos, decisGes ou pareceres, sob pena d responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. Art. 122 - Os concursos publicos para preenchimento de cargos, empregos ou fungdes na Administragdo Municipal ndo poderdo ser realizados antes de decorridos 10(dez) dias do encerramento das inscrigdes, as quais deverdo permanecer abertas por pelo menos 10(dez) dias. % $ 1° - O prazo de validade do concurso público será de até dois(02) anos, prorrogavel uma única vez, por igual periodo. Camara Municipal de Pariquera-Acu Avenida Dr. Fernando Costa, 497 - Tel/Fax: (013) 856-1283 - CEP 11.930-000 Estado de São Paulo $ 2° - A nomeação do candidato aprovado obedecera rigorosamente a ordem de classificago. llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll $ 6º - Os projetos de leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Prefeito Municipal para apreciação da Câmara Municipal, obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do mandado subsequente, será encaminhado até 31 de agosto do primeiro exercício financeiro e devolvido para ) sanção até o encerramento da sessão legislativa; U - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até 15 de abril do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III - o projeto de lei orçamentária será encaminhado até 30 de setembro e devolvido para sangdo até o encerramento da sessão legislativa; IV - os prazos estabelecidos nos incisos anteriores serdo transferidos para o primeiro dia util subsequente quando recairem em sabados, domingos ou feriados, e a sessdo legislativa não sera interrompida sem a votagdo dos projetos a que se referem; ooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo Camara Municipal de Pariquera-Acu Avenida Dr. Fernando Costa, 497 - Tel/Fax: (013) 856-1283 - CEP 11.930-000 Estado de São Paulo ARTIGO 2° - A presente emenda a Lei Organica Municipal entrara em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposi¢des em contrario. Plenario “Ver. Ivo Zanella, 08 de 5aio de 1.998 APARECIDO LEONEL IANO / Presidente ' / V lffá,,'i EA s4 DIN TINS LUIZ ALBERTO DA SILVA 1º Secretário 2º Secretário