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norma nº 7/1999

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 7 / 1999
Date 1999-03-17
EmentaEmenda a Lei Orgânica Municipal n.º 07 de 1999
native_id1246

Documents (1)

texto integral #

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camara Municlpal de Parlquera-Açu 
Avenida Dr. Fernando Costa, 497 - Tel/Fax: (013) B56-1283 - CEP 11 930-000 
Estado de São Paulo 
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 007, DE 1999. 
A Mesa da Céamara Municipal de Pariquera-Agu, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuicbes que Ihe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
emenda a Lei Organica Municipal: 
Art. 1° - O artigo 7° da Lei Organica Municipal passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 7° - A Camara Municipal, a partir da legislatura que se inicia 
no dia 01 de Janeiro de 2001, sera composta de nove 
(09) Vereadores”. 
Art. 2° - A presente emenda a Lei Organica Municipal entrara em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Plenario “Vereador Ivo Zanella”, 17 de Março de 1999.. 
PRESIDENTE 
CLÓVIS DOS SANTOS 
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 

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