| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | Emenda a Lei Orgânica Municipal n.º 07 de 1999 |
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camara Municlpal de Parlquera-Açu Avenida Dr. Fernando Costa, 497 - Tel/Fax: (013) B56-1283 - CEP 11 930-000 Estado de São Paulo EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 007, DE 1999. A Mesa da Céamara Municipal de Pariquera-Agu, Estado de São Paulo, no uso das atribuicbes que Ihe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda a Lei Organica Municipal: Art. 1° - O artigo 7° da Lei Organica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 7° - A Camara Municipal, a partir da legislatura que se inicia no dia 01 de Janeiro de 2001, sera composta de nove (09) Vereadores”. Art. 2° - A presente emenda a Lei Organica Municipal entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Plenario “Vereador Ivo Zanella”, 17 de Março de 1999.. PRESIDENTE CLÓVIS DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO