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norma nº 11/2002

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-11-13
EmentaDispõe sobre a inclusão do Parágrafo 3º no Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal
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Camara Municipal de Pariquera-Acu 
S o de P 
Av.Dr.Fernando Costa, 497 -Centro- Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 
E-mail: pariscam@matrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com.br 
- EMENDA N.° 11, DE 2002, A LEI ORGANICA MUNICIPAL 
“DISPOE SOBRE INCLUSAO DO 
PARAGRAFO 3° NO ARTIGO 63 DA 
LEI ORGANICA MUNICIPAL”. 
A Mesa da Céamara Municipal de Pariquera-Agu, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribui¢cdes legais e regimentais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ela promulga a 
seguinte emenda a Lei Organica Municipal: 
Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 63 da Lei Orgânica Municipal 
de Pariquera-Agu o paragrafo terceiro, com a seguinte redação: 
....................................................................... 
“§ 3° - O Poder Executivo deverd remeter à Cimara 
Municipal, no prazo de trinta (30) dias após a 
celebracio do contrato, copia integral dos processos 
licitatorios, independentemente da modalidade e valor 
da contratacio”. 
Plenario “Vereador Ivo Zanella”, 13 de novembro de 2002. 
CLOVIS DOS SANTOS 
PRESIDENTE 
JOSE (oo ROGERIO LAZARO JOSE OS DE LIMA 
1° SECRETARIO 2° SHCRETARIO 
“Nada facais por contenda ou por vangloria, mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo”(Filipenses 2:3 

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