| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Parágrafo 3º no Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal |
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Camara Municipal de Pariquera-Acu S o de P Av.Dr.Fernando Costa, 497 -Centro- Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 E-mail: pariscam@matrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com.br - EMENDA N.° 11, DE 2002, A LEI ORGANICA MUNICIPAL “DISPOE SOBRE INCLUSAO DO PARAGRAFO 3° NO ARTIGO 63 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL”. A Mesa da Céamara Municipal de Pariquera-Agu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui¢cdes legais e regimentais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda a Lei Organica Municipal: Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 63 da Lei Orgânica Municipal de Pariquera-Agu o paragrafo terceiro, com a seguinte redação: ....................................................................... “§ 3° - O Poder Executivo deverd remeter à Cimara Municipal, no prazo de trinta (30) dias após a celebracio do contrato, copia integral dos processos licitatorios, independentemente da modalidade e valor da contratacio”. Plenario “Vereador Ivo Zanella”, 13 de novembro de 2002. CLOVIS DOS SANTOS PRESIDENTE JOSE (oo ROGERIO LAZARO JOSE OS DE LIMA 1° SECRETARIO 2° SHCRETARIO “Nada facais por contenda ou por vangloria, mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo”(Filipenses 2:3