| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de parágrafos nos Artigos 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal. |
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Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 E-mail: pariscam@matrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com.br EMENDA N°012, DE 2002, A LEI ORGANICA MUNICIPAL. “DISPOE SOBRE A INCLUSAO DE PARAGRAFOS NOS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL” A Camara Municipal de Pariquera-Acu, Estado de São Paulo, aprova a seguinte emenda a Lei Orgénica Municipal. ARTIGO 1° - A denominação da Seção I, do Capitulo III(Do Poder Executivo), da Lei Organica Municipal de Pariquera-Agu, passa a vigorar com a seguinte redação: “SECAO I” “DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO” ARTIGO 2° - Fica acrescentado ao artigo 57 da Lei Orgéanica Municipal de Pariquera-Agu os paragrafos 5° e 6°, com a seguinte redação: .......................................................................... § 5º - Será extinto, e assim declarado pelo Presidente da Câmara Municipal, o mandato do Vice Prefeito que se recusar a substituir ou suceder o Prefeito nos casos de impedimento ou vacância” “Nada façais por contenda ou por vanglória, mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo"(Filipens » Camara Municipal de Pariquera-Acu ta e Sao Pau Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 E-mail: pariscam@matrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com.br “§ 6° - Além das atribuicdes previstas no paragrafo 4° deste artigo, cabe ainda ao Vice-Prefeito: “l — auxiliar o Chefe do Executivo na manutencio de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo.” “ — manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a i municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliacoes - que possam subsidiar suas ações futuras.” “IM — assessorar o Prefeito na concessão de - auxílios e subvenções determinados por lei”. “IV — sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades de administração municipal, em benefício da cidadania” ' L ARTIGO 3º - Fica acrescentado ao artigo 58 da Lei Orgânica Municipal de Pariquera-Açu os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação: ............................................................... i , “$ 3° - Se a vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito ocorrer na primeira metade do mandatoº far-se-á eleição direta, na forma da legislação eleitoral e no prazo máximo de noventa(90) dias, cabendo aos eleitos completar o mandato; se a vacância dos cargos “Wads facais por contenda ou por vanglória, mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo”(Fifipenses 2:3) L] f ' 2 Câmara Municipal de Pariquera-Acu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 E-mail: pariscam@matrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com.br ocorrer na segunda metade do mandato, o Presidente da Camara completara o periodo”. “$ 4° - A recusa do Presidente da Câmara em assumir a Prefeitura Municipal implicard em perda do mandato que ocupa na Mesa Diretora”. ARTIGO 4° - Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entrara em vigéncia na data de sua publicação. anella”, 19 de dezembro de 2002. 4 g Plenario “Ver. Iv CLOVIS DOS SANTOS Presidente JOSE ROGERIO LAZARO JOSE RLOS DE LIMA 1° Secretario 2°"Secretario s facass por contenda ou por vangloria, mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo”(Filipenses 2:3)