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norma nº 12/2002

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 12 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaDispõe sobre a inclusão de parágrafos nos Artigos 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal.
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Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 
E-mail: pariscam@matrix.com.br Home Page: http://www.camarapariquera.com.br 
EMENDA N°012, DE 2002, A LEI ORGANICA MUNICIPAL. 
“DISPOE SOBRE A INCLUSAO DE PARAGRAFOS NOS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL” 
A Camara Municipal de Pariquera-Acu, 
Estado de São Paulo, aprova a seguinte emenda a Lei Orgénica 
Municipal. 
ARTIGO 1° - A denominação da Seção I, do Capitulo III(Do Poder 
Executivo), da Lei Organica Municipal de Pariquera-Agu, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“SECAO I” 
“DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO” 
ARTIGO 2° - Fica acrescentado ao artigo 57 da Lei Orgéanica 
Municipal de Pariquera-Agu os paragrafos 5° e 6°, com a seguinte 
redação: 
.......................................................................... 
§ 5º - Será extinto, e assim declarado pelo 
Presidente da Câmara Municipal, o mandato do Vice 
Prefeito que se recusar a substituir ou suceder o 
Prefeito nos casos de impedimento ou vacância” 
“Nada façais por contenda ou por vanglória, mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo"(Filipens 
» 
Camara Municipal de Pariquera-Acu 
ta e Sao Pau 
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 6856-1283 — CEP 11.930-000 
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“§ 6° - Além das atribuicdes previstas no 
paragrafo 4° deste artigo, cabe ainda ao Vice-Prefeito: 
“l — auxiliar o Chefe do Executivo na 
manutencio de bom relacionamento entre os Poderes 
Executivo e Legislativo.” 
“ — manter-se informado das atividades 
realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos 
pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a 
i municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliacoes 
- que possam subsidiar suas ações futuras.” 
“IM — assessorar o Prefeito na concessão de 
- auxílios e subvenções determinados por lei”. 
“IV — sugerir medidas de aprimoramento da 
organização e das atividades de administração 
municipal, em benefício da cidadania” ' L 
ARTIGO 3º - Fica acrescentado ao artigo 58 da Lei Orgânica 
Municipal de Pariquera-Açu os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte 
redação: 
............................................................... 
i , 
“$ 3° - Se a vacância dos cargos de Prefeito e 
Vice-Prefeito ocorrer na primeira metade do mandatoº 
far-se-á eleição direta, na forma da legislação eleitoral 
e no prazo máximo de noventa(90) dias, cabendo aos 
eleitos completar o mandato; se a vacância dos cargos 
“Wads facais por contenda ou por vanglória, mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo”(Fifipenses 2:3) 
L] f ' 2 Câmara Municipal de Pariquera-Acu Estado de São Paulo 
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ocorrer na segunda metade do mandato, o Presidente 
da Camara completara o periodo”. 
“$ 4° - A recusa do Presidente da Câmara em 
assumir a Prefeitura Municipal implicard em perda do 
mandato que ocupa na Mesa Diretora”. 
ARTIGO 4° - Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entrara em 
vigéncia na data de sua publicação. 
anella”, 19 de dezembro de 2002. 
4 g 
Plenario “Ver. Iv 
CLOVIS DOS SANTOS 
Presidente 
JOSE ROGERIO LAZARO JOSE RLOS DE LIMA 
1° Secretario 2°"Secretario 
s facass por contenda ou por vangloria, mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo”(Filipenses 2:3) 

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