| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2004 |
| Date | 2004-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do Artigo 21 da Lei Orgânica Municipal de Pariquera-Açu. |
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EMENDA N.º 015, DE 2004, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL “Dispõe sobre a alteração da redação do Artigo 21 da Lei Orgânica Municipal de PariqueraAçu”. A Mesa da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º O “caput” do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal de Pariquera-Açu, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. A Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação.” Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 17 de agosto de 2004. JOSÉ ROBERTO LÁZARO Presidente APARECIDO LEONEL IANO Vice-presidente NILO CÍCERO DE ALMEIRA Primeiro-secretário FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA Segundo Secretário 1