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norma nº 15/2004

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 15 / 2004
Date 2004-08-17
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do Artigo 21 da Lei Orgânica Municipal de Pariquera-Açu.
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EMENDA N.º 015, DE 2004, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
“Dispõe sobre a alteração da redação do Artigo
21 da Lei Orgânica Municipal de Pariquera￾Açu”.
A Mesa da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O “caput” do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal de Pariquera-Açu, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. A Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 15 de janeiro a 30 de
junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigência na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 17 de agosto de 2004.
JOSÉ ROBERTO LÁZARO
Presidente
APARECIDO LEONEL IANO
Vice-presidente
NILO CÍCERO DE ALMEIRA
Primeiro-secretário
FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA
Segundo Secretário
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