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norma nº 18/2005

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaAcrescenta parágrafo ao artigo 161 da lei orgânica municipal de Pariquera-acu
native_id1257

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Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de São Paulo 
Av Dr Fernando Costa, 497 -Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
EMENDA N° 018 , DE 2005, A LEI ORGANICA MUNICIPAL. 
“ACRESCENTA PABAGRAFO AO ARTIGO 
161 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-ACU” 
A Mesa da Camara Municipal de Pariquera-Agu, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais e regimentais, FAZ 
SABER que a Camara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda 
a Lei Orgânica Municipal: 
ARTIGO 1° - Fica acrescentado ao artigo 161 da Lei Orgénica Municipal de 
Pariquera-Acgu o paragrafo 3°, com a seguinte redação: 
“Artigo 161 -iiiiiccirsicivisspamnsusimsisisnasesssassasssasssnssasssnivsniossnsntoes ” 
........................................................................................... 
$ 3º — As empresas contratadas pelo Município para a 
execução de obras públicas deverão fazer uso, 
preferencialmente, de mão-de-obra de trabalhadores de 
Pariquera-Açu” 
ARTIGO 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigência na 
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 02 de maio de 2.005. 
APÁRECIDO LEONEL IANO FABIO CARRAVIERI DE ALMEIDA 
Presidente Vice —Presidente 
DINO MARTINS SATIRO RIBEIRO 
1° Secretario 2° Secretario 
“Oeus Seja Louvado~ 

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