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norma nº 19/2005

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-05-09
EmentaDispõe sobre a alteração da redação dos incisos I e II do § 6º do Artigo 142 da Lei Orgânica do Município de Pariquera-Açu
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Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
EMENDA N°019 , de 2005, A LEI ORGANICA MUNICIPAL 
“DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA REDACAO 
DOS INCISOS 1 E 11 DO $ 6° DO ARTIGO 142 DA 
LEl ORGANICA DO MUNICIPIO DE 
PARIQUERA-ACU”. 
A Mesa da Camara Municipal de Pariquera-Acu, Estado de Sao 
Paulo, no uso de suas atribuigdes legais e regimentais, FAZ SABER que a Camara 
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda a Lei Organica Municipal: 
ARTIGO 1° - Os incisos I e IT do $ 6° do artigo 142 da Lei Organica Municipal de 
Pariquera-Agu, passam a vigorar com a seguinte redação: 
CATHIZO 142-.....ueiiiiiiiinnniccnnisnsiecssnsssasssssssssssnsasssssssssassasasssnnsse = 
----------------------------------------------------------------------------------------- 
“I — O projeto do plano plurianual , para vigência até o final do 
primeiro ano do mandato subseqiiente, sera encaminhado até 30 de junho 
do primeiro exercicio financeiro, e devolvido para sanção até 31 de julho 
do mesmo exercicio”. 
“II — O projeto de lei de diretrizes or¢camentarias sera encaminhado 
até 31 de julho do exercicio financeiro, e devolvido para sanção até 31 de 
agosto do mesmo exercicio”. 
----------------------------------------------------------------------------------------- 
ARTIGO 2° - Esta emenda a Lei Organica Municipal entrara em vigéncia na data de 
sua publicagdo, revogando as disposi¢des em contrario. 
Plenario “Vereador Ivo Zanella”, 09 de maio de 2.005. 
APARECIDO LEONEL IANO FABIO (ME?EDRI DE ALMEIDA 
Presidente Vg'ãe —Presidente/ 
DINOET, MARTINS SATIRO RIBEIRO 
1° etario 2° Secretario 
“Deus Seja Louvador 

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