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norma nº 20/2005

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 20 / 2005
Date 2005-09-05
EmentaDispõe sobre a alteração da redação dos incisos XV e XVI do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Pariquera-Açu
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Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa, 497 -Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
EMENDA N° 020 , DE 2005, A LEI ORGANICA MUNICIPAL. 
“DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA 
REDACAO DOS INCISOS XV EXVI DO 
ARTIGO 63 DA LEI ORGANICA DO 
MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU" 
A Mesa da Camara Municipal de 
Pariquera-Acu, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicdes legais 
e regimentais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ela 
promulga a seguinte emenda a Lei Organica Municipal: 
ARTIGO 1° - Os incisos XV e XVI do artigo 63 da Lei Organica 
Municipal de Pariquera-Agu, passam a vigorar com a seguinte redagao: 
“Artigo 63 R SRR R: 
“YV — enviar a Camara Municipal, no prazo maximo de 
dez(10) dias após a publicacdo, as copias das leis 
promulgadas pelo Prefeito”. 
“XV| — enviar à Camara Municipal, no prazo maximo de 
dez(10) dias após a sua edicdo, copias de Decretos 
Municipais e Portarias”. 
ARTIGO 2° - Esta emenda a Lei Organica Municipal entrara em 
vigéncia na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em 
contrario. 
Plenario “Vereador Ivo Zanella”, 05 de setembro de 2.005. 
” APARECIDO LEONEL IANO FABIO CARRAVIERI DE ALMEIDA 
- Presidente Vice —Presidente 
DINOEL| MARTINS SATIRO RIBEIRO 
- 1 retário 2º Secretário 
“Deus Seja Louvado” 

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