| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do inciso XVI do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Pariquera-Açu |
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Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 EMENDA N° 021 , DE 2006, A LEI ORGANICA MUNICIPAL. “DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA REDACAO DO INCISO XVI DO ARTIGO 63 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU” A Mesa da Camara Municipal de Pariquera-Acu, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribui¢des legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda a Lei Organica Municipal: ARTIGO 1° - O inciso X VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal de Pariquera-Acu, passa a vigorar com a seguinte redação: SATUGSO 03 =sianiimimmimsesseonnsmmonmimegsmsmsmmmerssnssissh GRSP ------------------------------------------------------------------------------- “XVI — enviar à Camara Municipal, no prazo maximo de dez (10) dias após a sua edi¢do, copias de Decretos Municipais , Portarias, e Editais de abertura de Licitacio”. ----------------------------------------------------------------------------------------- ARTIGO 2° - Esta emenda a Lei Organica Municipal entrará em vigéncia na data de sua publicagdo, revogando as disposi¢cdes em contrario. Plenario “Vereador Ivo Zanella”, 27 de março de 2.006. APARECIDO LEONEL IANO FABIO CA 1ERI DE ALMEIDA Presidente Vice —Presidente DlNOfÉ%ÉRTINs SÁTIRO RIBEIRO 1º Secretário 2º Secretário “Deus Seja Louvado”