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norma nº 24/2008

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 24 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do parágrafo 1º do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município Municipal.
native_id1263

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Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de Sdo Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa, 497 -Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
EMENDA N°024/2008 . A LEI ORGANICA MUNICIPAL. 
“DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA REDACAO DO PARAGRAFO 1° DO ARTIGO 19 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL” 
A Mesa da Camara Municipal de 
Pariquera-Acu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais 
e regimentais, FAZ SABER, aprova a seguinte emenda a Lei Organica 
Municipal. 
ARTIGO 1° - O paragrafo primeiro do artigo 19 da Lei Orgénica 
Municipal de Pariquera-Agu passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1° - O mandato da Mesa sera de um (01) ano, 
com a faculdade de recondução para o mesmo cargo por 
uma vez na mesma legislatura.” 
ARTIGO 2° - Esta Emenda a Lei Orgéanica Municipal entrará em 
vigéncia no dia 01 de janeiro de 2009, revogando as disposi¢cdes em 
contrario. 
DE ALMEIDA 
1 Presidente 
ARNALDO LO! DlNg%RTINS 
" Secretári ecretário 
E “Deus Seja Louvado" 

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