| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo 1º do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município Municipal. |
| native_id | 1263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado de Sdo Paulo Av.Dr.Fernando Costa, 497 -Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 EMENDA N°024/2008 . A LEI ORGANICA MUNICIPAL. “DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA REDACAO DO PARAGRAFO 1° DO ARTIGO 19 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL” A Mesa da Camara Municipal de Pariquera-Acu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais e regimentais, FAZ SABER, aprova a seguinte emenda a Lei Organica Municipal. ARTIGO 1° - O paragrafo primeiro do artigo 19 da Lei Orgénica Municipal de Pariquera-Agu passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1° - O mandato da Mesa sera de um (01) ano, com a faculdade de recondução para o mesmo cargo por uma vez na mesma legislatura.” ARTIGO 2° - Esta Emenda a Lei Orgéanica Municipal entrará em vigéncia no dia 01 de janeiro de 2009, revogando as disposi¢cdes em contrario. DE ALMEIDA 1 Presidente ARNALDO LO! DlNg%RTINS " Secretári ecretário E “Deus Seja Louvado"