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norma nº 25/2009

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 25 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaDispõe sobre a alteração da redação dos parágrafos 20º e 21º do Artigo 123 da Lei Orgânica do Município Municipal.
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Estado de São Paulo 
EMENDA N°025 , DE 2.009, A LEI ORGANICA MUNICIPAL. 
“DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA REDACAO DOS PARAGRAFOS 20° E 
21° DO ARTIGO 123 DA LEI 
ORGANICA MUNICIPAL” 
A Mesa da Camara Municipal de 
Pariquera-Ag¢u, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes 
legais e regimentais, FAZ SABER, aprova a seguinte emenda a Lei 
Organica Municipal. 
ARTIGO 1° - Os paragrafos 20° e 21° do artigo 123 da Lei Orgéanica 
Municipal de Pariquera-Agu passam a vigorar com a seguinte 
redacao: 
oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo 
“§ 20° - O servidor publico que concorrer ao cargo de 
Presidente, Secretirio-Geral, Tesoureiro ou Diretor de 
Entidade Sindical, em sindicato de categoria, gozara 
de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro 
de sua candidatura e até um ano apés o término do 
mandado, se eleito, salvo se cometer falta grave 
definida em lei”. 
“ & 21° - Fica assegurado ao servidor publico eleito 
para ocupar o cargo de Presidente, Secretario-Geral, 
Tesoureiro ou Diretor de Entidade Sindical, em 
“Deus Seja Louvado 
Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Av.Dr.Fernando Costa, 497 -C entro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.830-000 
j f 
Camara Municipal de Pariquera-Acu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.230-000 
sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas 
funcdes durante o tempo em que durar o mandato, 
recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos 
da lei”. 
.A 
" í 
ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em 
vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 27 de abril de 2009. 
SAR HADDAD 
Presidente 
DIN ARTINS ANA ELIZA MARTINS LOBO 
1º Secretário 2º Secretária 
“Deus Seja Louvado~ 

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