| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação dos parágrafos 20º e 21º do Artigo 123 da Lei Orgânica do Município Municipal. |
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Estado de São Paulo EMENDA N°025 , DE 2.009, A LEI ORGANICA MUNICIPAL. “DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA REDACAO DOS PARAGRAFOS 20° E 21° DO ARTIGO 123 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL” A Mesa da Camara Municipal de Pariquera-Ag¢u, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais e regimentais, FAZ SABER, aprova a seguinte emenda a Lei Organica Municipal. ARTIGO 1° - Os paragrafos 20° e 21° do artigo 123 da Lei Orgéanica Municipal de Pariquera-Agu passam a vigorar com a seguinte redacao: oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo “§ 20° - O servidor publico que concorrer ao cargo de Presidente, Secretirio-Geral, Tesoureiro ou Diretor de Entidade Sindical, em sindicato de categoria, gozara de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro de sua candidatura e até um ano apés o término do mandado, se eleito, salvo se cometer falta grave definida em lei”. “ & 21° - Fica assegurado ao servidor publico eleito para ocupar o cargo de Presidente, Secretario-Geral, Tesoureiro ou Diretor de Entidade Sindical, em “Deus Seja Louvado Camara Municipal de Pariquera-Acu Av.Dr.Fernando Costa, 497 -C entro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.830-000 j f Camara Municipal de Pariquera-Acu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.230-000 sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funcdes durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei”. .A " í ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 27 de abril de 2009. SAR HADDAD Presidente DIN ARTINS ANA ELIZA MARTINS LOBO 1º Secretário 2º Secretária “Deus Seja Louvado~