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norma nº 903/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Pariquera-Açu para o exercício financeiro de 2025
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“DEUS SEJA LOUVADO”
LEI Nº 903, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025.”
Wagner Bento da Costa, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de PARIQUERA￾AÇU aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Esta Lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município 
de Pariquera-Açu para o exercício de 2025, estima à receita da Administração Direta em R$
95.300.000,00 (noventa e cinco milhões e trezentos mil reais), discriminados pelos anexos 
integrantes destaLei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas 
e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita de Impostos, Taxas Contribuições de Melhoria............... R$ 17.280.800,00
Receitas de Contribuições.............................................................. R$ 350.000,00
Receita Patrimonial......................................................................... R$ 825.500,00
Receita de Serviços........................................................................ R$ 25.000,00 
Transferências Correntes............................................................... R$ 84.385.360,00
Outras Receitas Correntes............................................................. R$ 396.000,00
(-) Deduções para formação do FUNDEB..................................... -R$ 9.962.660,00
RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital............................................................... R$ 2.000.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 95.300.000,00 
ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos 
quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos 
“DEUS SEJA LOUVADO”
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I. POR PODER
01 – Poder Executivo....................................................................... R$ 92.075.000,00
02 – Poder Legislativo..................................................................... R$ 2.295.000,00
99 – Reserva de Contingência........................................................ R$ 930.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 95.300.000,00
II. POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa................................................................................ R$ 2.295.000,00
04 – Administração.......................................................................... R$ 11.318.000,00
08 – Assistência Social.................................................................... R$ 5.634.000,00
10 – Saúde....................................................................................... R$ 25.283.000,00
12 – Educação................................................................................. R$ 28.973.000,00
13 – Cultura..................................................................................... R$ 425.000,00
15 – Urbanismo................................................................................ R$ 14.181.000,00
17 – Saneamento............................................................................. R$ 50.000,00
18 – Gestão Ambiental.................................................................... R$ 1.052.000,00 
20 – Agricultura................................................................................ R$ 3.078.000,00 
23 – Comércio e Serviços................................................................ R$ 320.000,00 
27 – Desporto e Lazer..................................................................... R$ 1.141.000,00 
28 – Encargos Especiais................................................................. R$ 620.000,00 
99 – Reserva de Contingência........................................................ R$ 930.000,00 
TOTAL.............................................................................................. R$ 95.300.000,00 
III. POR QUALIFICAÇÃO DE ORÇAMENTO
Orçamento Fiscal............................................................................. R$ 64.383.000,00
Orçamento da Seguridade Social.................................................... R$ 30.917.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 95.300.000,00
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
“DEUS SEJA LOUVADO”
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação em vigor;
II. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
III. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de 
programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, art. 
167, da Constituição Federal;
IV. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer 
os resultados previstos;
§ 1º - Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 30 de Outubro de 2025
para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a abertura de 
créditos adicionais.
§ 2º - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir 
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, 
débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 29 de novembro de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
“DEUS SEJA LOUVADO”
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