| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Pariquera-Açu para o exercício financeiro de 2025 |
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“DEUS SEJA LOUVADO” LEI Nº 903, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.” Wagner Bento da Costa, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de PARIQUERAAÇU aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Esta Lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Pariquera-Açu para o exercício de 2025, estima à receita da Administração Direta em R$ 95.300.000,00 (noventa e cinco milhões e trezentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes destaLei. ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita de Impostos, Taxas Contribuições de Melhoria............... R$ 17.280.800,00 Receitas de Contribuições.............................................................. R$ 350.000,00 Receita Patrimonial......................................................................... R$ 825.500,00 Receita de Serviços........................................................................ R$ 25.000,00 Transferências Correntes............................................................... R$ 84.385.360,00 Outras Receitas Correntes............................................................. R$ 396.000,00 (-) Deduções para formação do FUNDEB..................................... -R$ 9.962.660,00 RECEITA DE CAPITAL Transferências de Capital............................................................... R$ 2.000.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 95.300.000,00 ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos “DEUS SEJA LOUVADO” desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: I. POR PODER 01 – Poder Executivo....................................................................... R$ 92.075.000,00 02 – Poder Legislativo..................................................................... R$ 2.295.000,00 99 – Reserva de Contingência........................................................ R$ 930.000,00 TOTAL............................................................................................. R$ 95.300.000,00 II. POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 – Legislativa................................................................................ R$ 2.295.000,00 04 – Administração.......................................................................... R$ 11.318.000,00 08 – Assistência Social.................................................................... R$ 5.634.000,00 10 – Saúde....................................................................................... R$ 25.283.000,00 12 – Educação................................................................................. R$ 28.973.000,00 13 – Cultura..................................................................................... R$ 425.000,00 15 – Urbanismo................................................................................ R$ 14.181.000,00 17 – Saneamento............................................................................. R$ 50.000,00 18 – Gestão Ambiental.................................................................... R$ 1.052.000,00 20 – Agricultura................................................................................ R$ 3.078.000,00 23 – Comércio e Serviços................................................................ R$ 320.000,00 27 – Desporto e Lazer..................................................................... R$ 1.141.000,00 28 – Encargos Especiais................................................................. R$ 620.000,00 99 – Reserva de Contingência........................................................ R$ 930.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 95.300.000,00 III. POR QUALIFICAÇÃO DE ORÇAMENTO Orçamento Fiscal............................................................................. R$ 64.383.000,00 Orçamento da Seguridade Social.................................................... R$ 30.917.000,00 TOTAL............................................................................................. R$ 95.300.000,00 ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a: “DEUS SEJA LOUVADO” I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; III. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, art. 167, da Constituição Federal; IV. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; § 1º - Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 30 de Outubro de 2025 para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a abertura de créditos adicionais. § 2º - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições emcontrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 29 de novembro de 2024. Wagner Bento da Costa Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO” “DEUS SEJA LOUVADO”