| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Estabelece o período de pagamento da gratificação natalina de 2025 aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 1280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
1 PORTARIA Nº 04 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece o período de pagamento da gratificação natalina de 2025 aos servidores da Câmara Municipal. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais CONSIDERANDO o estabelecido no §5º do art. 67 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o pagamento da gratificação natalina referente ao exercício de 2025 em duas parcelas, sendo cinquenta por cento em fevereiro e cinquenta por cento até 20 de dezembro deste ano. Art. 2º Os servidores interessados em receber a gratificação natalina parcelada devem informar essa decisão ao setor de Recursos Humanos até o dia 24 de fevereiro de 2025. Art. 3º O desconto do INSS somente ocorrerá no pagamento da última parcela, conforme legislação aplicada à matéria. Art. 4º Em anexo, demonstrativo contábil da existência de dotação e recursos financeiros para realização das despesas previstas neste Ato de Mesa. Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025. 2 MILTON TICACA Presidente LUCAS DENDEVITZ Vice-presidente CLEITON MINEIRO Primeiro-secretário BENEDICTO MARTINS Segundo-secretário Assunto : Pagamento da gratificação natalina de 2025 aos servidores da Câmara Municipal. Senhor Presidente, Considerando o que dispõe o Estatuto dos Servidores do Município: Art.67- A gratificação de natal será paga anualmente a todo o funcionário municipal, independentemente da remuneração a que fizer jus. §.5º-A gratificação de natal será paga em duas (02) parcelas, a primeira até o dia trinta (30) de Novembro e a segunda até o dia vinte (20) de Dezembro de cada ano. (Redação dada pela LC 001/2000); Considerando o que dispõe o Decreto 3048 de 06/05/1999, regulamento da Previdência Social, quanto à Contribuição Previdenciária: Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais: § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003). Somente considera exigido o recolhimento da contribuição na ocorrência do fato gerador, que neste caso somente se efetiva na data de pagamento total da Gratificação Natalina, em Dezembro. Considerando que a despesa de pessoal com Gratificação Natalina é de caráter obrigatório e continuado, a Lei Municipal n. 903/2024(Lei Orçamentária), fixa seu valor juntamente com outras despesas da mesma natureza, da seguinte forma: Tipo: Orçamentária Unidade Orçamentária: 02.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL Função/SubFunção: 01.031 - Ação Legislativa Atividade: 2031 - MANUT. DOS SERVIÇOS DA CAMARA MUNICIPAL Categoria Econômica 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Programa: 0012 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO Total Inicial: 1.400.000,00 Folha Janeiro/2025 98.921,92 Saldo Atual: 1.301.078,08 Saldo Disponível: 1.301.078,08 Folha Estimada fev. a dez/2025 1.223.500,00 Saldo Estimado 77.578,08 A previsão de pagamento integral da Gratificação Natalina é de aproximadamente R$ 73.500,00, dos quais 50% equivalem a R$ 36.750,00. Conforme demonstrado, tal valor está previsto na Lei Orçamentária e tem suporte financeiro para pagamento da parcela de 50% em fevereiro de 2025, nada tendo a opor quanto ao prosseguimento. Pariquera-Açu, 19 de fevereiro de 2025. DORIVAL DE LIMA ALCINI Diretor de Contabilidade CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU AV. DR. FERNANDO COSTA, 497 - CENTRO CEP 11930-000 PARIQUERA AÇU/SP Data: 19/02/2025 09:14:06 CNPJ 44.303.683/0001-21 email : camara@camarapariquera.sp.gov Usuário: / 135.***.***-40 Saldo da Ficha de Despesa de n° 1 a n° 1 até 28/02/2025 Sistema CECAM Ficha: 1 Tipo: Orçamentária Unidade Orçamentária: 02.01.01 - CAMARA MUNICIPAL Função/SubFunção: 01.031 - AÇÃO LEGISLATIVA 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Programa: 0012 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS Destinação Recurso: 01.000.0000 - TESOURO Ordinária Vinculada Total Inicial: 1.400.000,00 Suplementação: 0,00 Anulação: 0,00 Total: 1.400.000,00 Empenho até a Data: 98.921,92 Reservado até a Data: 0,00 Saldo Atual: 1.301.078,08 Saldo Disponível: 1.301.078,08 PARIQUERA-ACU, 18 de Fevereiro de 2025 DORIVAL DE LIMA ALCINI CRC 1SP221013/O Diretor de Contabilidade (Página: 1 / 1)