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norma nº 4/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaEstabelece o período de pagamento da gratificação natalina de 2025 aos servidores da Câmara Municipal.
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PORTARIA Nº 04 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece o período de pagamento da gratificação 
natalina de 2025 aos servidores da Câmara 
Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO o estabelecido no §5º do art. 67 do Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento da gratificação natalina referente ao exercício de 2025 
em duas parcelas, sendo cinquenta por cento em fevereiro e cinquenta por cento até 20 de dezembro 
deste ano.
Art. 2º Os servidores interessados em receber a gratificação natalina parcelada devem 
informar essa decisão ao setor de Recursos Humanos até o dia 24 de fevereiro de 2025.
Art. 3º O desconto do INSS somente ocorrerá no pagamento da última parcela, 
conforme legislação aplicada à matéria.
Art. 4º Em anexo, demonstrativo contábil da existência de dotação e recursos 
financeiros para realização das despesas previstas neste Ato de Mesa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025.
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MILTON TICACA
Presidente
LUCAS DENDEVITZ
Vice-presidente
CLEITON MINEIRO
Primeiro-secretário
BENEDICTO MARTINS
Segundo-secretário
Assunto : Pagamento da gratificação natalina de 2025 aos servidores da Câmara 
Municipal.
Senhor Presidente,
Considerando o que dispõe o Estatuto dos Servidores do Município:
Art.67- A gratificação de natal será paga anualmente a todo o funcionário municipal, 
independentemente da remuneração a que fizer jus.
§.5º-A gratificação de natal será paga em duas (02) parcelas, a primeira até o dia trinta (30) 
de Novembro e a segunda até o dia vinte (20) de Dezembro de cada ano. (Redação dada pela 
LC 001/2000);
Considerando o que dispõe o Decreto 3048 de 06/05/1999, regulamento 
da Previdência Social, quanto à Contribuição Previdenciária:
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à 
seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro 
Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais: 
§ 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação 
natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última 
parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, 
juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, 
antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente 
bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003).
Somente considera exigido o recolhimento da contribuição na ocorrência 
do fato gerador, que neste caso somente se efetiva na data de pagamento total da Gratificação 
Natalina, em Dezembro.
Considerando que a despesa de pessoal com Gratificação Natalina é de 
caráter obrigatório e continuado, a Lei Municipal n. 903/2024(Lei Orçamentária), fixa seu valor 
juntamente com outras despesas da mesma natureza, da seguinte forma:
Tipo: Orçamentária
Unidade Orçamentária: 02.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Função/SubFunção: 01.031 - Ação Legislativa
Atividade: 2031 - MANUT. DOS SERVIÇOS DA CAMARA MUNICIPAL
Categoria Econômica 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Programa: 0012 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO 
LEGISLATIVO
Total Inicial: 1.400.000,00
Folha Janeiro/2025 98.921,92
Saldo Atual: 1.301.078,08
Saldo Disponível: 1.301.078,08
Folha Estimada fev. a dez/2025 1.223.500,00
Saldo Estimado 77.578,08
A previsão de pagamento integral da Gratificação Natalina é de 
aproximadamente R$ 73.500,00, dos quais 50% equivalem a R$ 36.750,00.
Conforme demonstrado, tal valor está previsto na Lei Orçamentária e tem 
suporte financeiro para pagamento da parcela de 50% em fevereiro de 2025, nada tendo a opor 
quanto ao prosseguimento.
Pariquera-Açu, 19 de fevereiro de 2025.
DORIVAL DE LIMA ALCINI
Diretor de Contabilidade
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU
AV. DR. FERNANDO COSTA, 497 - CENTRO
CEP 11930-000 PARIQUERA AÇU/SP
Data: 19/02/2025 09:14:06
CNPJ 44.303.683/0001-21 email : camara@camarapariquera.sp.gov Usuário: / 135.***.***-40
Saldo da Ficha de Despesa de n° 1 a n° 1 até 28/02/2025
Sistema CECAM
Ficha: 1
Tipo: Orçamentária
Unidade Orçamentária: 02.01.01 - CAMARA MUNICIPAL
Função/SubFunção: 01.031 - AÇÃO LEGISLATIVA
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Programa: 0012 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Destinação Recurso: 01.000.0000 - TESOURO
Ordinária Vinculada Total
Inicial: 1.400.000,00
Suplementação: 0,00
Anulação: 0,00
Total: 1.400.000,00
Empenho até a Data: 98.921,92
Reservado até a Data: 0,00
Saldo Atual: 1.301.078,08
Saldo Disponível: 1.301.078,08
PARIQUERA-ACU, 18 de Fevereiro de 2025
DORIVAL DE LIMA ALCINI
CRC 1SP221013/O
Diretor de Contabilidade
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