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norma nº 1/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 60º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS EM CAMPOS DO JORDÃO
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
RESOLUÇÃO Nº 0001/2016
Dispõe sobre a constituição de Comissão
Temporária para representação da Câmara
Municipal de Pariquera-Açu no 60º Congresso
Estadual de Municípios, em Campos do Jordão.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-
AÇU, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e
regimentais, vem submeter ao Plenário o seguinte Projeto de
Resolução:
Artigo 1º - Fica criada Comissão Temporária, nos
termos do artigo 37, Il, do Regimento Interno, para fins de
representação da Câmara Municipal de Pariquera-Açu no 60º
Congresso Estadual de Municípios, a se realizar na cidade de
Campos do jordão/SP, no período de 29 de março a 01 de Abril de
2016.
Artigo 2º - A Comissão será assim composta:
Presidente: Wagner Bento da Costa e Relator: Eliel Coppi.
Artigo 3º - A Comissão deverá apresentar, em
Plenário, relatório escrito dos principais acontecimentos do
Congresso.
Artigo 4º - Os membros da Comissão deverão
apresentar certificados de comparecimento ao referido Congresso à
Direção da Secretaria desta Câmara Municipal para fins de juntada
ao processo administrativo relativo ao evento.
Artigo 5º- As despesas com hospedagem e
inscrição para o evento serão suportadas por dotação própria deste
Legislativo e realizadas de acordo com a Lei 8.666/93 (Lei de
Licitações e Contratos da Administração Pública) e registradas em
AN DV Seja Louvado”
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a AMA
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
o de Sã ulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
conformidade com a Lei 4.320/64 (Estatui Normas Gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal).
Parágrafo Único - O transporte da Comissão até o local
do evento e retorno ao Município será feito com veículo próprio do
Poder Legislativo Municipal.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Plenário “Vereador ivo Zanella”, 21 de Março de 2016.
N ro
Ver. WAGNER BENT: Co Ver. EZEQUIEL DE LIMA JUNIOR
President Vice-Presidente
2º Secretário
“Deus Seja Louvados

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