| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 60º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS EM CAMPOS DO JORDÃO |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº 0001/2016 Dispõe sobre a constituição de Comissão Temporária para representação da Câmara Municipal de Pariquera-Açu no 60º Congresso Estadual de Municípios, em Campos do Jordão. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA- AÇU, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, vem submeter ao Plenário o seguinte Projeto de Resolução: Artigo 1º - Fica criada Comissão Temporária, nos termos do artigo 37, Il, do Regimento Interno, para fins de representação da Câmara Municipal de Pariquera-Açu no 60º Congresso Estadual de Municípios, a se realizar na cidade de Campos do jordão/SP, no período de 29 de março a 01 de Abril de 2016. Artigo 2º - A Comissão será assim composta: Presidente: Wagner Bento da Costa e Relator: Eliel Coppi. Artigo 3º - A Comissão deverá apresentar, em Plenário, relatório escrito dos principais acontecimentos do Congresso. Artigo 4º - Os membros da Comissão deverão apresentar certificados de comparecimento ao referido Congresso à Direção da Secretaria desta Câmara Municipal para fins de juntada ao processo administrativo relativo ao evento. Artigo 5º- As despesas com hospedagem e inscrição para o evento serão suportadas por dotação própria deste Legislativo e realizadas de acordo com a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e registradas em AN DV Seja Louvado” h À ane | a AMA Câmara Municipal de Pariquera-Açu o de Sã ulo Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 conformidade com a Lei 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Parágrafo Único - O transporte da Comissão até o local do evento e retorno ao Município será feito com veículo próprio do Poder Legislativo Municipal. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “Vereador ivo Zanella”, 21 de Março de 2016. N ro Ver. WAGNER BENT: Co Ver. EZEQUIEL DE LIMA JUNIOR President Vice-Presidente 2º Secretário “Deus Seja Louvados