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norma nº 81/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências
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“DEUS SEJA LOUVADO”
LEI COMPLEMENTAR Nº 081 DE 25 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura
Municipal de Pariquera-Açu e dá
outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO E OBJETIVO
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a estrutura organizacional e
administrativa da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e dá outras
providências. Art. 2º. Compete à Administração Municipal promover tudo quanto
diz respeito ao interesse público local e ao bem-estar de sua população
conforme o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei
Orgânica do Município.
“DEUS SEJA LOUVADO”
Art. 3º. São metas do serviço público municipal:
I - Facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços públicos
e, ao mesmo tempo, promover a sua participação na vida político- administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades
da comunidade;
II - Evitar o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de
papéis, bem como ainda a incidência de certos controles meramente formais;
III - Desconcentrar a tomada de decisões, situando-as na proximidade
dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
IV - Agilizar o atendimento ao munícipe junto ao cumprimento de
exigências da máquina pública, de qualquer natureza, promovendo a adequada
orientação quanto aos procedimentos burocráticos;
V - Elevar a produtividade dos servidores, na consecução de aprimorar
os serviços ofertados aos munícipes e reduzir custos, para tanto, propiciando
cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional e humano;
VI - Apresentar resultados de efetividade da Gestão Pública. CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º. As atividades da Administração Municipal sujeitar-se-ão, em
caráter permanente, aos seguintes fundamentos:
I - Coordenação entre as áreas e agentes envolvidos;
II - Desconcentração com delegação de competências;
III - Controle desburocratizado;
“DEUS SEJA LOUVADO”
IV - Racionalização e aperfeiçoamento dos serviços públicos;
V - Publicidade dos atos e da gestão administrativa;
VI - Eficiência. Art. 5º. As atividades administrativas e a execução de planos e
programas de governo serão resultantes de permanente coordenação entre as
Secretarias Municipais, Departamentos, Divisões e demais órgãos e agentes
envolvidos de cada nível hierárquico. Art. 6º. A desconcentração será realizada no sentido de liberar os
dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos
administrativos, para se concentrarem nas atividades de planejamento, supervisão e controle. Art. 7º. A organização das competências será utilizada como
instrumento de desconcentração administrativa, objetivando assegurar maior
rapidez e eficácia aos processos. TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL
Art. 8º. O Poder Executivo é chefiado pelo Prefeito, auxiliado
diretamente pelos agentes públicos no exercício das competências das
Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, Departamentos e Divisões, conforme disposto nesta Lei Complementar.
“DEUS SEJA LOUVADO”
Art. 9º. Para efeito de aplicação desta Lei Complementar:
I – Órgão é a unidade da estrutura administrativa que concentra
competências previstas nesta lei complementar ou em lei específica;
II – Competências consistem no rol de atividades contempladas sob a
gestão de um órgão, voltadas ao atingimento de suas finalidades na proposta
da estrutura administrativa. Art. 10. A Prefeitura Municipal é composta pelas Secretarias
Municipais, todas subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo, além
de outros órgãos que, embora não detenham essa nomenclatura clássica, também configuram estruturas políticas equivalentes. Art. 11. A Prefeitura Municipal é composta de órgãos com
características de assessoria, de atividades meio, fins, de desenvolvimento e
execução.Parágrafo único. Os órgãos de linha são hierarquizados sobrepondo-se
os superiores aos inferiores, mediante relações de coordenação e subordinação
entre níveis definidos pelo organograma administrativo. CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS
“DEUS SEJA LOUVADO”
Art. 12. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal é
composta dos seguintes órgãos subordinados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal:
I – Secretaria Municipal de Administração;
II – Secretaria Municipal de Agricultura;
III – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V – Secretaria Municipal de Cultura;
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
VII – Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IX – Secretaria Municipal de Finanças;
X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
XII – Secretaria Municipal de Planejamento;
XIII – Secretaria Municipal de Saúde;
XIV – Secretaria Municipal de Turismo;
XV – Gabinete do Prefeito;
XVI – Controladoria Geral do Município;
XVII – Ouvidoria Geral do Município;
XVIII – Procuradoria Geral do Município;
XIX – Conselhos Municipais, nos termos de suas leis específicas.
“DEUS SEJA LOUVADO”
§1º O organograma geral e dos órgãos da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal, tratada neste artigo, está definido no anexo I. §3º As competências dos órgãos do organograma da Prefeitura
Municipal estão definidas no anexo II desta Lei Complementar. §4º Os Conselhos Municipais têm competências definidas em leis
específicas. TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Face às despesas decorrentes desta lei complementar, ficam
autorizados abertura de créditos adicionais suplementares e especiais até o
limite das dotações próprias e que foram aprovadas na lei orçamentária anual. Art. 14. Os órgãos do Poder Executivo devem funcionar
perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração, visando
oferecer, informações sugestões e dados que melhorem o andamento dos
serviços. Art. 15. A numeração relacionada com o centro de custo de cada
órgão e suas respectivas unidades administrativas, será criada pela Secretaria
Municipal de Finanças. Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em
especial da Lei nº 242, de 08 de junho de 2006.
“DEUS SEJA LOUVADO”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 25 de julho de 2025. Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior
Diretor do Departamento Administrativo
“DEUS SEJA LOUVADO”
ANEXO I
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO” ANEXO II
“DEUS SEJA LOUVADO”
DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
GABINETE DO
PREFEITO
- Concentrar as atividades políticas do Chefe do Poder Executivo Municipal voltadas
ao exercício das atividades do mandato eletivo; - Chefiar as atividades políticas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, em todos os níveis, coordenando o relacionamento com os demais membros da
Administração Municipal, bem como, com as demais autoridades dos Poderes
Legislativos, de outros Poderes Executivos e do Poder Judiciário, local, estadual ou
federal; - Viabilizar o atendimento político dos Conselhos Municipais, dos munícipes e das
entidades civis; - Coordenar e organizar os atendimentos políticos nos dias e horários definidos para
audiências públicas; - Organizar e gerir a agenda política oficial do Prefeito, conjuntamente com as áreas
de comunicação oficial dos órgãos da Administração Municipal, quando couber, no
que tange às audiências, entrevistas, reuniões e atividades públicas; - Organizar reuniões para o planejamento de políticas públicas, desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos programas governamentais, acompanhamento dos planos e dos
projetos, verificação das metas e das diretrizes utilizadas para as ações políticas do
governo; - Acompanhar projetos para captação de recursos de convênios e parcerias conexos à
política de governo; - Avaliar os resultados alcançados pelos órgãos da Prefeitura Municipal, relativamente
às estratégias políticas de gestão do governo; - Manter sob sua chefia o expediente do Prefeito e seu cerimonial, inclusive a
preparação e o acompanhamento de solenidades, bem como visitas oficiais; - Controlar a tramitação interna de documentos e processos submetidos ao Prefeito, além da gestão e distribuição dos comandos emanados, organizando o arquivo de
documentos que, por sua natureza, devam ser guardados com classificação de
“DEUS SEJA LOUVADO”
reserva ou sigilo; - Participar da preparação dos pronunciamentos, correspondências e notas do
Prefeito; - Organizar os arquivos de documentos e correspondências que sejam endereçados
ao Chefe do Poder Executivo, visando ao armazenamento das informações e à sua
recuperação; - Assessorar os trabalhos de contatos do Gabinete do Prefeito, com outros Gabinetes
de Prefeitos, organismos nacionais ou internacionais, servidores públicos e outros
órgãos; - Promover a harmonização de atuação dos órgãos e entidades da Administração
Municipal ao influxo da política administrativa do Prefeito; - Promover a articulação e a consolidação de ações que assegurem a execução de
programas de governo do Prefeito, junto a outras esferas de Poder; - Acompanhar os trabalhos de imprensa e relações públicas institucionais da
Prefeitura com a comunidade, munícipes, servidores públicos, órgãos de imprensa e
órgãos públicos internos e externos; - Registrar as providências e pendências cobradas por autoridades de outros órgãos, recebidas em reuniões dentro e fora do território do Município; - Acompanhar o atendimento de todas as requisições de controle interno, externo e
dos órgãos de fiscalização que possam afetar as ações e o exercício do governo; - Coordenar as atividades de análise de informações, destaque de prioridades e o
devido encaminhamento, visando tornar públicas as metas de governo e os atos
realizados de interesse local e regional; - Garantir o encaminhamento das ordens emanadas pelo Prefeito no que tange as
atividades de coordenação e chefia administrativa-institucional do gabinete de
governo; - Manter assessorias em matérias diversas, pesquisando e prestando informações
sobre os assuntos de interesse estratégico para a coordenação política da gestão
administrativa de emanação do Gabinete do Prefeito; - Assessorar em tudo que possua prazos legais a serem observados durante o
exercício do mandato político do Prefeito;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Gerir correspondências, e outras formas de comunicação, visando agilizar o processo
administrativo, bem como, promover a gestão eficiente do tempo do Chefe do Poder
Executivo Municipal, no que tange a suas atividades políticas e institucionais; - Receber autoridades e hóspedes oficiais do Município; - Manter informações atualizadas sobre os assuntos de interesse do governo
municipal e da execução de programas e projetos em andamento; - Organizar as pautas de reuniões político-administrativas de Secretários Municipais
com o Prefeito; - Assessorar o Prefeito no atendimento pessoal de outras autoridades públicas em
geral, aplicando ao caso as orientações de abordagem fixadas pelo governo, garantindo o encaminhando das ações às áreas pertinentes da Prefeitura, quando for
o caso, sempre aplicando, para tanto, os princípios gerais da Administração Pública no
trato da coisa pública; - Elaborar projetos de lei, mensagens, razões de veto e decretos, promover o
encaminhamento da matéria relacionada com a Câmara Municipal, bem como a
publicações de leis e decretos no órgão oficial de imprensa e no Paço Municipal; - Administrar o expediente e o protocolo geral da Prefeitura; - Cuidar das tratativas necessárias para a formalização e manutenção de convênios, consórcios, ajustes e demais instrumentos jurídicos assemelhados, com órgãos
municipais, estaduais e federais; - Controlar o fluxo do protocolo do Gabinete do Prefeito. Departamento
Administrativo
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão administrativa, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes
“DEUS SEJA LOUVADO”
e servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Desempenhar atividades político-administrativas, em todos os níveis do órgão, orientando e coordenando os trabalhos realizados pelos servidores efetivos que
desempenham rotinas administrativas, burocráticas, técnicas e operacionais na
tramitação dos expedientes do Prefeito, incluindo aqueles que contém proposições de
programas e projetos de política do governo; - Coordenar o relacionamento e integração dos membros e indivíduos das áreas
técnicas, operacionais e administrativas, atuando como facilitador dos canais de
comunicação do Gabinete do Prefeito e assessores, observando o planejamento das
atividades políticas do governo enquanto plano de gestão política; - Controlar o expediente no detalhe das autenticidades das assinaturas de atos
oficiais submetidas ao Prefeito, inclusive digitais e eletrônicas, além de contas
institucionais de e-mails e análogas; - Controlar as respostas às solicitações de informações oficiais, necessárias ao
atendimento às requisições dos órgãos de fiscalização, que atinjam direta e
pessoalmente do Prefeito; - Cuidar das negociações políticas necessárias para a formalização de convênios,
intermediando inclusive da formalização e comunicação com as Secretarias
Municipais envolvidas; - Orientar e coordenar os trabalhos realizados pelos servidores efetivos do cerimonial, coordenando o relacionamento e integração dos membros e indivíduos das áreas
técnicas, operacionais e administrativas, atuando como facilitador dos canais de
comunicação do Gabinete do Prefeito e assessores, observando o planejamento das
atividades políticas do governo quanto à programação, coordenação e a orientação
dos trabalhos nas solenidades em geral e demais eventos, a organização e
atualização do cadastro de entidades e autoridades públicas, a preparação da
recepção aos visitantes oficiais, a observância da avaliação e zelo da imagem da
política institucional nas mídias externas; - Garantir a impressão das características políticas do governo em todas as
solenidades, imprimindo a maneira de fazer política de relacionamento público e
oficial em total concordância com a imagem do Governo eleito;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Realizar contatos políticos de interesse do Governo para reuniões estratégicas
voltadas ao desenvolvimento do plano de governo da gestão; - Prestar atendimento centralizado e padronizado a toda a população, através de
rotinas certificadas, garantindo a uniformidade das informações, atendimento
qualificado e recebimento de demandas, documentos e requisições; - Receber reclamações, impugnações administrativas e demais processos; - Arquivar e manter sob guardo documentos oficiais e processos; - Receber e distribuir a correspondência, incluindo e-mails, cartas, documentos e
pacotes, para os departamentos ou destinatários apropriados; - Manter sistema organizado de arquivamento de documentos físicos e eletrônicos, garantindo que os registros e informações sejam acessíveis quando necessário; - Registrar e classificar documentos recebidos e enviados, atribuindo números de
protocolo para facilitar a localização e o acompanhamento de documentos; - Auxiliar na criação, formatação e distribuição de documentos internos, como
memorandos, circulares e comunicados; - Colaborar com a disseminação de informações dentro da Prefeitura, auxiliando na
distribuição de comunicados e memorandos; - Manter um registro de prazos importantes e eventos para a organização, ajudando a
gerenciar agendas e compromissos; - Lidar com o atendimento ao público, fornecendo informações e orientações gerais
sobre os serviços e procedimentos da Prefeitura; - Supervisionar o estoque de materiais de escritório e suprimentos, fazendo pedidos
quando necessário para garantir a continuidade das operações; - Realizar a digitalização e na gestão de documentos eletrônicos, incluindo a
manutenção de sistemas de gerenciamento de documentos eletrônicos; - Colaborar com a criação e implementação de processos de trabalho eficientes
relacionados à gestão de documentos e correspondência; - Garantir que documentos confidenciais e sensíveis sejam tratados com segurança, seguindo políticas e procedimentos de segurança da informação; - Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços de recepção, expediente, malote, copa, limpeza, materiais de uso comum, manutenção predial e
“DEUS SEJA LOUVADO”
logística do Gabinete do Prefeito; - Organizar procedimentos de requisição de compras e de controle de pessoal; - Gerir os processos e atividades de caráter administrativo interno do Gabinete do
Prefeito; - Fornecer as informações técnicas para a elaboração de planos e projetos de ação
referentes ao órgão; - Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de trabalho do Gabinete do
Prefeito; - Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos do Gabinete do Prefeito; - Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos processos de trabalho por
meio de novos métodos, técnicas e procedimentos; - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente; - Controlar os bens patrimoniais do Gabinete do Prefeito, segundo diretrizes
estabelecidas para a Administração Pública; - Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos administrativos de controle
dos processos do Gabinete do Prefeito. Departamento
de Comunicação
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
comunicação, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos
órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Coordenar e implementar ações que visem à uniformização da comunicação da
administração direta do Município com os cidadãos em geral; - Administrar os recursos destinados à área de comunicação; - Supervisionar e aprovar editais de licitação dos órgãos da administração direta para
“DEUS SEJA LOUVADO”
contratação de serviços de publicidade e/ou propaganda; - Planejar e executar ações de assessoria de imprensa e de publicidade dos órgãos
públicos municipais; - Implementar planos de mídia destinados aos veículos de comunicação; - Supervisionar a redação e a identidade visual dos portais de internet e de outras
mídias utilizadas pela administração direta e indireta; - Supervisionar os gastos com serviços de publicidade e divulgação das ações
governamentais da administração direta e indireta; - Promover o monitoramento de redes sociais referentes aos interesses da
Administração direta; - Manter as relações-públicas da Prefeitura e sua comunicação junto à imprensa e à
população em geral; - Coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material
jornalístico e publicitário; - Acompanhar o Chefe do Executivo em eventos oficiais, registrando imagens, áudios, vídeos e outras matérias de interesse da administração municipal; - Assistir o Chefe do Poder Executivo e os Órgãos da Administração Direta em matéria
de sua competência; - Criar e executar as atividades de padronização visual da administração municipal; - Desenvolver conteúdo de publicidade institucional pública das ações de interesse
público no Município; - Planejar as ações de publicidade institucional das atividades e programas
institucionais do Município; - Controlar e gerir os contratos especializados em comunicação institucional da
publicidade da Prefeitura Municipal; - Ajudar na organização de eventos oficiais; - Contribuir para a gestão da imagem da Prefeitura junto ao público, promovendo uma
comunicação eficaz e positiva. CONTROLADORI
A GERAL DO
MUNICÍPIO
- Coordenar a execução e avaliação do cumprimento das metas previstas no plano
plurianual dos programas de governo e do orçamento do Município; - Coordenar a execução e a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados,
“DEUS SEJA LOUVADO”
quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, visando a exercer a
fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, a verificação do fiel cumprimento das leis e
regulamentos, dos planos, programas e procedimentos recomendados pelo Governo
do Município; - Acompanhar as auditorias anuais em todos os órgãos municipais, o exame da
compatibilidade entre a execução dos programas da lei de diretrizes orçamentárias do
plano plurianual e da lei orçamentária, de modo a possibilitar a avaliação, por
autoridade competente, dos resultados alcançados, a garantia do controle municipal
através das informações e atividades exercidas pela contabilidade, informações legais
e gerenciais, de normas técnicas e orientação, de gestão financeira e de despesa
pública, a elaboração e processamento de instruções normativas, de observância
obrigatória no Município, com a finalidade de orientar e estabelecer a padronização
sobre a forma de controle interno, o estabelecimento das ações conjuntas com as
outras unidades dos demais órgãos da Administração Municipal, o recebimento, distribuição e resposta para prestar informações relativas ao controle interno do
Município; - Desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos para a
formação dos servidores e melhoria dos processos de controle interno, na perspectiva
de um desempenho funcional de melhor qualidade; - Gerenciar o recebimento e atendimento das solicitações de auditorias internas e as
efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e demais
órgãos fiscalizadores; - Apresentar relatórios periódicos de resultado contendo indicadores de desempenho
da efetividade dos gastos públicos; - Desenvolver orientações quanto ao preenchimento de dados em relatórios, sistemas, formulários e outros, relativos à medição da efetividade dos gastos públicos
municipais; - Produzir relatórios periódicos quanto as atividades de controle interno da
Administração Pública.
“DEUS SEJA LOUVADO”
OUVIDORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
- Coordenar e encaminhar às autoridades especializadas as queixas, reclamações ou
sugestões dos diversos segmentos da sociedade, relacionadas com os serviços da
Administração Pública; - Sugerir medidas de avaliação dos servidores públicos, objetivando melhor
atendimento aos usuários; - Manter contato permanente com os Secretários Municipais, e com as demais
autoridades equivalentes da administração indireta, buscando sempre a resolução
das queixas dos cidadãos, apuração de fatos, correção de procedimentos, adoção de
providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar; - Sugerir a modificação de leis, regulamentos e atos normativos a fim de que os
cidadãos sejam atendidos com eficiência, civilidade e cordialidade; - Apresentar relatórios semestrais ao Prefeito, sem prejuízo dos relatórios parciais
quando se fizerem necessários; - Propor modificações nos procedimentos para melhoria da qualidade dos serviços
públicos; - Solicitar informações às Secretarias Municipais e órgãos da administração indireta, visando elucidar os diversos assuntos; - Participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos usuários; - Buscar as eventuais causas da deficiência do serviço público, evitando sua
repetição; - Manter permanente atualização das informações e estatísticas referentes às suas
atividades; - Concentrar a ligação do cidadão com a Administração Pública Municipal para o
exercício democrático dos direitos, a conservação do sigilo, quando solicitado, sobre
as reclamações e denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos denunciantes, a orientação da população quanto
aos seus direitos e os caminhos mais adequados para a sua concretização, bem como
a transparência quanto ao andamento de reclamações ou denúncias; - Contribuir para a efetividade e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, a
promoção de ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, o controle
de prazos para as respostas dos órgãos municipais aos encaminhamentos efetuados,
“DEUS SEJA LOUVADO”
a legalidade, a moralidade e a eficiência dos atos da Administração Municipal, a
correção de erros, omissões ou abusos, a promoção e a observação, em qualquer
tempo, de todo e qualquer órgão da Administração Municipal, sob o prisma da
obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com
vista à proteção do patrimônio público; - Receber apuração da procedência das reclamações, das denúncias e das sugestões
dirigidas, dos desdobramentos da instauração de sindicância e inquéritos, sempre que
cabíveis; - Emitir recomendação ao Prefeito, quanto a medidas necessárias à defesa dos
direitos dos cidadãos; - Determinar o arquivamento das denúncias, através de ofício ao Prefeito, o
arquivamento das denúncias quando se revelarem, desde logo ou após regular
investigação, inconsistentes ou infundadas e, além disso, a promoção da irrestrita
defesa do servidor público municipal contra qualquer ato que injustificadamente
atente contra seus legítimos direitos ou mesmo contra sua honra pessoal e/ou
funcional; - Conservar permanentemente do contato com as entidades representativas da
sociedade com vista ao aprimoramento dos serviços públicos e sua perfeita
adequação às necessidades dos munícipes; - Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem a
violação do patrimônio público; - Cientificar o reclamante ou denunciante das decisões tomadas a respeito dos fatos e
respectivo desfecho; - Coordenar os órgãos competentes pelo portal de acesso à transparência das
informações públicas; - Desempenhar atividades político-administrativas, em todos os níveis do órgão, além
de orientar e coordenar os trabalhos realizados pelos servidores efetivos, coordenando o relacionamento e integração dos membros e indivíduos das áreas
técnicas, operacionais e administrativas, atuando como facilitador dos canais de
comunicação do Gabinete do Prefeito e assessores, observando o planejamento das
atividades políticas do governo balizadas pelos índices de reclamação;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Sistematizar todas as informações provenientes dos atendimentos, a fim de
direcionar as ações políticas do Governo, voltadas ao enfrentamento de ilegalidades, corrupção, prevaricação e outros, a partir do recebimento e apuração das denúncias e
reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por
servidores públicos ou agentes públicos; - Monitorar o recebimento de sugestões e solicitações para o encaminhamento aos
órgãos competentes, diligenciando junto às unidades competentes da Administração, para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, a conservação do sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; - Desenvolver a partir dos dados sistematizados e das informações monitoradas, estratégias de atuação política do Governo para neutralizar ocorrências de
ilegalidade, com políticas públicas focadas em medidas preventivas e corretivas; - Informar aos interessados das providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo, bem como as ações
políticas adotadas relativamente ao tema; - Realizar política pública de capacitação permanente, através de cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da
Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública, a coordenação
das ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade; - Encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam
mais de um órgão da administração direta e indireta, cientificando as autoridades
políticas das respectivas áreas; - Comunicar os órgãos da administração direta competente para a apuração de todo e
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do
exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às
reclamações, denúncias e representações recebidas, para produzir estudos
estatísticos da resolutividade em decorrência das ações políticas adotadas pelo
Governo;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Desenvolver mecanismos para garantir o andamento da Ouvidoria, através de
controles, relatórios e mantendo o arquivo; - Receber e registrar expedientes e outros papéis dirigidos à Ouvidoria, encaminhando-os aos órgãos administrativos a que se destinam, produzindo
medições quanto aos órgãos mais atacados recorrentemente por reclamações e
denúncias, para o fim de desenvolver estratégia política de enfrentamento e
resolução. PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
- Defender os interesses da Prefeitura Municipal perante repartições públicas e em
qualquer tribunal, instância e juízo; - Prestar consultoria e assessoria jurídica e técnico-legislativa ao Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Pública Direta; - Representar e defender os interesses do Município perante Colegiados
Administrativos, inclusive o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Tribunal de
Contas da União; - Requisitar informações e documentos junto aos órgãos da Administração Pública
Direta, para subsidiar a defesa dos interesses do Município; - Acionar a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa; - Exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização nos Conselhos e nas
Comissões, bem como Órgãos criados pelo Município quando o interesse público
exigir; - Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a padronização de minutas
de editais de licitação, editais de natureza de chamamento público, contratos, convênios, termos de ajustes, termos de colaboração e de fomento, acordos de
cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados pela administração pública
do Município; - Representar sobre as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse
público exigir, requisitando as informações necessárias nos termos da Lei; - Propor ações civis públicas para tutela do patrimônio público e social, do meio
ambiente, interesses difusos e coletivos, assim como habilitação do Município como
litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; - Ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares, bem como
“DEUS SEJA LOUVADO”
sequestro de bens, requisitando as informações necessárias nos termos da lei; - Prestar assessoramento jurídico e emitir pareceres jurídicos ao Prefeito e aos Órgãos
da Administração Municipal, sempre que necessário; - Orientar a Comissão de Licitações, bem como examinar previamente a legalidade
dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o poder público
municipal seja parte, cuidando dos aspectos jurídicos de suas redações; - Analisar os editais e contratos administrativos, bem como emitir parecer sobre a
possibilidade de dispensa de licitação ou sobre a inexigibilidade de licitação e
aditamento de contratos, com base nas justificativas apresentadas pelas áreas
requisitantes; - Oficiar aos Órgãos do Judiciário e do Ministério Público, na defesa dos interesses do
Município; - Propor ao Chefe do Executivo o encaminhamento de representação para a
declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas municipais; - Dar adequada redação às informações fornecidas por outros Órgãos e que devam
ser prestadas pela Administração em mandados de segurança; - Opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas
pelos Órgãos da Prefeitura ao Tribunal de Contas e aos demais Órgãos de controle
financeiro e orçamentário; - Opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos
de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal; - Representar ao Prefeito sobre providências, de ordem jurídica, reclamadas pelo
interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; - Atuar nos processos judiciais que envolvam contratos de locação de bens imóveis
alugados pelo Município; - Prestar assistência jurídica em todos os atos de cumprimento de desocupação de
áreas de qualquer natureza, diligenciando e acompanhando a execução de ordens
judiciais ou administrativas, ou ainda de Termos de Ajustamento de Conduta e outros
que necessários; - Promover ações de desapropriação; - Verificar as intimações nos processos judiciais eletrônicos, encaminhando-as à
“DEUS SEJA LOUVADO”
Divisão de Gestão Administrativa para juntada no respectivo processo administrativo
e, após a devolução, adotar as providências necessárias; - Organizar a gestão dos precatórios Municipais; - Contabilizar, conferir e organiza os precatórios municipais; - Editar o mapa dos precatórios municipais; - Expedir os controles de ordem cronológica de pagamento dos precatórios
municipais; - Concentrar todos os atos inerentes aos procedimentos relacionados à gestão, controle, pagamento e comprovação de depósitos de precatórios municipais; - Coordenar a arrecadação da verba honorária e de sucumbência, perceptível
exclusivamente pelos membros efetivos de carreira, com auxílio de Comissão
constituída por dois Procuradores, providenciando em conjunto com o órgão
responsável pela contabilidade da Prefeitura sua partilha integral e igualitária entre os
membros em efetivo exercício; - Administrar o relacionamento político-administrativo de seus órgãos com os demais
órgãos da Administração Municipal. Divisão de
Cobrança da
Dívida Ativa
- Gerir e acompanhar as execuções fiscais relativas à dívida ativa do Município; - Realizar a cobrança administrativa e judicial de créditos tributários e não tributários; - Promover a inscrição de débitos em dívida ativa e providências para sua
regularização; - Controlar e fiscalizar as prescrições e decadências dos créditos municipais; - Prestar apoio técnico-jurídico aos Procuradores Jurídicos na condução de processos
de execução fiscal; - Realizar atendimento ao contribuinte e negociação de parcelamentos ou descontos
previstos em lei. Divisão de
Pagamento de
Precatórios e
Requisições de
Pequeno Valor
(RPV)
- Gerir e controlar os pagamentos de precatórios judiciais e RPV, conforme a ordem
cronológica e os limites orçamentários; - Elaborar relatórios e controle financeiro para fins de planejamento orçamentário e
cumprimento dos prazos legais; - Acompanhar processos judiciais que envolvam a expedição de precatórios e RPVs; - Comunicar-se com o Tribunal de Justiça, para garantir a correta tramitação dos
“DEUS SEJA LOUVADO”
precatórios; - Realizar atendimento a credores e advogados para esclarecer informações sobre o
andamento de precatórios e RPVs; - Atuar conjuntamente com a Secretaria de Finanças do Município para assegurar o
correto provisionamento de recursos. Departamento
de Fundo Social - Disponibilizar condições estruturais para a realização do trabalho voluntário da (o)
Presidente do Fundo Social, na política social do Chefe do Poder Executivo Municipal, quanto ao desenvolvimento de campanhas sociais para melhorar a qualidade de vida
dos seguimentos mais carentes da população do Município, para angariar recursos
humanos voluntários e materiais, recursos financeiros e outros mobilizáveis na
comunidade, para a valorização, o estímulo e o apoio das iniciativas da comunidade
voltada para a solução dos problemas locais, para a conservação da gestão e atuação
integral com os órgãos e entidades administrativas do Município ou com órgãos e
entidades públicas ou privadas, objetivando a consecução de suas finalidades; - Concentrar a política de atendimento aos munícipes para ações de solidariedade do
Chefe do Poder Executivo Municipal, através das ações voluntárias do Fundo Social; - Registrar as ocorrências sociais que concernem as suas ações; - Conservar e atualizar catálogo de endereços dos munícipes atendidos pelo Fundo
Social; - Observar a necessidade de realização de projetos sociais, visando agregar valores
aos Planos, Programas, Projetos e Serviços já ofertados pelas Políticas Setoriais, contribuindo para o aumento da qualidade de vida da População; - Analisar a necessidade de promoção de campanhas Municipais voltadas às causas
sociais emergentes e que priorizem a atenção à população em vulnerabilidade social; - Controlar projetos de solidariedade, que visem o atendimento da população em
vulnerabilidade econômica; - Controlar o deslocamento dos veículos operacionais de atendimento aos
necessitados; - Controlar o almoxarifado e as distribuições realizadas pelo Fundo Social; - Garantir o atendimento da finalidade das doações recebidas, a fiscalização dos
projetos sociais realizados pelo Fundo Social, a fiscalização dos projetos de
“DEUS SEJA LOUVADO”
qualificação promovidos pelo Fundo Social, o controle das prestações de contas
realizadas pelo Fundo Social, o registro e distribuição dos materiais recebidos de
doações; - Criar políticas públicos para projetos e eventos de solidariedade; - Manter contatos com órgãos de Assistência e Promoção Social Públicos, nos níveis
municipal, estadual e federal, bem como nos de caráter privado; - Fazer levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; - Captar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na
comunidade, objetivando a realização de projetos sociais beneficentes; - Sugerir as condições gerais que orientem as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidas; - Coordenar projetos beneficentes do Governo; - Articular, promover e executar programas, mediante termo de convênio ou de
cooperação, com organismos municipais, regionais, estaduais, nacionais e
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas sociais; - Coordenar a execução das atividades relativas ao Fundo Social, inclusive a captação
de recursos para campanhas sociais beneficentes. Departamento
de Defesa Civil - Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão de recursos humanos, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas
com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e
demais usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes
e servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Coordenar as ações dos Planos Municipais vinculados a este departamento; - Coordenar as ações políticas do Governo a partir das informações disponibilizadas
pelas assessorias do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas áreas técnicas da
“DEUS SEJA LOUVADO”
Prefeitura Municipal, pela base de dados dos cadastros sociais, bem como pelas
informações do gerenciamento de emergências e contingências associadas à
ocorrência de riscos ambientais, para modelar planos preventivos e estratégicos de
mapeamentos de vulnerabilidades estruturais, com foco no desenvolvimento de
políticas públicas do Governo; - Coordenar as ações políticas do Governo a partir de dados históricos, fundiários, geográficos, geológicos, minerais, georreferenciados, urbanísticos, rurais, rodoviários, hidroviários, pluviais e outros, a fim de desenvolver planos para políticas públicas
preventivas e reparatórias em favor dos munícipes afetados por desastres
estruturais; - Coordenar as ações políticas do Governo, quanto a elaboração de programas de
governo especificamente para enfrentamento de desastres, inclusive com políticas
públicas integradas com todas as Secretarias Municipais; - Coordenar as ações políticas do Governo com fundamento nas manifestações das
áreas técnicas quanto a decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública; - Coordenar as ações políticas do Governo para reserva estratégica, arrecadação e
logística de suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres; - Coordenar as ações políticas do Governo quanto ao alinhamento com a política
municipal de defesa civil às políticas estadual e federal; - Coordenar as ações políticas do Governo na gestão de crise proveniente de
desastres no âmbito local; - Coordenar as ações políticas do Governo quanto às condições gerais que orientem
as propostas orçamentárias, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas
pela Defesa Civil; - Coordenar as ações políticas do Governo quanto ao desenvolvimento de políticas
públicas de recuperação de memórias e locais afetados por desastres, através de
programas multidisciplinares de governo, entrelaçando políticas de preservação
cultural, assistência social, política habitacional, apoio à recolocação profissional e ao
empreendedorismo, especificamente modeladas para o referido público; - Coordenar as ações políticas do Governo que garantam o desenvolvimento de
“DEUS SEJA LOUVADO”
políticas públicas para proporcionar a representatividade dos indivíduos afetados por
desastres nas ações políticas do governo. DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃ
O
- Estabelecer e implantar a política de recursos humanos e relações afetas à área de
pessoal e de atendimento direto ao servidor público; - Garantir ou fiscalizar a guarda e zelo do patrimônio público municipal; - Estabelecer política de aquisição, recebimento, inspeção, armazenagem e
distribuição de materiais aos Órgãos da Prefeitura; - Estabelecer política de controle dos bens patrimoniais do Município, implantando
normas e controles referentes à sua gestão; - Promover o registro, o inventário e estabelecer uma política de proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis do Município; - Estabelecer política de cadastramento de fornecedores de bens e serviços, respeitada
a legislação vigente; - Padronizar os bens e serviços utilizados pela Prefeitura, de modo a obter ganhos de
escala quando de sua aquisição; - Controlar a entrada e saída de bens dos próprios municipais; - Organizar os serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição, manutenção dos níveis e controle dos itens de estoque; - Programar as compras de bens e serviços de uso continuado; - Organizar e manter o registro e controle dos bens patrimoniais da Prefeitura ou sob
sua custódia; - Coordenar o protocolo, o expediente e o arquivo geral da Prefeitura, distribuindo as
demandas; - Controlar a tramitação interna de documentos e processos; - Realizar o atendimento geral aos Munícipes; - Coordenar a zeladoria e fiscalização no âmbito da Administração; - Acompanhar a gestão de contratos e convênios.
“DEUS SEJA LOUVADO”
Departamento
de Gestão de
Recursos
Humanos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão de recursos humanos, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas
com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e
demais usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas
as competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na
pauta do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Recrutar e selecionar os servidores públicos municipais e promover a avaliação do
desempenho; - Criar e manter atualizado o plano de empregos, carreiras e salários; - Exercer as demais atividades de natureza técnica da administração de recursos
humanos; - Controlar os registros funcionais, com a consignação do exercício de direitos e o
cumprimento de deveres dos servidores, bem como sua frequência e demais assuntos
que devam ser lançados nos seus prontuários;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Executar ou fiscalizar as atividades relativas à elaboração da folha de pagamento; - Administrar os procedimentos de Folha de Pagamento dos Servidores Municipalizados
e de outras formas de competências legais de pessoal em exercício ou afastado; - Elaborar os cálculos e pagamentos; - Emitir prévia de cálculo de Folha de Pagamento para verificar inconsistências no
sistema; - Inserir dados no sistema referentes à composição da remuneração do servidor na
forma de legislação vigente e de informações do cadastro funcional e de cargos e
funções; - Administrar e gerenciar guias de controle e pagamento, DIRF, RAIS e demais; - Elaborar estudo de comparativos da Folha de Pagamento, análise, acompanhando e
controle da evolução dos valores; - Oferecer auxílio na emissão de relatórios de contribuições sociais para órgãos
governamentais; - Gerar relatórios para contabilidade, tesouraria e financeiro, com a emissão de dados
de pagamento para a Secretaria Municipal de Finanças ou Instituição Bancária
Credenciada; - Acompanhar a emissão de demonstrativos de pagamentos do quadro ativo da
Administração Direta; - Controlar o ressarcimento de salários e encargos sociais de servidores cedidos a
outros órgãos; - Disponibilizar os demonstrativos de pagamento e comprovantes de rendimentos; - Gerenciar o sistema de consignações e convênios da folha de pagamento; - Criar condições à inspeção da saúde dos servidores municipais, respeitada a
legislação vigente, divulgando normas e métodos de segurança e medicina do trabalho
para as unidades administrativas da Prefeitura; - Executar ou fiscalizar o treinamento e capacitação dos recursos humanos da
Prefeitura; - Manter relacionamento constante com os órgãos representativos dos servidores
municipais, visando a abertura de canais consultivos de participação na discussão dos
problemas relativos à gestão municipal;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Recolher encargos e outras obrigações sociais; - Difundir a valorização das técnicas de administração de pessoal, como forma de
melhorar o nível de eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais; - Promover atividades de integração quando do ingresso de novos servidores na
Prefeitura; - Promover e coordenar programas de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento do
capital humano da administração direta; - Desenvolver estudo de comparativos da Folha de Pagamento, análise, acompanhando
e controle da evolução dos valores; - Desenvolver estudos para projetos de valorização dos servidores públicos e carreiras; - Desenvolver estudos dos impactos dos sistemas de valorização salarial; - Subsidiar políticas públicas de valorização salarial, com foco no controle estratégico e
na sustentabilidade dos gastos de pessoal. Divisão de
Gestão
Administrativa
- Receber, autuar sistemicamente documentos e processos; - Controlar a distribuição e tramitação de processos e demais documentos aos órgãos
envolvidos; - Controlar o status do andamento e localização de papéis e processos; - Conservar os processos físicos ou digitais; - Acompanhar a logística física ou sistêmica entre as Secretarias Municipais e órgãos; - Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços de recepção, expediente, malote, copa, limpeza, materiais de uso comum, manutenção predial e logística da
Secretaria Municipal; - Organizar procedimentos de requisição de compras e de controle de pessoal; - Gerir os processos e atividades de caráter administrativo interno da Secretaria
Municipal; - Fornecer as informações técnicas para a elaboração de planos e projetos de ação
referentes ao órgão; - Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de trabalho da Secretaria
Municipal; - Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos da Secretaria Municipal; - Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos processos de trabalho por
“DEUS SEJA LOUVADO”
meio de novos métodos, técnicas e procedimentos; - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente; - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria Municipal, segundo diretrizes
estabelecidas para a Administração Pública; - Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos administrativos de controle
dos processos da Secretaria Municipal. Divisão de
Saúde
Ocupacional e
Meio Ambiente
do Trabalho
- Acompanhar o desenvolvimento de práticas de medicina e segurança do trabalho; - Promover articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, do atendimento a exames
e inspeções legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos relacionados com a
medicina do trabalho; - Coordenar todas as atividades do serviço de engenharia de segurança e medicina do
trabalho; - Prestar serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do
trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do servidor
público municipal no seu local de trabalho, nos termos das normas vigentes; - Desenvolver ações com vistas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da
saúde do servidor público municipal submetido a riscos e agravos advindos das
condições e processos de trabalho; - Promover estudos e pesquisas sobre a segurança e saúde do servidor público
municipal; - Cuidar das atividades relacionadas à segurança do trabalho na Prefeitura; - Propor capacitações e orientações aos servidores públicos municipais, em conjunto
com a área de desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura;
Desenvolver ações com vistas a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da
saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições e
processos de trabalho; - Participar em conjunto com a vigilância sanitária, da fiscalização dos ambientes de
trabalho; - Participar da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; - Disponibilizar os equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção
coletivo adequados aos riscos de cada função bem como promover a especificação da
“DEUS SEJA LOUVADO”
qualidade e seu uso efetivo; - Recomendar uso do EPI e EPC adequados a cada função; - Estabelecer normas de segurança para os ambientes de trabalho; - Definir função perigosa ou insalubre e a especificação dos graus de intensidade
segundo função, atribuições e local de trabalho; - Definir a área de risco em ambiente de trabalho; - Vistoriar e inspecionar construções e reformas nos ambientes de trabalho; - Manter dados referentes ao acidente de trabalho e às doenças ocupacionais. Departamento
de Gestão de
Suprimentos,
Infraestrutura e
Patrimônio
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão de suprimentos, infraestrutura e patrimônio inclusive quanto ao atingimento de
metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos
assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas
dos munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência
aos munícipes e servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas
as competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na
pauta do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Verificar demandas de manutenção em equipamentos, no mobiliário ou em
instalações da Prefeitura, acompanhando o seu atendimento; - Acompanhar as atividades de tombamento, registro e inventário dos bens
patrimoniais da Prefeitura Municipal; - Monitorar o atendimento às demandas preventivas e corretivas dos bens patrimoniais
da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados. Divisão de
Material de
Almoxarifado e
Arquivo
- Elaborar inventário de controle de materiais; - Armazenar materiais; - Distribuir materiais requisitados; - Formular normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e
suprimento de materiais. Divisão de
Patrimônio
Mobiliário
- Controlar o armazenamento dos bens patrimoniados que compõem a reserva técnica
do Município, para o atendimento às demandas das unidades administrativas; - Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como
dos termos de responsabilidade; - Coletar, quando necessário, das notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens
submetidos ao cadastro patrimonial, do atestado do solicitante para fins do seu
recebimento definitivo; - Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção. - Alienar bens inservíveis. Divisão de
Patrimônio
Imobiliário
- Manter cadastro de todos os bens imobiliários do Município; - Arquivar documentos dos bens imóveis pertencentes ao Município; - Acompanhar o tombamento de bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em
doação pelo Município. Departamento
de Licitação
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
licitações, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local,
“DEUS SEJA LOUVADO”
entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na
pauta do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho da Divisão deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência da Divisão, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão
de Licitação; - Adquirir materiais, bens ou contratar serviços; - Subsidiar a elaboração de processos de licitação e instituir o procedimento; - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; - Analisar informações fornecidas pelas Secretarias Municipais interessadas, verificando se as solicitações de licitação estão em conformidade com as normas
legais, e dar prosseguimento ao processo licitatório; - Elaborar editais e seus respectivos anexos de contratação de projetos, obras, serviços
e compra de material permanente e de consumo para as unidades da Prefeitura; - Adequar as minutas de contratos administrativos e convênios aos diversos tipos de
objetos; - Organizar o processo de licitação; - Conferir a documentação e propostas entregues pertinentes ao processo licitatório
em todas as modalidades;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Elaborar os processos licitatórios nas diversas modalidades previstas na legislação
brasileira; - Realizar as licitações para obras, compras e serviços necessários às atividades da
Prefeitura; - Encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças a solicitação de reserva e de
empenho e demais documentos necessários a contabilização para pagamento; - Elaborar e a coordenar os expedientes, convocações, comunicações, relatórios e
documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação
em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos
licitatórios da Prefeitura Municipal; - Prestar assistência e assessoramento na revisão e implantação de normas e
procedimentos relativos às atividades de licitações da Administração Municipal; - Verificar impedimentos por inidoneidade e impedimentos análogos; - Acompanhar processos administrativos da Prefeitura, envolvendo contratados; - Registrar e cadastrar penalidades aplicadas a contratados; - Verificar as condições impeditivas de pretensos contratantes com a Prefeitura. Divisão de
Gestão de
Contratos e
Aditivos
- Proceder ao registro de todos os contratos celebrados pelas diversas Secretarias
Municipais; - Efetuar o controle dos prazos contratuais, mantendo as Secretarias Municipais
informadas sobre o prazo de vigência; - Notificar, no caso de formalização de contrato, o representante legal da empresa
contratada para firmar contrato; - Analisar a documentação no ato da celebração do contrato; - Publicar, juntar a publicação ao contrato ou convênio e outros ajustes e enviar para a
Secretaria Municipal interessada; - Elaborar o termo de aditamento, no caso de alteração de contrato e notificar o
representante legal para assinatura; - Numerar o termo, tanto para alteração de contratos, quanto para alteração de
convênios e outros ajustes; - Elaborar e publicar o extrato de contrato e do aditamento; - Organizar calendário com prazos de vigência dos contratos, a fim de provocar os
“DEUS SEJA LOUVADO”
interessados quanto a renovação ou encerramento do contrato, antes do termo final, bem como, em prazo compatível com a modalidade licitatória, para realização da
renovação ou do novo certame; - Executar todos os atos de cotação para balizamento das renovações contratuais, como também para efeito de verificação do adequado valor do ajuste em execução; - Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e
inexigibilidades; - Gerenciar os contratos administrativos; - Prestar contas e atender ao controle externo na fiscalização dos contratos, licitações
e processos de compras; - Controlar os processos de licitação no sistema informatizado da Prefeitura Municipal; - Lançar os processos de licitação e compras nos sistemas de controle, nos moldes das
orientações do Tribunal de Contas; - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas. Departamento
de Compras
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
compras, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Lançar os pedidos de compras; - Realizar e registrar cotações de preços; - Processar as aquisições de materiais ou de contratação de serviços;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Centralizar todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de
serviços, através de processos de compras, bens, serviços e obras, efetuados por
todos os órgãos da Administração Pública Municipal; - Elaborar pedidos de empenho referentes às compras; - Encaminhar à contabilidade as notas fiscais, solicitação de empenho e demais
documentos necessários a contabilização e pagamento. Departamento
de Frota
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
transporte escolar, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na
pauta do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho da Divisão deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência da Divisão, para apreciação da
autoridade política da pasta. Divisão de
Frota da
- Planejar, gerenciar, controlar, monitorar e garantir a oferta e execução do transporte
escolar no município;
“DEUS SEJA LOUVADO”
Educação - Organizar e coordenar o transporte de alunos para eventos e projetos da Secretaria
Municipal de Educação; - Gerenciar e coordenar os serviços de transporte de matérias e produtos quando
necessários, bem como o abastecimento de água potável nas unidades da Secretaria
Municipal de Educação que não possuem rede de abastecimento de água; - Gerenciar, controlar e garantir a execução das manutenções necessárias nos veículos
da frota da Secretaria Municipal de Educação; - Gerir, fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos vigentes referentes à locação
de veículos e terceirização de serviços de transporte escolar; - Assegurar a qualidade técnica da frota escolar; - Analisar os orçamentos e vistorias; - Participar do processo de acompanhamento da documentação dos veículos da frota. Divisão de
Frota da Saúde
- Gerenciar, executar, fiscalizar e garantir a manutenção e pleno funcionamento da
frota da Saúde; - Controlar a frota da saúde mantendo a documentação veicular em dia; - Deslocar-se a local de acidente quando necessário; - Remanejar veículos; - Fazer a gestão de pequenos reparos de manutenção preventiva e corretiva; - Fazer a gestão manutenção periódica preventiva e corretiva do veículo; - Realizar o controle dos gastos com combustíveis e trocas de óleo; - Realizar inspeções periódicas nos veículos e relatar possíveis avarias; - Implementar ações de controle de uso dos veículos; - Regular o agendamento e o transporte de pacientes para tratamento dentro e fora do
domicílio para os equipamentos referenciados; - Disseminar entre os usuários do transporte sanitário orientações sobre as boas
práticas no transporte sanitário; - Gerir e designar escala de trabalho de motoristas do plantão de ambulâncias e
transporte sanitário; - Elaborar rotas de viagem com eficiência prezando pela economicidade e
resolutividade no atendimento ao paciente e orientar os motoristas; - Organizar a logística da frota da saúde;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Planejar a utilização da frota; - Acompanhar carga horária dos motoristas; - Providenciar veículo e motorista para seguir viagem; - Analisar demanda do serviço; - Remanejar motoristas; - Substituir motoristas na ausência destes; - Escalar veículos para plantão e viagens; - Solicitar diárias aos motoristas quando necessário; - Exigir cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito; - Promover o controle dos roteiros e trajetos dos veículos junto à Secretaria Municipal
de Saúde. Divisão de
Frota de Obras
- Planejar a manutenção, a requisição e providência dos meios necessários para os
reparos e consertos, e para as manutenções preventivas e corretivas da frota de
veículos, máquinas e equipamentos com reposição de peças e acompanhamento dos
trabalhos de mecânica, borracharia e lavagem; - Coordenar os processos relativos à elaboração do agendamento de veículos e
motoristas para prestação de serviço de transporte; - Administrar a gestão da frota de veículos motorizados quanto a controle operacional, manutenção, conservação e reparos, abastecimento de combustível, gestão do
consumo de combustíveis; - Administrar e operacionalizar garagens e oficinas; - Gerenciar, executar, fiscalizar e garantir a manutenção e pleno funcionamento da
frota; - Gerenciar o parque de máquinas, tratores, caminhões e outros veículos, da frota sob
a responsabilidade da Secretaria Municipal, programando, controlando e cuidando de
sua utilização e manutenção. Divisão de
Frota Geral - Gerenciar, executar, fiscalizar e garantir a manutenção e pleno funcionamento da
frota municipal geral; - Controlar a frota geral mantendo a documentação veicular em dia; - Deslocar-se a local de acidente quando necessário; - Remanejar veículos;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Fazer a gestão de pequenos reparos de manutenção preventiva e corretiva; - Fazer a gestão manutenção periódica preventiva e corretiva do veículo; - Realizar o controle dos gastos com combustíveis e trocas de óleo; - Realizar inspeções periódicas nos veículos e relatar possíveis avarias; - Implementar ações de controle de uso dos veículos; - Gerir e designar escala de trabalho; - Elaborar rotas de viagem com eficiência prezando pela economicidade e orientar os
motoristas; - Organizar a logística da frota geral; - Planejar a utilização da frota; - Acompanhar carga horária dos motoristas; - Providenciar veículo e motorista para seguir viagem; - Analisar demanda do serviço; - Remanejar motoristas; - Substituir motoristas na ausência destes; - Escalar veículos para plantão e viagens; - Solicitar diárias aos motoristas quando necessário; - Exigir cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito; - Promover o controle dos roteiros e trajetos dos veículos. DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
- Coordenar o suporte técnico aos produtores rurais; - Desenvolver o agronegócio através da elaboração de políticas de incentivo e
estimulação de parcerias; - Apoiar a formação de cooperativas; - Identificar produtores no âmbito municipal e de cooperativas, bem como seus
produtos; - Controlar e garantir a qualidade na produção, assim como a articulação e a
integração de ações entre os diversos serviços de inspeção e fiscalização;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Capacitar e disponibilizar apoio técnico aos produtores; - Participar nos comitês e comissões municipais; - Coordenar a execução das atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do
Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, Plurianual; - Promover a produção de mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rurais e
manutenção de praças e jardins; - Promover a produção de alimentos para enriquecimento da merenda escolar e
entidades de apoio à comunidade. Departamento
de Agricultura, Abastecimento
e Agronegócio
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
agricultura, abastecimento e agronegócio, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos
com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos
munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência
aos munícipes e servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na
pauta do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho da Divisão deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência da Divisão, para apreciação da
autoridade política da pasta.
“DEUS SEJA LOUVADO”
Divisão de
Inclusão do
Produtor, Fomento e
Desenvolviment
o
- Oferecer subsídios que garantam a inserção dos produtores nas atividades de
produção agrícola; - Proporcionar alinhamento estratégico entre as atividades dos produtores, para
favorecer a cadeia produtiva local; - Promover a produção de alimentos para enriquecimento da merenda escolar e
entidades de apoio à comunidade; - Oferecer treinamentos e orientações ao planejamento da agricultura de subsistência; - Desenvolver e participar da execução das atividades e os serviços previstos nos
projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; - Planejar as estratégias de apoio à agricultura no Município; - Oferecer subsídios para a conservação de áreas agrícolas; - Participar de operações de resgate de culturas agrícolas tradicionais no Município; - Fomentar a criação de critérios e requisitos para a classificação e o enquadramento
dos produtores; - Coordenar o suporte técnico aos produtores rurais; - Desenvolver o agronegócio através da elaboração de políticas de incentivo e
estimulação de parcerias; - Apoiar a formação de cooperativas; - Identificar produtores no âmbito municipal e de cooperativas, bem como seus
produtos; - Controlar e garantir a qualidade na produção, assim como a articulação e a
integração de ações entre os diversos serviços de inspeção e fiscalização. DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENT
O SOCIAL
- Gerir o Sistema Único de Assistência Social - SUAS - no município, oferecendo os
serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de acordo com as
diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, em consonância com o Plano
Municipal de Assistência Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência
Social;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Normatizar, controlar, monitorar e acompanhar os serviços, benefícios, programas
e projetos de Assistência Social no município; - Definir políticas públicas municipais de Proteção Social Básica, para prevenir
situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários da população em situação de
vulnerabilidade social, decorrente de pobreza, ausência de renda, precário ou nulo
acesso aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de
pertencimento social. Implantação, implementação e coordenação de Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS; - Definir políticas públicas municipais de Proteção Social Especial para prover
atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil. Implantação,
implementação e coordenação de Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS; - Promover a formulação, execução e controle das políticas públicas de
desenvolvimento social de acordo com as diretrizes da legislação vigente e em
consonância com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
e Tutelar, de Assistência Social, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Mulher, da
Habitação; - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; - Promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, o
reassentamento de população desalojada, em razão de ação administrativa; - Promover parcerias em programas e projetos com entidades de classe, organizações não governamentais para atendimento de famílias de baixa renda; - Desenvolver a consciência política da comunidade, visando o fortalecimento das
organizações comunitárias, como de defesa dos direitos de cidadania; - Ampliar a rede socioassistencial no âmbito municipal, com incentivo às parcerias, para celebração de convênios e contratos com entidades sociais e demais
organizações privadas executoras de serviços, benefícios, projetos e programas
“DEUS SEJA LOUVADO”
municipais, estaduais e federais de assistência social; - Supervisionar convênios cofinanciados presencialmente e por análise de
prestações de contas; - Desenvolver política pública de capacitação profissional e colocação no mercado
de trabalho local e regional para jovens sem experiência profissional de acordo com
as necessidades de mão de obra qualificada nos diversos setores de atividade
econômica (comércio, serviços, indústria, etc.); - Desenvolver política pública de capacitação profissional e colocação no mercado
de trabalho local e regional para pessoa com deficiência (física, auditiva, visual e
mental) de acordo com as necessidades de mão de obra qualificada nos diversos
setores de atividade econômica (comércio, serviços, indústria, etc.); - Desenvolver política pública de capacitação profissional e colocação no mercado
de trabalho local e regional para cidadãos que desenvolvem atividades autônomas, como prestadores de serviços, de acordo com as necessidades de mão de obra
qualificada nos diversos setores de atividade econômica (comércio, serviços,
indústria, etc.); - Desenvolver política pública de capacitação profissional e colocação no mercado
de trabalho local e regional para cidadãos em situação de desemprego, de acordo
com as necessidades de mão de obra qualificada nos diversos setores de atividade
econômica (comércio, serviços, indústria, etc.); - Desenvolver política pública de capacitação profissional, orientação e consultoria
de gestão de negócios para micro e pequeno empreendedor; - Desenvolver política pública de capacitação profissional e incubação de grupos de
geração de renda nas comunidades em empreendimentos econômicos solidários, utilizando recursos materiais, naturais, locais e regionais, baseados na organização
coletiva de produção e gestão em comércio justo, ético e solidário. - Desenvolver, implementar e articular, políticas públicas de segurança alimentar, empreendendo ações visando garantir o acesso regular e permanente a alimentos
de qualidade, em quantidade suficiente, com base em práticas alimentares
saudáveis, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e
ambientalmente sustentáveis;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Desenvolver, implementar e articular as atividades relativas ao restaurante
popular, cozinhas comunitárias, merenda escolar e outros programas que integram
a Política de Segurança Alimentar, garantindo seu perfeito funcionamento; - Elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas, necessárias à implementação e
coordenação de programas voltados para a erradicação da fome e desnutrição no
Município e a sua administração e integração com os programas e convênios, voltados a erradicação da fome e a segurança pública alimentar, firmados pelo
Município no âmbito estadual e federal. Departamento
Municipal de
Gestão do SUAS
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao
Departamento, para realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de gestão de SUAS, inclusive quanto ao atingimento de
metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos
assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às
demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas
as competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as autonomias e independências funcionais, também sejam
assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal
qual proposto na pauta do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação
“DEUS SEJA LOUVADO”
da autoridade política da pasta; - Articular a vigilância com a rede socioassistencial de proteção social básica
referenciada aos Centros de Referência de Assistência Social; - Produzir, sistematizar, consolidar e analisar dados sobre atendimentos e
acompanhamentos realizados; - Coordenar os processos de formação e qualificação das equipes; - Planejar e implementar política de capacitação e educação permanente dos
profissionais; - Desenvolver as atividades e dos programas sociais de transferência de renda e de
benefícios de prestação continuada; - Constituir os empreendimentos econômicos solidários, tendo como referenciais o
consumo consciente, comércio justo e finanças solidárias; - Desenvolver programas alinhados com a defesa da alimentação adequada através
da implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas
de produção e comercialização. Divisão
Administrativa
- Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços de recepção, expediente, malote, copa, limpeza, materiais de uso comum, manutenção predial e
logística da Secretaria Municipal; - Organizar procedimentos de requisição de compras e de controle de pessoal; - Gerir os processos e atividades de caráter administrativo interno; - Fornecer as informações técnicas para a elaboração de planos e projetos de ação
referentes ao órgão; - Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de trabalho; - Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos da Secretaria Municipal; - Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos processos de trabalho
por meio de novos métodos, técnicas e procedimentos; - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente; - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria Municipal, segundo diretrizes
estabelecidas para a Administração Pública; - Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos administrativos de controle
dos processos da Secretaria Municipal.
“DEUS SEJA LOUVADO”
Divisão de Cidade
Antirracial - Abordar e combater o racismo sistêmico em uma cidade ou região; - Promover a equidade racial e garantir que todas as pessoas, independentemente
de raça ou etnia, tenham acesso igualitário a oportunidades e recursos; - Avaliar as políticas municipais para identificar práticas discriminatórias e
recomendar mudanças para garantir equidade; - Desenvolver programas e iniciativas que promovam a diversidade, equidade e
inclusão no governo municipal e na comunidade em geral; - Oferecer treinamento antirracista para funcionários públicos e organizações locais
para aumentar a conscientização sobre questões raciais e como combatê-las; - Monitorar violações de direitos humanos relacionadas ao racismo; - Trabalhar diretamente com comunidades afetadas pelo racismo para ouvir suas
preocupações e criar soluções colaborativas; - Colaborar com organizações de direitos civis e outros grupos de defesa para
promover a equidade racial. Divisão de
Proteção Social
Básica
- Organizar a vigilância social em sua área de abrangência; - Concretizar os direitos sócioassistenciais no que se refere ao acesso a serviços de
proteção social básica, contribuindo para a prevenção e o enfrentamento de
situações de vulnerabilidade e risco social; - Ofertar ações continuadas de assistência social, financiadas por fundo de
assistência social que visem ao atendimento periódico e sucessivo à família, à
criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à portadora de deficiência, bem como as
relacionadas com os programas de erradicação do trabalho infantil, da juventude e
de combate à violência contra crianças e adolescentes; - Fortalecer os vínculos familiares e comunitários; - Realizar ações correlatas à Assistência Social Básica. Divisão de
Proteção Social
Especial - Coordenar as atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS oferecendo apoio, orientação e acompanhamento especializado a
famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos; - Oferecer proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos; - Oferecer orientação e apoio a crianças, adolescentes e famílias em situações de
risco e participantes de Programas de Erradicação do Trabalho Infantil;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Oferecer orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas; - Desenvolver ações para o enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração
sexual contra crianças e adolescentes; - Realizar abordagem em vias públicas para crianças, adolescentes e adultos em
situação de risco; - Acolher a população de rua e migrante, com orientação e apoio especializado; - Desenvolver integração entre políticas públicas, privadas e sociedade, com vistas à
execução de ações socioassistenciais previstas na Política Nacional de Assistência
Social, no sentido de se proceder acolhimento provisório ou institucional a pessoas e
famílias em situação de risco pessoal e social; - Garantir o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades de
Proteção Social Especial. Divisão do
Cadastro Único
- Registrar as informações das famílias de baixa renda, coletando dados sobre
composição familiar, renda, moradia e outras informações socioeconômicas
relevantes; - Manter os cadastros atualizados; - Identificar as famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade de diversos
programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada; - Colaborar na gestão de programas sociais, ajudando a garantir que os benefícios
sejam distribuídos corretamente e que as famílias continuem atendendo aos
requisitos de elegibilidade; - Prestar atendimento e orientação às famílias cadastradas, esclarecendo dúvidas
sobre programas sociais e os procedimentos do Cadastro Único; - Oferecer treinamentos e capacitação para profissionais envolvidos na gestão do
Cadastro Único, garantindo a qualidade e a consistência dos dados coletados. - Integrar o Cadastro Único com outros programas e políticas sociais, permitindo
uma abordagem mais abrangente no atendimento às necessidades das famílias de
baixa renda; - Realizar o monitoramento e a avaliação dos programas sociais, utilizando os dados
do Cadastro Único para verificar o impacto das políticas de combate à pobreza;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Garantir a segurança e o sigilo das informações pessoais das famílias cadastradas, de acordo com a legislação vigente. Divisão de
Políticas Públicas
de Segurança
Alimentar e
Nutricional
- Contribuir na formulação das ações, metas e prioridades municipais, em especial a
erradicação da pobreza extrema e da fome; - Coordenar a formulação e implementação de políticas públicas municipais na área
de segurança alimentar e nutricional; - Elaborar, analisar, coordenar, organizar e acompanhar programas e projetos de
capacitação profissional; - Disseminar as políticas públicas municipais na área de segurança alimentar e
nutricional; - Criar as estratégias de captação de alimentos; - Organizar as prioridades de captação de alimentos; - Direcionar as campanhas de captação de alimentos; - Executar as políticas públicas municipais na área de segurança alimentar e
nutricional; - Elaborar, analisar, coordenar, organizar e acompanhar programas e projetos de
distribuição de alimentos; - Realizar controle de qualidade dos alimentos. Departamento da
Criança e
Adolescente, Mulher, Idoso e
PCD
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao
Departamento, para realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente nas áreas referentes à criança e adolescente, mulher e idoso,
inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento
de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços
públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de
controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento, para que, respeitadas
“DEUS SEJA LOUVADO”
as competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as autonomias e independências funcionais, também sejam
assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal
qual proposto na pauta do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho da Divisão deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de competência da Divisão, para apreciação
da autoridade política da pasta; - Coordenar a implementação de políticas públicas preventivas para proteção da
criança, adolescente, mulher, idoso e pessoas com deficiência; - Planejar e executar campanhas e ações que contribuam para a promoção da
igualdade entre mulheres e homens; - Desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria
com organismos governamentais e não governamentais; - Coordenar, articular, planejar, desenvolver e propor, em ação articulada com os
demais órgãos públicos, ao Chefe do Poder Executivo, políticas públicas
comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero; - Coordenar e articular as políticas públicas, em articulação com o movimento de
mulheres, em suas várias expressões, bem como elaborar e implementar
campanhas educativas de combate à discriminação de sexo no âmbito municipal; - Coordenar, estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da
mulher no município por meio de estudos e pesquisas, sistematizando as
informações para a montagem de banco de dados, o qual deverá subsidiar os
programas e projetos no âmbito municipal; - Coordenar e desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de
discriminação, violência e ofensa aos direitos das mulheres; - Coordenar e estabelecer programas de formação e treinamento dos servidores
“DEUS SEJA LOUVADO”
municipais visando suprimir discriminações em razão do sexo; - Coordenar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos
das mulheres; - Coordenar e criar instrumentos que permitam a organização e mobilização
feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados a favor da mulher no
âmbito municipal; - Coordenar e criar, com os movimentos organizados da mulher, ações integradas, no âmbito municipal, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo, assegurando-lhes participação na formulação das propostas de trabalho; - Coordenar e sugerir as condições gerais que orientem as propostas orçamentárias, programas, projetos e as atividades a serem desenvolvidas pela Coordenadoria; - Propor e coordenar a realização de conferências, fóruns e encontros na área dos
direitos da mulher, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal
pertinentes; - Assessorar e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, atuando
no combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos; - Formular, propor e articular políticas de promoção de combate à violência; - Instituir programa de acolhimento e proteção para as mulheres vítimas de
violência; - Promover a inclusão, acessibilidade e integração de pessoas com deficiência no
ambiente; - Garantir que espaços físicos sejam acessíveis. Divisão de
Políticas Públicas
para Mulheres, Adolescentes, Crianças, Idosos e
PCD
- Assegurar que crianças e adolescentes estejam protegidos de abusos, negligência
e outras formas de violência; - Fornecer suporte a famílias e crianças que enfrentam dificuldades, como
assistência financeira, moradia, saúde, entre outros; - Oferecer programas e atividades que promovam o bem-estar físico, mental e
emocional das crianças e adolescentes, como esportes, arte, atividades recreativas
e grupos de apoio; - Trabalhar em parceria com escolas e outras instituições educacionais para
assegurar que as crianças tenham acesso a recursos e educação de qualidade;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Fornecer recursos e apoio para as famílias, ajudando a criar ambientes familiares
mais saudáveis e estáveis; - Desenvolver programas para adolescentes que estejam em conflito com a lei ou
que necessitem de reabilitação, com o objetivo de reinseri-los na sociedade de
maneira positiva; - Trabalhar para influenciar políticas públicas em favor do bem-estar das crianças e
adolescentes e defender seus direitos; - Planejar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas para a inclusão e
melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência; - Realizar diagnósticos e estudos para identificar demandas específicas da
população PCD em diferentes contextos; - Promover parcerias com organizações da sociedade civil e iniciativa privada para
ampliar o alcance das políticas. DENOMINAÇÃ
O DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSUNTOS
JURÍDICOS
- Promover e manter relações institucionais com Órgãos do Poder Judiciário, Ministério
Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Poder Legislativo outras entidades
ligadas à justiça, bem como definir o posicionamento político institucional relativo a
temas de especial relevância para a administração pública municipal; - Coordenar a manutenção e atualização de coletânea de leis municipais, bem como das
legislações federal e estadual, de interesse do Município;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Registrar e acompanhar as sindicâncias e processos administrativos disciplinares,
instaurados pelas autoridades competentes, bem como zelar pela sua regular
tramitação; - Coordenar administrativamente os trabalhos das unidades afetas à sua área de
competência; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Gerenciar ao fluxo de pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequenos Valor
(RPV); - Organizar procedimentos de requisição de compras e de controle de pessoal; - Gerir os processos e atividades de caráter administrativo interno da Secretaria
Municipal; - Fornecer as informações técnicas para a elaboração de planos e projetos de ação
referentes ao órgão; - Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de trabalho da Secretaria
Municipal; - Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos da Secretaria Municipal; - Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos processos de trabalho por
meio de novos métodos, técnicas e procedimentos; - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente; - Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos administrativos de controle dos
processos da Secretaria Municipal. Departamento
de Gestão
Administrativ
a e de
Processos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão administrativa, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
“DEUS SEJA LOUVADO”
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos
órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços de recepção, expediente, malote, copa, limpeza, materiais de uso comum, manutenção predial e logística da
Secretaria Municipal; - Organizar procedimentos de requisição de compras e de controle de pessoal; - Gerir os processos e atividades de caráter administrativo interno da Secretaria
Municipal; - Fornecer as informações técnicas para a elaboração de planos e projetos de ação
referentes ao órgão; - Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de trabalho da Secretaria
Municipal; - Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos da Secretaria Municipal; - Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos processos de trabalho por
meio de novos métodos, técnicas e procedimentos; - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente; - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria Municipal, segundo diretrizes
estabelecidas para a Administração Pública;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos administrativos de controle dos
processos da Secretaria Municipal. Divisão de
Atos e
Publicações
Oficiais
- Processar os encaminhamentos relativos aos atos oficiais e sua publicidade; - Desenvolver as atividades de redação das matérias de imprensa institucional da
Prefeitura Municipal; - Gerenciar o relacionamento das atividades jornalísticas oficiais e informativas do
Município, com os demais veículos de imprensa; - Publicar e divulgar atos oficiais, como leis, decretos, portarias, editais, comunicados e
outros documentos governamentais; - Editar, diagramar e formatar os documentos a serem publicados; - Distribuir cópias impressas ou eletrônicas de suas publicações para diferentes
destinatários, como bibliotecas, órgãos governamentais, veículos de imprensa e o
público em geral; - Manter um arquivo organizado e acessível de todos os atos oficiais e publicações; - Gerenciar as contas de mídias sociais e o site oficial da Prefeitura; - Contribuir para a gestão da imagem da Prefeitura junto ao público, promovendo uma
comunicação eficaz e positiva. Divisão de
Técnica
Legislativa
- Coordenar o encaminhamento de projetos e mensagens de natureza legislativa ou
outorgadas pela Lei Orgânica; - Acompanhar as atividades legislativas do Município e de interesse da municipalidade; - Acompanhar as atividades legislativas do Estado e da União, de interesse do município; - Promover o atendimento de Vereadores; - Planejar ações e diretrizes de interesse da administração municipal, concernentes aos
projetos de lei de autoria do Poder Executivo; - Acompanhar as discussões e deliberações da Edilidade local; - Orientar, controlar e fiscalizar as matérias legislativas de interesse do Município; - Analisar as proposituras de iniciativa dos vereadores; - Realizar a formatação para a formalização dos projetos de governo, a fim de adequá￾los ao enquadramento institucional da Administração Pública; - Garantir a elaboração dos projetos em conformidade com as exigências e requisitos
aplicáveis a cada caso.
“DEUS SEJA LOUVADO”
Divisão de
Sindicâncias e
Processos
Disciplinares
- Gerenciar o fluxo de trabalho das comissões; - Oferecer suporte para o encaminhamento das tramitações, procedimentos burocráticos
e administrativos acessórios; - Dar publicidade dos atos não sigilosos; - Garantir às partes interessadas o acesso aos autos para o exercício da ampla defesa; - Controlar os prazos para o oferecimento de defesa dos interessados e pronunciamento
da decisão do Prefeito; - Administrar Processos Administrativos Disciplinares, com o apoio e presidência de
Comissões instauradas para tais finalidades, visando sua instrução e a apuração de
responsabilidades funcionais dos Servidores Públicos da Administração Direta, bem
como efetuar posterior encaminhamento a apreciação superior; - Emitir pareceres em processos relativos a acidentes em geral, excetuados os de
trabalho. DENOMINAÇÃ
O DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
CULTURA
- Executar a política municipal direcionada à cultura; - Administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de
cultura; - Organizar, manter e supervisionar bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura voltadas ao estímulo e cultivo da
ciência, das artes e das letras assim como à difusão e à promoção cultural; - Proteger o patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; - Promover atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando a liberdade de
criação; - Coordenar os equipamentos culturais e do patrimônio histórico e artístico de
propriedade do município; - Incentivar, difundir e desenvolver as atividades artísticas culturais, festividades cívicas
e comemorativas e eventos artísticos e culturais no município; - Gerenciar a promoção, coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e
“DEUS SEJA LOUVADO”
demais peças que compõem a memória e o acervo artístico do patrimônio histórico e
arqueológico. Departamento
de Gestão de
Cultura e
Eventos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão de cultura e eventos, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos
órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho da Divisão deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência da Divisão, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Manter registros e arquivos de atividades culturais, incluindo documentos, fotografias, vídeos e outros materiais relacionados; - Gerenciar espaços culturais, como teatros, museus, galerias de arte ou centros
culturais, garantindo sua operação adequada e manutenção; - Planejar, coordenar e executar eventos culturais, como exposições de arte, concertos, apresentações teatrais, festivais, palestras e outros programas culturais;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Adquirir, catalogar e conservar obras de arte, artefatos históricos ou materiais culturais
para um acervo cultural; - Gerenciar bibliotecas ou arquivos relacionados à cultura, garantindo o acesso a
recursos culturais e educacionais; - Oferecer suporte e assistência a artistas e criadores locais, facilitando oportunidades
de exposição e desenvolvimento de projetos culturais; - Desenvolver programas de educação e formação cultural para a comunidade, escolas e
grupos interessados; - Preparar relatórios sobre atividades culturais, orçamentos e resultados para prestação
de contas às autoridades ou financiadores; - Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços de recepção, expediente, malote, copa, limpeza, materiais de uso comum, manutenção predial e logística da
Secretaria Municipal; - Organizar procedimentos de requisição de compras e de controle de pessoal; - Gerir os processos e atividades de caráter administrativo interno da Secretaria
Municipal; - Fornecer as informações técnicas para a elaboração de planos e projetos de ação
referentes ao órgão; - Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de trabalho da Secretaria
Municipal; - Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos da Secretaria Municipal; - Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos processos de trabalho por
meio de novos métodos, técnicas e procedimentos; - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente; - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria Municipal, segundo diretrizes
estabelecidas para a Administração Pública; - Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos administrativos de controle dos
processos da Secretaria Municipal. Divisão de
Administração
e
- Coordenar eventos tradicionais bem como propor novos eventos artísticos e culturais; - Promover ações educativas; - Coordenar estratégias para a operacionalização dos eventos culturais no Município;
“DEUS SEJA LOUVADO”
Infraestrutura
de Eventos
- Coordenar as atividades relativas à logística e à infraestrutura necessária para a
realização das atividades artísticas e culturais no Município; - Contratar serviços e equipamentos necessários para a realização das atividades
culturais no Município; - Desenvolver programa permanente de atividades culturais no Município; - Garantir a execução do programa municipal de atividades culturais; - Promover e divulgar atividades culturais, eventos e exposições, tanto para o público
em geral quanto para a imprensa e parceiros culturais; - Estabelecer parcerias com artistas, instituições culturais, patrocinadores e outras
entidades para promover e enriquecer a programação cultural. DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENT
O ECONÔMICO E
INOVAÇÃO
- Identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento nos setores
primário, secundário e terciário da economia municipal e elaborar projetos de
captação desses recursos; - Propor incentivos à instalação de empreendimentos privados no Município, nos
termos da lei; - Orientar a instalação de empresas que utilizem insumos disponíveis no Município, com as necessárias cautelas à preservação do meio ambiente, de modo a propiciar
harmonia das atividades privadas com a vocação turística do Município; - Promover, consideradas as vocações econômicas do Município, estudos e
pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal, voltadas a instalação de empresas de serviços e industriais não
poluidoras; - Promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com Órgãos de outras esferas de governo e instituições do
terceiro setor; - Promover, em conjunto com os demais Órgãos da Prefeitura, ciclos de
desenvolvimento profissional direcionado à melhoria das condições de
“DEUS SEJA LOUVADO”
empregabilidade da população local; - Fornecer informações para o estabelecimento de indicadores de natureza
socioeconômica do Município; - Identificar e cadastrar as fontes de recurso disponíveis para a implementação de
ações e desenvolvimento municipal; - Auxiliar na elaboração de estudos sobre a vocação econômica do Município; - Elaborar estudos de viabilidade econômica a fim de incentivar o desenvolvimento
de micro e pequenas empresas no Município; - Elaborar estudos, promover e acompanhar programas de incentivo fiscal, em
sintonia com a Secretaria Municipal de Finanças, junto às empresas privadas
instaladas no município; - Promover o fomento e inovação tecnológica no município; - Elaborar planos estratégicos de tecnologia da informação que alinhem os objetivos
tecnológicos com as metas gerais da prefeitura; - Promover a modernização e digitalização de serviços públicos para torná-los mais
eficientes e acessíveis aos cidadãos. Departamento de
Gestão, Indústria, Comércio e
Inovação
Tecnológica
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao
Departamento, para realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de gestão de indústria e comércio, inclusive quanto ao
atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação
às demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas
as competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as autonomias e independências funcionais, também sejam
“DEUS SEJA LOUVADO”
assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal
qual proposto na pauta do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Estabelecer diálogo com as associais comerciais e industriais do Município para
propor políticas públicas voltadas a essa área. Divisão de Apoio
ao Empreendedor
- Aperfeiçoar e desenvolver o ambiente de negócios de Pariquera-Açu tornando a
cidade mais atraente para novas empresas e para aquelas já instaladas; - Desburocratizar e agilizar a tramitação de processos relativos ao cadastramento e
ao licenciamento de atividades empresariais; - Coordenar a promoção de eventos, feiras e missões comerciais pertinentes ao
desenvolvimento econômico; - Promover a inserção de micros, pequenas e médias empresas no mercado
internacional; - Coordenar a participação e a promoção de eventos, promover parcerias e assinar
convênios relativos ao comércio exterior e ao desenvolvimento econômico, com
entidades representativas do empresariado nos âmbitos municipal, estadual e
federal; - Coordenar atividades objetivando o desenvolvimento de programas de
capacitação, produtividade, qualidade e crescimento de micros, pequenas e médias
empresas. Divisão de
Desenvolvimento
da Indústria
- Analisar e manter informações sobre as cadeias produtivas do Município, em
especial os principais arranjos produtivos locais; - Promover cursos e palestras sobre assuntos pertinentes ao desenvolvimento
econômico; - Orientar os empreendedores locais nas questões legais, tributárias, de direitos
“DEUS SEJA LOUVADO”
autorais e patentes, na abertura e encerramento de firmas, nas exportações e
importações, na formação de associações, cooperativas e redes de cooperação, na
obtenção de crédito, na orientação da obtenção de assistência tecnológica; - Auxiliar no desenvolvimento das micro e pequenas empresas nos moldes
estabelecidos pelo governo federal; - Auxiliar segmentos empresariais em seus respectivos planejamentos estratégicos, visando a ampliação de postos de trabalho, com o fim de gerar emprego e renda; - Auxiliar na capacitação de pessoas para o desenvolvimento socioeconômico do
Município; - Definir e implementar ações facilitadoras visando à comercialização e ao
transporte da produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais; - Prestar apoio a organização de entidades cooperativas e associativas de produção
e comercialização; - Incentivar o cooperativismo e o associativismo, criando formas de apoio e
orientação; - Criar facilidades para o desenvolvimento e a experimentação de tecnologias, que
se ajustem às necessidades de produção e às condições socioeconômicas da
indústria; - Fiscalizar as atividades da indústria e do comércio em âmbito local; - Desenvolver estratégias para garantir a formalização das atividades e o
atendimento das disciplinas locais. Divisão de
Desenvolvimento
e Atendimento do
Comércio
- Desenvolver estudos para auxiliar o desenvolvimento e ampliação sustentável do
comércio no Município; - Manter atualizadas informações de interesse dos comerciantes; - Instruir o comércio quanto a regularidade e regularização das atividades; - Informar regularmente o comércio quanto a medidas que afetem as atividades; - Promover debates sobre a qualificação dos comércios. Divisão de
Fomento à
Tecnologia e
Inovação
- Estimular no município a produção de pesquisa científica e de inovação
tecnológica; - Ampliar as atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação e propiciar o
desenvolvimento econômico, social e sustentável, bem como a inclusão social e
“DEUS SEJA LOUVADO”
produtiva; - Coordenar as principais atividades de inovação tecnológica no Município, visando
propiciar um ambiente que resulte na geração de empresas intensivas ou de base
tecnológicas como polos e Parques Tecnológicos, além de incentivar a criação de
centros geradores de conhecimento como universidades e escolas tecnológicas; - Estabelecer políticas e práticas para a gestão de dados municipais, incluindo a
coleta, armazenamento e compartilhamento de informações de forma segura e
eficiente; - Promover a inovação tecnológica na administração pública, buscando soluções
inovadoras para melhorar os serviços municipais; - Garantir o acesso do público às informações públicas por meio de portais de
transparência e serviços digitais; - Oferecer treinamento em tecnologia da informação para funcionários municipais
para melhorar suas habilidades e conhecimentos; - Estabelecer parcerias com empresas de tecnologia e o setor privado para
implementar projetos e soluções tecnológicas; - Desenvolver canais de atendimento ao cidadão online, como aplicativos móveis e
plataformas de atendimento virtual, para facilitar a interação entre a prefeitura e os
residentes; - Avaliar a eficácia e o impacto dos projetos de TI em andamento e propor melhorias; - Colaborar com outras instituições municipais, regionais e nacionais em iniciativas
relacionadas à tecnologia e inovação. DENOMINAÇÃ
O DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
- Formular a política educacional do Município, em consonância com as decisões
emanadas do Conselho Municipal de Educação e com os objetivos de desenvolvimento
econômico, político e social; - Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de
qualidade;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Implantar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os Órgãos
estaduais e federais; - Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola; - Garantir atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência; - Garantir a progressiva universalização do ensino público gratuito; - Garantir, em caráter prioritário, o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os
que não tiveram acesso na idade própria; - Coordenar a instalação, manutenção e gestão dos estabelecimentos escolares
municipais; - Promover a oferta de serviço de creches à educação infantil; - Desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais
de educação infantil e do ensino fundamental; - Garantir o acesso à educação de jovens e adultos, adequada às condições do
educando; - Promover o fornecimento de apoio de ordem material, respeitados os limites de
recursos orçamentários e a legislação vigente, aos conselhos municipais relacionados à
área, conforme políticas públicas e planos municipais, com ênfase na alimentação
escolar e material didático-pedagógico; - Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros
especialistas em educação; - Coordenar a aplicação de recursos na educação, de acordo com os parâmetros exigidos
pela legislação vigente; - Promover e supervisionar as ações relativas ao Fundo Municipal de Educação, bem
como ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e quaisquer
outros fundos que sejam criados por força de legislação, em seu âmbito de atuação; - Elaborar e desenvolver programas esportivos junto aos alunos da rede escolar
municipal; - Participar de programas de educação para o trânsito, promovidos pelo Município; - Promover o intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas, nacionais
e internacionais. Departamento - Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
“DEUS SEJA LOUVADO”
de Educação
Pedagógica
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
educação pedagógica, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos
órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta. Divisão de
Educação
Inclusiva e
Especial - Orientar e acompanhar avaliação de alunos com significativo atraso de
desenvolvimento e aprendizagem, bem como com suspeitas de deficiências, transtornos
do espectro autismo e outros distúrbios de ordem psicológica/psiquiátrica ou
educacional pedagógica, fazendo os encaminhamentos necessários; - Orientar alunos, famílias e unidade escolares, acompanhando o processo evolutivo do
aluno e suas possíveis necessidades pedagógicas e clínicas, fazendo os
encaminhamentos necessários; - Coordenar e acompanhar a realização de programas e ações em parceria com a
Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à melhoria da qualidade de vida e
“DEUS SEJA LOUVADO”
desenvolvimento dos alunos e suas famílias; - Planejar, organizar e coordenar a oferta de atendimento educacional especializado aos
alunos com deficiência, TEA e Altas Habilidades, conforme legislações vigentes, nas
unidades escolares e nos centros de atendimento e Apoio ao Desenvolvimento
Educacional; - Acompanhar e orientar educadores, profissionais das escolas e profissionais de apoio
quanto ao atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais, atuando em
conjunto com demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à
formação continuada de todos os envolvidos no processo de promoção de Educação
Especial numa perspectiva inclusiva; - Gerenciar e coordenar a oferta de transporte aos alunos para atendimentos, em
conjunto com a Divisão de Transporte Escolar; - Acompanhar o atendimento realizado pela Instituição Especializada, fazendo os
encaminhamentos necessários e orientações às famílias; - Planejar e indicar recursos de tecnologia assistiva com vistas ao melhor atendimento
aos alunos. Divisão de
Formação
Continuada
dos
Profissionais
da Educação
- Desenvolver planos e estratégias de formação continuada para os profissionais da
educação, alinhados com as políticas educacionais e as necessidades específicas das
escolas e dos educadores; - Realizar avaliações de necessidades de formação junto aos profissionais da educação
para identificar áreas de aprimoramento e prioridades de desenvolvimento profissional; - Acompanhar o progresso e avaliar o desempenho dos profissionais da educação ao
longo dos programas de formação continuada; - Integrar tecnologias educacionais e modalidades de ensino a distância para ampliar o
acesso à formação continuada e proporcionar flexibilidade aos educadores; - Promover e disseminar boas práticas pedagógicas, metodologias inovadoras e
abordagens eficazes de ensino; - Integrar temas relacionados à inclusão, diversidade e educação inclusiva nos
programas de formação continuada; - Manter os programas de formação continuada atualizados de acordo com as mudanças
nas diretrizes curriculares e nas políticas educacionais;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Oferecer formação para gestores escolares, ajudando-os a melhorar a administração e
a liderança nas escolas; - Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações educacionais e
outros órgãos governamentais para enriquecer os programas de formação; - Oferecer formação especializada em áreas como educação especial, educação infantil, alfabetização, entre outras, de acordo com as necessidades identificadas; - Fornecer assistência técnica e apoio aos profissionais da educação para a
implementação eficaz do aprendizado adquirido na formação; - Avaliar o impacto da formação continuada na qualidade da educação e no desempenho
dos alunos; - Manter registros precisos de participação, conclusão de cursos e outras informações
relevantes relacionadas à formação continuada dos profissionais da educação. Divisão
Técnico- Pedagógica
- Coordenar, assessorar e orientar a execução e prestação de contas de programas e
projetos governamentais (municipais, estaduais e federais) de desenvolvimento da
educação realizados nas unidades escolares; - Realizar acompanhamento sistemático in loco e através de plataformas informatizadas
relativos à realização e monitoramento dos programas e projetos governamentais
(municipais, estaduais e federais) de desenvolvimento da educação nas unidades
escolares; - Coordenar, controlar e orientar a execução e monitoramento dos programas e projetos
em parceria com entidades do Terceiro Setor, como Creches Comunitárias, Contraturno
Escolar e Escola em Tempo Integral; - Elaborar termos de referência para chamamento público, minutas e diretrizes de
trabalho para os projetos em parcerias com entidades do Terceiro Setor. Departamento
de
Infraestrutura
Escolar de
Alimentos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão de infraestrutura escolar de alimentos, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com
“DEUS SEJA LOUVADO”
a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e
demais usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta. Divisão de
Controle, Fornecimento
e Distribuição
Alimentar
Escolar
- Supervisionar, coordenar e administrar as atividades relativas ao programa de
alimentação escolar; - Coordenar os almoxarifados dos suprimentos gerais da Educação; - Coordenar a distribuição dos suprimentos educacionais; - Coordenar o almoxarifado da alimentação escolar; - Coordenar a distribuição da alimentação escolar; - Coordenar o programa de formação das cozinheiras; - Acompanhar os contratos de fornecedores de suprimentos gerais e de gêneros
alimentícios; - Acompanhar o funcionamento do Conselho da Alimentação Escolar; - Realizar o controle e acompanhamento sistemático do orçamento anual de receitas e
despesas da Merenda Escolar no município; - Gerenciar e executar os recursos disponíveis para a merenda escolar; - Controlar, executar e acompanhar os fluxos de pagamento e de repasses de verbas
para a merenda escolar;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Acompanhar e controlar a execução dos contratos vigentes, elaboração de solicitações
de compras e demais processos referentes aos gêneros alimentícios, produtos e serviços
de merenda escolar; - Gerenciar e acompanhar a execução da merenda escolar nas unidades escolares, bem
como fiscalizar e garantir que os procedimentos adotados estejam adequados às
diretrizes e legislações vigentes; - Garantir o pleno funcionamento da merenda escolar nas unidades escolares, gerenciando e controlando desde as solicitações das escolas até os pedidos aos
fornecedores, distribuição e controle de qualidade dos gêneros e produtos ofertados; - Garantir o suporte, fiscalização, controle e execução técnicos dos serviços de merenda
escolar através de nutricionistas e com base nas legislações vigentes; - Realizar a gestão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos vigentes
referentes a terceirização dos serviços de merenda escolar. Divisão de
Alimentos e
Nutrição
- Elaborar políticas públicas relacionadas à alimentação e à nutrição, com foco na
promoção da saúde e na prevenção de doenças relacionadas à alimentação; - Gerenciar programas de alimentação escolar, garantindo que os alunos tenham acesso
a refeições saudáveis e equilibradas; - Desenvolver campanhas de conscientização e educação pública para promover hábitos
alimentares saudáveis e a importância de uma dieta equilibrada; - Fiscalizar e regulamentar restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos de
alimentos para garantir a segurança alimentar e a qualidade dos produtos oferecidos; - Fornecer orientação e assessoria nutricional a indivíduos, famílias e comunidades, promovendo escolhas alimentares saudáveis; - Coletar e analisar dados sobre o estado nutricional da população, identificando grupos
de risco e tendências de saúde relacionadas à nutrição; - Estabelecer regulamentos sobre a rotulagem de alimentos, incluindo informações
nutricionais, alergênicas e de origem dos produtos; - Implementar programas de suplementação alimentar para grupos vulneráveis, como
gestantes, crianças e idosos; - Desenvolver estratégias para prevenir a desnutrição, especialmente em áreas de alta
vulnerabilidade;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Promover o aleitamento materno exclusivo nos primeiros meses de vida do bebê, fornecendo informações e apoio às mães; - Desenvolver ações para prevenir e controlar a obesidade, incluindo programas de
atividade física e educação nutricional; - Realizar pesquisas e estudos sobre nutrição, dietas e saúde para embasar políticas e
programas de alimentação e nutrição; - Coordenar ações de resposta a emergências alimentares, como fornecimento de
alimentos e assistência nutricional em situações de desastres naturais ou crises
humanitárias; - Capacitar profissionais de saúde, nutricionistas e educadores em nutrição para
melhorar a qualidade do atendimento à população; - Gerenciar a distribuição de alimentos e suprimentos para comunidades carentes ou em
situações de vulnerabilidade. Departamento
de
Planejamento
Educacional - Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
planejamento educacional, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos
órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
“DEUS SEJA LOUVADO”
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho da Divisão deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência da Divisão, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Elaborar o orçamento anual da Secretaria Municipal; - Gerenciar a contabilidade da Prefeitura, registrando todas as transações financeiras, mantendo os registros financeiros atualizados e garantindo a conformidade com os
princípios contábeis e regulamentações governamentais; - Alocar recursos financeiros para diferentes departamentos ou projetos de acordo com
as prioridades estabelecidas no orçamento; - Realizar análises financeiras para avaliar o desempenho financeiro da Secretaria
Municipal; - Preparar relatórios financeiros periódicos, que podem ser usados para comunicação
interna e externa, incluindo órgãos de supervisão e a comunidade; - Garantir que a organização esteja em conformidade com todas as regulamentações
financeiras e legislações fiscais aplicáveis; - Fornecer treinamento e orientação financeira para outros departamentos ou
funcionários da Secretaria Municipal, ajudando a promover uma gestão financeira eficaz; - Verificar se os programas e projetos estão em conformidade com as leis, regulamentos
e políticas aplicáveis; - Examinar e controlar os gastos e recursos alocados para programas e projetos, garantindo que sejam utilizados de forma adequada e transparente; - Avaliar os resultados alcançados pelos programas e projetos, incluindo a medição do
impacto das ações governamentais na sociedade; - Identificar e avaliar riscos que podem afetar a implementação bem-sucedida dos
programas e projetos; - Analisar documentos, contratos e acordos relacionados aos programas e projetos para
assegurar que estejam em conformidade com as regulamentações; - Detectar e relatar irregularidades, fraudes ou má gestão nos programas e projetos e
tomar medidas corretivas quando necessário;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Emitir recomendações e relatórios de auditoria para as autoridades competentes, destacando problemas identificados e sugerindo melhorias; - Desenvolver estratégias para mitigar os riscos identificados durante as auditorias e
inspeções; - Coordenar e colaborar com outros órgãos de fiscalização e controle, como tribunais de
contas e Ministério Público, quando necessário. Divisão de
Planejamento
Educacional - Contribuir com o desenvolvimento de políticas e diretrizes educacionais, trabalhando
em conjunto com órgãos governamentais, especialistas em educação e partes
interessadas para definir objetivos e metas para o sistema educacional; - Desenvolver planos estratégicos de longo prazo para o sistema educacional,
identificando áreas de melhoria e definindo prioridades para atender às necessidades
dos estudantes e da comunidade; - Coordenar a avaliação do desempenho educacional, coletando e analisando dados
sobre o progresso dos estudantes, a eficácia dos programas escolares e a qualidade do
ensino; - Colaborar com o desenvolvimento e atualização do currículo escolar, garantindo que
ele atenda às normas educacionais e às necessidades dos estudantes; - Coordenar programas de formação e desenvolvimento profissional para professores e
equipe educacional, garantindo que eles estejam atualizados com as melhores práticas
de ensino; - Auxiliar na alocação de recursos financeiros e materiais para escolas e programas
educacionais, priorizando o atendimento às necessidades dos estudantes; - Planejar e coordenar a construção e manutenção de instalações educacionais, como
escolas e salas de aula, para garantir que haja infraestrutura adequada para o ensino; - Garantir que todos os estudantes tenham acesso a oportunidades educacionais de
qualidade, independentemente de sua origem socioeconômica, etnia, gênero ou outros
fatores; - Colaborar com pais, comunidade local e outras partes interessadas para envolver a
comunidade na melhoria do sistema educacional; - Monitorar o progresso em relação às metas educacionais, prepara relatórios e
apresenta informações sobre o desempenho do sistema educacional às partes
“DEUS SEJA LOUVADO”
interessadas e ao público em geral; - Coordenar programas e serviços para atender às necessidades de estudantes com
deficiências ou necessidades especiais, garantindo que eles tenham acesso a uma
educação inclusiva e de qualidade. Departamento
de Gestão
Administrativ
a
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão administrativa, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos
órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Redigir e elaborar os contratos, garantindo que todos os termos e condições estejam
claros e em conformidade com as regulamentações e leis locais, estaduais e federais
aplicáveis; - Participar do processo de licitação pública ou outros procedimentos de aquisição,
“DEUS SEJA LOUVADO”
incluindo a coleta de propostas, avaliação de propostas e seleção de fornecedores de
acordo com os procedimentos estabelecidos; - Negociar termos contratuais com fornecedores, empreiteiros ou prestadores de
serviços para garantir que os interesses da prefeitura sejam atendidos da melhor forma
possível; - Administrar e acompanhar a execução dos contratos, garantindo que todas as partes
cumpram suas obrigações contratuais, prazos e padrões de qualidade; - Manter registro organizado de todos os contratos celebrados pela prefeitura, garantindo que a documentação seja arquivada adequadamente e esteja disponível para
consulta e auditoria quando necessário; - Gerenciar a renovação de contratos expirados ou fazer alterações nos termos dos
contratos existentes, sempre em conformidade com as regulamentações vigentes; - Colaborar com auditorias internas e externas, fornecendo documentação e informações
necessárias para garantir a conformidade com as regulamentações e políticas internas; - Supervisionar o processo de encerramento, garantindo que todas as obrigações finais
sejam cumpridas e que a documentação de encerramento seja completa; - Ajudar a resolver essas questões de acordo com as cláusulas contratuais e a legislação
aplicável; - Fornecer relatórios regulares sobre o status dos contratos e a gestão financeira
associada a eles para a alta administração e outros órgãos governamentais; - Adquirir bens, equipamentos, materiais e serviços necessários para a operação e
funcionamento da Secretaria Municipal; - Elaborar editais de licitação, avaliar propostas e conduzir todo o processo de seleção de
fornecedores de acordo com as leis e regulamentações específicas de licitação pública; - Garantir que todas as compras realizadas pela prefeitura estejam em conformidade
com as leis, regulamentos e políticas governamentais relevantes; - Fornecer informações e documentação necessárias para prestação de contas à
comunidade e aos órgãos de controle. Divisão de
Recursos
Humanos
- Acompanhar a atribuição de classes/aulas para professores; - Gerenciar o processo de transferência dos funcionários da rede municipal de ensino; - Publicar atos decisórios de acúmulo de cargos e funções;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Analisar respostas de processos administrativos de vida funcional e encaminhamentos
para instâncias superiores; - Elaborar portarias referente à vida funcional do Quadro do Magistério Municipal; - Receber e processar o registro de documentos da Secretaria Municipal; - Controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos; - Conservar os processos administrativos; - Gerir o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de acordo com normas e
procedimentos legais inerentes ao exercício dos servidores; - Conservar registros atualizados de contagem de tempo, de títulos e de outros
documentos e informações que possibilitem a movimentação dos profissionais do
magistério através de concursos de remoção e atribuição de aulas ou classes, anualmente; - Adotar procedimentos de frequência mensal dos servidores para fins de informação da
folha de pagamento; - Garantir o registro da evolução na carreira do profissional, resultante dos processos de
evolução funcional subsidiando o enquadramento em novo padrão remuneratório; - Conservar registros, controle e monitoramento de pessoal contratado e de estagiários; - Conservar registros de controle da frequência e de cumprimento das horas de jornada
e de serviço extraordinário, para fins de informação ao cadastro funcional dos
servidores; - Manter sob guarda o arquivo de toda documentação pertinente à Secretaria Municipal
de Educação. Divisão de
Controle
Orçamentário
e Financeiro
- Acompanhar as ações pertinentes aos processos licitatórios, de acordo com
procedimentos do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu; - Elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque de materiais de
consumo, controlar e distribuir materiais, zelar pela guarda e conservação dos materiais
em estoque; - Gerenciar sob o ponto de vista contábil e financeiro a execução dos Convênios e
Programas e elaboração de prestação de contas dos recursos recebidos pela Secretaria
Municipal; - Contribuir com o preparo do Plano Plurianual, o orçamento anual e as diretrizes
“DEUS SEJA LOUVADO”
orçamentárias da Secretaria Municipal; - Controlar as dotações orçamentárias; - Fornecer subsídios para a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, da lei
orçamentária e do plano plurianual referentes à Secretaria Municipal; - Coordenar a execução orçamentária através do vínculo, remanejamento e empenho; - Elaborar estudos de ordem orçamentária para a Secretaria Municipal de Educação; - Coordenar a execução de todas as despesas de consumo da Secretaria Municipal de
Educação referente à energia elétrica, serviço telefônico, água e contratos em geral; - Acompanhar a evolução dos gastos referentes à Manutenção e Desenvolvimento de
Ensino; - Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados à alimentação escolar; - Acompanhar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- TCESP. Divisão de
Informatizaçã
o Escolar
- Coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao cadastramento, manutenção e atualização de todos os dados referentes aos alunos da Rede Municipal de
Ensino no sistema interno de gerenciamento de dados da educação; - Coordenar e manter atualizada a migração das informações cadastradas no sistema
interno de gerenciamento de dados da educação, para o Sistema da Secretaria Escolar
Digital (âmbito estadual), utilizado nas ações no âmbito da Secretaria Estadual de
Educação, como a assinatura de convênios de transporte e alimentação; - Coordenar a digitação e encerramento de todas as escolas municipais, creches
comunitárias e escolas particulares de educação infantil, no sistema do Censo Escolar
(âmbito Federal), utilizado para cálculo de repasse de recursos financeiros e materiais
enviados pelo Governo Federal ao Município; - Emitir relatórios quantitativos de alunos, professores e classes, a fim de subsidiar a
tomada de decisões por parte das equipes administrativa e pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação, no que tange a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, planejamento da logística de eventos e planejamento de estratégias para atingir os
objetivos e metas da Pasta; - Realização e acompanhamento do cadastro dos servidores no sistema interno de
gerenciamento de dados da educação e cálculo de pontuação para o Concurso de
“DEUS SEJA LOUVADO”
Promoção dos Professores e Diretores, anualmente realizado pela Secretaria Municipal
de Educação; - Prover suporte, atualização e manutenção para os equipamentos tecnológicos e
sistemas informatizados utilizados pelas unidades escolares e órgãos da Secretaria
Municipal de Educação, inclusive realizando os encaminhamentos para assistências
técnicas habilitadas quando necessário; - Prover suporte diário aos usuários dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal
de Educação e outros, orientando também quanto à utilização, prazos e garantindo a
veracidade e segurança das informações. Divisão de
Manutenção
de Escolas
- Orientar os gestores sobre as normas para o uso, a guarda e a conservação dos bens
móveis das unidades escolares e demais unidades da Secretaria Municipal; - Providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos
bens patrimoniais das unidades escolares e demais unidades da Secretaria Municipal; - Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por
terceiros em relação ao Patrimônio sob gestão da Secretaria Municipal; - Realizar o controle de patrimônio nas unidades escolares; - Inspecionar os locais de guarda de materiais para verificação das condições de
armazenagem, validade e quantidade dos itens em estoque e avaliação da demanda
para fins de identificação e definição de pontos de ressuprimento e lotes econômico e
emergencial; - Conferir e receber os materiais de consumo e permanente; - Realizar os lançamentos e saídas de notas fiscais no sistema; - Arquivar toda documentação pertinente à Secretaria Municipal de Educação; - Receber demandas e solicitações de manutenção e conservação da estrutura física e
equipamentos das unidades escolares e setores, acionando os devidos responsáveis; - Programar, orientar, supervisionar, vistoriar e controlar a execução de serviços de
manutenção e reparos nas unidades escolares e setores realizadas através de
contratação de empresas específicas; - Acompanhar e monitorar a execução de contratos relativos à limpeza, conservação, manutenção, segurança e infraestrutura das unidades escolares e setores. Departamento - Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
“DEUS SEJA LOUVADO”
de Educação
Básica
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
educação básica, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos nas unidades
escolares, em conjunto com as demais Divisões do Departamento; - Acompanhar e apoiar a realização da avaliação e demais avaliações externas nas
unidades escolares; - Organizar e acompanhar as avaliações diagnósticas realizadas mensalmente nas
unidades escolares, organizando os resultados em planilhas e gráficos; - Comparar resultados de avaliações e emitir gráficos e relatórios, a fim de subsidiar
decisões e planejamentos estratégicos do Departamento e dos gestores das unidades
escolares.
“DEUS SEJA LOUVADO”
Divisão de
Educação de
Creches
Municipais e
Pré-Escolas
- Elaborar, encaminhar e acompanhar atividades pedagógicas das creches municipais; - Acompanhar e orientar gestores e professores que atuam nas creches municipais; - Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos de creches
municipais, elaborando sugestões e diretrizes para aprimoramento do processo de
ensino e aprendizagem; - Emitir relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho realizado nas creches
municipais, elaborando sugestões e diretrizes para aprimoramento do processo de
ensino e aprendizagem; - Emitir relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho realizado nas creches
municipais e os resultados obtidos, bem como mantê-los atualizados, a fim de subsidiar
decisões e planejamentos estratégicos do Departamento e dos gestores das creches
municipais; - Orientar e monitorar processos de formação e acompanhamento do trabalho dos
professores coordenadores pedagógicos nas creches municipais; - Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos professores nas creches municipais; - Elaborar, encaminhar e acompanhar atividades pedagógicas das pré-escolas; - Acompanhar e orientar gestores e professores que atuam nas pré-escolas; - Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos de pré-escolas e os
resultados obtidos, bem como mantê-los atualizados, a fim de subsidiar decisões e
planejamentos estratégicos do Departamento e dos gestores de pré-escolas; - Orientar e monitorar os processos de formação e acompanhamento do trabalho dos
Professores Coordenadores Pedagógicos nas Pré-escolas; - Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos professores nas Pré-escolas. Divisão de
Ensino
Fundamental I
/ EJAI
- Fornecer subsídios, acompanhar e apoiar a elaboração das matrizes de referência de
Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Natureza que compõem a Matriz
Curricular; - Elaboração de objetos, objetivos e justificativas que fundamentem Termos de
Referência destinados à aquisição de materiais e contratação de serviços para
atendimento de demandas pedagógicas e projetos; - Apoiar e subsidiar a elaboração de material de apoio pedagógico específico para os
anos/séries;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos nas unidades
escolares através de visitas técnicas, análises dos planejamentos semanais e outros
instrumentos, propondo estratégias de recuperação continua aos alunos e orientações
aos gestores; - Planejar, acompanhar e ministrar formações pedagógicas aos professores e gestores
das unidades escolares; - Contribuir para a elaboração e análise dos instrumentos de avaliação, em conjunto com
demais áreas; - Auxiliar a organização e articulação junto ao FNDE, da escolha e distribuição dos livros
didáticos através do Plano Nacional do Livro Didático, fazendo inclusive a organização de
remanejamento dos livros ente as unidades escolares; - Acompanhar e aplicar avaliações externas e olímpicas do conhecimento. DENOMINAÇÃ
O DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ESPORTES E
LAZER
- Articular a participação do Município em competições oficiais; - Criar e manter projetos e parcerias de iniciação esportiva, para treinamento específico
de cada modalidade de médio e alto nível técnico, buscando, inclusive, apoio na rede
municipal e estadual de educação; - Elaborar e coordenar uma política de esportes e suas diretrizes para o município; - Elaborar e executar o plano de esporte do município e os respectivos programas e
projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte
amador de competição escolar, universitário e comunitário, da recreação e do lazer, para
todos os munícipes; - Elaborar e implantar programas de recreação e lazer nos logradouros públicos; - Estabelecer parcerias para viabilizar participação em eventos esportivos; - Implantar e organizar um calendário anual de atividades esportivas e recreacionais; - Incentivar e apoiar equipes amadoras na participação de competições regionais;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Organizar campeonatos e sediar jogos oficiais regionais do Estado e de outros Estados
em que as nossas seleções tenham efetiva participação e coordenar eventos esportivos
populares; - Promover e fiscalizar as atividades esportivas no Município; - Garantir o cumprimento das atividades esportivas amparadas pela legislação de
incentivo ao esporte; - Promover jogos escolares, jogos olímpicos municipais e gincanas interbairros, visando
integrar a população nos meios esportivos em todos os segmentos, localidades e faixas
etárias; - Promover eventos esportivos formais e informais. Departamento
de Esportes, Recreação e
Lazer
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
esportes e lazer, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho da Divisão deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
“DEUS SEJA LOUVADO”
relação a todos os atos decisórios de competência da Divisão, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Coordenar a formulação de convênios da Secretaria Municipal; - Planejar a execução dos convênios; - Acompanhar a execução dos convênios; - Exigir a prestação de contas dos convênios; - Manter arquivo dos convênios e processar documentos; - Promover atividades no Município relativas aos esportes de alto rendimento; - Desenvolver plano integrado para inserir o Município em circuitos de esportes de alto
rendimento; - Regular a utilização dos centros esportivos; - Supervisionar a administração das dependências dos centros esportivos; - Planejar as atividades de recreação no Município; - Disponibilizar programa de recreação; - Gerir a execução do programa de recreação; - Desenvolver programas recreativos e de lazer para todas as faixas etárias da
comunidade, incluindo crianças, jovens, adultos e idosos; - Supervisionar e administrar instalações recreativas, como parques, centros recreativos, piscinas, quadras esportivas e campos de jogo, garantindo que estejam em boas
condições e acessíveis ao público; - Organizar eventos esportivos, torneios, festivais, competições e atividades recreativas; - Oferecer aulas e oficinas recreativas; - Planejar e operar programas de acampamento de verão para crianças e adolescentes, fornecendo oportunidades de aprendizado e diversão durante as férias escolares; - Promover atividades ao ar livre; - Desenvolver programas e atividades adequadas para idosos, incentivando a
participação ativa e a interação social; - Oferecer programas e atividades inclusivas para pessoas com necessidades especiais
ou deficiências, garantindo que todos tenham acesso a oportunidades recreativas; - Divulgar as atividades recreativas para a comunidade por meio de marketing, mídias
sociais, publicidade e outros meios de comunicação;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Administrar o registro e inscrição de participantes em programas e eventos, garantindo
que os processos sejam eficientes e acessíveis; - Manter a segurança dos participantes durante as atividades, seguindo protocolos de
segurança e contando com pessoal treinado, como salva-vidas e monitores; - Avaliar regularmente a satisfação dos participantes e a eficácia dos programas, fazendo ajustes conforme necessário para atender às necessidades da comunidade; - Colaborar com outras organizações locais, escolas e grupos comunitários para
promover atividades recreativas e compartilhar recursos; - Projetar e implementar programas educacionais que atendem às necessidades de
alunos com diferentes tipos de deficiências, garantindo a inclusão em ambientes de
aprendizado; - Criar programas esportivos e de recreação que são acessíveis a pessoas com
deficiências, promovendo a participação ativa e a igualdade de oportunidades; - Desenvolver de currículos adaptados e estratégias de ensino para alunos com
necessidades especiais, de modo a garantir uma educação inclusiva e eficaz; - Oferecer treinamento e capacitação para professores, treinadores e funcionários sobre
estratégias de ensino e técnicas esportivas inclusivas; - Colaborar com profissionais de saúde e terapeutas para garantir que os alunos com
necessidades especiais recebam os serviços de apoio necessários; - Realizar atividades de conscientização e sensibilização para promover uma
compreensão mais ampla da inclusão e das necessidades das pessoas com deficiência
na comunidade; - Planejar e organizar eventos esportivos e competições inclusivas que envolvem atletas
com deficiência e promovem a igualdade de oportunidades; - Garantir que instalações esportivas e educacionais sejam acessíveis a todas as
pessoas, independentemente de suas deficiências, implementando adaptações e
melhorias necessárias; - Trabalhar em conjunto com organizações de apoio às pessoas com deficiência para
fornecer serviços coordenados e recursos adicionais; - Avaliar regularmente o progresso dos alunos e atletas com deficiência, adaptando os
programas conforme necessário para atender às suas necessidades específicas;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Promover a inclusão social e a interação entre pessoas com e sem deficiência, criando
um ambiente de apoio e respeito mútuo; - Investir em pesquisa e desenvolvimento para identificar melhores práticas e
abordagens inovadoras na área de inclusão educacional e esportiva; - Planejar e organizar uma variedade de atividades de lazer, como festivais, eventos
culturais, atividades recreativas ao ar livre, atividades artísticas e culturais, entre outras, para atender às necessidades e interesses da comunidade; - Supervisionar parques, praças, áreas de recreação e instalações de lazer, garantindo
que estejam bem mantidos, seguros e disponíveis para uso público; - Desenvolver programas de lazer adequados para todas as faixas etárias, desde
crianças até idosos, visando promover a participação e a inclusão; - Organizar eventos comunitários que promovem a interação social, como festas de
bairro, feiras culturais, exposições e celebrações sazonais; - Promover atividades culturais e artísticas, como apresentações teatrais, shows
musicais, exposições de arte e oficinas criativas; - Colaborar com organizações locais, grupos comunitários, escolas e outros parceiros
para ampliar a oferta de atividades de lazer e recursos disponíveis; - Desenvolver programas educacionais sobre lazer e estilo de vida saudável para
incentivar a comunidade a adotar hábitos de vida ativos e saudáveis; - Promover as atividades de lazer por meio de marketing, publicidade e mídias sociais
para alcançar o público e aumentar a participação; - Coletar feedback dos participantes e da comunidade para avaliar a eficácia dos
programas de lazer e identificar áreas de melhoria; - Promover práticas sustentáveis durante a organização de eventos e atividades de
lazer, como a redução do desperdício, o uso eficiente de recursos e a minimização do
impacto ambiental. Divisão de
Eventos
Esportivos
- Elaborar o planejamento estratégico para cada evento esportivo; - Coordenar todos os aspectos logísticos dos eventos; - Administrar o processo de inscrição de atletas e equipes, garantindo que todos os
participantes estejam registrados corretamente e cumpram os requisitos necessários; - Desenvolver cronograma detalhado para os eventos;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Utilizar estratégias de marketing para atrair público e patrocinadores, criar materiais
promocionais e utilizar mídias sociais e outros canais de comunicação; - Garantir que medidas de segurança adequadas estejam em vigor, incluindo a presença
de equipes de primeiros socorros e planos de evacuação em caso de emergência; - Coordenar a presença de árbitros, juízes e oficiais de competições, garantindo que as
regras esportivas sejam seguidas; - Organizar cerimônias de abertura e encerramento, apresentações de medalhas e
outros eventos especiais relacionados ao evento esportivo; - Registrar e publicar os resultados das competições, garantindo que sejam acessíveis a
atletas e ao público; - Fornecer informações e assistência aos atletas, equipes, espectadores e outras partes
interessadas durante o evento; - Coletar feedback dos participantes e do público para avaliar o sucesso do evento e
identificar áreas de melhoria para futuras edições; - Garantir que todos os aspectos legais relacionados ao evento, como autorizações,
licenças e seguros, estejam em conformidade com as regulamentações locais e
nacionais; - Promover práticas sustentáveis durante a organização do evento, como a redução do
desperdício, o uso eficiente de recursos e a minimização do impacto ambiental; - Desenvolver planos de contingência para lidar com situações imprevistas. DENOMINAÇÃ
O DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
FINANÇAS
- Instituir a política de arrecadação, fiscalização e administração tributária; - Cuidar das finanças e zelar pelo patrimônio público municipal; - Elaborar, acompanhar, fiscalizar e controlar o orçamento municipal; - Reter e repassar a contribuição previdenciária sobre contratos; - Promover a cobrança amigável da dívida ativa. Departamento
de Gestão e
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos,
“DEUS SEJA LOUVADO”
Finanças circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão e finanças, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos
órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta. Divisão de
Tesouraria
- Processar o exame dos documentos comprobatórios de despesa, providenciando o
respectivo pagamento, dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação
financeira; - Realizar as tomadas de contas de adiantamentos e outras formas de entrega de
recursos financeiros; - Efetuar a programação financeira e processar os pagamentos; - Organizar os serviços de tesouraria; - Receber as importâncias devidas à Prefeitura; - Pagar as despesas, de acordo com as disponibilidades de numerário; - Promover a guarda e conservação dos numerários e valores da Prefeitura;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Manter os contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; - Realizar a conferência de extratos bancários conciliando-os periodicamente; - Publicar o movimento de caixa; - Processar os recolhimentos obrigatórios devidos, conforme legislação vigente; - Conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas
irregularidades; - Controlar os depósitos e retiradas bancárias. Divisão de
Contabilidade
- Realizar todos os trâmites contábeis da Prefeitura; - Processar a abertura dos créditos adicionais no âmbito do Município; - Zelar e cumprir todas as ações previstas no Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle; - Acompanhar e implementar as normas previstas no manual de contabilidade aplicada
ao setor público e demais atualizações; - Administrar os compromissos financeiros, haveres e disponibilidades do Município; - Gerir e administrar as dívidas internas e externas do Município, operações de crédito e
os repasses realizados por meio de convênios e acordos; - Efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração, bem como a
elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação; - Administrar as disponibilidades financeiras da Administração Pública Municipal Direta; - Programar e controlar os pagamentos a serem realizados pela Administração Pública
Municipal Direta. Divisão de
Planejamento
e Controle
Orçamentário
- Elaborar o orçamento anual da Prefeitura, em colaboração com as diversas áreas, estabelecendo metas e prioridades financeiras de acordo com os objetivos estratégicos
da Prefeitura; - Realizar análises financeiras detalhadas para avaliar o desempenho financeiro atual e
passado da Prefeitura; - Desenvolver projeções financeiras de curto e longo prazo; - Definir como os recursos financeiros serão alocados para diferentes departamentos e
projetos; - Acompanhar regularmente o uso do orçamento em relação ao que foi planejado,
identificando desvios e tomando medidas corretivas quando necessário;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Manter registros precisos de todas as transações financeiras da Prefeitura, garantindo
que estejam em conformidade com os princípios contábeis e regulamentações; - Preparar relatórios financeiros periódicos, como demonstrações de resultados, balanços patrimoniais e fluxos de caixa, para fornecer informações atualizadas à
administração; - Monitorar as despesas da Prefeitura; - Garantir que a organização esteja em conformidade com todas as regulamentações
fiscais, contábeis e financeiras relevantes; - Fornecer informações financeiras e análises para apoiar a administração na tomada de
decisões estratégicas; - Realizar auditorias internas para garantir que os controles financeiros e os
procedimentos sejam eficazes e consistentes com as políticas da Prefeitura. Divisão de
Prestação de
Contas de
Convênio
- Acompanhar a celebração e execução dos contratos; - Manter os dados financeiros necessários para subsidiar a prestação de contas; - Manter documentos contábeis organizados e arquivados adequadamente para fins de
prestação de contas; - Supervisionar a prestação de contas das organizações parceiras, garantindo que os
recursos sejam utilizados de acordo com o estabelecido no convênio. Departamento
de Tributos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão tributária, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
“DEUS SEJA LOUVADO”
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Administrar a cobrança de impostos, bem como taxas e contribuições obrigatórias, garantindo que os contribuintes paguem suas obrigações fiscais de acordo com a
legislação vigente; - Manter registros e bancos de dados atualizados de contribuintes, suas propriedades e
obrigações fiscais, facilitando o acompanhamento e a fiscalização; - Emitir documentos fiscais, como notas fiscais e guias de pagamento e fornecer
informações sobre procedimentos fiscais e regulamentos a contribuintes e empresas; - Realizar auditorias fiscais para verificar a conformidade tributária; - Prestar informações e atendimento ao público, esclarecendo dúvidas sobre questões
fiscais e fornecendo assistência aos contribuintes; - Monitorar e fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais, aplicando penalidades e
multas; - Desenvolver estratégias de planejamento fiscal para otimizar a arrecadação de
receitas e melhorar a eficiência do sistema tributário; - Preparar relatórios financeiros e demonstrativos relacionados à arrecadação de
receitas fiscais para uso interno e prestação de contas; - Acompanhar a receita fiscal em relação ao orçamento anual da entidade
governamental; - Acompanhar mudanças na legislação tributária e fiscal, garantindo que os
procedimentos estejam em conformidade com as leis atualizadas; - Implementar estratégias para recuperar dívidas fiscais pendentes por meio de
“DEUS SEJA LOUVADO”
processos de cobrança, penhoras ou outras medidas legais; - Colaborar na elaboração de políticas tributárias e sugere melhorias no sistema fiscal
para aumentar a eficiência e a equidade; - Realizar auditorias internas para avaliar a eficácia dos processos e procedimentos; - Promover estudos e aplicação da legislação tributária relativa a tributos; - Estruturar o cadastro mobiliário e inscrição de contribuintes e lançamentos; - Lançar e emitir os documentos de receita; - Subsidiar estatísticas de lançamento e baixa por cobrança; - Desenvolver instrumento de suporte à previsão de receita; - Produzir estudo e controle de documentos de arrecadação; - Orientar contribuintes; - Identificar as inscrições imobiliárias correspondentes aos imóveis; - Preparar o cadastro imobiliário para lançamentos; - Emitir estatísticas de lançamentos; - Coordenar a produção direta ou indireta dos carnês de lançamentos; - Analisar pedidos de revisões e cancelamentos; - Realizar exame, instrução e julgamento de recursos; - Organizar emissão de certidões relativas a tributos. Divisão de
Dívida Ativa
- Identificar os devedores; - Promover, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a cobrança extrajudicial
da dívida ativa do Município; - Realizar o cadastramento e a inscrição de débitos, com envio de notificação de
cobrança; - Realizar o controle dos pagamentos dos parcelamentos, cobrança de parcelas em
atraso, informações de quitação e apuração de acordos inadimplentes; - Realizar as ações de cobrança individual e geral, compreendendo a formação dos
boletos, cálculo da cobrança amigável e cota única, contratação e envio de modelos a
gráfica, conferências e despacho das cobranças e editais; - Atender o Tribunal de Contas quanto as informações relativas às inscrições e saldo da
Dívida Ativa; - Realizar o cancelamento dos acordos descumpridos e informar o saldo devedor, para
“DEUS SEJA LOUVADO”
efeito de expedição de CDAs à Procuradoria do Município; - Realizar a apuração dos inadimplentes; - Realizar a preparação e conferência de dados cadastrais para emissão das certidões de
dívida Ativa; - Realizar a apuração dos valores a seres ajuizados; - Realizar a inscrição e emissão das CDAs e envio à Procuradoria do Município; - Realizar de forma cooperada o cadastramento dos números das execuções fiscais; - Realizar a manutenção em feral dos protestos extrajudiciais (apuração dos valores,
identificação dos devedores, envio dos lotes, manutenção das informações cadastrais de
acordo com sistema e expedição das cartas de anuência). Divisão de
Fiscalização
- Realizar a fiscalização relativa à arrecadação; - Coordenar e supervisionar os procedimentos fiscalizatórios referentes ao imposto sobre
serviços de qualquer natureza; - Desenvolver rotinas de trabalho fiscalizatórias, realizar estudos estratégicos, elaborar
propostas de fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, levando em
consideração o interesse público e as políticas de governo; - Efetuar levantamentos fiscais em todas as empresas, estabelecidas no município ou
não, que prestarem serviços ou tomarem serviços que haverá incidência do imposto
sobre serviços de qualquer natureza; - Apurar e lançar o imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre eventos
artísticos; - Analisar o enquadramento de atividades nas inscrições municipais para fins de
incidência e lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza; - Verificar débitos referentes aos Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para o
fim de emissão de certidões de débitos municipais; - Verificar, apurar e tomar providências face a reclamações em razão do
descumprimento de obrigações principais e ou acessórias prevista em lei; - Apurar o imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre os serviços de
construção civil, para fins de regularização do imóvel perante o município, emissão de
habite-se; - Monitorar atividades fiscalizatórias desenvolvidas;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Analisar processos de compensação e restituição referente ao imposto sobre serviços
de qualquer natureza; - Analisar processos para a concessão de regime especial para recolhimento do imposto
sobre serviços de qualquer natureza; - Analisar consultas tributárias referentes ao imposto sobre serviços de qualquer
natureza; - Realizar o cancelamento de notas fiscais emitidas nas hipóteses autorizadas pela
legislação específica; - Fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias impostas pela
legislação tributária às empresas optantes pelo simples nacional e outros regimes
diferenciados de tributação; - Emitir notificações de exclusão do regime simplificado de arrecadação, nos termos da
legislação específica e nos casos pertinentes à fiscalização do ISSQN; - Realizar a apuração dos elementos que compõem o lançamento de tributos
imobiliários, visando à arrecadação e evitando a evasão fiscal; - Realizar os serviços de fiscalização de levantamentos cadastrais dos imóveis; - Prestar orientação técnica aos procedimentos de vistoria e apresentação dos
respectivos laudos e pareceres; - Coordenar atividades de recadastramento imobiliários; - Expedir Certidões de Cadastro Imobiliários; - Realizar perícias imobiliárias, que tenham por objetivo atualizar a planta genérica. DENOMINAÇÃ
O DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO
AMBIENTE
- Colaborar com o Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental; - Fomentar e orientar a componente de educação ambiental nos programas e ações das
Secretarias Municipais e de suas entidades vinculadas; - Elaborar programas, municipais, territoriais e setoriais de educação ambiental; - Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de educação ambiental; - Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em educação
“DEUS SEJA LOUVADO”
ambiental; - Aprimorar o Sistema Municipal de Informações sobre Educação Ambiental e incentivar
a utilização e apropriação desse sistema pelas redes, comissões, centros, polos e
núcleos, organizações e pessoas que atuam em educação ambiental; - Desenvolver e implementar estratégias de comunicação destinadas a educação
ambiental; - Contribuir para a ampliação da participação social na formulação de políticas públicas
em meio ambiente; - Estimular e apoiar a produção de materiais educacionais voltados a questão ambiental; - Observar e fazer cumprir a legislação ambiental vigente. Departamento
de Meio
Ambiente
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
meio ambiente, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho da Divisão deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
“DEUS SEJA LOUVADO”
relação a todos os atos decisórios de competência da Divisão, para apreciação da
autoridade política da pasta. Divisão de
Licenciamento
, Fiscalização
e Educação
Ambiental
- Realizar inspeções regulares em empresas, indústrias, obras de construção e outros
empreendimentos para garantir que estejam em conformidade com as normas e
regulamentações ambientais; - Verificar se os empreendimentos têm as licenças e autorizações ambientais
necessárias para operar e se estão seguindo as condições estabelecidas nessas licenças; - Avaliar projetos e atividades propostas para determinar seu potencial impacto no meio
ambiente e garantir que tenham passado pelo processo de licenciamento ambiental
adequado; - Investigar denúncias e queixas da comunidade relacionadas a atividades que possam
estar causando danos ambientais ou não estão cumprindo as regulamentações; - Monitorar as emissões atmosféricas, descartes de efluentes líquidos, disposição de
resíduos sólidos e líquidos, e outros aspectos relacionados à gestão ambiental de
empreendimentos; - Fiscalizar áreas protegidas, como unidades de conservação, parques naturais e
reservas, para prevenir ações ilegais, como desmatamento e caça ilegal; - Enfocar o controle da poluição ambiental, incluindo poluição do ar, da água e do solo, e
garantir que as empresas adotem medidas para reduzir e minimizar esses impactos; - Realizar ações de conscientização e educação ambiental para informar a comunidade
local e as partes interessadas sobre a importância da proteção ambiental e do
cumprimento das regulamentações; - Coletar evidências e documentação durante as inspeções para uso em processos legais
ou administrativos relacionados a infrações ambientais; - Aplicar multas e penalidades a empresas e indivíduos que não estejam em
conformidade com as regulamentações ambientais e tomar medidas para remediar os
danos causados ao meio ambiente; - Supervisionar o manuseio, armazenamento e disposição adequados de resíduos
perigosos, garantindo que esses materiais sejam gerenciados com segurança; - Trabalhar em conjunto com agências de aplicação da lei e outros órgãos de fiscalização
para combater crimes ambientais, como tráfico de animais selvagens, desmatamento
“DEUS SEJA LOUVADO”
ilegal e pesca predatória; - Fornecer recomendações para atualizar ou aprimorar regulamentos ambientais com
base na experiência de fiscalização; - Manter registros detalhados das atividades de fiscalização e produzir relatórios
periódicos sobre o cumprimento ambiental na área de jurisdição; - Avaliar projetos e atividades propostas para determinar seu potencial impacto no meio
ambiente; - Emitir licenças ambientais, autorizações ou pareceres técnicos que permitem a
realização de atividades sujeitas a regulamentação ambiental; - Realizar a fiscalização e o monitoramento das atividades licenciadas para garantir que
estejam em conformidade com as condições estabelecidas nas licenças ambientais; - Coordenar processos de consulta pública e participação cidadã em projetos que
possam afetar a comunidade ou o meio ambiente; - Realizar análises técnicas para garantir que os projetos atendam aos padrões
ambientais e regulamentações aplicáveis; - Monitorar as emissões de poluentes e o gerenciamento de resíduos de atividades
industriais e comerciais para garantir o cumprimento das normas ambientais; - Promover a conscientização ambiental e fornecer informações sobre a importância da
proteção e conservação do meio ambiente; - Receber denúncias da comunidade sobre atividades que possam estar causando danos
ao meio ambiente e tomar medidas apropriadas para investigar e resolver esses
problemas; - Avaliar riscos ambientais e de saúde pública associados a projetos e atividades que
envolvam substâncias perigosas ou potencialmente perigosas; - Preparar pareceres técnicos e relatórios para a tomada de decisões relacionadas a
projetos e atividades com impacto ambiental; - Assegurar que todas as atividades estejam em conformidade com as leis e
regulamentos ambientais vigentes; - Manter registros e banco de dados de todas as licenças emitidas e informações
relacionadas à regulamentação ambiental; - Rever relatórios ambientais anuais apresentados pelas empresas licenciadas para
“DEUS SEJA LOUVADO”
avaliar seu desempenho ambiental. DENOMINAÇÃ
O DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
OBRAS E
SERVIÇOS
PÚBLICOS
- Planejar, operacionalizar a executar a política de obras públicas no Município; - Desenvolver projetos e orçamentos de obras públicas nas áreas urbana e rural; - Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, a fim de garantir cumprimento
do contrato e das especificações técnicas; - Proceder aos trabalhos e projetos topográficos necessários ao desenvolvimento do
programa de obras públicas do município; - Acompanhar os processos licitatórios de obras de engenharia e analisar as planilhas
orçamentárias apresentadas; - Organizar pastas e fornecer elementos técnicos para licitação de obras; - Elaborar termos de recebimento provisório e definitivos das obras contratadas; - Expedir ordem de serviço para o início das obras licitadas; - Manter arquivos de projetos e documentos de obras contratadas pela Prefeitura; - Proceder às medições de obras e informações em processos destinados à liberação de
pagamento, após proceder à fiscalização e vistoria; - Vistoriar obras de engenharia da administração pública municipal e elaborar laudos
técnicos; - Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas na área urbana; - Analisar, aprovar e emitir alvarás e fiscalização para projetos de edificações,
loteamentos, condomínios e equipamentos fixos a serem instalados em áreas
particulares; - Executar obras públicas que visem a melhoria na qualidade de vida da população; - Formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais que privilegiem o
transporte público de passageiros, com o escopo de desenvolver a mobilidade urbana
sustentável; - Estudar, planejar, supervisionar, fiscalizar e prestar serviços em todos os assuntos
referentes as vias públicas, trânsito e transportes;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Executar reparos solicitados pelas demais Secretarias Municipais, em articulação com
seus setores específicos; - Promover constantemente a modernização técnica por meio de estudos para a
melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal; - Fornecer e verificar alinhamento de logradouros públicos necessários às edificações e
de conformidade com projetos já aprovadas; - Executar as obras públicas municipais; - Executar os serviços públicos municipais; - Administrar velórios e cemitérios municipais; - Planejar e executar de planos comunitários de melhoramentos; - Urbanizar e manter as praças e jardins municipais; - Implantar a política de limpeza pública. Departamento
de Trânsito e
Transportes
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
trânsito e transporte, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos
órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
“DEUS SEJA LOUVADO”
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Desenvolver planos estratégicos de mobilidade urbana, considerando as necessidades
da população, a demanda de transporte, a infraestrutura existente e futura, bem como a
integração de diferentes modos de transporte; - Utilizar sistemas de monitoramento, como câmeras de vigilância e sensores de tráfego, para acompanhar o fluxo de veículos e identificar áreas de congestionamento e
congestionamento; - Desenvolver e implementar tecnologias avançadas, como sistemas de transporte
inteligentes, para otimizar o tráfego e melhorar a segurança viária; - Implementar estratégias para lidar com congestionamentos, como a implantação de
faixas reversíveis ou o redirecionamento do tráfego para vias alternativas; - Coordenar a resposta a acidentes de trânsito, incidentes viários e eventos que possam
afetar o tráfego, trabalhando em conjunto com serviços de resgate e polícia de trânsito; - Coletar dados de tráfego e análise para identificar tendências, padrões de
congestionamento e áreas que requerem intervenção; - Desenvolver campanhas educacionais para motoristas e pedestres sobre questões de
segurança viária e práticas de direção segura; - Investir em inovações tecnológicas para melhorar a eficiência do controle de tráfego, como a implementação de sistemas de gerenciamento de tráfego baseados em dados
em tempo real; - Desenvolver programas educativos sobre trânsito, abrangendo diferentes públicos- alvo, como motoristas, pedestres, ciclistas e crianças; - Criar e executar campanhas de conscientização sobre segurança viária, com o objetivo
de informar a população sobre riscos e boas práticas no trânsito; - Realizar cursos e treinamentos para motoristas, abordando temas como direção
defensiva, respeito às regras de trânsito e prevenção de acidentes; - Desenvolver programas específicos para pedestres e ciclistas, com foco na segurança e
no compartilhamento de vias públicas;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Organizar educativos, como simulações de acidentes de trânsito, para sensibilizar o
público sobre as consequências de comportamentos imprudentes; - Criar material didático, como folhetos, cartilhas, vídeos e materiais online, para auxiliar
na educação de trânsito; - Colaborar com organizações da sociedade civil, empresas, escolas e órgãos de trânsito
locais para promover iniciativas de educação no trânsito; - Coletar e analisar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito para direcionar
esforços educativos e preventivos; - Organizar o oferecimento de cursos de educação continuada para instrutores de
trânsito e profissionais envolvidos com a educação viária; - Desenvolvimento de campanhas direcionadas a problemas específicos de trânsito, como o uso do celular ao volante, excesso de velocidade, alcoolemia e uso de cinto de
segurança; - Prestação de informações e esclarecimentos aos cidadãos sobre questões relacionadas
ao trânsito e às regras de circulação; - Investimento em pesquisa para entender melhor os padrões de comportamento no
trânsito e desenvolver estratégias mais eficazes de educação. Divisão de
Trânsito
- Fiscalizar o cumprimento das regras de trânsito; - Elaborar autos de infração pelo descumprimento das regras de trânsito; - Gerenciar as atividades de recebimento, cadastro, guarda, controle, triagem e
distribuição de talões de multas de trânsito; - Executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas
em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na área de atuação do
Município; - Estabelecer, em conjunto com os órgãos da polícia de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito; - Processar o recebimento, triagem, arquivo, processamento e cadastro em sistema
informatizado de autos de infrações lavrados, formulários de indicação de condutor, formulários de defesa prévia, conversão de penalidade em advertência por escrito, recursos direcionados à Junta Administrativa de Recursos de Multas e ao Conselho
Estadual de Trânsito, cartas de resultados de recursos e devoluções de postagens;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Digitalizar e convalidar autuações de trânsito; - Analisar defesa prévia e pedidos de conversão de penalidade em advertência por
escrito, com a emissão de resultado; apoio administrativo à Junta Administrativa de
Recursos de Infração e emissão de pareceres de diligências solicitadas pela JARI; - Publicar edital de notificações emitidas, autuações lavradas, atas de reunião da JARI e
resultados de recursos, em consonância com a legislação de trânsito; - Atender ao público; - Cadastrar o cancelamento, baixa ou desvinculação de autos de infração; - Emitir atestado de notas fiscais de contratadas com a municipalidade inerentes ao
registro, elaboração e impressão de autos de infração; - Controlar baixas bancárias quanto ao pagamento de multas de trânsito; - Emitir documentos e cópias referentes às multas de trânsito aos órgãos executivos de
trânsito, judiciários e executivos; - Processar devoluções de importâncias pagas, em razão de deferimento de recursos ou
pagamento de multas em duplicidade; - Executar, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário; - Executar a implantação e manter em perfeitas condições as sinalizações horizontal, vertical, semafórica e de dispositivos auxiliares; - Coletar dados estatísticos para a elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito
e suas causas; - Promover a implantação, a manutenção e operação do Sistema de Sinalização e
demais equipamentos e dispositivos para o controle de trânsito; - Operar o trânsito, desenvolver projetos de melhorias operacionais de sinalização e
promover sua implantação; - Desenvolver e implementar projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro; - Executar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário; - Executar a implantação e conservação em perfeitas condições as sinalizações
horizontal, vertical, semafórica e de dispositivos auxiliares;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Coletar dados estatísticos para a elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito
e suas causas; - Receber, analisar e processar os recursos apresentados por motoristas ou proprietários
de veículos que desejam contestar multas de trânsito, penalidades ou outras decisões
administrativas relacionadas ao trânsito; - Examinar as evidências apresentadas pelas partes envolvidas, como fotografias, vídeos, testemunhos e documentos, para determinar a validade das contestações; - Interpretar e aplicar as leis de trânsito, regulamentos e ordenanças municipais
relevantes para tomar decisões embasadas; - Emitir decisões administrativas sobre os recursos, que podem incluir a confirmação da
infração, sua anulação ou a aplicação de penalidades ajustadas; - Notificar os recorrentes sobre as decisões tomadas, incluindo detalhes sobre
penalidades a serem aplicadas, se for o caso; - Manter registros precisos e documentação completa de todos os recursos, audiências e
decisões relacionadas ao trânsito; - Fornecer treinamento contínuo aos funcionários envolvidos nas audiências de recursos, para garantir que estejam atualizados sobre as leis e procedimentos; - Coordenar com outros órgãos de trânsito, como a polícia de trânsito e o Departamento
de Transporte, para garantir a consistência nas decisões e a aplicação das leis de
trânsito; - Cumprir prazos definidos por regulamentos para garantir que os recursos sejam
processados e decididos dentro dos prazos legais; - Avaliar e aprimorar os processos de revisão de recursos para garantir eficiência e
justiça nas decisões; - Prestar informações e esclarecimentos aos cidadãos sobre o processo de recurso e as
etapas seguintes possíveis. Divisão de
Transportes
- Elaborar e atualizar planos estratégicos para o sistema de transporte público, incluindo
a expansão de rotas, melhoria da infraestrutura e aquisição de novos veículos; - Estabelecer regulamentos, normas e padrões para operadores de transporte público, bem como a fiscalização do cumprimento dessas regras para garantir a segurança e a
qualidade dos serviços;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Conceder licenças e autorizações para empresas e operadores que desejam prestar
serviços de transporte público, garantindo que atendam aos requisitos estabelecidos; - Definir tarifas e preços dos serviços de transporte público, buscando equilíbrio entre a
acessibilidade para a população e a sustentabilidade financeira do sistema; - Acompanhar o desempenho operacional dos serviços, coleta de dados sobre a
qualidade do serviço e avaliação da satisfação dos usuários; - Investir em infraestrutura e melhorias na infraestrutura viária para otimizar o sistema
de transporte público; - Promover a acessibilidade no sistema de transporte público para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo a adaptação de veículos e estações; - Desenvolver sistemas de transporte público integrados, que permitem a transferência
fácil entre diferentes modos de transporte; - Desenvolver planos de contingência para situações de emergência, como greves, desastres naturais ou eventos que afetem a operação regular do transporte público; - Promover práticas sustentáveis; - Gerenciar contratos com operadores de transporte público; - Promover o engajamento e consulta pública para ouvir as necessidades e
preocupações dos usuários e da comunidade em relação ao transporte público; - Realizar a construção, conservação e administração, diretamente ou por delegação, dos abrigos, terminais de ônibus, pátios de estacionamento e demais equipamentos
necessários ao funcionamento adequado do Sistema de Transporte Público de
Passageiros; - Promover o controle, inspecionar, vistoriar e fiscalizar a frota e os operadores dos
serviços de transporte público; - Fiscalizar a execução dos serviços do sistema de transporte público de passageiros
urbanos, coletivo e individual, regular e especial; - Fiscalizar a operação do sistema de transporte público de passageiros no Município, o
cumprimento dos itinerários, das frequências, dos horários, da lotação, dos
equipamentos, dos turnos de trabalho, da integração intermodal, dos locais, do tempo
de parada e critérios para atendimentos especiais; - Fiscalizar o sistema de cálculo, acompanhamento e controle da receita do Sistema de
“DEUS SEJA LOUVADO”
Transporte Público de Passageiros, receitas extras tarifárias e das tarifas aprovadas pelo
Poder Público Municipal, bem como os valores de repasses que por força de Lei a
Prefeitura for obrigada a realizar. Departamento
de
Manutenção
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
manutenção, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta. Divisão de
Manutenção
de Próprios
Municipais, Equipamentos
- Coordenar a montagem da infraestrutura de eventos na cidade; - Gerenciar a execução dos serviços de manutenção da malha viária do município; - Coordenar as atividades de manutenção dos parques; - Gerenciar a execução dos serviços de manutenção das sedes administrativas; - Promover a manutenção e reparo de equipamentos públicos;
“DEUS SEJA LOUVADO”
Públicos, Velórios e
Cemitérios
- Garantir a segurança, a eficiência e a durabilidade dos equipamentos públicos; - Realizar inspeções e manutenção programada em equipamentos públicos para prevenir
avarias e prolongar a vida útil dos equipamentos; - Manter inventário detalhado dos equipamentos públicos; - Responder a reclamações e solicitações do público sobre equipamentos públicos; - Participar do planejamento e do desenvolvimento do orçamento para manutenção de
equipamentos públicos; - Administrar a execução dos serviços de manutenção e gerenciar o funcionamento dos
Velórios e Cemitérios Municipais; - Planejar e administrar a prestação de serviços públicos funerários e cemitérios; - Gerenciar a fiscalização de cemitérios e os serviços funerários, no âmbito do Município. Divisão de
Limpeza, Fiscalização
Pública e de
Resíduos
Sólidos
- Promover a limpeza pública no município; - Gerir a implementação dos serviços de coleta seletiva no município; - Ampliação dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos
domésticos; - Gerenciar a implementação e promoção do controle de coleta e destinação final de
resíduos provenientes da construção civil; - Gerenciar implementação, promoção e fiscalização do Plano Municipal de Gestão
Integrado de Resíduos Sólidos; - Gerenciar o cadastro e fiscalização dos programas de Cooperativas e Catadores; - Gerenciar a regulamentação da atividade da coleta dos resíduos sólidos da construção
civil através do uso de caçambas e afins; - Coordenar a implementação e promoção do controle de coleta e destinação final de
resíduos verdes provenientes de podas e serviços de jardinagens; - Monitorar o descarte adequado de resíduos sólidos, incluindo lixo doméstico, resíduos
comerciais e industriais, para garantir que as regulamentações locais e nacionais sejam
seguidas; - Acompanhar a coleta de lixo programada, garantindo que os serviços de coleta sejam
realizados de acordo com os horários estabelecidos e as normas de segurança; - Supervisionar a colocação e manutenção de contêineres de lixo em áreas públicas e
privadas;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Realizar inspeções regulares de praças, parques, calçadas, avenidas e áreas públicas
para identificar a presença de lixo, detritos, entulhos ou outros resíduos não autorizados; - Monitorar terrenos baldios e propriedades abandonadas para evitar o acúmulo de lixo,
infestação de pragas e outros problemas de saúde pública; - Promover a conscientização ambiental e educação pública sobre a importância de
manter um ambiente limpo e sobre as práticas corretas de disposição de resíduos; - Coordenar a remoção segura de resíduos perigosos, como produtos químicos tóxicos ou
materiais contaminados; - Monitorar e tomar medidas para prevenir ou controlar a infestação de pragas, como
ratos e insetos, que podem surgir devido a práticas inadequadas de descarte de
resíduos; - Receber e investigar denúncias da comunidade relacionadas a problemas de limpeza
pública e tomar medidas apropriadas em resposta; - Colaborar no desenvolvimento de políticas e estratégias municipais relacionadas à
limpeza pública e gestão de resíduos; - Avaliar o impacto ambiental de projetos de desenvolvimento urbano e propor medidas
para mitigar o impacto negativo na limpeza pública; - Trabalhar em colaboração com outros departamentos municipais para garantir uma
abordagem integrada para questões de limpeza pública. Departamento
de Gestão de
Obras
Públicas
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão de obras e planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas
com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e
demais usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
“DEUS SEJA LOUVADO”
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Analisar e aprovar projetos de construção apresentados por proprietários, arquitetos, engenheiros e construtores, garantindo que atendam aos requisitos legais, normas
técnicas e regulamentos municipais; - Emitir licenças de obras ou alvarás de construção para os projetos aprovados, autorizando o início das atividades de construção; - Assegurar que os projetos de construção estejam em conformidade com as normas de
zoneamento e uso do solo estabelecidas pelo município; - Revisar os projetos arquitetônicos e de engenharia, incluindo plantas, cortes e detalhes
técnicos, para verificar se atendem aos padrões de segurança, acessibilidade e estética; - Garantir que as construções sigam as normas de construção aplicáveis, incluindo
regulamentos de edificação, estruturais, elétricos, hidrossanitários e outros; - Analisar projetos para avaliar seu impacto ambiental e garantir que estejam em
conformidade com as regulamentações ambientais; - Realizar inspeções regulares em canteiros de obras para verificar o cumprimento dos
projetos aprovados, normas de segurança, regulamentos de construção e prazos de
execução; - Garantir que as construções estejam sendo realizadas com qualidade e segurança,
identificando e corrigindo problemas durante o processo de construção; - Assegurar que as construções estejam em conformidade com as normas de
acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência possam utilizá-las
“DEUS SEJA LOUVADO”
adequadamente; - Supervisionar a gestão adequada de resíduos de construção, garantindo que sejam
descartados de acordo com as leis ambientais; - Coordenar a regularização fundiária de áreas onde as construções estão em situação
irregular, ajudando os ocupantes a obterem títulos de propriedade ou direitos legais
sobre seus imóveis; - Responder a denúncias e reclamações da comunidade relacionadas a problemas de
construção e tomar medidas apropriadas para resolver esses problemas; - Emitir notificações e aplicar multas e penalidades a construtores e proprietários que
não estejam cumprindo as regulamentações; - Manter comunicação eficaz com partes interessadas, como proprietários, profissionais
da construção e órgãos reguladores, para esclarecer dúvidas e fornecer informações
sobre o status das licenças e projetos; - Verificar se os muros, cercas e divisões de propriedades particulares estão em
conformidade com os regulamentos municipais em termos de altura, material e estado
de conservação; - Fiscalizar a condição das calçadas, incluindo a presença de buracos, rachaduras, desníveis ou qualquer outra condição que possa representar riscos para pedestres; - Garantir que os terrenos particulares estejam limpos e bem mantidos, prevenindo o
acúmulo de lixo, entulho, vegetação excessiva e infestações de pragas que possam
afetar o ambiente urbano; - Aplicar multas e penalidades aos proprietários particulares que não estejam cumprindo
as regulamentações municipais relacionadas à conservação de muros, passeios e
terrenos particulares; - Emitir notificações aos proprietários cujas propriedades estejam em desacordo com as
regulamentações e exigir ações corretivas, como reparos em muros ou limpeza de
terrenos; - Responder a denúncias da comunidade relacionadas a problemas de conservação em
propriedades particulares e tomar medidas apropriadas para resolver esses problemas; - Promover a conscientização entre os proprietários sobre suas responsabilidades em
relação à manutenção de muros, passeios e terrenos particulares;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Trabalhar em conjunto com outros departamentos municipais, como planejamento
urbano e obras públicas, para garantir a coordenação e a aplicação eficaz das
regulamentações urbanas; - Realizar inspeções periódicas em áreas designadas para verificar o cumprimento das
regulamentações e identificar propriedades que requerem intervenção; - Manter registros detalhados das inspeções, notificações, multas e ações corretivas
relacionadas à conservação de muros, passeios e terrenos particulares; - Auxiliar os proprietários na regularização de irregularidades identificadas em suas
propriedades, quando necessário; - Analisar e aprovar projetos de loteamento apresentados por proprietários de terrenos
que desejam subdividir suas propriedades em lotes menores para desenvolvimento
urbano ou rural; - Verificar se os projetos de loteamento estão em conformidade com as leis, regulamentos e planos diretores municipais ou estaduais; - Emitir licenças ou autorizações para o parcelamento de terrenos, permitindo que os
proprietários dividam suas propriedades de acordo com os planos aprovados; - Integrar os projetos de loteamento ao planejamento urbano da cidade, garantindo que
eles estejam alinhados com os objetivos de desenvolvimento urbano sustentável; - Assegurar que o parcelamento do solo esteja em conformidade com as normas de
zoneamento e uso do solo estabelecidas pelo município; - Coordenar a provisão de infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, eletricidade, ruas e calçadas, para os novos lotes, garantindo que os serviços públicos
sejam fornecidos de maneira adequada; - Garantir que o planejamento de loteamento inclua considerações de acessibilidade e
mobilidade, como a construção de vias adequadas e espaços públicos acessíveis; - Coordenar a regularização fundiária de áreas que foram parceladas informalmente, ajudando os ocupantes a obterem títulos de propriedade ou direitos legais sobre seus
lotes; - Realizar fiscalizações periódicas para garantir que o desenvolvimento e a ocupação dos
lotes sigam as aprovações e regulamentações estabelecidas; - Avaliar e mitigar os impactos ambientais associados ao parcelamento do solo,
“DEUS SEJA LOUVADO”
especialmente em áreas sensíveis; - Lidar com a aprovação de loteamentos fechados, quando permitidos pela legislação, e
garantir que cumpram os requisitos específicos para esse tipo de empreendimento; - Envolver a comunidade local e partes interessadas por meio de consultas públicas e
divulgação de informações sobre os projetos de loteamento; - Auxiliar proprietários e desenvolvedores na regularização de documentos e processos
necessários para o parcelamento do solo; - Fornecer informações e orientações aos proprietários de terrenos e desenvolvedores
sobre os procedimentos e regulamentações relacionados ao parcelamento do solo; - Analisar e aprovar desmembramentos de terrenos, que são processos nos quais uma
propriedade é dividida em duas ou mais partes menores. Divisão de
Projetos e
Obras
Públicas
- Planejar, operacionalizar, executar a política de obras públicas no Município; - Desenvolver projetos e orçamentos de obras públicas nas áreas urbana e rural; - Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, a fim de garantir cumprimento
do contrato e das especificações técnicas; - Proceder aos trabalhos e projetos topográficos necessários ao desenvolvimento do
programa de obras públicas do município; - Acompanhar os processos licitatórios de obras de engenharia e analisar as planilhas
orçamentárias apresentadas; - Organizar pastas e fornecer elementos técnicos para licitação de obras; - Elaborar termos de recebimento provisório e definitivos das obras contratadas; - Expedir ordem de serviço para o início das obras licitadas; - Manter arquivos de projetos e documentos de obras contratadas pela Prefeitura; - Proceder às medições de obras e informações em processos destinados à liberação de
pagamento, após proceder à fiscalização e vistoria; - Vistoriar obras de engenharia da administração pública municipal e elaborar laudos
técnicos; - Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas na área urbana e rural; - Executar obras públicas que visem a melhoria na qualidade de vida da população; - Executar reparos solicitados pelas demais Secretarias Municipais, em articulação com
seus setores específicos;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Promover constantemente a modernização técnica por meio de estudos para a
melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal; - Fornecer e verificar alinhamento de logradouros públicos necessários às edificações e
de conformidade com projetos já aprovados; - Ampliar a política de infraestrutura e zeladoria urbana nos diversos bairros da cidade, expandindo os programas de governo, com o intuito de garantir melhor conservação das
vias públicas e fortalecendo a política de mobilidade urbana; - Acompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias, bem
como zelar e implementar mecanismos para o cumprimento das metas previstas nos
planos de mobilidade urbana, de resíduos sólidos e de saneamento básico; - Fortalecer a política de regularização fundiária, visando o direito social à moradia e o
pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural; - Emitir habite-se; - Propor e acompanhar a tramitação e fiscalizar a execução de contratações de serviços
de manutenção dos prédios próprios da Prefeitura; - Garantir que as atribuições previstas em contratos de obras e serviços sejam
cumpridas; - Gerir as construções de obras públicas e verificar se estão sendo executadas em
consonância com os respectivos projetos; - Planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; - Gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico-financeiros; - Coordenar a execução do contrato de obras públicas e empreitadas; - Coordenar todo o processo de fiscalização de execução de obras públicas, acompanhamento e avaliação final dos serviços a serem prestados nos espaços e
mobiliários públicos, em parceria com a Secretaria Municipal responsável pelo próprio
municipal; - Coordenar o gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras públicas de
manutenção de pavimentos asfálticos, pavimentos em paralelepípedos ou blocos
articulados, vias não pavimentadas, calçadas e ou passeios e guias e sarjetas, pontes, muros e estruturas de contenções; - Coordenar a execução da manutenção, a ampliação e a conservação de obras e
“DEUS SEJA LOUVADO”
logradouros públicos, verificando se estão sendo executadas em consonância com os
respectivos projetos com base em informações dos demais departamentos; - Incentivar e coordenar a fiscalização do adequado emprego das matérias primas e
demais materiais, objetivando a maximização da qualidade e produtividade finais; - Manter interface com as demais Secretarias Municipais, de forma a mapear e atender
suas demandas; - Coordenar a medição de obras públicas; - Coordenar a execução de vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou
interferências em área de uso público, inclusive as de energia elétrica; - Coordenar atividades de pavimentação e conservação de vias e estradas de rodagem; - Coordenar a emissão de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e de Certificado de
Licença do Corpo de Bombeiros, dos prédios públicos. Divisão de
Topografia de
Obras
- Realizar estudos das características naturais ou artificiais da superfície de terreno; - Coletar dados que ajudam em áreas como construção civil, sistema viário, mineração,
indústria, entre outras.; - Realizar levantamentos de campo para coletar dados topográficos precisos sobre a
superfície da terra, incluindo elevações, características do terreno, detalhes geográficos
e limites de propriedades; - Utilizar sistemas de georreferenciamento global e outros equipamentos de medição
para garantir a precisão dos dados topográficos coletados; - Gerar mapas topográficos detalhados a partir dos dados coletados, que representam o
relevo e as características geográficas de uma área específica; - Atualizar e manter mapas e registros cadastrais de propriedades, identificando limites
e características das áreas de terra; - Fornecer informações topográficas essenciais para projetos de engenharia, construção, urbanismo, planejamento urbano e infraestrutura; - Acompanhar mudanças na topografia do terreno ao longo do tempo, especialmente em
áreas suscetíveis a deslizamentos de terra, erosão ou outras alterações ambientais; - Auxiliar no projeto e planejamento de estradas, rodovias e sistemas viários, garantindo
que as estruturas sejam construídas em conformidade com o terreno; - Contribuir para o projeto de obras de drenagem e gerenciamento de águas pluviais em
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áreas urbanas e rurais; - Identificar áreas de risco, como inundações, deslizamentos de terra ou erosão, com
base em dados topográficos; - Fornecer informações para o planejamento urbano, ajudando a determinar a
localização de edifícios, ruas, praças e infraestrutura em áreas urbanas; - Realizar medições durante a construção de obras civis para garantir que sejam
executadas de acordo com os planos e especificações; - Auxiliar na gestão de terras agrícolas e florestais, incluindo a delimitação de áreas para
plantio, colheita e manejo florestal; - Utilizar sistemas de informação geográfica para armazenar, analisar e visualizar dados
topográficos e geoespaciais. Divisão de
Gestão de
Regularização
Fundiária e
Habitação
- Identificar áreas e propriedades que estejam em situação irregular ou sem
documentação legal adequada; - Realizar levantamentos topográficos e georreferenciamento para determinar a
extensão e a localização exata das terras a serem regularizadas; - Analisar a documentação existente referente às propriedades, como escrituras, títulos
de terra, contratos e registros, para verificar sua autenticidade e legalidade; - Emitir documentos legais, como títulos de propriedade ou escrituras, para regularizar a
posse ou propriedade da terra; - Manter registros e cadastros atualizados de propriedades regularizadas, de modo a
fornecer informações claras sobre a titularidade e os limites das terras; - Negociar com proprietários de terras irregulares para obter sua cooperação na
regularização fundiária, quando necessário; - Identificar e demarcar áreas de interesse social para regularização, como ocupações
informais ou comunidades de baixa renda; - Desenvolver projetos e planos de regularização fundiária, incluindo a infraestrutura
necessária, como redes de água, esgoto e eletricidade, quando aplicável; - Envolver a comunidade e partes interessadas em processos de consulta pública e
participação comunitária para garantir que as decisões de regularização sejam
transparentes e atendam às necessidades locais; - Mediar e resolver conflitos fundiários entre proprietários de terras e ocupantes
“DEUS SEJA LOUVADO”
irregulares, quando necessário; - Fornecer informações e orientações aos beneficiários da regularização fundiária, esclarecendo seus direitos e responsabilidades; - Garantir que as áreas regularizadas estejam em conformidade com as leis ambientais, preservando áreas de valor ecológico e cultural; - Colaborar com outras entidades governamentais, organizações não governamentais e
agências internacionais que trabalham na área de regularização fundiária; - Apoiar programas de habitação social e políticas de desenvolvimento urbano que
promovam a regularização fundiária como parte da promoção de moradias adequadas; - Acompanhar e avaliar os resultados da regularização fundiária, verificando se os
objetivos foram alcançados e se as áreas regularizadas estão sendo adequadamente
mantidas; - Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à habitação, que
visam melhorar o acesso a moradias adequadas e a preços acessíveis; - Elaborar e executar programas habitacionais destinados a atender às necessidades de
moradia da população, especialmente de grupos de baixa renda; - Implementar programas de subsídios financeiros ou incentivos fiscais para tornar a
aquisição ou construção de moradias mais acessível para famílias de baixa renda; - Coordenar a construção de novas moradias ou a reabilitação de habitações existentes, especialmente em áreas de carência habitacional; - Trabalhar na regularização fundiária de áreas ocupadas informalmente, permitindo que
as famílias obtenham títulos de propriedade ou direito de uso da terra; - Planejar e implementar loteamentos sociais que ofereçam infraestrutura básica, como
água, esgoto, eletricidade e ruas pavimentadas, para comunidades de baixa renda; - Implementar programas de aluguel social para ajudar famílias que não têm condições
de adquirir uma casa própria; - Fomentar a construção de moradias de interesse social, que são destinadas a famílias
de baixa renda e construídas de acordo com padrões e regulamentos específicos; - Fornecer apoio técnico e financeiro a construtores, empreendedores e cooperativas
habitacionais envolvidos em projetos de habitação; - Realizar pesquisas e estudos para avaliar as necessidades habitacionais da
“DEUS SEJA LOUVADO”
comunidade local e adaptar os programas em conformidade; - Implementar programas habitacionais específicos para grupos vulneráveis, como
idosos, pessoas com deficiência e populações indígenas; - Promover práticas de construção sustentável e o uso eficiente de recursos naturais nos
projetos habitacionais; - Conduzir programas de educação e conscientização sobre questões relacionadas à
habitação, incluindo direitos dos inquilinos e responsabilidades dos proprietários; - Acompanhar e avaliar o impacto dos programas habitacionais, verificando se os
objetivos estão sendo alcançados e se as famílias estão sendo adequadamente
atendidas. Departamento
de Gestão de
Zeladoria
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão e zeladoria, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos
órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
“DEUS SEJA LOUVADO”
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta. Divisão de
Arborização, Poda em Vias
e Espaços
Públicos
- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rurais e manutenção de
praças e jardins; - Disseminar técnicas e boas práticas para a gestão de hortas comunitária; - Oferecer subsídios para garantir o abastecimento de produtos orgânicos; - Realizar o plantio e manutenção de mudas arbóreas, visando o aumento da cobertura
vegetal arbórea e a biodiversidade no Município; - Executar serviços de roçagem e poda em vias públicas; - Viabilizar manutenção e pinturas de guias em ruas e vias; - Auxiliar serviços de limpeza e desinfecção após feiras livres; - Coordenar a manutenção de parques e jardins na região urbana; - Desenvolver projetos de áreas verdes e de arborização de vias e logradouros públicos; - Coordenar as atividades de capina, poda, parques, jardins; - Realizar podas de renovação em plantas ornamentais e em árvores de praças e áreas
verdes; - Realizar podas de renovação em árvores de vias públicas; - Manter serviços de jardinagem paisagística em canteiros, parques e jardins; - Executar serviços de roçagem em áreas públicas urbanas; - Executar projetos de arborização em vias urbanas e áreas verdes públicas. Divisão de
Vias Públicas
Urbanas
- Coordenar e fiscalização dos serviços terceirizados, quanto ao cumprimento das metas
estabelecidas e o nível de satisfação dos usuários; - Coordenar a conservação da limpeza do sistema viário pavimentado; - Cooperar com as atividades de recolhimento e destinação dos entulhos e resíduos de
construção civil no Município; - Coordenar a realização da limpeza de banheiros públicos e bueiros; - Executar pequenos reparos; - Coordenar e implementação da política e a ação de limpeza urbana; - Executar serviços de limpeza e desinfecção após feiras livres. Divisão de
Vias Públicas
- Coordenar e fiscalização dos serviços terceirizados, quanto ao cumprimento das metas
estabelecidas e o nível de satisfação dos usuários;
“DEUS SEJA LOUVADO”
Rurais - Coordenar as atividades de manutenção e melhorias das estradas não pavimentadas; - Executar projetos de drenagem para melhoria de vias não pavimentadas; - Coordenar a manutenção e melhorias das estradas e pontes rurais do Município; - Executar projetos de pontes e travessias em vias não pavimentadas. Divisão de
Manutenção e
Iluminação
Pública
- Gerenciar a manutenção e iluminação pública; - Fiscalizar e controlar a Iluminação Pública; - Manter em perfeito funcionamento da iluminação da Prefeitura; - Executar a manutenção elétrica dos próprios municipais; - Elaborar e executar a iluminação pública de praças e instalações elétricas de obras de
engenharia de pequeno porte; - Prestar suporte a eventos (instalações elétricas); - Elaborar relatórios de execução dos serviços para encaminhamento aos superiores; - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais posto a sua
disposição; - Prestar suporte técnico e materiais para atender as urgências; - Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação; - Supervisionar os serviços operacionais de campo; - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos. Departamento
de Gestão de
Convênios
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão e zeladoria, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos
órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
“DEUS SEJA LOUVADO”
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta. Divisão de
Operação de
Convênios
- Coordenar, gerenciar e supervisionar convênios relacionados a obras e projetos de
infraestrutura; - Coordenar a preparação da documentação técnica e gerenciar convênios; - Coordenar a preparação da documentação técnica para processos licitatórios; - Gerir contratos e obras de empresas terceirizadas; - Monitorar o progresso dos projetos, garantindo que estejam em conformidade com os
termos do convênio, cronogramas e orçamentos acordados; - Realizar a prestação de contas do uso dos recursos e dos resultados obtidos com os
convênios; - Garantir a transparência nos processos de convênio e na execução das obras, garantindo que o público tenha acesso a informações relevantes. Departamento
de
Fiscalização
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão e zeladoria, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a
sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos
“DEUS SEJA LOUVADO”
órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta. Divisão de
Fiscalização
- Revisar e aprovar projetos de construção, garantindo que estejam em conformidade
com as regulamentações locais, códigos de construção e normas técnicas; - Emitir licenças de construção para projetos aprovados, autorizando o início das obras; - Realizar inspeções regulares em canteiros de obras para verificar o cumprimento dos
projetos aprovados, bem como a conformidade com normas de segurança e
regulamentos; - Garantir que as obras estejam sendo realizadas com qualidade e segurança,
identificando e corrigindo problemas que possam surgir durante o processo de
construção; - Monitorar e fiscalizar o andamento das obras para garantir que sejam concluídas dentro
dos prazos estabelecidos; - Verificar se as empresas e profissionais envolvidos nas obras possuem as licenças e
alvarás necessários para exercer suas atividades; -Fiscalizar a demolição de edifícios e estruturas, assegurando que seja feita de forma
segura e em conformidade com as regulamentações; - Supervisionar a gestão adequada de resíduos de construção, garantindo que sejam
descartados de acordo com as leis ambientais;
“DEUS SEJA LOUVADO”
-Fiscalizar o uso do solo, garantindo que as construções estejam em conformidade com
as zonas de uso estabelecidas nos planos diretores municipais; - Identificar e tomar medidas contra edificações irregulares, que não possuem licenças
ou não atendem aos regulamentos de construção; - Responder a denúncias da comunidade relacionadas a problemas de construção e
tomar medidas apropriadas para resolver esses problemas; - Emitir notificações e aplicar multas e penalidades a construtores e proprietários que
não estejam cumprindo as regulamentações; - Manter registros detalhados de todas as inspeções, aprovações, licenças e medidas de
fiscalização relacionadas às obras; - Colaborar com as autoridades em casos de desastres naturais ou emergências que
envolvam edifícios e infraestruturas danificadas. DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENT
O
- Planejar e auxiliar a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração do PPA, LDO e
LOA; - Auxiliar no planejamento do plano de contratação anual; - Auxiliar e assessorar na formalização e celebração de convênios, acordos e outros
instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Estado e da
União;
Planejar, orientar, gerenciar e implementar as atividades ligadas ao orçamento, arrecadação, transparência, protocolo e tecnologia da informação; - Auxiliar na criação, desenvolvimento e execução de programas, projetos e ações de
governo; - Planejar e gerenciar as atividades relativas à organização e à modernização
administrativa; - Gerenciar programas e projetos no âmbito de sua competência;
Apoiar, prestar assistência, orientar e acompanhar todos os departamentos e gabinete
do Prefeito no exercício de suas atribuições;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Conduzir outros trabalhos relacionados a seu campo de atuação ou que lhe seja
determinado pelo Prefeito. Departamento
de
Planejamento
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta. Divisão de
Projetos e
Convênios
- Desenvolver projetos e convênios para alavancar as áreas orçamentárias e financeiras; - Realizar estudos para pactuações de convênios que aumentem a efetividade das ações
estratégicas envolvendo os temas orçamentários e financeiros; - Preparar os termos, cláusulas e condições dos contratos, especificando as obrigações e
responsabilidades de todas as partes envolvidas; - Avaliar as propostas de convênios submetidas por organizações parceiras para garantir
“DEUS SEJA LOUVADO”
que atendam aos requisitos legais e regulatórios; - Realizar negociações com as partes interessadas para chegar a acordos mutuamente
aceitáveis antes da assinatura dos contratos; - Coordenar a assinatura e a formalização dos projetos e convênios, garantindo que
todos os documentos e autorizações necessários sejam obtidos; - Acompanhar a execução dos projetos e convênios, garantindo que as atividades e
metas acordadas sejam cumpridas pelas partes envolvidas; - Realizar auditorias e fiscalizações periódicas para verificar o cumprimento das
obrigações e a aplicação correta dos recursos; - Preparar relatórios periódicos sobre o andamento e os resultados dos projetos e
convênios para informar as partes interessadas e as autoridades responsáveis; - Concluir e avaliar os projetos e convênios quando terminam, assegurando que todas as
obrigações tenham sido cumpridas e que os resultados tenham sido alcançados; - Monitorar o orçamento alocado para os projetos e convênios, garantindo que os gastos
estejam de acordo com o planejamento; - Oferecer treinamento e capacitação para as organizações parceiras sobre as políticas, procedimentos e requisitos relacionados aos projetos e convênios; - Promover a transparência e a divulgação de informações sobre os contratos para o
público em geral; - Assegurar que todos os projetos e convênios estejam em conformidade com as leis e
regulamentos aplicáveis; - Colaborar com a equipe jurídica para garantir que os projetos e convênios sejam
consistentes com a legislação vigente. DENOMINAÇÃ
O DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
- Gerir o Sistema Único de Saúde - SUS - no Município, oferecendo os serviços municipais
de saúde de acordo com suas diretrizes e com aquelas fixadas no planejamento setorial, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; - Executar os serviços públicos de saúde municipais, de acordo com o que determina o
“DEUS SEJA LOUVADO”
Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, bem como
controlar e fiscalizar as ações e os serviços de saúde do município; - Propor a política de saúde do município, em coordenação com os Conselhos Municipais
de Saúde e de Assistência Social; - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; - Participar da formulação de políticas de saneamento básico; - Exercer o poder de polícia sanitária; - Promover o controle de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores, em
colaboração com organismos federais e estaduais; - Proteger, realizar cadastro e registro de animais; - Definir políticas municipais de saúde para o trabalhador, à mulher, à criança, ao idoso e
à pessoa com deficiência, considerando a realidade do município; - Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão; - Definir as políticas de saúde no município em consonância com as diretrizes
determinadas pelo Sistema Único de Saúde e explicitadas na Lei Orgânica do Município e
no Plano Municipal de Saúde; - Propor e participar da instituição de consórcios administrativos intermunicipais na área
de saúde pública; - Administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do
município; - Implementar os programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios
com órgãos estaduais e federais; - Celebrar, no âmbito de ação do município, contratos e convênios com entidades
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; - Regulamentar as ações e os serviços públicos de saúde do município; - Promover e supervisionar a execução das atividades relativas ao Fundo Municipal de
Saúde; - Coordenar a prestação de serviços de promoção, defesa e recuperação de saúde
individual e coletiva, fazendo cumprir a legislação sanitária, impondo penalidades no
âmbito de sua atuação, a tudo quanto possa comprometer a saúde pública; - Propor, definir e avaliar a execução de normas e programas de fiscalização, controle,
“DEUS SEJA LOUVADO”
licenciamento, cadastramento, atendimento e outras medidas pertinentes ao exercício
das atividades profissionais, estabelecimentos, procedimentos, serviços ou produtos
relacionados direta ou indiretamente à saúde individual ou coletiva; - Exercer atividades de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, em seu âmbito de atuação
e em consonância com outras esferas governamentais; - Promover o estudo das fontes de recursos que possam ser canalizadas para os
programas de saúde; - Promover a capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da
área de saúde; - Coordenar a aplicação de recursos na saúde, de acordo com os parâmetros exigidos
pela legislação vigente; - Promover campanhas preventivas de Saúde Pública, de educação sanitária e de
vacinação em massa da população residente no município, associando-se aos órgãos
estaduais e federais quando for o caso. - Participar do Conselho Municipal de Saúde como membro efetivo; - Representar o município em Colegiados Regionais de Saúde e em outras instâncias
quando for pertinente. OUVIDORIA
DO SUS
- Concentrar o atendimento aos munícipes usuários da rede municipal de saúde, a fim de
garantir o acesso de forma universal, igualitária, equitativa e gratuita, o atendimento
aos munícipes usuários da rede municipal de ensino, a fim de garantir o atendimento de
boa qualidade, atencioso e respeitoso nas Unidades de Saúde, o atendimento aos
munícipes usuários da rede municipal de saúde, a fim de preservar a defesa dos direitos
fundamentais de todos os cidadãos contra ações indevidas referentes à organização e
ao funcionamento da saúde municipal. O atendimento aos cidadãos usuários SUS e
servidores públicos da saúde, de forma individual ou coletiva, relativo aos atos
praticados pelos servidores públicos e a prestação de serviços do SUS do município em
geral, direta ou indiretamente relacionados à questão da saúde no município, dando
encaminhamento às reclamações, críticas, elogios, sugestões ou denúncias, visando o
aperfeiçoamento do modelo administrativo, das ações institucionais e a constante
melhoria dos processos, o canal de comunicação direta entre os cidadãos usuários SUS e
servidores públicos com o poder público municipal a fim de receber e processar as suas
“DEUS SEJA LOUVADO”
manifestações (reclamações, sugestões e elogios), referentes aos serviços prestados
pelo SUS, interpretá-las e buscar soluções, encaminhando-as aos setores competentes, a
verificação da pertinência e da procedência das ocorrências, provendo a real apuração
dos fatos, encaminhando aos órgãos competentes para as providências cabíveis ao caso, a observância de valores de ética, justiça, integridade, respeito e transparência, o grau
de satisfação em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS, orientando correções, a mediação de situações emergenciais atenuando conflitos, o
controle social e a melhoria na gestão dos serviços de saúde no município, o
recebimento de ocorrências anônimas e a preservação do sigilo daqueles que assim o
desejarem; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação. AUDITORIA DO
SUS
- Desenvolver auditoria analítica e operativa nas redes pública, contratada e conveniada
do Sistema Único de Saúde; - Coordenar a atividade de auditoria, na rede própria, conveniada e contratada do SUS; - Coordenar sistemas de auditagem preventiva, analítica e técnico-operacional; - Coordenar o cumprimento das normas inerentes à organização e funcionamento do
SUS; - Concentrar o exame da integridade e fidedignidade das informações de controle da
área da saúde, a instauração e processamento das tomadas de contas especiais,
inclusive das parcerias com o terceiro setor, na forma da legislação em vigor, a
coordenação e execução da auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, a supervisão e execução dos
procedimentos relacionados com as normas de finanças relativas à gestão fiscal, a
adoção de medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do
sistema de auditoria, o exame da fidelidade e integridade das informações dos diversos
órgãos da Administração Municipal. - Fazer a verificação das ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; - Realizar análise do contexto normativo referente ao SUS, de planos, programas e
relatórios de gestão dos sistemas de controle; - Realizar avaliação e auditoria, dos sistemas de informação ambulatorial, avaliação dos
“DEUS SEJA LOUVADO”
indicadores de morbimortalidade; - Providenciar avaliação de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e
cadastro de serviços; - Fazer avaliação do desempenho da rede de serviços de saúde e dos mecanismos de
hierarquização, referência e contrarreferência da rede de serviços de saúde dos serviços
de saúde prestados; - Fazer avaliação de prontuário de atendimento individual e demais instrumentos
produzidos pelos sistemas de informação ambulatorial; - Encaminhar relatórios ao Secretário Municipal de Saúde dos levantamentos realizados
e participar da construção do plano municipal de saúde; - Emitir relatórios específicos aos órgãos de controle interno e externo, em caso de
irregularidade sujeita a sua apreciação, ao ministério público, se verificada a prática de
crime, e ao Secretário Municipal de Saúde nos casos que tiver ocorrido infração
disciplinar, praticado por servidor, que afete as ações e serviços de saúde; - Atentar-se às regras e legislações que regimentam as instituições de saúde e
apresentar alternativas visando a solução para os problemas encontrados em seus
levantamentos e relatórios. Departamento
Técnico de
Atenção
Primária a
Saúde
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
“DEUS SEJA LOUVADO”
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Coordenar, orientar e acompanhar as ações de saúde bucal, reduzindo dúvidas, avaliando resultados alcançados, bem como propor as medidas cabíveis, de forma
integrada com as demais Divisões da Secretaria, buscando a garantia de execução das
ações de saúde bucal básica, de média e alta complexidades; - Advertir/Comunicar funcionário quando necessário; - Incentivar reuniões entre os servidores das Unidades Básicas de Saúde e a população a
fim de garantir a participação popular no planejamento das ações; - Reunir periodicamente as equipes de saúde para avaliação das atividades
desenvolvidas; - Promover campanhas preventivas junto às unidades; - Incentivar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às
famílias de risco, conforme planejamento das Unidades de Saúde; - Participar das reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento as ações
promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho, buscando uma constante
evolução na qualidade dos serviços prestados à população; - Realizar a coordenação das ações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate à Endemias; - Planejar, coordenar e supervisionar a implantação de novas equipes de Estratégia
Saúde da Família no município; - Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos, acompanhando e
replanejando a execução orçamentária e o controle de gastos da unidade sob sua
“DEUS SEJA LOUVADO”
direção, bem como a otimização dos recursos humanos e outros disponíveis na unidade, buscando assegurar a correta aplicação, imprimindo maior eficiência na produtividade
dos serviços de saúde ofertados pela unidade; - Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Gerenciar, organizar e manter atualizadas informações técnicas sobre as áreas de
produção realizadas na saúde, tendo por base os atendimentos da população; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Saúde da
Família
- Coordenar a equipe de Atenção Básica incluindo médicos, enfermeiros, técnicos em
enfermagem e agentes comunitários de saúde; - Promover a integração e o vínculo entre as os profissionais das equipes entre estes e
os usuários; - Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que
incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de
trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; - Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o
planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da
agenda das equipes; - Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas
equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na
AB sob sua gerência; - Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; - Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; - Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo
identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção
Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a
utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes
na Unidade de Saúde da Família (USF); - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos
materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos
recursos e evitando o desabastecimento; - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular
com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da
atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); - Conhecer a Rede de Atenção à Saúde, participar e fomentar o envolvimento dos
profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência)
entre equipes e pontos de atenção; - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação
intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com
a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da
atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria
Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários
em instâncias de controle social; - Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento
da Unidade de Saúde; - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Secretário Municipal de
Saúde, de acordo com suas competências. Divisão de E- MULTI
- Contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS principalmente por
intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e
de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, em termos clínicos quanto
sanitários; - Identificar necessidades e estabelecer plano de cuidado em saúde; - Selecionar membros de diversas áreas, além de facilitar a comunicação; - Facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, por meio do trabalho
“DEUS SEJA LOUVADO”
colaborativo entre profissionais das e-Multi e das equipes vinculadas; - Pautar-se pelo princípio da integralidade da atenção à saúde; - Ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da APS e do território; - Integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da saúde, vigilância e formação
em saúde na APS; - Favorecer os atributos essenciais e derivados da APS, conforme orientado pela Política
Nacional da Atenção Básica - PNAB, por meio da atenção interprofissional, de modo a
superar a lógica de fragmentação do cuidado que compromete a corresponsabilização
clínica; - Oportunizar a comunicação, integração e articulação da APS com os outros serviços da
RAS e intersetoriais, contribuindo para a continuidade de fluxos assistenciais; - Contribuir para aprimorar a resolubilidade da APS; - Proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do tempo, por meio da definição de
profissional de referência da e-Multi e equipe vinculada, a fim de qualificar a diretriz de
longitudinalidade do cuidado. Divisão de
Psicologia
- Oferecer serviços de psicologia aos servidores públicos municipais e à comunidade em
geral; - Realizar atendimento psicológico ao indivíduo de forma isolada ou grupal, dependendo
da terapia proposta, a fim de mitigar o sofrimento mental; - Desenvolver e implementar programas e campanhas para promover a saúde mental e
prevenir transtornos emocionais na comunidade; - Conduzir estudos e pesquisas para entender melhor as necessidades psicossociais da
comunidade e para aprimorar os serviços oferecidos pela Divisão; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Regulação
- Supervisionar, organizar e avaliar as ações da Central de Agendamentos, a fim de
garantir a qualidade dos serviços prestados, detectar falhas e propor soluções; - Controlar o acesso e a distribuição de vagas ambulatoriais; - Realizar a gestão de fila, garantindo visibilidade e transparência nas informações; - Qualificar as guias de encaminhamento pautando-se nos protocolos regionais de
“DEUS SEJA LOUVADO”
encaminhamento e devolvendo à unidade de origem as guias que estiverem fora do
protocolo ou que falte informação como descrição do problema e/ou resultados de
exames protocolares; - Acompanhar o cumprimento dos regulamentos e das instruções normativas bem como
a utilização dos documentos oficiais inerentes ao SUS (protocolos regionais); - Supervisionar, organizar e avaliar as ações da Central de Agendamentos, a fim de
garantir a qualidade dos serviços prestados, detectar falhas e propor soluções; - Elaborar relatórios para acompanhamento gerencial dos gestores; - Controlar as vagas ambulatoriais disponíveis no Município; - Coordenar a disponibilização e a utilização eficiente de vagas auxiliando no combate ao
absenteísmo; - Coordenar o serviço de Callcenter; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Odontologia
- Programar e dirigir a execução de medidas que visem melhorar as condições de saúde
bucal da população; - Estabelecer as práticas de atenção à saúde bucal, consoante ao modelo assistencial
adotado; - Garantir a integralidade da assistência prestada à população adstrita e a humanização
do atendimento; - Definir o fluxo de referência e contrarreferência aos serviços de maior complexidade do
sistema de saúde; - Considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para definição das prioridades
de intervenção no âmbito da atenção primária e dos demais níveis de complexidade do
Sistema; - Garantir a alimentação e a atualização da base de dados de informações referentes às
ações de saúde bucais desenvolvidas; - Coordenar e avaliar os padrões de qualidade e o impacto das ações de saúde bucal
desenvolvidas sob supervisão do Secretário de Saúde; - Dirigir, capacitar, formar e educar permanentemente os profissionais de saúde bucal e
“DEUS SEJA LOUVADO”
odontólogos, por intermédio de educação permanente; - Participar das reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento as ações
promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho, buscando uma constante
evolução na qualidade dos serviços prestados à população; - Garantir atendimentos odontológicos preventivo, diagnóstico e curativo aos pacientes,
incluindo consultas regulares, tratamento de cáries, extrações, limpezas dentárias e
outros procedimentos odontológicos; - Assegurar que haja atendimento odontológico de emergência para pacientes que
sofrem de dor intensa, infecções, trauma dental ou outras situações urgentes; - Garantir que haja atendimentos aos grupos de pacientes vulneráveis, como crianças,
idosos, pessoas de baixa renda, pessoas com deficiência e outras populações que
podem ter dificuldades de acesso aos serviços odontológicos; - Colaborar com outros profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e assistentes
sociais, para garantir a coordenação dos cuidados de saúde geral e bucal; - Monitorar os registros precisos de atendimentos, histórico clínico e planos de
tratamento dos pacientes; - Gerenciar agendamentos de consultas e procedimentos, garantindo que os pacientes
recebam atendimento de forma eficiente; - Oferecer treinamento e desenvolvimento contínuo para a equipe odontológica, mantendo-os atualizados com as práticas odontológicas mais recentes; - Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços odontológicos prestados, buscando
aprimoramentos contínuos; - Colaborar e coordenar as campanhas de saúde bucal, exames odontológicos em
escolas de acordo com a programação do PSE – Programa Saúde na Escola – em parceria
com a Secretaria de Educação e eventos de conscientização sobre saúde oral; - Coordenar a aquisição de equipamentos odontológicos, materiais e suprimentos
necessários para o funcionamento da clínica ou do programa; - Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
“DEUS SEJA LOUVADO”
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Departamento
Técnico de
Atenção
Básica
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Fomentar e desenvolver ações e serviços no sentido de intervir no processo de saúde- doença-cuidado da população, ampliando a participação e o controle social com vistas à
vigilância à saúde na defesa da qualidade de vida; - Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos, acompanhando e
replanejando a execução orçamentária e o controle de gastos da unidade sob sua
direção e ainda promovendo ações que visem o controle de frequência, bem como a
“DEUS SEJA LOUVADO”
otimização dos recursos humanos, materiais e outros disponíveis na unidade, buscando
assegurar a correta aplicação dos mesmos, imprimindo maior eficiência na
produtividade dos serviços de saúde ofertados pela unidade; - Promover e implantar políticas de saúde que garantam ao usuário acesso aos serviços
das unidades Básicas como a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde
(SUS); - Articular junto ao Departamento de Atenção Primária a capacitação do pessoal da rede
de serviços, bem como educação continuada das unidades básicas da saúde e equipes
de estratégias saúde da família; - Incentivar atividades de educação permanente; - Coordenar o planejamento de ações junto aos profissionais responsáveis pelas áreas
técnicas (programas) da atenção básica; - Realizar a coordenação das ações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate à Endemias; - Planejar, coordenar e supervisionar a implantação de novas equipes de Estratégia
Saúde da Família no município; - Incentivar reuniões entre os servidores das Unidades Básicas de Saúde e a população a
fim de garantir a participação popular no planejamento das ações; - Reunir periodicamente as equipes de saúde para avaliação das atividades
desenvolvidas; - Promover campanhas preventivas junto às unidades; - Advertir/Comunicar funcionário quando necessário; - Supervisionar e gerenciar o fornecimento de insumos e medicamentos necessários e
adequados para o bom funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e Unidades da
Saúde da Família; - Incentivar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às
famílias de risco, conforme planejamento das Unidades de Saúde; - Supervisionar os serviços sob sua responsabilidade dando suporte para resolução de
problemas encontrados; - Avaliar os resultados das ações básicas de saúde implementadas e articuladas pelas
equipes de trabalho;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Participar das reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento as ações
promovidas pelo Secretário Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho, buscando uma constante
evolução na qualidade dos serviços prestados à população; - Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Unidade
Básica de
Saúde
- Formular com a equipe e usuários o Plano de Metas e o Plano de Ação da Unidade, bem
como, gerenciá-los através do acompanhamento e monitoramento sistemático das ações
elencadas; - Coordenar e executar planos, programas e projetos de acordo com a política e as
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; - Coordenar e articular a participação popular através dos Conselhos Gestores Locais e
de outros mecanismos de participação da comunidade; - Coordenar e executar em sua área de abrangência, ações de Educação Permanente
dos profissionais, possibilitando e favorecendo a lógica do acolhimento humanizado; - Garantir no planejamento, o espaço participativo do gestor, trabalhadores e usuários
para a reflexão de situações-problema e para a definição de propostas de ações
integradas nas diversas especialidades; - Solicitar cursos de qualificação profissional, segundo a necessidade do serviço; - Monitorar e avaliar a equipe sobre o atendimento com qualidade, comprometimento, eficácia, eficiência e humanização; - Coordenar e auxiliar na preparação e execução das campanhas de vacinação, e outras
ações de interesse da coletividade na área de atuação; - Articular e efetivar as interfaces da Atenção Básica com outros serviços, estabelecendo
ações em rede de serviços sob a lógica da integralidade e equidade; - Gerenciar e acompanhar a alimentação regular dos diversos sistemas de informação; - Utilizar as informações dos diversos sistemas para identificar fatores determinantes e
condicionantes do processo saúde doença da população da sua área de abrangência;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Avaliar sistematicamente as condições de armazenamento, conservação e prazos de
validade dos materiais e insumos sob sua responsabilidade; - Zelar pelas instalações físicas e equipamentos quanto à manutenção e adequação às
necessidades dos profissionais; - Coordenar e gerenciar o cumprimento da carga horária e vínculos dos trabalhadores; - Coordenar, monitorar e responsabilizar-se legalmente pela descentralização de
recursos da saúde; - Promover, incentivar e participar de projetos intersetoriais; - Realizar, efetivar e responsabilizar-se pelas ações previstas no Programa de Avaliação
de Desempenho da Secretaria Municipal de Saúde de forma processual, contínua e
periódica; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Zeladoria e
Higiene
- Assegurar a limpeza, desinfecção e controle de contaminação em ambientes de saúde, como clínicas, postos de saúde e outras instalações médicas pertencentes à prefeitura; - Gerenciar resíduos sólidos de saúde, químico e biológicos; - Programar práticas e procedimentos para reduzir o risco de infecções; - Garantir a limpeza e higienização adequada de equipamentos médicos permanentes; - Oferecer treinamento para os profissionais responsáveis pela higienização; - Implementar medidas para prevenir e controlar a presença de pragas em instalações
de saúde; - Realizar auditorias regulares para assegurar a conformidade com as normas de higiene
e saúde, além de responder a inspeções de órgãos reguladores; - Controlar e manter atualizado a relação de mobiliários e equipamentos patrimoniados; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Atenção
Farmacêutica
- Planejar o consumo e promover a gestão e a distribuição dos insumos de saúde; - Organizar a armazenagem, a distribuição, o controle da validade e a dispensa dos
medicamentos e insumos de saúde;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Contribuir para o planejamento e padronização de medicamentos no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde; - Promover e participar de programas de treinamento de pessoal para o desempenho
das atividades de assistência farmacêutica no âmbito municipal; - Alimentar os sistemas de informação referente a movimentação de medicamentos:
Sistema Hórus, Farmacovigilância, medicamentos de alto custo, medicamentos de uso
controlado e outros; - Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos, acompanhando e
replanejando a execução orçamentária e o controle de gastos da unidade sob sua
direção; e ainda promovendo ações que visem o controle de frequência, bem como a
otimização dos recursos humanos, materiais e outros disponíveis na unidade, buscando
assegurar a correta aplicação, imprimindo maior eficiência na produtividade dos serviços
de saúde ofertados pela unidade; - Monitorar e avaliar projetos e programas relacionados à assistência farmacêutica; - Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a adequação da
execução de suas atividades; - Monitorar e avaliar as práticas dos funcionários da farmácia municipal a fim de
garantir boas condições de higiene, segurança e conservação dos produtos; - Promover a normatização e coordenar a organização da assistência farmacêutica;
assessorar o município no processo de implementação de atividades que visem ao
aprimoramento da organização dos serviços de assistência farmacêutica de atenção
primária; - Coordenar a política de assistência farmacêutica de medicamentos de alto custo
padronizados; - Planejar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento
e distribuição, e de uso racional dos medicamentos de alto custo padronizados; - Planejar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e de uso racional dos medicamentos padronizados e pactuados no âmbito
do município; - Acompanhar e avaliar a organização do atendimento e da dispensação dos
medicamentos de alto custo no Município;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Supervisionar a manutenção dos livros de substâncias sujeitas a regime especial de
controle, em ordem e assinados, e os demais livros e documentos previstos na legislação
vigente; - Participar das reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento as ações
promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho, buscando uma constante
evolução na qualidade dos serviços prestados à população; - Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Departamento
de Direção
Técnica
Médica
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
“DEUS SEJA LOUVADO”
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, relacionadas ao serviço médico; - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em
benefício da população; - Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; - Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Advertir/Comunicar funcionário quando necessário; - Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem
como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos
documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o órgão
responsável; - Organizar a escala de médicos, zelando para que não haja lacunas durante o
funcionamento da instituição de saúde; - Tomar providências para solucionar a ausência de médicos; - Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz
respeito aos serviços de manutenção predial; - Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer naturezas seja
adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento médico; - Promover à organização dos setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando
pela harmonia intra e interprofissional dos profissionais médicos; - Auxiliar a divisão de regulação na qualificação, organização, planejamento e
classificação dos encaminhamentos, garantindo a isonomia e prioridades da fila; - Fomentar a construção e atualizações dos protocolos municipais e estaduais no que
corresponde a área de atuação em saúde; - Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial
“DEUS SEJA LOUVADO”
médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto nas leis e normas atinentes
ao serviço médico; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Saúde Mental - Prestar assistência a problemas de saúde mental, promovendo ações de reabilitação
psicossocial do indivíduo; - Desenvolver estudos e ações para promover e recuperar a saúde psíquica de pacientes
por meio de recursos alternativos, como centros de convivência, lares abrigados e
atendimentos ambulatoriais; - Realizar o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes; - Responder pela organização da demanda e das condições de atendimento; - Desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial da
municipalidade; - Supervisionar e capacitar às equipes de Atenção Básica sobre Saúde Mental; - Gerenciamento das vagas de internação terceirizadas bem como a fiscalização do
contrato com a clínica; - Organizar e manter atualizado o cadastro de pacientes que utilizam medicamentos
considerados essenciais para a área de saúde mental; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Fisioterapia e
Reabilitação
- Oferecer serviços de fisioterapia à população, com o objetivo de tratar e prevenir
problemas de saúde relacionados ao sistema musculoesquelético, neurológico, cardiorrespiratório e outras áreas relacionadas à mobilidade e função física; - Coordenar atividades e programas para promover a saúde física e o bem-estar da
população, incluindo exercícios, alongamentos e técnicas de postura correta; - Promover ações educativas sobre práticas seguras e exercícios que podem prevenir
lesões e melhorar a saúde física; - Fornecer serviços e programas para ajudar pessoas a se recuperarem de condições
físicas ou mentais que limitam sua capacidade de funcionar plenamente;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Criar planos de tratamento personalizados para cada paciente, coordenando diferentes
terapias e serviços para alcançar os melhores resultados possíveis; - Garantir que as pessoas com deficiências ou necessidades especiais tenham acesso a
serviços de reabilitação; - Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos, acompanhando e
replanejando a execução orçamentária e o controle de gastos da unidade sob sua
direção; e ainda promovendo ações que visem o controle de frequência, bem como a
otimização dos recursos humanos, materiais e outros disponíveis na unidade, buscando
assegurar a correta aplicação, imprimindo maior eficiência na produtividade dos serviços
de saúde ofertados; - Incentivar o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação e de saúde específicos de sua área de atuação, especialmente da seção de
reabilitação motora; - Incentivar a elaboração do diagnostico cinesiológico funcional, planejar, organizar, supervisionar, e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos; - Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação
plena na atenção prestada usuário; - Organizar fluxo de encaminhamentos aos serviços auxiliares de terapia e diagnóstico
compatíveis com seu nível de complexidade e outros procedimentos que envolvam a
utilização de alta tecnologia, quando necessário; - Estabelecer e monitorar fluxos de encaminhamentos de pacientes para reabilitação
motora; - Adequar as normas de funcionamento e de controle da unidade às orientações
emanadas dos níveis de coordenação; - Cooperar com os demais serviços de saúde em assuntos relacionados à sua área de
atuação; promover e supervisionar ações de educação, prevenção e assistência na
atenção primária; - Supervisionar e gerenciar o fornecimento de insumos e necessários e adequados para
o bom funcionamento da unidade; - Avaliar os resultados das ações desenvolvidas no centro de reabilitação; - Participar das reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento as ações
“DEUS SEJA LOUVADO”
promovidas pelo Secretário Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho, buscando uma constante
evolução na qualidade dos serviços prestados à população; - Representar o Secretário Municipal de Saúde em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Serviços
Médicos
- Assessorar a prestação da assistência médica em todas as áreas de atendimento da
saúde de acordo com as diretrizes institucionais e normativas vigentes, buscando a
integração entre as demandas da assistência; - Assessorar a Direção Técnica na condução dos assuntos pertinentes ao Departamento; - Executar ações em parceria com as demais divisões permitindo ações integradas e
resolutivas no processo de saúde-doença, promoção e prevenção em saúde; - Representar o Secretário Municipal de Saúde em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Departamento
de Gestão
Administrativa
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
“DEUS SEJA LOUVADO”
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos, acompanhando e
replanejando a execução orçamentária e o controle de gastos da unidade sob sua
direção e ainda promovendo ações que visem o controle de frequência, bem como a
otimização dos recursos humanos, materiais e outros disponíveis na unidade, buscando
assegurar a correta aplicação dos mesmos, imprimindo maior eficiência na
produtividade dos serviços de saúde ofertados pela unidade; - Coordenar organizar os sistemas de acompanhamento e avaliação das atividades e
programas de trabalho para serem apresentados e avaliados pela população; - Supervisionar a alimentação da base de dados nacionais com os dados produzidos
pelo sistema de saúde municipal, a fim de manter atualizado o cadastro de profissionais, de serviços de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão; - Subsidiar o sistema municipal de saúde com as informações concernentes à Diretoria, quanto aos processos de identificação, prevenção, monitoramento, avaliação e tomada
de decisão, com relação a situações de risco à saúde; - Elaborar pareceres administrativos sobre situação de saúde e sistemas de informação
relativos aos municípios; - Assessorar e supervisionar o Secretário Municipal de Saúde nas atividades de produção
de informação e análise da situação de saúde; - Subsidiar as áreas de Vigilância da Saúde, planejamento, avaliação e auditoria, com as
informações necessárias à programação de ações e atividades destes órgãos;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Coordenar, acompanhar e avaliar a qualidade das informações da administração
produzidas no nível municipal; - Assessorar e monitorar o Secretário Municipal de Saúde no gerenciamento e
operacionalização dos sistemas de informação; - Assegurar a manutenção do fluxo de informações dos subsistemas, de acordo com a
legislação vigente; - Desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade da informação da
administração; - Promover assessoria técnica para a elaboração de projetos, programas e implantação
de atividades relativas à área de informação em saúde; - Elaborar boletins informativos referentes aos sistemas de informação; - Identificar as necessidades de capacitação de recursos humanos com vistas ao
fortalecimento do sistema de informação em saúde, articulação juntamente com a
Secretaria Municipal de Saúde e ou outros órgãos de sistemas de informação a
capacitação dos técnicos que lidam com os Sistemas de Informação em Saúde; - Participar das reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento as ações
promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho, buscando uma constante
evolução na qualidade dos serviços prestados à população; - Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pela Secretário
Municipal de Saúde. Divisão
Financeira
- Assegurar a contabilidade orçamental e patrimonial do Secretário Municipal de Saúde; - Implementar processos de controle e gestão; - Garantir a aplicação dos recursos financeiros de acordo com a necessidade de cada
órgão, bem como o controle e fiscalização de sua execução; - Definir objetivos de curto e médio prazo, orçamentários e financeiros, para a
manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde; - Coordenar, organizar e controlar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde e
“DEUS SEJA LOUVADO”
elaborar a sua prestação de contas, conforme legislação pertinente; - Propor normas, procedimentos e realizar estudos para aprimoramento, para
formalização de contratos e convênios; - Realizar e monitorar os contratos e convênios de prestação de serviços no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde; - Oferecer orientações técnicas e informações aos gestores e fiscais de contratos e
convênios, quanto aos procedimentos necessários à formalização; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Recursos
Humanos
- Planejar as ações e estabelecer diretrizes para a gestão de pessoas e do trabalho no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; - Coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas aos registros funcionais, financeiros, de seleção, admissão, movimentação, avaliação de desempenho de pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde contratados pela Administração Direta, cedidos e os
advindos dos programas nacionais relacionados ao provimento de recursos humanos; - Articular e participar de comissões, grupos de trabalho e ou fóruns na formulação de
estudos e propostas de funcionamento de plano de carreira, de mesa de negociação, de
contratos e convênios com prestadores de serviços; - Organizar e administrar os procedimentos relacionados à saúde do trabalhador, com
foco na valorização do trabalho e do servidor da saúde; - Articular, com as áreas competentes, o desenvolvimento de pessoal da saúde conforme
diagnóstico da avaliação de desempenho; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Compras
- Gerir os processos de compras, aquisições de materiais ou de contratação de serviços; - Centralizar todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de
serviços, através de processos de compras, bens, serviços e obras, efetuados pela
Secretaria Municipal de Saúde; - Elaborar pedidos de empenho referentes às compras;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Garantir que todas as compras realizadas estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas governamentais relevantes; - Fornecer informações e documentação necessárias para prestação de contas à
comunidade e aos órgãos de controle; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Almoxarifado
- Estimar a necessidade de materiais de consumo regular, emitir as solicitações de
compras; - Estabelecer estoque máximo e mínimo; - Efetuar constante análise das necessidades de reposição do estoque, - Cadastrar no sistema todos os insumos e equipamentos; - Receber, atestar, registrar, controlar e distribuir os materiais da saúde; - Conferir os materiais que sejam remetidos por fornecedores, verificando a sua
conformidade com os respectivos empenhos de despesas, no tocante à qualidade, marcas e demais especificações constantes da licitação ou do contrato, recebendo-os
quando conforme ou recusando o recebimento em caso de irregularidade; -Analisar as requisições enviadas pelas unidades de saúde, observando suas
quantidades por item, fazer o controle do atendimento baseado na disponibilidade de
estoque; - Encaminhar diariamente ao departamento de administração as documentações
pertinentes e todas as notas fiscais; - Emitir relatórios para atendimento gerencial e relatório mensal, balanço anual; - Monitorar prazo de validade dos insumos dispensando os materiais de acordo com o
esse prazo; - Estabelecer a rotina de execução das garantias dos produtos recebidos ou em estoque
e divergências verificadas no ato da entrega dos materiais; - Adequar o sistema de logística das entregas dos materiais solicitados por requisição ou
por solicitação de compras; - Gerenciar, organizar e manter atualizadas informações técnicas sobre as áreas de
produção realizadas na saúde, tendo por base os atendimentos da população;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Assegurar o suprimento de formulários e outros instrumentos de registro para os
órgãos da Secretaria de Saúde; - Organizar periodicamente inventário físico dos materiais armazenados no
almoxarifado; - Realizar periodicamente inventário físico dos materiais armazenados no almoxarifado; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pela Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Contratos e
Convênios
- Elaborar instrumentos contratuais, termos de referências e seus eventuais aditivos e/ou
apostilamentos; - Acompanhar e controlar os prazos de execução e vigência contratual, de modo a
alertar os interessados em cada objeto, com a antecedência necessária ao novo
procedimento licitatório; - Observar e obedecer a Legislação vigente, quando da elaboração de Contratos; - Acompanhar repactuações, reajustes e prorrogações de contratos de serviços
terceirizados com ou sem alocação de mão de obra exclusiva; - Realizar análise e saneamento de planilhas de custos necessárias às alterações
contratuais de serviços terceirizados com alocação de mão de obra exclusiva; - Assessorar os fiscais de contrato e gestores de contrato, quanto aos aspectos jurídicos
da contratação; - Monitorar Contratos e Convênios com informações, estudos e pareceres relacionados à
formalização, acompanhamento e fiscalização; - Estabelecer controles contratuais de modo a subsidiar o planejamento de futuras
contratações dos mesmos objetos; - Monitorar a publicação de Contratos e Termos Aditivos no sistema; - Controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos; - Conferir os documentos referentes às solicitações de conta vinculada; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Departamento - Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
“DEUS SEJA LOUVADO”
de Vigilância
em Saúde
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Diretoria, acompanhando e replanejando a execução orçamentária e o controle de gastos da
unidade sob sua direção; e ainda promovendo ações que visem o controle de frequência, bem como a otimização dos recursos humanos, materiais e outros disponíveis na
unidade, buscando assegurar a correta aplicação, imprimindo maior eficiência na
produtividade dos serviços de saúde ofertados pela unidade; - Planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e de
controle de zoonoses, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos e entidades governamentais;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Dirigir e coordenar a aplicação de penalidades aos infratores das leis, decretos e
outros atos municipais, no uso de seu poder de polícia, em matéria de higiene pública; - Coordenar e prover a orientação e treinamento permanente a fim de unificar a postura
e profissionalizar os autos de infração; - Coordenar, orientar e dirigir programas de imunização promovendo campanhas
municipais e em conjuntos com os órgãos estaduais e federais; - Coordenar, promover e direcionar medidas e ações preventivas ao alcance do Governo
Municipal para mobilizar apoio dos servidores e em conjunto com a população diminuir
os focos de doenças; - Orientar a provisão e preparação de material sobre educação em saúde para uso em
programas e campanhas educativas; - Articular a integração a título de fiscalização da Divisão com os dos demais órgãos
fiscalizadores da Prefeitura; - Participar das reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento as ações
promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho, buscando uma constante
evolução na qualidade dos serviços prestados à população; - Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Saúde do
Trabalhador
- Realizar controle e fiscalização dos elementos essenciais à saúde pública dos
trabalhadores no âmbito do município; - Fiscalizar a segurança do trabalhador quanto às normativas legais; - Produzir relatórios, levantar estatísticas, fazer panoramas diversos para controle e
assistir o planejamento da divisão; - Detectar exiguidades e apontar melhorias no cotidiano da divisão, dirigindo os
servidores à realização dos ofícios; - Ser membro permanente na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; - Atuar como coparticipe na implantação do SESMT no município;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Vigilância
Epidemiológic
a
- Coordenar as atividades de vigilância epidemiológica, procedendo à coleta e à análise
sistemática de dados e informações; - Identificar medidas de prevenção e controle à disseminação de doenças, bem como as
estratégias mais adequadas para a sua aplicação; - Coordenar as ações de promoção à vigilância epidemiológica, em colaboração com
outros órgãos, oficiais, filantrópicos ou privados; - Coordenar a busca ativa de casos de doenças de notificação compulsória; - Gerir os dados estatísticos de interesse da área, estabelecendo parâmetros para avaliar
os resultados das ações; - Realizar coleta, análise e interpretação de dados sobre doenças transmissíveis e não
transmissíveis; - Realizar identificação de surtos e epidemias; - Realizar análise de tendências e padrões de saúde; - Implementar medidas de controle e contenção de surtos; - Coordenar ações de emergências em saúde pública; - Instalar sala de situação na vigência de eventos de interesse epidemiológico-sanitário; - Realizar investigação de casos e rastreamento de contatos; - Desenvolver estratégias para prevenção de doenças; - Promover hábitos saudáveis e educação em saúde; - Implementar de programas de imunização; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Imunizações
- Elaborar o planejamento estratégico das ações de imunização no município, definindo
metas, objetivos e estratégias para a vacinação, considerando as diretrizes do Programa
Nacional de Imunizações (PNI) e as necessidades da população local; - Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos necessários para o funcionamento
eficiente do programa de imunização, garantindo a disponibilidade adequada de vacinas,
“DEUS SEJA LOUVADO”
insumos e materiais necessários para a aplicação das vacinas, bem como supervisionar
a equipe envolvida no programa; - Acompanhar e monitorar a cobertura vacinal no município, assegurando que o público- alvo esteja sendo devidamente imunizado, analisando e interpretando os indicadores de
cobertura, bem como a identificação de grupos populacionais que possam estar com
cobertura insuficiente; - Promover a capacitação e a educação continuada dos profissionais envolvidos no
programa de Imunização, treinando os profissionais sobre a aplicação correta das
vacinas, o manejo de eventos adversos, o armazenamento adequado dos
imunobiológicos e outras questões relacionadas à imunização; - Responsabilizar-se por desenvolver estratégias de comunicação e mobilização social
para promover a importância da vacinação e esclarecer dúvidas da população através
de campanhas de divulgação, ações educativas, parcerias com escolas, meios de
comunicação e outros setores da sociedade; - Promover a articulação com outros órgãos da saúde e da gestão municipal, bem como
com as esferas estadual e federal, visando à integração e ao alinhamento das ações de
imunização por meio da participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho
relacionados à imunização; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Departamento
de Vigilância
Sanitária
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
“DEUS SEJA LOUVADO”
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria, acompanhando e replanejando a execução orçamentária e o controle de gastos da
unidade sob sua direção e ainda promovendo ações que visem o controle de frequência, bem como a otimização dos recursos humanos, materiais e outros disponíveis na
unidade, buscando assegurar a correta aplicação, imprimindo maior eficiência na
produtividade dos serviços de saúde ofertados pela unidade; - Planejar e avaliar as ações de vigilância sanitária e de controle de zoonoses, incluindo
as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os demais
órgãos e entidades governamentais; - Dirigir e coordenar a aplicação de penalidades aos infratores das leis, decretos e
outros atos municipais, no uso de seu poder de polícia, em matéria de higiene pública; - Coordenar e prover a orientação e treinamento permanente a fim de unificar a postura
e profissionalizar os autos de infração; - Supervisionar a apreensão de mercadorias deterioradas ou consideradas impróprias
para o consumo, bem como providenciar sua destruição; - Supervisionar a assistência técnica sanitária aos animais sob quaisquer formas, coordenando campanhas de vacinação para garantir a manutenção de controle de
doenças em cães e gatos e, por consequência, para a população humana;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Orientar, coordenar e supervisionar o encaminhamento de amostras de mercadorias
para exame de laboratório, que apresentem motivos para dúvidas quanto à sua
propriedade para o consumo, determinando a interdição dos estoques até o resultado da
análise; - Determinar, propor e coordenar no âmbito do Governo Municipal, projetos de
saneamento básico que tenham reflexo imediato sobre os problemas de saúde; - Dirigir e coordenar a articulação com os órgãos competentes, no controle dos
matadouros, fazendo examinar os animais a serem abatidos, bem como coibir a
matança clandestina; - Promover e coordenar a integração com os órgãos competentes a fim de examinar e
controlar as fontes de abastecimento de água, dos sistemas de destino de dejetos, do
lixo e da higiene das habitações; - Dirigir e supervisionar equipes de fiscalização sanitária, bem como promover o seu
treinamento; - Dirigir e avaliar os processos que visem a interdição temporária ou definitiva de
estabelecimentos comerciais, industriais e de diversões públicas, nos termos da
legislação vigente; - Orientar e incentivar o trabalho em equipe com as autoridades sanitárias do Estado e
da União, exigindo dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da
carteira de saúde; - Articular a integração a título de fiscalização da Divisão com os dos demais órgãos
fiscalizadores da Prefeitura; - Participar das reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento as ações
promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho, buscando uma constante
evolução na qualidade dos serviços prestados à população; - Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
“DEUS SEJA LOUVADO”
Divisão de
Vigilância
Sanitária
- Planejar e executar as ações de vigilância sanitária e de controle de zoonoses,
incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os
demais órgãos e entidades governamentais; - Aplicar penalidades aos infratores das leis, decretos e outros atos municipais, no uso de
seu poder de polícia, em matéria de higiene pública; - Executar apreensão de mercadorias deterioradas ou consideradas impróprias para o
consumo, bem como providenciar sua destruição; - Coletar amostras de mercadorias para exame de laboratório, que apresentem motivos
para dúvidas quanto à sua propriedade para o consumo, determinando a interdição dos
estoques até o resultado da análise; - Realizar controle dos matadouros, fazendo examinar os animais a serem abatidos, bem
como coibir a matança clandestina; - Coletar amostras de fontes de abastecimento de água, dos sistemas de destino de
dejetos, do lixo e da higiene das habitações; - Coordenar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos estabelecimentos
comerciais, industriais e de serviços do município, utilizando técnicas, métodos e
fundamentos científicos; - Realizar as fiscalizações de feiras livres; - Realizar fiscalizações nos estabelecimentos de vendas de produtos de origem animal; - Realizar inspeção de estabelecimentos de saúde, alimentos e produtos de consumo; - Realizar aplicação de normas e regulamentos sanitários; - Prover acompanhamento de ações corretivas e de conformidade; - Realizar a interdição temporária ou definitiva de estabelecimentos comerciais,
industriais e de diversões públicas, nos termos da legislação vigente; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Zoonoses e
Saúde
Ambiental - Coletar amostras extraídas de animais suspeitos de portarem zoonoses; - Realizar investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses em canis, clínicas
veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença de animais; - Neutralizar focos de zoonoses;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Apreender animais, intensificando a busca quando surgirem áreas de risco; - Coordenar as equipes de apreensão de animais e instruí-las sobre o procedimento a ser
adotado; - Vacinar animais, intensificando sua ocorrência quando da existência de focos; - Coordenar o serviço de vigilância de focos de vetores e roedores; - Coordenar medidas de combate a focos e a realização de desratização; - Realizar pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de
produtos raticidas e inseticidas; - Promover programas de esterilização e castração de animais de estimação para
controlar a superpopulação de animais e reduzir o número de animais abandonados; - Desenvolver e implementar programas de educação pública para conscientizar a
comunidade sobre a importância do bem-estar animal, responsabilidade dos
proprietários de animais e cuidados adequados com os animais; - Gerenciar sistemas de registro e licenciamento de animais de estimação, garantindo
que os animais sejam identificados e registrados de acordo com as regulamentações
locais; - Resgatar e prestar assistência a animais feridos, doentes ou perdidos, e reunir animais
perdidos com seus proprietários sempre que possível; - Implementar políticas e programas de controle de animais de rua, incluindo a captura, esterilização/castração e adoção de animais abandonados; - Realizar inspeções regulares de estabelecimentos que abrigam ou lidam com animais, como abrigos, fazendas, pet shops e criadores, para garantir que atendam aos padrões
de bem-estar animal; - Preparar planos e responder a situações de emergência ou desastres que afetem os
animais, como incêndios, inundações ou deslizamentos de terra; - Coordenar com autoridades ambientais e grupos de resgate de animais selvagens para
prestar assistência a animais selvagens feridos ou em situações de risco; - Defender políticas públicas e legislação que promovam o bem-estar animal e participar
de esforços de lobby para melhorar as proteções legais para os animais; - Garantir que as leis e regulamentos relacionados ao bem-estar animal sejam cumpridos
na área de jurisdição;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Investigar e responder a denúncias de abuso, negligência ou maus-tratos a animais; - Gerenciar ou supervisionar abrigos de animais locais, onde animais abandonados, perdidos ou resgatados são abrigados, tratados e disponibilizados para adoção
responsável; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde;
Departamento
de
Planejamento
de Saúde
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Coordenar, organizar os sistemas de acompanhamento e avaliação das atividades e
“DEUS SEJA LOUVADO”
programas de trabalho para serem apresentados e avaliados pelo Conselho Municipal de
Saúde e por outras instâncias do controle social; - Supervisionar a alimentação da base de dados nacionais com os dados produzidos
pelo sistema de saúde municipal, a fim de manter atualizado o cadastro de profissionais, de serviços de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão; - Subsidiar o sistema municipal de saúde com as informações concernentes à diretoria, quanto aos processos de identificação, prevenção, monitoramento, avaliação e tomada
de decisão, com relação a situações de risco à saúde; - Produzir, analisar e disponibilizar informações de saúde do município; - Elaborar pareceres sobre situação de saúde e sistemas de informação relativos ao
município; - Analisar, em articulação com as demais áreas técnicas da Secretaria de Saúde, a
adequação dos indicadores existentes e a pertinência de construção de novos
indicadores de saúde necessários ao processo de acompanhamento e avaliação; - Assessorar e supervisionar a Secretaria Municipal de Saúde no gerenciamento e
operacionalização dos sistemas de informação; - Assegurar a manutenção do fluxo de informações dos subsistemas, de acordo com a
legislação vigente; - Analisar, em articulação com as demais áreas técnicas da Secretaria de Saúde, a
adequação dos indicadores existentes e a pertinência de construção de novos
indicadores de saúde necessários ao processo de acompanhamento e avaliação; - Advertir/Comunicar funcionário quando necessário; - Assegurar o suprimento de formulários e outros instrumentos de registro para os
órgãos da Secretaria de Saúde; - Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade da informação em saúde; - Elaborar boletins informativos referentes aos sistemas de informação; - Identificar as necessidades de capacitação de recursos humanos com vistas ao
fortalecimento do sistema de informação em saúde, articulando juntamente com a
Secretaria de Saúde e ou outros órgãos de sistemas de informação a capacitação dos
“DEUS SEJA LOUVADO”
técnicos que lidam com os Sistemas de Informação em Saúde; - Participar das reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento as ações
promovidas pelo Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho, buscando uma constante
evolução na qualidade dos serviços prestados à população; - Representar o Secretário Municipal de Saúde em eventos e reuniões municipais ou
externas, sempre que solicitado; - Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria
Municipal de Saúde, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando
diretamente o Secretário Municipal, quando solicitado; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Organização e
Planejamento
em Saúde
- Contribuir para a formulação e análise das políticas sociais, com ênfase na política de
saúde, na gestão e planejamento de sistemas, serviços e práticas de saúde, e na
avaliação de sistemas, serviços e tecnologias em saúde; - Assessorar tecnicamente o gabinete do Secretário da Saúde, os outros Departamentos, Divisões e Programas de Saúde; - Gerenciar as atividades do Departamento de Planejamento em Saúde; - Coordenar a equipe do Departamento de Planejamento em Saúde e suas divisões; - Conduzir a elaboração dos instrumentos relativos à gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão,
Indicadores de Saúde, dentre outros; - Assessorar as Unidades, bem como outras áreas da Secretaria Municipal da Saúde, em
relação aos instrumentos de Gestão do SUS e no planejamento local de saúde; - Assessorar, junto às equipes da Secretaria Municipal da Saúde, a elaboração dos
seguintes instrumentos de gestão municipal: Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); - Assessorar projetos para implementação de políticas de saúde e ou atendimento às
Portarias Ministeriais e Estaduais; - Assessorar os projetos de construção, ampliação e reformas de Unidades de Saúde,
“DEUS SEJA LOUVADO”
através de estudos envolvendo eleição de prioridades, modelo de atenção, definição de
necessidades estruturais e tecnológicas, em acordo com a legislação vigente; - Gerenciar estudos embasados em análises dos dados epidemiológicos, demográficos e
de produção assistencial; - Assessorar na definição das áreas de abrangência das unidades de saúde do município
e supervisionar estudos técnicos sobre revisão e adequação destas áreas, juntamente
com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Saúde; - Supervisionar a elaboração de pareceres técnicos sobre temas relativos à gestão do
SUS; - Conduzir a elaboração de instrumentos de parceria que serão celebrados com a
Secretaria da Saúde; - Assessorar na integração com outras Secretarias e órgãos municipais para viabilização
de ações intersetoriais; - Coordenar outras atividades afins no âmbito de sua competência. Departamento
de Educação
Permanente e
Continuada
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos
de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta
do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos,
“DEUS SEJA LOUVADO”
operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho das Divisões deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência das Divisões, para apreciação da
autoridade política da pasta; - Criar currículos de educação e treinamento em saúde para estudantes, profissionais de
saúde e funcionários da área; - Oferecer treinamentos, workshops e cursos para médicos, enfermeiros, técnicos de
saúde, terapeutas e outros profissionais de saúde para melhorar suas habilidades
clínicas e manter conhecimento atualizado; - Desenvolver programas de educação em saúde para a comunidade, escolas e grupos
específicos para promover a conscientização sobre questões de saúde e prevenção de
doenças; - Realizar pesquisas e estudos clínicos para avançar o conhecimento em áreas de saúde
específicas e contribuir para a melhoria das práticas médicas; - Oferecer treinamento para responder a emergências de saúde pública, como
epidemias, pandemias e desastres naturais; - Fornecer oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo para profissionais de
saúde; - Articular oficinas de matriciamento entre especialistas e demais profissionais da rede
municipal de saúde; - Oferecer treinamento em tecnologia médica e sistemas de informação em saúde para
melhorar a eficiência e a qualidade do atendimento médico; - Avaliar as competências dos profissionais de saúde por meio de exames e avaliações
para garantir que atendam aos padrões de qualidade e segurança; - Facilitar a colaboração entre diferentes profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, farmacêuticos e terapeutas, para promover cuidados integrados e
coordenados; - Oferecer treinamento para profissionais de saúde que atuam em contextos
internacionais, incluindo assistência humanitária e trabalhadores da saúde em países em
“DEUS SEJA LOUVADO”
desenvolvimento; - Contribuir para o desenvolvimento de políticas de saúde por meio de pesquisas e
análises baseadas em evidências; - Oferecer treinamento em ética em saúde e questões éticas relacionadas à prática
clínica; - Avaliar constantemente a eficácia dos programas de treinamento e educação em saúde
e fazer ajustes conforme necessário; - Estabelecer parcerias com outras instituições de saúde, universidades e organizações
relacionadas à saúde para promover a pesquisa e o treinamento em saúde; - Gerenciar, em nível local, as ofertas de cursos, oficinas, treinamentos e afins oferecidos
pela rede regional de serviços de saúde; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. Divisão de
Tecnologia
Digital,
Informação e
Comunicação
- Representar diferentes mídias, porém agregar às mídias digitais; - Mediar os processos informacionais e comunicativos dos profissionais de saúde aos
equipamentos digitais, tais quais computadores, lousa digital, dentre outros; - Implementar o uso de tecnologias no contexto da saúde como meio para promoção de
aprendizagem, educação em saúde, comunicação em saúde, telessaúde com equipe
multiprofissional, designer de cartazes de divulgação das informações em saúde para
mídias sociais, coordenação dos softwares; - Realizar, monitorar e produzir relatórios periódicos de produção de todas as equipes de
saúde; - Realizar, monitorar e produzir relatórios periódicos de desempenho de todas as equipes
de saúde; - Realizar, monitorar e produzir relatórios periódicos de indicadores da saúde; - Realizar, monitorar, produzir e atualizar sistemas digitais de informações em saúde; - Gerenciar e coordenar todas as atividades e soluções de TI; - Garantir a segurança e integridade das informações seguindo as leis e normas
vigentes; - Administrar ambientes computacionais;
“DEUS SEJA LOUVADO”
- Dar suporte técnico para o uso de equipamentos e programas; - Gerenciar projetos e operações de TI; - Elaborar e gerir sistemas para apoiar a logística de trabalho; - Desenvolver novos sistemas; - Repassar, analisar e coletar informações para a tomada de decisões; - Criar processos para aumentar a produtividade da Secretaria de saúde; - Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e realizar outras atribuições
relacionadas com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde. DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
TURISMO
- Elaborar e implementar, em conjunto com a comunidade, a política de turismo da
cidade; - Planejar, de forma integrada com as demais Secretarias Municipais, a implementação
da política de turismo da cidade; - Representar o Município nos eventos e fóruns de planejamento e fomento do turismo; - Viabilizar investimentos e atração de verbas estaduais, federais e da iniciativa
privada para projetos de turismo no município; - Coordenar a elaboração e implantação do Programa de Desenvolvimento do Turismo
Receptivo; - Transformar atrativos em produtos turísticos; - Manter cadastro de atrativos e produtos turísticos; - Monitorar a qualidade dos produtos turísticos do município; - Viabilizar a criação e manutenção de infraestrutura para o turismo. Departamento
de
Desenvolviment
o Turístico e
Eventos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em
seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos
administrativos, em matérias que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
“DEUS SEJA LOUVADO”
desenvolvimento turístico e eventos, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos
com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas dos
munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência
aos munícipes e servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do Município; - Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento, para que, respeitadas as
competências administrativas, técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as autonomias e independências funcionais, também sejam assegurados os
encaminhamentos vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na
pauta do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento; - Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos, técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do envolvimento e do
desempenho da Divisão deste Departamento; - Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e encaminhamento, em
relação a todos os atos decisórios de competência da Divisão, para apreciação da
autoridade política da pasta. Divisão de
Turismo
- Planejar, elaborar projetos de ampliação de pontos de atendimento aos turistas; - Levantar informações dos turistas, gastos, etc.; - Atualizar mensalmente dados de frequência/uso dos turistas nas áreas de meios de
hospedagem, gastronomia e atrativos diversos; - Elaborar planilhas de dados do perfil de visitantes; - Planejar, elaborar planilhas de dados diversos do turismo do Município; - Atualizar os atrativos turísticos do Município; - Elaborar material das atrações turísticas do Município; - Emitir pareceres, elaborar relatórios, planos e projetos; - Elaborar, propor e atualizar indicadores de qualidade dos serviços públicos prestados
com vista a aperfeiçoar a execução das atividades desenvolvidas pela Divisão; - Elaborar planos de ação para melhorar investimentos na área de turismo da cidade; - Gerenciar e controlar junto aos empresários do Trade a necessidade de profissionais
“DEUS SEJA LOUVADO”
capacitados para as empresas do ramo; - Fazer parceria público-privada para desenvolver capacitação para as empresas do
Trade; - Manter contato com empresários da área do Turismo, visando atrair futuros
investidores para o Município; - Planejar, controlar e avaliar sistemas administrativos subordinados e propõe métodos
gerais de organização; - Administrar toda a área de manutenção e reparos nos espaços diversos de
responsabilidade da Secretaria Municipal; - Realizar atividades de manutenção e reparos; - Encaminhar demandas de manutenção e reparos nos espaços turísticos; - Planejar, controlar e avaliar compras de peças e equipamentos necessários; - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria Municipal, segundo diretrizes
estabelecidas para a Administração Pública; - Examinar a evolução sistêmica dos indicadores de qualidade dos serviços; - Gerenciar contratos, compras; - Controlar ofícios e memorandos e demais documentos; - Controlar e avaliar serviços administrativos subordinados e propor métodos gerais de
organização; - Planejar, controlar e avaliar sistemas administrativos subordinados; - Organizar procedimentos de requisição de compras e de controle de pessoal; - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente.

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