| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo |
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1740 PARIQUERA-AÇU Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013. Página 1 quinta-feira, 21 de agosto de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Departamento Municipal de Administração DECRETO Nº 051 DE 21 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTABELECE TAXA ADMINISTRATIVA EM CASO DE ERRO DO CONTRIBUINTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos para restituição total ou parcial de tributos pagos indevidamente ou a maior e dispõe sobre a cobrança da taxa administrativa nos casos em que o erro seja de responsabilidade do contribuinte. Art. 2º É assegurado ao contribuinte o direito à restituição dos valores recolhidos a título de tributos nos seguintes casos: I – pagamento indevido por erro material, de cálculo ou de fato; II – pagamento a maior; III – duplicidade de pagamento; IV – recolhimento de isenção ou não incidência do tributo; V – anulação do lançamento tributário por decisão administrativa ou judicial. Art. 3º Quando ficar comprovado que o pagamento indevido ocorreu exclusivamente por erro do contribuinte, será cobrada uma taxa administrativa de restituição, destinada a cobrir os custos operacionais da análise, processamento e execução do pedido. § 1º O valor da taxa será fixado em R$ 12,69 (doze reais e sessenta e nove centavos) do valor a ser restituído, com previsão de acréscimo anual. § 2º A taxa será descontada automaticamente do valor total a ser restituído, salvo decisão judicial em sentido contrário. § 3º Não será exigida a taxa nos casos em que o pagamento indevido decorrer de: I – erro da administração tributária; II – decisão administrativa ou judicial favorável ao contribuinte; III – problemas técnicos ou operacionais em sistemas da administração pública. Art. 4º O pedido de restituição deverá ser apresentado mediante requerimento, instruído com: I – comprovante de pagamento; II – documentos que comprovem a origem do erro; III – identificação do contribuinte; IV – conta a ser creditada a restituição; Art. 5º A restituição será efetuada em moeda corrente ou mediante compensação com débitos tributários do contribuinte, conforme regulamentação vigente. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pariquera-Açu, 21 de agosto de 2025. Wagner Bento da Costa Prefeito REGISTRO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Diretor do Departamento de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Departamento Municipal de Administração EXTRATO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025 O Município de Pariquera-Açu/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste extrato de Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na criação de obra bibliográfica com temas ambientais e formação continuada para professores da Rede Municipal de Educação de PariqueraAçu, em atendimento ao contrato FEHIDRO nº 138/2024, conforme termo de referência e especificações técnicas estabelecidas neste Edital e seus anexos. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 8h do dia 22/08/2025 até às 8h do dia 05/09/2025. Abertura de Propostas iniciais: 9h do dia 05/09/2025. Início da Sessão Pública: 9h do dia 05/09/2025. Tempo de Disputa: 10 minutos. Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Valor estimado da licitação: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais). Fonte de Recursos: Próprios e Convênio com a FEHIDRO (contrato nº 138/2024) Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP (www.pariqueraacu.sp.gov.br) OU através da plataforma do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Pariquera-Açu/SP, em 20 de agosto de 2025. WAGNER COSTA PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Presidência da Câmara PORTARIA Nº 27 DE 21 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADODESÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO: 1) A necessidade de disciplinar o uso do veículo oficial da Câmara Municipal; 2) A existência de apenas um motorista nos quadros da Câmara Municipal; 3) Considerando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade administrativa; Face aos considerandos, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo. Art. 2º O veículo oficial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, que deverá conter identificação do Poder Legislativo, se destina exclusivamente às finalidades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. Art. 3º Poderão fazer uso do veículo oficial os vereadores e servidores da Câmara Municipal. § 1º Em situações excepcionais, os vereadores e os servidores da Câmara Municipal, que tenham e estejam com a carteira de habilitação em dia, poderão dirigir o veículo oficial, mediante autorização expressa do Presidente da Câmara. § 2º Não será permitido o uso do carro oficial em viagens a compromissos particulares. Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 1740 21 de agosto de 2025 2 Art. 4º Para fazer uso do veículo oficial, o requerente deverá requisitá-lo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência na Diretoria Legislativa. Parágrafo único. Eventual cancelamento do uso do veículo deverá ser informado à Diretoria Legislativa. Art. 5º É vedado a utilização do veículo oficial para transportar pessoas que não sejam servidores ou vereadores, salvo colaboradores do serviço público em caráter oficial e eventual, atendendo às finalidades do serviço público da Câmara Municipal. Art. 6º O uso do veículo oficial fica adstrito ao destino e finalidade autorizado pelo Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade do condutor, seja autoridade ou servidor da Câmara Municipal. Art. 7º O condutor do veículo arcará com o recolhimento de multas praticadas com o uso do veículo. Parágrafo Único: A recusa no pagamento da multa implicara na abertura de processo administrativo disciplinar. Art. 8º O motorista ou condutor do veículo, antes de cada viagem, deverá preencher a planilha, cujo modelo está no Anexo I da presente Portaria. Art. 9º Em caso de sinistro, devem ser observados os seguintes procedimentos: I – Comunicar imediatamente à Direção da Câmara; II – Requerer a autoridade policial a expedição do Boletim de Ocorrências; III – Avisar o corretor do seguro por meio do telefone que consta no cartão que está no interior do veículo; Art. 10 O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria sujeitará o servidor às sanções previstas na Lei Complementar do Município de Pariquera-Açu de nº 001 de 03 de fevereiro de 1997 e o agente político a infração do artigo 4º, X do Decreto-lei nº 201/1967. Art. 11 Faz parte integrante da presente Portaria os seguintes anexos: I – Modelo de Planilha de Movimentação do Veículo Oficial; Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência, aos 21 dias do mês de agosto de 2025. MILTON TICACA Presidente LUCAS DENDEVITZ Vice-Presidente CLEITON MINEIRO 1°Secretário BENEDICTO MARTINS 2° Secretário REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. ANEXO I – PLANILHA DE MOVIMENTAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL CONSAÚDE DIRETORIA CONSAÚDE NOM E A Ç Ã O DE SE R V I DO R O C o n s ó rc i o In t e r m u n i c i p a l de S a ú de do Va le d o R i b e i r a e Li t o r a l S u l – CO N S A Ú DE t o r n a p ú bl i c a a n o m e a çã o d o S r . A l i s s o n F e r r e i r a C u g l e r, RG N ° 5 7 . X X X . X X X - 8 , a p r o v a d o n o C o n c u r s o P ú bl i c o 0 0 1 / 2 0 2 4 , pa r a p r o v i m e n t o d o ca r g o de OF I CI A L ADM I N I S T R A T I VO d o C o n s ó rc i o In t e r m u n i c i p a l d e Sa ú d e d o Va l e d o R i b e i r a e Li t o r a l S u l – CO N S A Ú DE , a pa r t i r de 2 0 / 0 8 / 2 0 2 5 , c o n f o r m e P o r t a r i a n º 6 5 9 / 2 0 2 5 da S u p e r i n t e n d ê n c i a d o CO N S A Ú DE . WI L B E R RO S S I N I D i r e t o r Su p e r i n t e n d e n t e CONSAÚDE DIRETORIA CONSAÚDE NOM E A Ç Ã O DE SE R V I DO R O C o n s ó rc i o In t e r m u n i c i p a l de S a ú de do Va le d o R i b e i r a e Li t o r a l S u l – CO N S A Ú DE t o r n a p ú b l i c a a n o m e a çã o da S r a . Ga b r i e l a F e r n a n d e s d e S o u z a , RG N ° 4 2 . X X X . X X X - 0 , a p r o v a d a n o C o n c u r s o P ú bl i c o 0 0 1 / 2 0 2 4 , p a r a p r o v i m e n t o do ca r g o de F A RM A C ÊUT I CO d o C o n s ó r c i o I n t e r m u n i c i p a l de Sa ú de d o Va le d o Ri b e i r a e Li t o r a l S u l – CON S A Ú DE , a pa r t i r de 1 9 / 0 8 / 2 0 2 5 , c o n f o rm e P o r t a r i a n º 6 5 3 / 2 0 2 5 da S u p e r i n t e n d ê n c i a d o CO N S A Ú DE . WI L B E R RO S S I N I D i r e t o r Su p e r i n t e n d e n t e CONSAÚDE DIRETORIA CONSAÚDE AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul comunica a suspensão, “sine die”, do Pregão Eletrônico nº 033/2025 – Proc. 4.247/2025, que tem por objeto o Registro De Preços Para Aquisição De Gêneros Alimentícios Estocáveis Para Abastecer O Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua Hrlb/Consaúde, até que sejam decididas as impugnações ao Edital e respondidos os pedidos de esclarecimentos. Oportunamente será publicada nova data para realização do pregão. Mais Informações podem ser obtidas pelo Telefone (013) 3856 9609 ou e-mail: licitacoes@consaude.org.br. Pariquera-Açu, 21 de agosto de 2025. WILBER ROSSINI Diretor Superintendente Consaúde