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norma nº 34/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1998
Date 1998-10-09
EmentaDispõe sobre a criação, composição, organização do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências
native_id1335

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LEI N.º 034/98
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, 
COMPOSIÇÃO, 
ORGANIZAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de 
Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º- Fica criado Conselho Municipal de Esportes, previsto no artigo 
205, VI da Lei Orgânica Municipal de natureza consultiva e 
deliberativa, das ações esportivas do Município.
Art.2º- O Conselho Municipal de Esportes, funcionará como órgão 
consultivo, cabendo-lhe manifestar-se sobre quaisquer 
assuntos de interesse da Prefeitura Municipal relacionados às 
atividades do setor esportivo, educacional, competindo-lhe 
ainda as seguintes atribuições:
I- fixar diretrizes para a organização de eventos do 
Município na área de esportes;
II- colaborar através da elaboração e 
acompanhamento dos planos quadrienais e anual 
de esportes, com a Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Turismo;
III- zelar pelo cumprimento das disposições 
constitucionais legais e normativa em matéria 
relacionada a esportes no município, solicitado 
pela Secretaria Municipal de Educação. Esportes 
e Turismo;
IV- assistir e orientar o Poder Executivo na condução 
dos assuntos esportivos do Município;
V- indicar convênios de ação interadministrativa 
que envolvam o Poder Público Municipal e as 
demais esferas do Poder Público ou o setor 
privado;
VI- propor normas para aplicação de recursos 
públicos em esportes no Município;
VII- opinar sobre assuntos esportivos, quando 
solicitado pelo Departamento Municipal de 
Esportes , Cultura e Lazer;
VIII- elaborar e alterar seu regimento;
IX- aprovar o calendário esportivo;
X- fazer o acompanhamento e avaliação dos 
trabalhos realizados;
XI- dirimir divergências entre entidades esportivas, 
quando solicitado pelas partes interessadas;.
Art.3º- O Conselho Municipal de Esportes será composto por 
membros titulares sendo:
I- a Presidência do Conselho será exercida pelo 
Secretário Municipal de Educação, Esportes e 
Turismo;
II- o encarregado de Esporte e eventos ou 
equivalente da Prefeitura Municipal;
III- um representante dos professores de educação 
física da rede de ensino do Município;
IV- um representante do Guaricana Clube;
V- um representante indicado pelo Prefeito, 
reconhecidamente envolvido com atividade 
esportiva;
VI- um representante das demais Secretarias 
Municipais da Prefeitura;
VII- os presidentes de Associações esportivas e 
clubes de futebol legalmente constituídos e ou 
cadastrados na Prefeitura.
§.1º-A nomeação dos membros do Conselho deverá recair em 
pessoas de capacidade e competência em assuntos 
esportivos e educacionais.
§.2º-As funções dos Conselheiros terão o caráter honorífico, 
consideradas serviços relevantes prestados ao Município.
§.3º-Após as indicações das entidades representativas 
convidadas pela Prefeitura, o Conselho será nomeado por 
Portaria do Sr. Prefeito Municipal , para o mandato até 
31/12/2000, sendo que os mandatos posteriores terão 
duração de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução.
Art.4º- Eventuais recursos arrecadados em eventos serão destinados 
pelo Conselho Municipal de Esportes, ao Fundo Municipal de 
Esportes que será criado oportunamente.
Art.5º- O Conselho Municipal, de Esportes reunir-se-á ordinariamente 
a cada mês e, extraordinariamente quando convocado pelo 
Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
§.1º-Cada membros terá direito a 01 (um) voto.
§.2º-O Presidente do Conselho deverá proferir voto de 
desempate, quando necessário.
§.3º-As decisões do Conselho Municipal de Esportes, serão 
respaldadas pela estrutura da Secretaria Municipal de 
Educação, Esportes e Turismo.
Art.6º- A organização e funcionamento do Conselho Municipal de 
Esportes, será disciplinada pelo Regimento Interno, aprovado 
pela maioria de seus membros.
Art.7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 09 DE OUTUBRO DE 1998
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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