| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1998 |
| Date | 1998-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, composição, organização do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências |
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LEI N.º 034/98 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º- Fica criado Conselho Municipal de Esportes, previsto no artigo 205, VI da Lei Orgânica Municipal de natureza consultiva e deliberativa, das ações esportivas do Município. Art.2º- O Conselho Municipal de Esportes, funcionará como órgão consultivo, cabendo-lhe manifestar-se sobre quaisquer assuntos de interesse da Prefeitura Municipal relacionados às atividades do setor esportivo, educacional, competindo-lhe ainda as seguintes atribuições: I- fixar diretrizes para a organização de eventos do Município na área de esportes; II- colaborar através da elaboração e acompanhamento dos planos quadrienais e anual de esportes, com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Turismo; III- zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais legais e normativa em matéria relacionada a esportes no município, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação. Esportes e Turismo; IV- assistir e orientar o Poder Executivo na condução dos assuntos esportivos do Município; V- indicar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou o setor privado; VI- propor normas para aplicação de recursos públicos em esportes no Município; VII- opinar sobre assuntos esportivos, quando solicitado pelo Departamento Municipal de Esportes , Cultura e Lazer; VIII- elaborar e alterar seu regimento; IX- aprovar o calendário esportivo; X- fazer o acompanhamento e avaliação dos trabalhos realizados; XI- dirimir divergências entre entidades esportivas, quando solicitado pelas partes interessadas;. Art.3º- O Conselho Municipal de Esportes será composto por membros titulares sendo: I- a Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Educação, Esportes e Turismo; II- o encarregado de Esporte e eventos ou equivalente da Prefeitura Municipal; III- um representante dos professores de educação física da rede de ensino do Município; IV- um representante do Guaricana Clube; V- um representante indicado pelo Prefeito, reconhecidamente envolvido com atividade esportiva; VI- um representante das demais Secretarias Municipais da Prefeitura; VII- os presidentes de Associações esportivas e clubes de futebol legalmente constituídos e ou cadastrados na Prefeitura. §.1º-A nomeação dos membros do Conselho deverá recair em pessoas de capacidade e competência em assuntos esportivos e educacionais. §.2º-As funções dos Conselheiros terão o caráter honorífico, consideradas serviços relevantes prestados ao Município. §.3º-Após as indicações das entidades representativas convidadas pela Prefeitura, o Conselho será nomeado por Portaria do Sr. Prefeito Municipal , para o mandato até 31/12/2000, sendo que os mandatos posteriores terão duração de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução. Art.4º- Eventuais recursos arrecadados em eventos serão destinados pelo Conselho Municipal de Esportes, ao Fundo Municipal de Esportes que será criado oportunamente. Art.5º- O Conselho Municipal, de Esportes reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. §.1º-Cada membros terá direito a 01 (um) voto. §.2º-O Presidente do Conselho deverá proferir voto de desempate, quando necessário. §.3º-As decisões do Conselho Municipal de Esportes, serão respaldadas pela estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Turismo. Art.6º- A organização e funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, será disciplinada pelo Regimento Interno, aprovado pela maioria de seus membros. Art.7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 09 DE OUTUBRO DE 1998 Orlando Milan Prefeito Municipal