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norma nº 25/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaInstitui o fundo municipal de esportes e dá outras providências
native_id1336

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LEI Nº 025/99
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL 
DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pariquera-Açu, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído o Fundo Municipal de Esportes, que tem por 
objetivo criar as condições financeiras e de gerência dos 
recursos destinados ao desenvolvimento dos esportes local, 
que compreendem:
I- coordenar, incentivar e promover os esportes no 
Município de Pariquera-Açu;
II- estudar e propor à Administração Municipal 
medidas de difusão e amparo aos esportes local, 
em colaboração com os órgãos e entidades 
oficiais especializados.
Art.2º- Constituirão receitas do Fundo Municipal de Esportes:
I- as transferências de recursos oriundas do 
orçamento municipal;
II- os recursos provenientes de convênios firmados 
com a União, estado e Município, na área de 
esportes;
III- os recursos provenientes de convênios firmados 
com entidades públicas ou privadas;
IV- doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito 
público ou privado, nacionais ou internacionais;
V- participação na renda de eventos esportivos;
VI- as receitas advindas de promoções e campanhas 
públicas realizadas para auferir recursos 
destinados ao incentivo dos esportes no 
Município;
VII- os rendimentos e os juros provenientes de 
aplicações financeiras;
VIII- outras receitas eventuais.
§.1º-As receitas descritas neste artigo serão depositadas 
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida 
em agência de estabelecimento oficial de crédito.
§.2º-A aplicação dos recursos de natureza financeira 
dependerá:
I- da existência de disponibilidade em função do 
cumprimento de programação;
II- da prévia aprovação do Conselho Municipal de 
Esportes.
Art.3º- As receitas oriundas de outras fontes, que não do tesouro 
municipal, serão liberadas imediatamente, pelo Prefeito 
Municipal, para aplicação do Fundo Municipal de Esportes 
quando de seu efetivo ingresso no disponível financeiro da 
Prefeitura, na conta específica do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO- Enquanto não realizados financeiramente, os 
recursos vinculados ao Fundo serão mantidos 
pela divisão das finanças, como dotação 
indisponível, classificando-se como despesa 
vinculada no sistema de execução orçamentária.
Art.4º- É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de 
Esportes, em despesas com pessoal e respectivos encargos, 
exceto remuneração por serviços de natureza eventual, 
vinculados a cursos e projetos específicos na área de Esportes.
Art.5º- A movimentação e gerência dos recursos do Fundo será feita 
através da Diretoria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art.6º- Mensalmente o Setor de Contabilidade da Prefeitura remeterá, 
até o dia 10 de cada mês, ao Presidente do Conselho 
Municipal de Esportes, o movimento analítico das receitas e 
despesas do Fundo.
Art.7º- As despesas com a execução da presente Lei, correrão por 
conta de dotação constante do orçamento vigente, 
suplementada se necessário.
Art.8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 30 DE SETEMBRO DE 1999
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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