| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | Institui o fundo municipal de esportes e dá outras providências |
| native_id | 1336 |
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LEI Nº 025/99 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pariquera-Açu, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituído o Fundo Municipal de Esportes, que tem por objetivo criar as condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento dos esportes local, que compreendem: I- coordenar, incentivar e promover os esportes no Município de Pariquera-Açu; II- estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo aos esportes local, em colaboração com os órgãos e entidades oficiais especializados. Art.2º- Constituirão receitas do Fundo Municipal de Esportes: I- as transferências de recursos oriundas do orçamento municipal; II- os recursos provenientes de convênios firmados com a União, estado e Município, na área de esportes; III- os recursos provenientes de convênios firmados com entidades públicas ou privadas; IV- doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; V- participação na renda de eventos esportivos; VI- as receitas advindas de promoções e campanhas públicas realizadas para auferir recursos destinados ao incentivo dos esportes no Município; VII- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; VIII- outras receitas eventuais. §.1º-As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. §.2º-A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I- da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II- da prévia aprovação do Conselho Municipal de Esportes. Art.3º- As receitas oriundas de outras fontes, que não do tesouro municipal, serão liberadas imediatamente, pelo Prefeito Municipal, para aplicação do Fundo Municipal de Esportes quando de seu efetivo ingresso no disponível financeiro da Prefeitura, na conta específica do mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO- Enquanto não realizados financeiramente, os recursos vinculados ao Fundo serão mantidos pela divisão das finanças, como dotação indisponível, classificando-se como despesa vinculada no sistema de execução orçamentária. Art.4º- É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Esportes, em despesas com pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual, vinculados a cursos e projetos específicos na área de Esportes. Art.5º- A movimentação e gerência dos recursos do Fundo será feita através da Diretoria Municipal de Finanças e Planejamento. Art.6º- Mensalmente o Setor de Contabilidade da Prefeitura remeterá, até o dia 10 de cada mês, ao Presidente do Conselho Municipal de Esportes, o movimento analítico das receitas e despesas do Fundo. Art.7º- As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art.8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 30 DE SETEMBRO DE 1999 Orlando Milan Prefeito Municipal