| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2014 |
| Date | 2014-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e alimentação aos integrantes do Programa Mais Médicos e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N.º 543 DE 28 DE JANEIRO DE 2014 Dispõe sobre a concessão de auxílio moradia e alimentação aos integrantes do Programa Mais Médicos e dá outras providências. JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder “Bolsa Auxílio Moradia” e “Bolsa Auxílio Alimentação” aos profissionais vinculados ao “Programa Mais Médicos” que atuem neste Município. Art. 2º. Os profissionais deverão ser reconhecidos pelo Departamento Municipal de Saúde e a concessão perdurará pelo período de atuação do profissional. Art. 3º. O “Bolsa Auxílio Moradia” terá o valor mensal de R$ 3.240,79 (três mil duzentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), para cada médico participante, e será feito diretamente a este, mediante crédito bancário. (Redação dada pela Lei 925/2025). § 1º O “Bolsa Auxílio Moradia” é destinado ao pagamento de aluguéis e demais despesas que se fizerem necessárias para ajustar a moradia às necessidades dos médicos participantes, atendendo aos critérios mínimos de habitação do “Programa Mais Médicos”. (Incluso pela Lei 567/2014). § 2º Eventuais débitos decorrentes de locação, entre os médicos participantes e terceiros, entre o período de fevereiro até junho de 2014, serão suportados pelo Município. (Incluso pela Lei 567/2014). § 3º A “Bolsa Auxílio Moradia” será reajustada anualmente, por meio de lei específica, utilizando-se o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), tendo como base o acumulado dos doze meses, contados a partir do último reajuste. (Incluso pela Lei 650/2017). Parágrafo único. O valor descrito no caput será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante decreto. (Incluso pela Lei 925/2025). Art. 4º. O “Bolsa Auxílio Alimentação” é fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), para cada médico participante e será feito diretamente a este mediante crédito bancário. (Redação dada pela Lei 567/2014). Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria vigente, suplementada se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Pariquera-Açu, 28 de janeiro de 2024 JOSÉ CARLOS SILVA PINTO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração