br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 543/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2014
Date 2014-01-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e alimentação aos integrantes do Programa Mais Médicos e dá outras providências
native_id1339

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA N.º 543 DE 28 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a concessão de auxílio moradia 
e alimentação aos integrantes do Programa 
Mais Médicos e dá outras providências.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ 
SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder “Bolsa Auxílio Moradia” 
e “Bolsa Auxílio Alimentação” aos profissionais vinculados ao “Programa Mais Médicos” 
que atuem neste Município.
Art. 2º. Os profissionais deverão ser reconhecidos pelo Departamento Municipal 
de Saúde e a concessão perdurará pelo período de atuação do profissional.
Art. 3º. O “Bolsa Auxílio Moradia” terá o valor mensal de R$ 3.240,79 (três mil 
duzentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), para cada médico participante, e será 
feito diretamente a este, mediante crédito bancário. (Redação dada pela Lei 925/2025).
§ 1º O “Bolsa Auxílio Moradia” é destinado ao pagamento de aluguéis e demais 
despesas que se fizerem necessárias para ajustar a moradia às necessidades dos médicos 
participantes, atendendo aos critérios mínimos de habitação do “Programa Mais Médicos”.
(Incluso pela Lei 567/2014).
§ 2º Eventuais débitos decorrentes de locação, entre os médicos participantes e 
terceiros, entre o período de fevereiro até junho de 2014, serão suportados pelo Município.
(Incluso pela Lei 567/2014).
§ 3º A “Bolsa Auxílio Moradia” será reajustada anualmente, por meio de lei 
específica, utilizando-se o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), tendo como base o 
acumulado dos doze meses, contados a partir do último reajuste. (Incluso pela Lei 650/2017).
Parágrafo único. O valor descrito no caput será atualizado anualmente pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante decreto. (Incluso pela Lei 
925/2025).
Art. 4º. O “Bolsa Auxílio Alimentação” é fixado em R$ 700,00 (setecentos 
reais), para cada médico participante e será feito diretamente a este mediante crédito 
bancário. (Redação dada pela Lei 567/2014).
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 28 de janeiro de 2024
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Depto. de Administração

open original →