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norma nº 567/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2014
Date 2014-06-03
EmentaDá nova redação aos artigos 3 e 4º da Lei 543/2014 e dá outras providências
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LEI Nº 567 DE 03 DE JUNHO DE 2014.
“Dá nova redação aos artigos 3 e 4º da 
Lei 543/2014 e dá outras providências.”
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte LEI.
Art. 1º. Os Artigos 3º e 4º, da Lei 543/2014, passam ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O “Bolsa Auxílio Moradia” terá o limite mensal máximo de R$ 
1.000,00 (um mil reais), para cada médico participante e será feito 
diretamente a este mediante crédito bancário.
§ 1º O Bolsa Auxílio Moradia” é destinado ao pagamento de aluguéis e 
demais despesas que se fizerem necessárias para ajustar a moradia às 
necessidades dos médicos participantes, atendendo os critérios mínimos de 
habitação do “Programa Mais Médicos. 
§ 2º Eventuais débitos decorrentes de locação, entre os médicos 
participante e terceiros, entre o período de fevereiro até a presente data, 
serão suportados pelo município.
Art. 4º. O “Bolsa Auxílio Alimentação” é fixado em R$ 700,00 (setecentos 
reais), para cada médico participante e será feito diretamente a este 
mediante crédito bancário”.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria 
vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura de Pariquera-Açu, 03 de junho de 2014.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Depto. de Administração

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