| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 3 e 4º da Lei 543/2014 e dá outras providências |
| native_id | 1340 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 567 DE 03 DE JUNHO DE 2014. “Dá nova redação aos artigos 3 e 4º da Lei 543/2014 e dá outras providências.” JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI. Art. 1º. Os Artigos 3º e 4º, da Lei 543/2014, passam ter a seguinte redação: “Art. 3º. O “Bolsa Auxílio Moradia” terá o limite mensal máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada médico participante e será feito diretamente a este mediante crédito bancário. § 1º O Bolsa Auxílio Moradia” é destinado ao pagamento de aluguéis e demais despesas que se fizerem necessárias para ajustar a moradia às necessidades dos médicos participantes, atendendo os critérios mínimos de habitação do “Programa Mais Médicos. § 2º Eventuais débitos decorrentes de locação, entre os médicos participante e terceiros, entre o período de fevereiro até a presente data, serão suportados pelo município. Art. 4º. O “Bolsa Auxílio Alimentação” é fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), para cada médico participante e será feito diretamente a este mediante crédito bancário”. Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria vigente, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Pariquera-Açu, 03 de junho de 2014. JOSÉ CARLOS SILVA PINTO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração