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norma nº 5/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a definição de critérios e procedimentos para o pagamento da conversão de licença-prêmio em pecúnia, decorrente do cômputo do tempo de serviço no período da pandemia, nos termos da Lei nº 940, de 18 de março de 2026, e da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de Janeiro de 2026.
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Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro Cdmªl'a MUI'II Clp GI d e CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 
Pª Portal; www.pariqueraacu.sp.leg.br 
Correio eletrônico: camara&Scamarapariquera.sp.gov.br 
” çu CNP): 44.303.683/0001-21 
© https:/Awaw.youtube. com/Gcamaramunicipaldepariquera “Deus sãa louvado — 
PORTARIA Nº. 04 DE 20 DE MARÇO DE 2026. 
Dispõe sobre a definição de critérios e 
procedimentos para o pagamento da 
conversão de licença-prêmio em pecúnia, 
decorrente do cômputo do tempo de serviço 
no período da pandemia, nos termos da Lei nº 
940, de 18 de março de 2026, e da Lei 
Complementar Federal nº 226, de 12 de 
Janeiro de 2026. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 105 do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, que autoriza a conversão da licença-prêmio em pecúnia, mediante requerimento do 
servídor; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que altera a 
Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos 
retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos 
equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade 
pública decorrente da pandemia da covid-19; 
CONSIDERANDO a Lei nº 940, de 18 de março de 2026, que autorizou o pagamento 
retroativo de vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço, incluindo licença-prêmio, 
relativas ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021; 
CONSIDERANDO que a efetivação dos pagamentos depende da existência de 
disponibilídade orçamentária e financeira, conforme previsto na legislação vigente; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a 
compatibilidade com as peças de planejamento; 
CONSIDERANDO àa necessidade de organização administrativa, planejamento 
financeiro e observância da disponibilidade orçamentária, de acordo com a legislação vigente; ÇWW» A
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro 
Câmara Municipal de CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 Portal: www,pariqueraaçu,sp.leg.br P Carreio eletrônico: camaraScamarapariquera.sp.gov,br ariquera-Açu == 
htrps://vaww youtube.com/Sctamaramunicipatdepariquera 
â)flúí» -yà- tee 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica estabelecido o prazo até 15 de abril de 2026 para que os servidores 
interessados protocolizem requerimento de conversão de licença-prêmio em pecúnia, relativamente 
aos períodos adquiridos, inclusive aqueles reconhecidos em razão do período da pandemia. 
Art. 2º Os requerimentos protocolizados dentro do prazo estabelecido no art. 1º serão 
analisados e incluídos na programação de pagamento, prevista no art. 3º, caput, da Lei nº 940, de 
18 de março de 2026, com previsão de quitação no 1º semestre do corrente ano. 
Art. 3º Os requerimentos não apresentados no prazo fixado nesta Portaria, serão 
analisados para fins de pagamento somente após a quitação daqueles constantes da programação 
administrativa e financeira a que se refere o artigo anterior, bem como de possíveis solicitações em 
que o período aquisitivo do direito vencerem no exercício de 2026. 
Art. 4º O pagamento da conversão da licença-prêmio em pecúnia incluídos na 
programação a que se refere o artigo 2º, observará, prioritariamente, a ordem cronológica do 
período da aquisição do direito à licença-prêmio (quinquênio). 
$ 1º Em caso de igualdade na data de aquisição do direito, será adotado como critério 
subsidiário a data de protocolo do requerimento. 
Art., 5º À conversão da licença-prêmio em pecúnia dependerá: 
I — de requerimento do servidor; 
1l — do interesse da Administração; 
ITI — da disponibilidade orçamentária e financeira; 
IV — do cumprimento das normas legais e fiscais aplicáveis. 
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observada a legislação 
vigente. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro 
CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 
CG mª I"C MU" lCI pal de Portal: www.pariqueraacu.sp.teg.br 
Correigo eletrônico: carnara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu 
© 
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https:/Awww.youtube .com/Gcamacamunicipaldepariquera 
"Deus sãia flouvado 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
ICACA 
Pnmetro—secretano 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E 
ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

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