| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a definição de critérios e procedimentos para o pagamento da conversão de licença-prêmio em pecúnia, decorrente do cômputo do tempo de serviço no período da pandemia, nos termos da Lei nº 940, de 18 de março de 2026, e da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de Janeiro de 2026. |
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Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro Cdmªl'a MUI'II Clp GI d e CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 Pª Portal; www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara&Scamarapariquera.sp.gov.br ” çu CNP): 44.303.683/0001-21 © https:/Awaw.youtube. com/Gcamaramunicipaldepariquera “Deus sãa louvado — PORTARIA Nº. 04 DE 20 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a definição de critérios e procedimentos para o pagamento da conversão de licença-prêmio em pecúnia, decorrente do cômputo do tempo de serviço no período da pandemia, nos termos da Lei nº 940, de 18 de março de 2026, e da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de Janeiro de 2026. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 105 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que autoriza a conversão da licença-prêmio em pecúnia, mediante requerimento do servídor; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19; CONSIDERANDO a Lei nº 940, de 18 de março de 2026, que autorizou o pagamento retroativo de vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço, incluindo licença-prêmio, relativas ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que a efetivação dos pagamentos depende da existência de disponibilídade orçamentária e financeira, conforme previsto na legislação vigente; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com as peças de planejamento; CONSIDERANDO àa necessidade de organização administrativa, planejamento financeiro e observância da disponibilidade orçamentária, de acordo com a legislação vigente; ÇWW» A Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro Câmara Municipal de CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 Portal: www,pariqueraaçu,sp.leg.br P Carreio eletrônico: camaraScamarapariquera.sp.gov,br ariquera-Açu == htrps://vaww youtube.com/Sctamaramunicipatdepariquera â)flúí» -yà- tee RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o prazo até 15 de abril de 2026 para que os servidores interessados protocolizem requerimento de conversão de licença-prêmio em pecúnia, relativamente aos períodos adquiridos, inclusive aqueles reconhecidos em razão do período da pandemia. Art. 2º Os requerimentos protocolizados dentro do prazo estabelecido no art. 1º serão analisados e incluídos na programação de pagamento, prevista no art. 3º, caput, da Lei nº 940, de 18 de março de 2026, com previsão de quitação no 1º semestre do corrente ano. Art. 3º Os requerimentos não apresentados no prazo fixado nesta Portaria, serão analisados para fins de pagamento somente após a quitação daqueles constantes da programação administrativa e financeira a que se refere o artigo anterior, bem como de possíveis solicitações em que o período aquisitivo do direito vencerem no exercício de 2026. Art. 4º O pagamento da conversão da licença-prêmio em pecúnia incluídos na programação a que se refere o artigo 2º, observará, prioritariamente, a ordem cronológica do período da aquisição do direito à licença-prêmio (quinquênio). $ 1º Em caso de igualdade na data de aquisição do direito, será adotado como critério subsidiário a data de protocolo do requerimento. Art., 5º À conversão da licença-prêmio em pecúnia dependerá: I — de requerimento do servidor; 1l — do interesse da Administração; ITI — da disponibilidade orçamentária e financeira; IV — do cumprimento das normas legais e fiscais aplicáveis. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observada a legislação vigente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 CG mª I"C MU" lCI pal de Portal: www.pariqueraacu.sp.teg.br Correigo eletrônico: carnara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu © <. https:/Awww.youtube .com/Gcamacamunicipaldepariquera "Deus sãia flouvado Registre-se, publique-se e cumpra-se. ICACA Pnmetro—secretano REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.