| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2016 |
| Date | 2016-07-04 |
| Ementa | REGULAMENTA A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DESIGNA SERVIDOR PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE OUVIDOR |
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PORTARIA Nº 0022 DE 04 DE JULHO DE 2016 Regulamenta a Ouvidoria da Câmara Municipal e designa servidor para ocupar a função de Ouvidor WAGNER BENTO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando: 1) Conforme estabelece o Art. 8º , § 1º, I, combinado com o Art. 9º, I, da Lei 12.527/2011; Resolve: Art. 1º A ouvidoria da Câmara Municipal está localizada no espaço físico denominado de Secretaria, onde também funciona o setor de protocolo do Órgão, na Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497 – Centro, Pariquera-Açu/SP, com atendimento ao público das 08:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone (13) 3856-1283, no mesmo horário, e, ainda, no Portal de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no seguinte endereço: http://pariqueraacu.sp.leg.br/ouvidoria Art. 2º Fica designado o servidor BIANCO DE MORAES SIMÕES para a função de Ouvidor da Câmara Municipal. Art. 3º O Ouvidor da Câmara Municipal será responsável pela leitura diária de mensagens encaminhadas por meio de correio eletrônico, bem como pelo encaminhamento das solicitações constantes naquelas correspondências aos setores responsáveis e/ou incumbidos de responder aos questionamentos formulados pelos usuários do sítio da Câmara Municipal na rede mundial de computadores. Parágrafo único. O registro das correspondências eletrônicas encaminhadas à Câmara Municipal, no Portal do Órgão, ocorrerá na plataforma do sistema Interlegis, no seguinte endereço: http://pariqueraacu.sp.leg.br/ouvidoria . Art. 4º O ouvidor da Câmara Municipal será responsável pelo recebimento de solicitações de cidadãos que forem feitas ao Órgão, por escrito e/ou de forma presencial, bem como pela entrega das informações, mediante registro em livro próprio, devendo, ainda: I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; II - informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; III - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. Art. 5º A atualização do Portal da Câmara Municipal na rede mundial de computadores é feita por todos os servidores do Órgão, de acordo com suas competências e atribuições. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Plenário “Ver. Ivo Zanella” aos 04 dias do mês de julho de 2016. WAGNER BENTO DA COSTA Presidente da Câmara REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.