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norma nº 4/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 61º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, EM CAMPOS DO JORDÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
RESOLUÇÃO N. 4 DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a constituição de Comissão Temporária
para representação da Câmara Municipal de Pariquera-
Açu no 61º Congresso Estadual de Municípios, em
Campos do Jordão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada Comissão Temporária para fins de representação da Câmara
Municipal no 61º Congresso Estadual de Municípios, a se realizar na cidade de Campos do
Jordão/SP, de 24 a 28 de abril de 2017.
Art. 2º A Comissão Temporária será assim composta: Presidente: Paulo Roberto
Mendes, Relatora: Tereza dos Santos, Membro: Eliel Coppi.
Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório escrito dos principais
acontecimentos do Congresso.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão apresentar certificados de
comparecimento ao referido Congresso no prazo de 72 horas do retorno da viagem, conforme
disposto no art. 6º e parágrafo único da Resolução 2 de 23 de maio de 2016.
Art. 5º As despesas oriundas desta Resolução serão suportadas por dotações
próprias do Orçamento vigente e executadas conforme dispõe a Resolução 2/2016, Lei
Municipal n. 621/2016 e Lein. 8.666/93.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 03 de abril de 2017.
PAULO R BERTO MENDES
Presidente
“Deus seja louvado”

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