| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-01-27 |
| Ementa | DISCIPLINA O ACESSO E O USO DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU |
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1 “Deus Seja Louvado ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 PORTARIA Nº 0004/2015 “DISCIPLINA O ACESSO E O USO DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a estrutura e espaço físico da Câmara Municipal de Pariquera-Açu; CONSIDERANDO que o espaço reservado para o público assistir as sessões da Câmara Municipal de Pariquera-Açu fica isolada na parte da frente do prédio, sendo necessário liberar o ingresso na área restrita para uso de banheiros e lavabos; CONSIDERANDO o uso das dependências da Câmara Municipal para fins estranhos aos seus serviços somente pode ser autorizada para determinados fins pela Mesa da Câmara Municipal, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. CONSIDERANDO que o acesso do público às dependências da Câmara Municipal deve ser restringido, principalmente no Plenário e naqueles locais onde se desenvolvem atividades administrativas do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de PariqueraAçu não dispõe de funcionários para permanecer à disposição em horário diverso daquele onde se desenvolve o expediente normal, uma vez que todas as segundasfeiras já necessita de servidores disponíveis nas sessões ordinárias no período noturno; CONSIDERANDO que os servidores não recebem hora extra pelas horas que trabalham além do expediente, sendo somente autorizada a compensação de horas para servidores específicos determinados em portaria da presidência; 2 “Deus Seja Louvado ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 RESOLVE: Artigo 1º - Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas nas dependências da Câmara Municipal, na área reservada ao Plenário e na área reservada ao setor administrativo do Poder Legislativo; Artigo 2º - A sala destinada para a realização das reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal deverá ser usada exclusivamente para as reuniões destas, ficando vedado o seu uso para outras finalidades, salvo com autorização expressa da Mesa da Câmara Municipal, na forma estabelecida nesta Portaria. Artigo 3º - Fica também vedado o uso das dependências da Câmara Municipal para fins de reuniões particulares, principalmente em horário diverso daquele quando se desenvolve o expediente normal desta Casa de Leis. Parágrafo 1º - Excetua-se do determinado no caput deste artigo a realização de audiência pública previamente agendada, realização de Júri pelo Poder Judiciário local, e pedido para fins velar autoridades públicas, tudo previamente autorizado pela Mesa da Câmara Municipal, e mediante Termo de Responsabilidade de um responsável. Parágrafo 2º – Fica também ressalvado o direito dos partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral utilizarem as dependências da Câmara Municipal para a realização de reuniões ou convenções, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e do artigo 51, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, mediante solicitação escrita, prévia autorização da Mesa e Termo de Responsabilidade assinado pelo presidente do partido neste município, desde que não seja em período eleitoral, o que é vedado pela legislação específica. Parágrafo 3º - Poderá, ainda, a critério da Mesa, quando solicitado por escrito e mediante termo de responsabilidade assinado pelo responsável pela instituição solicitante, considerando o caso concreto, ser autorizado o uso das dependências da Câmara Municipal para reuniões de entidades públicas e/ou privadas, desde que a finalidade da reunião seja de relevante interesse da comunidade local, além de ser assegurada a ordem e a incolumidade do prédio e das pertenças do Legislativo. 3 “Deus Seja Louvado ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 Artigo 4º - Para visitantes, ou para solicitação de documento, prestação de serviços, ou protocolos diversos, precisam ser feitas as solicitações na sala da Secretaria da Câmara Municipal, sem adentrar o recinto do Plenário e da área administrativa da Câmara Municipal, ficando autorizado o uso de banheiro e lavabo mediante solicitação da chave a servidores desta Casa Legislativa. Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0019/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, 27 de janeiro de 2015. Ver. WAGNER BENTO DA COSTA Ver. EZEQUIEL DE LIMA JÚNIOR Presidente Vice-Presidente Ver. ARNALDO LOURENÇO Ver. LUIZ ALBERTO RODRIGUES 1º Secretário 2º Secretário REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA. 4 “Deus Seja Louvado ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, ____________________________________________________ brasileiro, _________________ (estado civil), ____________ (profissão), portador do RG nº ________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº _________________________, residente e domiciliado em Pariquera-Açu, na rua __________________________________, nº _____, na qualidade de ___________________________________________ (Presidente do Partido / Diretor da Entidade/ Prefeitura/Fórum), com endereço na rua ______________________, nº ____, nesta cidade, DECLARO que assumo o compromisso de utilizar o espaço cedido pela Câmara Municipal de Pariquera-Açu, no dia ____/____/________, devolvendo tudo nas mesmas condições em que me foram entregues, responsabilizando-me por quaisquer danos ao prédio ou equipamentos que por ventura possa ocorrer no patrimônio público da edilidade. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. Pariquera-Açu, ____ de _____________ de 2015. _______________________________ Nome RG