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norma nº 5/2015

Tipo Portarias
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-01-29
EmentaDISCIPLINA ACESSO AO CONTEÚDO DE MÍDIA PRODUZIDO OU EM PODER DA CÂMARA MUNICIPAL
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 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, nº 497, C e n t r o, Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
PORTARIA Nº 0005/2015
“DISCIPLINA ACESSO AO CONTEÚDO DE 
MÍDIA PRODUZIDO OU EM PODER DA CÂMARA 
MUNICIPAL”.
WAGNER BENTO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a falta de regulamentação de acesso à mídia produzida ou 
em poder da Câmara Municipal;
Considerando que a Câmara Municipal deve obediência aos princípios da 
Administração Pública, em especial, nesse caso, aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência;
CONSIDERANDO o direito de petição previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e 
XXXIV, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 
de 2011;
CONSIDERANDO que, em atendimento à legislação vigente, a maioria das 
informações de interesse público já estão disponíveis no site desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a produção, transmissão e manuseio de mídia é de 
responsabilidade técnica;
RESOLVE:
01) O conteúdo de mídia local, principalmente os arquivos de áudio e vídeo das gravações das 
sessões da Câmara Municipal são de amplo acesso à comunidade para visualização no 
prédio do Legislativo, desde que agendado previamente secretaria, por meio de 
requerimento escrito;
02) Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, ou em 
qualquer outro meio de acesso universal, incluindo-se a internet, será informado ao 
requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar obter ou reproduzir a 
referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão da obrigação de seu 
fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si 
mesmo tais procedimentos (Cfe. §6º do art. 10 da Lei nº 12.527/2011);
03) Cópias integrais de arquivos de mídias de sessões públicas serão fornecidas mediante 
solicitação escrita na secretaria, e desde que acompanhadas de instrumento de gravação 
compatível, sendo que o prazo de fornecimento da informação requerida não poderá ser 
superior a vinte dias (Cfe. §1º do art. 11 da Lei 12.527/2011). 
CUMPRA-SE
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 29 de janeiro de 2015.
WAGNER BENTO DA COSTA
Presidente
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.-

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