| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-01-29 |
| Ementa | DISCIPLINA ACESSO AO CONTEÚDO DE MÍDIA PRODUZIDO OU EM PODER DA CÂMARA MUNICIPAL |
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“Deus Seja Louvado ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, nº 497, C e n t r o, Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 PORTARIA Nº 0005/2015 “DISCIPLINA ACESSO AO CONTEÚDO DE MÍDIA PRODUZIDO OU EM PODER DA CÂMARA MUNICIPAL”. WAGNER BENTO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a falta de regulamentação de acesso à mídia produzida ou em poder da Câmara Municipal; Considerando que a Câmara Municipal deve obediência aos princípios da Administração Pública, em especial, nesse caso, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO o direito de petição previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que, em atendimento à legislação vigente, a maioria das informações de interesse público já estão disponíveis no site desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a produção, transmissão e manuseio de mídia é de responsabilidade técnica; RESOLVE: 01) O conteúdo de mídia local, principalmente os arquivos de áudio e vídeo das gravações das sessões da Câmara Municipal são de amplo acesso à comunidade para visualização no prédio do Legislativo, desde que agendado previamente secretaria, por meio de requerimento escrito; 02) Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, ou em qualquer outro meio de acesso universal, incluindo-se a internet, será informado ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos (Cfe. §6º do art. 10 da Lei nº 12.527/2011); 03) Cópias integrais de arquivos de mídias de sessões públicas serão fornecidas mediante solicitação escrita na secretaria, e desde que acompanhadas de instrumento de gravação compatível, sendo que o prazo de fornecimento da informação requerida não poderá ser superior a vinte dias (Cfe. §1º do art. 11 da Lei 12.527/2011). CUMPRA-SE Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 29 de janeiro de 2015. WAGNER BENTO DA COSTA Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.-