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norma nº 24/2017

Tipo Portarias
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO OU SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
“Deus seja louvado”
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PORTARIA Nº DE 24 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre os procedimentos a serem 
observados para concessão de licença-prêmio ou 
sua conversão em pecúnia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU –
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando a necessidade de estabelecimento de norma procedimental para 
concessão de licença-prêmio ou sua conversão em pecúnia;
Considerando os princípios da legalidade e da segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o procedimento a ser adotado para a concessão de 
licença-prêmio ou sua conversão em pecúnia, no âmbito da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, 
Estado de São Paulo.
Art. 2º Os requisitos para concessão de licença-prêmio estabelecidos no Estatuto do 
Servidor do Município de Pariquera-Açu são os seguintes:
I - cumprimento do quinquênio, que é o lapso temporal de cinco anos ininterrupto 
de exercício da função pelo servidor efetivo, excluídas as faltas justificadas e os abonos de faltas;
II - ausência de penalidade disciplinar de suspensão ou mais grave, no período 
aquisitivo do direito ao benefício;
III - não ocorrência de licenças previstas nos incisos IV, VII, VIII do art. 81 do 
Estatuto do Servidor do Município;
IV - não condenação a pena privativa de liberdade com trânsito em julgado;
V - observância ao limite de até 24 faltas justificadas, ou até 12 faltas injustificadas, 
ou até 30 faltas abonadas, conforme previsão dos arts. 102 e 103 do Estatuto do Servidor do 
Município;
Art. 3º Para concessão do benefício deve ser aberto procedimento administrativo 
com observância dos seguintes andamentos:
I - requerimento do servidor ao benefício, admitida solicitação para conversão em 
pecúnia, nos termos do art. 105 do Estatuto do Servidor do Município;
II - juntada de certidão a ser emitida pelo responsável pela seção de Recursos 
Humanos certificando o cumprimento dos requisitos para concessão do benefício;
III - juntada de relatório de contabilidade certificando a existência de dotação e 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
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recursos financeiros para conversão do benefício em pecúnia, caso haja solicitação para tal; e
IV - edição de portaria do Presidente da Câmara Municipal, na qual deve constar o 
deferimento do benefício e/ou sua conversão em pecúnia, casa haja solicitação neste sentido.
Art. 4º A conversão de licença-prêmio em pecúnia é uma faculdade da 
Administração que depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
I - existência de previsão orçamentária;
II - existência de recursos financeiros;
III - não atingimento do limite prudencial estabelecido art. 20, inciso III, alínea “a” 
da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000;
IV - número de servidores em gozo simultâneo da licença-prêmio não poderá ser 
superior a 1/3 da lotação da respectiva unidade administrativa do Órgão.
§ 1º Havendo dúvidas de interpretação ou de aplicação da norma, poderá ser 
solicitado parecer jurídico para dar suporte a decisão do ordenador de despesas.
§ 2º O parecer jurídico não vincula a decisão do ordenador de despesas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos 
procedimentos em andamento. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 20 de outubro de 2017.
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP NA PRESENTE DATA E 
ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
SUELY RIBEIRO SKURCZENSKI
Diretora Legislativa

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