| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO OU SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br “Deus seja louvado” 1 de 2 PORTARIA Nº DE 24 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para concessão de licença-prêmio ou sua conversão em pecúnia. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de estabelecimento de norma procedimental para concessão de licença-prêmio ou sua conversão em pecúnia; Considerando os princípios da legalidade e da segurança jurídica; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria disciplina o procedimento a ser adotado para a concessão de licença-prêmio ou sua conversão em pecúnia, no âmbito da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo. Art. 2º Os requisitos para concessão de licença-prêmio estabelecidos no Estatuto do Servidor do Município de Pariquera-Açu são os seguintes: I - cumprimento do quinquênio, que é o lapso temporal de cinco anos ininterrupto de exercício da função pelo servidor efetivo, excluídas as faltas justificadas e os abonos de faltas; II - ausência de penalidade disciplinar de suspensão ou mais grave, no período aquisitivo do direito ao benefício; III - não ocorrência de licenças previstas nos incisos IV, VII, VIII do art. 81 do Estatuto do Servidor do Município; IV - não condenação a pena privativa de liberdade com trânsito em julgado; V - observância ao limite de até 24 faltas justificadas, ou até 12 faltas injustificadas, ou até 30 faltas abonadas, conforme previsão dos arts. 102 e 103 do Estatuto do Servidor do Município; Art. 3º Para concessão do benefício deve ser aberto procedimento administrativo com observância dos seguintes andamentos: I - requerimento do servidor ao benefício, admitida solicitação para conversão em pecúnia, nos termos do art. 105 do Estatuto do Servidor do Município; II - juntada de certidão a ser emitida pelo responsável pela seção de Recursos Humanos certificando o cumprimento dos requisitos para concessão do benefício; III - juntada de relatório de contabilidade certificando a existência de dotação e CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br “Deus seja louvado” 2 de 2 recursos financeiros para conversão do benefício em pecúnia, caso haja solicitação para tal; e IV - edição de portaria do Presidente da Câmara Municipal, na qual deve constar o deferimento do benefício e/ou sua conversão em pecúnia, casa haja solicitação neste sentido. Art. 4º A conversão de licença-prêmio em pecúnia é uma faculdade da Administração que depende do preenchimento dos seguintes requisitos: I - existência de previsão orçamentária; II - existência de recursos financeiros; III - não atingimento do limite prudencial estabelecido art. 20, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000; IV - número de servidores em gozo simultâneo da licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 da lotação da respectiva unidade administrativa do Órgão. § 1º Havendo dúvidas de interpretação ou de aplicação da norma, poderá ser solicitado parecer jurídico para dar suporte a decisão do ordenador de despesas. § 2º O parecer jurídico não vincula a decisão do ordenador de despesas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos procedimentos em andamento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Plenário Ver. Ivo Zanella, 20 de outubro de 2017. PAULO ROBERTO MENDES Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. SUELY RIBEIRO SKURCZENSKI Diretora Legislativa