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norma nº 26/2017

Tipo Portarias
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO E CONVERSÃO EM PECÚNIA( SERVIDORA ADRIANA MÁRCIA KLEPA PROENÇA)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
“Deus seja louvado”
PORTARIA N. 26 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio e 
conversão em pecúnia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno, 
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos para aquisição da vantagem 
pessoal à servidora Adriana Márcia Klepa Proença;
CONSIDERANDO que o Órgão conta com um quadro diminuto de servidores para 
desempenho de quantidade considerável de serviço;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da servidora no cargo;
CONSIDERANDO a existência de dotação e recursos financeiros para conversão da
licença-prêmio em pecúnia;
CONSIDERANDO que as despesas de pessoal da Câmara Municipal estão dentro do 
limite previsto no art. 20 e 22 da Lei Complementar n.101 de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
RESOLVE:
Art. 1º Declaro preenchidos os requisitos para concessão de licença-prêmio à
servidora ADRIANA MÁRCIA KLEPA PROENÇA.
Art. 2º Determino a conversão da licença-prêmio, declarada no art. 1º desta Portaria, 
em pecúnia. 
Art. 3º Determino ao Diretor de Contabilidade que proceda com o respectivo 
empenho e liquidação para realização do pagamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 23 de Outubro de 2017.
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E 
ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
SUELY RIBEIRO SKURCZENSKI
Diretora Legislativa

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