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norma nº 6/2015

Tipo Portarias
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaESTABELECE O PERÍODO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 2015 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
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 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
PORTARIA Nº 0006, de 02 de Fevereiro de 2015.
“ESTABELECE O PERÍODO DE PAGAMENTO 
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 2015 AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL”
WAGNER BENTO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 001/97, estabelece aos servidores 
municipais, o pagamento da gratificação natalina, e que a mesma corresponde a 1/12 avos por mês 
de efetivo exercício;
CONSIDERANDO, que o §5º do artigo 67, estabelece que a gratificação de natal 
poderá ser paga em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de 
dezembro de cada ano;
RESOLVE:
1. Determinar à Diretoria de Contabilidade, o pagamento de gratificação 
natalina (13º salário), referente ao exercício de 2015, para que seja efetuado o pagamento em 02 
parcelas, sendo 50% em fevereiro, 50% em dezembro.
2. As parcelas não sofrerão os descontos do INSS, apenas a última, conforme 
legislação, e serão calculadas pela remuneração do mês, observando-se em dezembro de 2015, o 
estabelecido no artigo 67, §7º, da L.C 01/97(Estatuto dos Servidores).
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 02 de fevereiro de 2015.
WAGNER BENTO DA COSTA
Presidente
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA. -

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