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norma nº 662/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS QUADROS, CARGOS E FUNÇÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP
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LEI Nº 662 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre reestruturação administrativa 
dos quadros, cargos e funções no âmbito da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu – SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre reestruturação administrativa dos quadros, cargos e
funções no âmbito da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
Art. 2º A Câmara Municipal de Pariquera-Açu contém em seu quadro próprio de
servidores, os seguintes cargos, conforme discriminação abaixo:
I - Diretor Legislativo, em comissão;
II - Diretor de Contabilidade, efetivo;
III - Procurador Jurídico, efetivo;
IV - Controlador Interno, efetivo;
V - Agente Legislativo, efetivo;
VI - Motorista, efetivo;
VII - Vigia, efetivo;
VIII - Agente de Serviços Gerais, efetivo.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos efetivos e em comissão constantes nos incisos do art. 
2º constam no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As funções de confiança criadas pela Resolução nº 6 de 13 de junho de 2017
são as seguintes:
I - Chefia de Seção de Licitações e de Almoxarifado;
II - Chefia de Seção de Expediente e Protocolo;
III - Chefia de Seção de Tesouraria.
Parágrafo único. As atribuições das funções de confiança listadas nos incisos do art. 3º constam 
no Anexo I desta Lei e no Anexo I da Resolução nº 6 de 13 de junho de 2017. 
Art. 4º Tabela contendo informações sobre quantidade, denominação, tipo, código,
referência, carga horária, e requisitos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de
confiança do quadro de servidores da Câmara Municipal fazem parte do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O Anexo I da Resolução nº 4 de 10 de setembro de 2007 passará a ser o Anexo 
II desta Lei.
Art. 5º Tabela de vencimentos dos servidores do quadro de servidores da Câmara
Municipal faz parte do Anexo III desta Lei.
Art. 6º No Anexo IV desta Lei consta o novo organograma da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em específico a Lei Municipal nº 295 de 27 de setembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 24 de Novembro de 2017.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo
ANEXO I 
Atribuições de cargos efetivos, de cargos em comissão e das funções de confiança 
do quadro de servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Diretor Legislativo:
a) Auxiliar o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal no planejamento, coordena￾ção, execução e definição de prioridades administrativas da Câmara Municipal;
b) Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais da Câ￾mara Municipal na condução das sessões plenárias, por meio de elaboração de roteiros e
pautas, convocações, despachos, bem como orientar sobre procedimentos a serem adotados
nos casos de interpelações por questão de ordem formuladas por membros do Legislativo;
c) Realizar todas as atividades de competência do profissional de Recursos Humanos, como:
cuidado com o bem-estar da equipe, controle de prazos, de licenças, afastamentos e de fal￾tas, elaboração e guarda de documentos de funcionários e membros do Legislativo, bem
como emissão de folha de pagamento e de certidões para fins de comprovações de dados
constantes na ficha funcional de servidores e/ou vereadores;
d) Coordenar o trabalho executado pelas Chefias de Seção da Câmara Municipal;
e) Coordenar o serviço de cerimonial nos eventos e sessões solenes realizados no âmbito da
Câmara Municipal;
f) Coordenar o andamento do processo legislativo, verificando o fiel trâmite de proposituras, a
observância de prazos e a elaboração de roteiros das sessões plenárias;
g) Coordenar os procedimentos de licitação, conforme dispuser a legislação interna aplicável à
matéria;
h) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara;
Diretor de Contabilidade:
a) Realizar a escrita contábil, orçamentária, patrimonial, de custos, compensações, transações 
de atos e fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenci￾ais, no patrimônio da Câmara Municipal bem como suas demonstrações por meio de balan￾ços, balancetes, relatórios de impacto orçamentário, entre outros documentos contábeis pre￾vistos no Sistema Contábil aplicado ao Setor Público.
b) Preencher ou elaborar documentos para fins de realização de empenhos, liquidações e paga￾mentos de obrigações auferidas pela Câmara Municipal e determinadas pelo ordenador de 
despesas. 
c) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Procurador Jurídico:
a) Prestar assistência ao Presidente da Câmara, às Comissões Permanentes, e às unidades ad￾ministrativas da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica por meio de parecer,
visando assegurar o cumprimento de normas aplicáveis à matéria objeto de consulta.
b) Examinar previamente e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como as dos con￾tratos, acordos, convênios ou ajustes a serem firmados pelo gestor do Poder Legislativo.
c) Defender, judicial e extrajudicialmente, os interesses da Câmara Municipal. 
d) Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara Mu￾nicipal.
Controlador Interno
a) Avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo
orçamentário: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e a Lei Orça￾mentária Anual (LOA).
b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão or￾çamentária, financeira e patrimonial;
c) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
d) Executar outras tarefas correlatas previstas na Lei Municipal n° 637 de 14 de Março de
2017.
Agente Legislativo:
a) Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, projetos de leis, atas e demais documentos,
atendendo as exigências de padrões técnicos e estéticos, com base em minutas fornecidas
para esse fim.
b) Atender e efetuar ligações telefônicas a serviço da Câmara Municipal.
c) Receber, transmitir fax e correiros eletrônicos e controlar o recebimento e expedição de
correspondências.
d) Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo superior imediato.
Motorista:
a) Dirigir o veículo oficial em viagens a serviço da Câmara Municipal de Pariquera-Açu;
b) Fazer a manutenção preventiva do veículo oficial ;
c) Fazer serviços externos da Câmara Municipal no Município e na região, tais como entrega
de ofícios, documentos etc. 
Vigia:
a) Exercer a vigilância do prédio da Câmara, em sua parte interna e externa, percorrendo-a sis￾tematicamente e inspecionando as suas dependências, visando a proteção, a manutenção da
ordem, e a preservação do patrimônio público.
b) Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinen￾tes.
c) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Agente de Serviços Gerais:
a) Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, solici￾tando assinaturas e protocolo;
b) Executar serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas da admi￾nistração, dirigindo-se aos locais determinados;
c) Preparar o café, chá, suco, água, para atender aos vereadores, funcionários e visitantes da
Câmara Municipal;
d) Efetuar a limpeza e higienização das dependências do prédio da Câmara Municipal, lavar
pisos, azulejos, vidros e outros;
e) Acondicionar produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição
sempre que necessário;
f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
Chefia de Seção de Licitações e de Almoxarifado:
a) Controle de bens de consumo localizados na seção de almoxarifado;
b) Controle de bens patrimoniais lotados ou adquiridos pela Câmara Municipal;
c) Coordenação do armazenamento de bens e produtos no almoxarifado;
d) Realização de pedido de bens, produtos ou serviços, conforme necessidade do Órgão;
e) Prestação de informações relativas à sua área de atuação ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, conforme prazos e procedimentos definidos por aquele Órgão;
f) Executar outras tarefas correlatas à função.
Chefia de Seção de Expediente e Protocolo:
a) Controle de protocolo de documentos e correspondências;
b) Coordenação da distribuição de documentos, processos e correspondências que forem rece￾bidas na Seção de Expediente da Câmara Municipal ou estejam em trâmite no órgão às se￾ções de destino;
c) Atualização de informações no Portal da Câmara Municipal, na parte destinada ao setor de
expediente, a Ouvidoria e as pautas e atas de sessões plenárias ou das Comissões Perma￾nentes;
d) Auxílio ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal na elaboração das atas e pau￾tas das sessões plenárias e de audiências públicas;
e) Atuar como Ouvidor do Órgão por meio de recebimento de reclamações, petições e de for￾necimento de informações solicitadas por cidadãos, autoridades do Município e servidores
do Órgão, entre outros;
f) Auxílio à lavratura de atas de reuniões de Comissões Permanentes ou Temporárias;
g) Prestação de informações relativas à sua área de atuação ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, conforme prazos e procedimentos definidos por aquele Órgão;
h) Executar outras tarefas correlatas à função;
Chefia de Seção de Tesouraria:
a) Responsabilidade pela guarda de numerários, talões de cheques e valores pertencentes à
Câmara Municipal;
b) Responsabilidade pela efetuação dos pagamentos determinados pelo ordenador de despesas
do Órgão;
c) Conciliação e o controle de saldos de contas correntes da Câmara Municipal em instituições
financeiras;
d) Elaboração de demonstrativos de movimentação financeira ou de caixa;
e) Verificação de condições de habilitação dos fornecedores de bens à Câmara Municipal, por
ocasião do pagamento de faturas, notas fiscais ou empenhos;
f) Prestação de informações relativas à sua área de atuação ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, conforme prazos e procedimentos definidos por aquele Órgão;
g) Executar outras tarefas correlatas à função.
ANEXO II
Tabela de Denominação, Requisitos, Referência e Carga Horária dos cargos
efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança do
quadro de Servidores da Câmara Municipal
Quant. Denominação Tipo Cód. Ref. C.H. Requisitos
1
Diretor
Legislativo
Cargo em
Comissão DLC 6 40h
Diploma de bacharelado de nível 
superior nas áreas de Direito ou 
Administração.
1
Diretor de
Contabilidade
Cargo
Efetivo DCC 6 40h
Diploma de nível técnico ou superior 
com inscrição no Conselho Regional 
de Contabilidade (CRC).
1
Procurador
Jurídico
Cargo
Efetivo PJC 5 25h
Diploma de bacharelado em Direito 
com inscrição na Ordem dos 
Advogado do Brasil (OAB) e 
experiência de 2 anos no exercício da
advocacia.
1
Controlador
Interno
Cargo
Efetivo CIC 4 40h
Diploma de ensino superior em 
Direito ou Contabilidade com 
inscrição nos órgãos de classe 
correspondentes.
5
Agente
Legislativo
Cargo
Efetivo ALC 3 40h Diploma de ensino médio completo.
1 Motorista Cargo
Efetivo MOT 2 40h
Diploma de nível fundamental com 
Carteira Nacional de Habilitação na 
categoria “D”.
2 Vigia Cargo
Efetivo VCM 1 40h Alfabetizado.
2
Agente de
Serviços Gerais
Cargo
Efetivo ASG 1 40h Alfabetizado.
1
Chefia de Seção
de Licitações e
de Almoxarifado
Função de
Confiança CLA
15%
da
ref. 3
40h
De livre nomeação entre os 
ocupantes dos cargos efetivos de 
Agente Legislativo.
1
Chefia de Seção
de Expediente e
Protocolo
Função de
Confiança CEP
15%
da
ref. 3
40h
De livre nomeação entre os 
ocupantes dos cargos efetivos de 
Agente Legislativo.
1
Chefia de Seção
de Tesouraria
Função de
Confiança CST
15%
da
ref. 3
40h
De livre nomeação entre os 
ocupantes dos cargos efetivos de 
Agente Legislativo.
ANEXO III
Tabela de Referência de Vencimentos 
do Quadro de Servidores da Câmara Municipal
REF. VALORES
1 R$ 1.935,05
2 R$ 2.034,23
3 R$ 2.868,58
4 R$ 4.701,37
5 R$ 5.515,17
6 R$ 6.618,20
ANEXO IV
Organograma da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP

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