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norma nº 12/2018

Tipo Portarias
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, E ALTERA A PORTARIA N.13 DE 13 DE MAIO DE 2016
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
“Deus seja louvado”
PORTARIA Nº 12 DE 22 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre o uso do veículo oficial da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, 
Estado de São Paulo, e altera a portaria 
n.13 de 13 de maio de 2016.
PAULO ROBERTO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO:
1) A necessidade de disciplinar o uso do veículo oficial da Câmara 
Municipal;
2) A existência de apenas um motorista nos quadros da Câmara 
Municipal;
3) Considerando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência e probidade administrativa;
Face aos considerandos,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas de uso do veículo oficial da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
Art. 2º O veículo oficial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, que 
deverá conter identificação do Poder Legislativo, se destina exclusivamente às 
finalidades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
Art. 3º Poderão fazer uso do veículo oficial os vereadores e servidores da
Câmara Municipal.
§ 1º Na ausência do motorista, os vereadores e os servidores da Câmara 
Municipal, que tenham e estejam com a carteira de habilitação em dia, poderão 
dirigir o veículo oficial, mediante autorização do Presidente da Câmara.
§ 2º Não será permitido que servidores atuem como motoristas de 
vereadores em viagens a compromissos particulares, sob pena de desvio de 
finalidade.
Art. 4º Para fazer uso do veículo oficial, o requerente deverá requisitá-lo 
com 24 horas de antecedência na Diretoria Legislativa.
Parágrafo único. Eventual cancelamento do uso do veículo deverá ser 
informado à Diretoria Legislativa.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
“Deus seja louvado”
Art. 5º Não será permitido o uso do veículo fora do horário de expediente, 
exceto se houver algum engarrafamento ou problema de trânsito que implique 
atraso.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara poderá autorizar o uso do 
veículo oficial por tempo superior ao especificado para o término do expediente
quando o compromisso oficial ou administrativo se der fora do Município.
Art. 6º É vedada a utilização do veículo oficial para transportar pessoas 
que não sejam servidores ou vereadores, salvo colaboradores do serviço público 
em caráter oficial e eventual, atendendo às finalidades do serviço público da
Câmara Municipal.
Art. 7º O uso do veículo oficial fica adstrito ao itinerário autorizado pelo 
Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade do condutor, seja 
autoridade ou servidor da Câmara Municipal.
Art. 8º O condutor do veículo arcará com o recolhimento de multas 
praticadas com o uso do veículo, cuja responsabilidade será apurada em 
processo administrativo, assegurada ampla defesa e contraditório.
Art. 9º O motorista ou condutor do veículo, antes de cada viagem, deverá 
preencher a planilha, cujo modelo está no Anexo I da presente Portaria.
Art. 10 Em caso de sinistro, devem ser observados os seguintes 
procedimentos:
I – Comunicar imediatamente à Direção da Câmara;
II – Requerer a autoridade policial a expedição do Boletim de 
Ocorrências;
III – Avisar o corretor do seguro por meio do telefone que consta no 
cartão que está no interior do veículo;
Art. 11 Após o uso, o veículo oficial deverá ser devolvido à garagem da 
Câmara Municipal com o tanque cheio.
Art. 12 O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria sujeita 
o(s) responsável(eis) às sanções previstas Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 
1992.
Parágrafo único. No caso de o responsável ser servidor, ficará sujeito 
ainda às sanções previstas na Lei Complementar do Município de Pariquera-Açu 
de nº 001 de 03 de fevereiro de 1997. 
Art. 13 Faz parte integrante da presente Portaria os seguintes anexos:
I – Modelo de Planilha de Movimentação do Veículo Oficial;
 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
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“Deus seja louvado”
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se a Portaria nº 13/2016, alterando os Parágrafos 1º e 2º do Art. 3º e
Arts. 5º e 6º.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário “Ver. Ivo Zanella” aos 22 dias do mês de maio de 2018.
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente da Câmara
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA 
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
SHELBERT BRAZ 
 DIRETOR LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
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“Deus seja louvado”
ANEXO I – PLANILHA DE MOVIMENTAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL

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