| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, E ALTERA A PORTARIA N.13 DE 13 DE MAIO DE 2016 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br CNPJ: 44.303.683/0001-21 “Deus seja louvado” PORTARIA Nº 12 DE 22 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, e altera a portaria n.13 de 13 de maio de 2016. PAULO ROBERTO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO: 1) A necessidade de disciplinar o uso do veículo oficial da Câmara Municipal; 2) A existência de apenas um motorista nos quadros da Câmara Municipal; 3) Considerando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade administrativa; Face aos considerandos, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo. Art. 2º O veículo oficial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, que deverá conter identificação do Poder Legislativo, se destina exclusivamente às finalidades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. Art. 3º Poderão fazer uso do veículo oficial os vereadores e servidores da Câmara Municipal. § 1º Na ausência do motorista, os vereadores e os servidores da Câmara Municipal, que tenham e estejam com a carteira de habilitação em dia, poderão dirigir o veículo oficial, mediante autorização do Presidente da Câmara. § 2º Não será permitido que servidores atuem como motoristas de vereadores em viagens a compromissos particulares, sob pena de desvio de finalidade. Art. 4º Para fazer uso do veículo oficial, o requerente deverá requisitá-lo com 24 horas de antecedência na Diretoria Legislativa. Parágrafo único. Eventual cancelamento do uso do veículo deverá ser informado à Diretoria Legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br CNPJ: 44.303.683/0001-21 “Deus seja louvado” Art. 5º Não será permitido o uso do veículo fora do horário de expediente, exceto se houver algum engarrafamento ou problema de trânsito que implique atraso. Parágrafo único. O Presidente da Câmara poderá autorizar o uso do veículo oficial por tempo superior ao especificado para o término do expediente quando o compromisso oficial ou administrativo se der fora do Município. Art. 6º É vedada a utilização do veículo oficial para transportar pessoas que não sejam servidores ou vereadores, salvo colaboradores do serviço público em caráter oficial e eventual, atendendo às finalidades do serviço público da Câmara Municipal. Art. 7º O uso do veículo oficial fica adstrito ao itinerário autorizado pelo Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade do condutor, seja autoridade ou servidor da Câmara Municipal. Art. 8º O condutor do veículo arcará com o recolhimento de multas praticadas com o uso do veículo, cuja responsabilidade será apurada em processo administrativo, assegurada ampla defesa e contraditório. Art. 9º O motorista ou condutor do veículo, antes de cada viagem, deverá preencher a planilha, cujo modelo está no Anexo I da presente Portaria. Art. 10 Em caso de sinistro, devem ser observados os seguintes procedimentos: I – Comunicar imediatamente à Direção da Câmara; II – Requerer a autoridade policial a expedição do Boletim de Ocorrências; III – Avisar o corretor do seguro por meio do telefone que consta no cartão que está no interior do veículo; Art. 11 Após o uso, o veículo oficial deverá ser devolvido à garagem da Câmara Municipal com o tanque cheio. Art. 12 O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria sujeita o(s) responsável(eis) às sanções previstas Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992. Parágrafo único. No caso de o responsável ser servidor, ficará sujeito ainda às sanções previstas na Lei Complementar do Município de Pariquera-Açu de nº 001 de 03 de fevereiro de 1997. Art. 13 Faz parte integrante da presente Portaria os seguintes anexos: I – Modelo de Planilha de Movimentação do Veículo Oficial; CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br CNPJ: 44.303.683/0001-21 “Deus seja louvado” Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 13/2016, alterando os Parágrafos 1º e 2º do Art. 3º e Arts. 5º e 6º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Plenário “Ver. Ivo Zanella” aos 22 dias do mês de maio de 2018. PAULO ROBERTO MENDES Presidente da Câmara REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. SHELBERT BRAZ DIRETOR LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br CNPJ: 44.303.683/0001-21 “Deus seja louvado” ANEXO I – PLANILHA DE MOVIMENTAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL