| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PARA AVERIGUAÇÃO DE ATO/OMISSÃO ENVOLVENDO DECLARAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS FEDERAIS – DCTF À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, QUE OCASIONOU ATRASO NA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, ALÉM DO ÔNUS DE 1000 (UM MIL) REAIS, PAGOS PELA CÂMARA MUNICIPAL À RECEITA FEDERAL DO BRASIL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br CNPJ: 44.303.683/0001-21 “Deus seja louvado” PORTARIA N. 20 DE 22 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a instauração da Sindicância Investigativa para averiguação de ato/omissão envolvendo Declaração de Créditos e Débitos Federais – DCTF à Receita Federal do Brasil, que ocasionou atraso na emissão de Certidão de Dívida Ativa do Município, além do ônus de 1000 (um mil) reais, pagos pela Câmara Municipal à Receita Federal do Brasil. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no inciso VI do artigo 20 da Lei Orgânica do Município: “VI - baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal, como provimento e vacância dos cargos públicos, e ainda, abertura de sindicâncias, processos Administrativos e aplicação de penalidades”, 1) Considerando o apontamento do Controle Interno sobre o Pagamento efetuado pela Câmara Municipal à Receita Federal e o processo administrativo de impugnação junto à Receita Federal. 2) Considerando a necessidade de se atender à transparência, ética e zelo com o serviço público da Câmara Municipal; 3) Considerando os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa; 4) Considerando a consulta realizada pelo Diretor da Câmara ao Tribunal de Contas de São Paulo, unidade Registro, no dia 09/05/2018, e orientação recebida deste Órgão; Face aos considerandos, e com fulcro no art. 164 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pariquera-Açu, RESOLVE: Art. 1º Abrir Sindicância investigativa para apuração de falha, ato ou omissão da administração que gerou impedimento/atraso na emissão de Certidão de Dívida Ativa do Município pela Prefeitura diante da Receita Federal, que ocasionou ônus inicial de 8.000,00 (oito mil reais), posteriormente reduzido pela RFB a R$ 1000,00 (mil reais), que foi efetivamente pago pela Câmara Municipal à RFB. Art. 2º Nomear integrantes dentre o quadro de servidores da Câmara Municipal para compor a Comissão de Sindicância. CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br CNPJ: 44.303.683/0001-21 “Deus seja louvado” § 1º Ficam nomeados como integrantes da Comissão de Sindicância os servidores Bianco de Moraes Simões (matrícula nº 13), Gilberto Toshikazu Maeda (matrícula nº14) e Shelbert Braz (matrícula nº17). § 2º A Comissão será presidida pelo servidor Shelbert Braz que deverá instruir o processo com todos os procedimentos, observando os princípios da isonomia, razoabilidade, impessoalidade, devido processo legal, e deverá garantir os princípios da ampla defesa e contraditório, caso haja alguma acusação a servidor. Art.3º Caso haja indícios de falha humana por dolo ou culpa, que enseje citação/acusação para instauração de posterior Procedimento Administrativo Disciplinar de algum servidor, deverão ser observados ao servidor: i) direito de ser informado; ii) direito de vista acesso à cópia da peça dos autos; iii) direito de manifestação; iv) direito de apresentação de provas; e v) direito de ter seus argumentos analisados, de forma escrita ou oral, conforme instrução da Comissão, obedecendo o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, previstos na Constituição Federal do Brasil. Art. 4º O processo de Sindicância deverá durar o prazo máximo de 60 dias a partir da instauração deste processo, mediante a publicação desta portaria, conforme o Estatuto do Servidor (Lei Complementar n.º 01/1997) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o que dispõe o Estatuto dos Servidores do Município e em caráter complementar, Regimento Interno desta Câmara Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 22 dias do mês de junho de 2018. PAULO ROBERTO MENDES Presidente RODRIGO MENDES Vice-Presidente MARIO MIRANDA 1º Secretário TEREZA DOS SANTOS 2º Secretário REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. SHELBERT BRAZ Diretor Legislativo