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norma nº 20/2018

Tipo Portarias
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PARA AVERIGUAÇÃO DE ATO/OMISSÃO ENVOLVENDO DECLARAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS FEDERAIS – DCTF À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, QUE OCASIONOU ATRASO NA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, ALÉM DO ÔNUS DE 1000 (UM MIL) REAIS, PAGOS PELA CÂMARA MUNICIPAL À RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
“Deus seja louvado”
PORTARIA N. 20 DE 22 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a instauração da Sindicância 
Investigativa para averiguação de ato/omissão 
envolvendo Declaração de Créditos e Débitos 
Federais – DCTF à Receita Federal do Brasil, que 
ocasionou atraso na emissão de Certidão de Dívida 
Ativa do Município, além do ônus de 1000 (um mil) 
reais, pagos pela Câmara Municipal à Receita 
Federal do Brasil.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no inciso VI do artigo 20 da Lei 
Orgânica do Município: “VI - baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da 
Secretaria da Câmara Municipal, como provimento e vacância dos cargos públicos, e ainda, 
abertura de sindicâncias, processos Administrativos e aplicação de penalidades”,
1) Considerando o apontamento do Controle Interno sobre o Pagamento efetuado pela 
Câmara Municipal à Receita Federal e o processo administrativo de impugnação junto à Receita 
Federal.
2) Considerando a necessidade de se atender à transparência, ética e zelo com o serviço 
público da Câmara Municipal;
3) Considerando os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa;
4) Considerando a consulta realizada pelo Diretor da Câmara ao Tribunal de Contas de São 
Paulo, unidade Registro, no dia 09/05/2018, e orientação recebida deste Órgão;
Face aos considerandos, e com fulcro no art. 164 e seguintes do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Pariquera-Açu, 
RESOLVE:
Art. 1º Abrir Sindicância investigativa para apuração de falha, ato ou omissão da 
administração que gerou impedimento/atraso na emissão de Certidão de Dívida Ativa do Município 
pela Prefeitura diante da Receita Federal, que ocasionou ônus inicial de 8.000,00 (oito mil reais), 
posteriormente reduzido pela RFB a R$ 1000,00 (mil reais), que foi efetivamente pago pela Câmara 
Municipal à RFB. 
Art. 2º Nomear integrantes dentre o quadro de servidores da Câmara Municipal para compor 
a Comissão de Sindicância.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
“Deus seja louvado”
§ 1º Ficam nomeados como integrantes da Comissão de Sindicância os servidores Bianco de 
Moraes Simões (matrícula nº 13), Gilberto Toshikazu Maeda (matrícula nº14) e Shelbert Braz
(matrícula nº17).
§ 2º A Comissão será presidida pelo servidor Shelbert Braz que deverá instruir o processo 
com todos os procedimentos, observando os princípios da isonomia, razoabilidade, impessoalidade, 
devido processo legal, e deverá garantir os princípios da ampla defesa e contraditório, caso haja 
alguma acusação a servidor.
Art.3º Caso haja indícios de falha humana por dolo ou culpa, que enseje citação/acusação
para instauração de posterior Procedimento Administrativo Disciplinar de algum servidor, deverão
ser observados ao servidor: i) direito de ser informado; ii) direito de vista acesso à cópia da peça dos 
autos; iii) direito de manifestação; iv) direito de apresentação de provas; e v) direito de ter seus 
argumentos analisados, de forma escrita ou oral, conforme instrução da Comissão, obedecendo o 
devido processo legal, ampla defesa e contraditório, previstos na Constituição Federal do Brasil.
Art. 4º O processo de Sindicância deverá durar o prazo máximo de 60 dias a partir da 
instauração deste processo, mediante a publicação desta portaria, conforme o Estatuto do Servidor 
(Lei Complementar n.º 01/1997)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o que dispõe o 
Estatuto dos Servidores do Município e em caráter complementar, Regimento Interno desta Câmara 
Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 22 dias do mês de junho de 2018.
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente
RODRIGO MENDES
Vice-Presidente
MARIO MIRANDA
1º Secretário
TEREZA DOS SANTOS
2º Secretário
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO 
PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
 SHELBERT BRAZ
 Diretor Legislativo

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