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norma nº 26/2018

Tipo Portarias
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS DURANTE O RECESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
“Deus seja louvado”
PORTARIA Nº 26 DE 11 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre o sistema de 
compensação de horas trabalhadas 
durante o recesso e dá outras 
providências.
PAULO ROBERTO MENDES, Presidente da Câmara Municipal 
de Pariquera-Açu/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO:
1) A necessidade de disciplinar as compensações de horas 
trabalhadas durante o recesso dos vereadores.
2) A necessidade de se trabalhar meio expediente, já definido na 
Portaria que definiu o recesso pela Mesa Diretora.
3) Considerando os princípios da legalidade, publicidade e isonomia 
entre os servidores.
Face aos considerandos,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para compensação de horas 
extraordinárias trabalhadas a mais. 
Art. 2º Não é vedado ao servidor compensar suas horas trabalhadas a 
mais durante o recesso.
Art. 3º Cada dia de expediente será contado como dia normal de 
trabalho, portanto, como se fossem 8 horas de trabalho, embora seja 
trabalhado meio expediente.
§ 1º O servidor que quiser folgar qualquer dia durante o recesso terá 
descontado 1 dia de trabalho, a saber, 08 horas.
§ 2º Atestados médicos entregues durante o período de recesso, 
mesmo que sejam de apenas 4 horas de ausência, também serão 
computados como se fosse um dia de expediente, caso as horas coincidam 
com o período de funcionamento da Câmara, no todo ou na maior parte, 
salvo se as horas durante o período de atestado médico se referirem ao 
período em que a Câmara não esteja em horário de expediente, quando não 
poderão ser considerados.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
“Deus seja louvado”
§ 3º O disposto no parágrafo anterior aplica-se a consultas médicas, 
exames de rotinas e situações corriqueiras, não se aplicando a casos mais 
graves, em que serão analisados a gravidade da situação e o tempo de 
trajeto.
Art. 4º Todo pedido de compensação de horas deverá ser feito com 
pelo menos 48 horas de antecedência para despacho da Presidência, e com 
lapso temporal não superior a 20 dias entre o pedido e o dia a ser 
compensado, tendo em vista a imprevisibilidade da necessidade do serviço 
do servidor. 
§ 1º O servidor que quiser solicitar compensação de horas deverá 
fazer uma solicitação para cada dia a ser compensado, exceto se os dias 
forem consecutivos e possuírem a mesma natureza da compensação, 
valendo também para quando a Câmara não esteja em recesso.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a situações imprevistas, 
desde que devidamente justificadas em até 48 horas após a falta do 
servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário “Ver. Ivo Zanella” aos 11 dias do mês de julho de 2018.
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente da Câmara
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E 
ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

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