| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS DURANTE O RECESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br CNPJ: 44.303.683/0001-21 “Deus seja louvado” PORTARIA Nº 26 DE 11 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre o sistema de compensação de horas trabalhadas durante o recesso e dá outras providências. PAULO ROBERTO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO: 1) A necessidade de disciplinar as compensações de horas trabalhadas durante o recesso dos vereadores. 2) A necessidade de se trabalhar meio expediente, já definido na Portaria que definiu o recesso pela Mesa Diretora. 3) Considerando os princípios da legalidade, publicidade e isonomia entre os servidores. Face aos considerandos, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para compensação de horas extraordinárias trabalhadas a mais. Art. 2º Não é vedado ao servidor compensar suas horas trabalhadas a mais durante o recesso. Art. 3º Cada dia de expediente será contado como dia normal de trabalho, portanto, como se fossem 8 horas de trabalho, embora seja trabalhado meio expediente. § 1º O servidor que quiser folgar qualquer dia durante o recesso terá descontado 1 dia de trabalho, a saber, 08 horas. § 2º Atestados médicos entregues durante o período de recesso, mesmo que sejam de apenas 4 horas de ausência, também serão computados como se fosse um dia de expediente, caso as horas coincidam com o período de funcionamento da Câmara, no todo ou na maior parte, salvo se as horas durante o período de atestado médico se referirem ao período em que a Câmara não esteja em horário de expediente, quando não poderão ser considerados. CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000 Telefone/Fax (13) 3856-1283 – e-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br CNPJ: 44.303.683/0001-21 “Deus seja louvado” § 3º O disposto no parágrafo anterior aplica-se a consultas médicas, exames de rotinas e situações corriqueiras, não se aplicando a casos mais graves, em que serão analisados a gravidade da situação e o tempo de trajeto. Art. 4º Todo pedido de compensação de horas deverá ser feito com pelo menos 48 horas de antecedência para despacho da Presidência, e com lapso temporal não superior a 20 dias entre o pedido e o dia a ser compensado, tendo em vista a imprevisibilidade da necessidade do serviço do servidor. § 1º O servidor que quiser solicitar compensação de horas deverá fazer uma solicitação para cada dia a ser compensado, exceto se os dias forem consecutivos e possuírem a mesma natureza da compensação, valendo também para quando a Câmara não esteja em recesso. § 2º O disposto neste artigo não se aplica a situações imprevistas, desde que devidamente justificadas em até 48 horas após a falta do servidor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Plenário “Ver. Ivo Zanella” aos 11 dias do mês de julho de 2018. PAULO ROBERTO MENDES Presidente da Câmara REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.